Liberdades e a falta delas

@rjSampaio a lei fala que o retrato não pode ser exposto, reproduzido OU lançado no comércio.

Neste link leiam o artigo nº199
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mo...nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=
Não é na diagonal que se lê...

Tirado do que tu estás a citar:
Na mesma pena incorre quem, contra vontade:
a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.

Recorde-se que cada cidadão tem o direito a não ver o seu retrato exposto, mas isso não quer dizer que o exerça.

É o chamado "quem cala, consente". Se o sujeito fotografado não se manifesta contra o registo fotográfico da sua imagem, não há problema nenhum.

@Warlord os model release forms são para fins comerciais. Nós estamos a falar de uso não comercial.
 
Sim, é isso xD
Eu partilhei isso na página anterior :)

O cidadão (à excepção de figuras públicas, yada yada yada) tem o direito a não ver reproduzido o seu retrato, mas isso não quer dizer que o exerça.
Eu tenho o direito a não permitir que partilhem a minha fotografia, mas eu posso escolher se permito ou não. É um direito, não um dever, e exerço-o se assim entender. Se eu não me manifestar contra, estou a permitir.
 
Decreto-Lei nº 47 344 de 25-11-1966

LIVRO I - PARTE GERAL

TÍTULO II - Das relações jurídicas

SUBTÍTULO I - Das pessoas

CAPÍTULO I - Pessoas singulares

SECÇÃO II - Direitos de personalidade

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Artigo 79.º - (Direito à imagem)

1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=366531

Não tens consentimento explicito dela, não podes publicar, PONTO.

Se o fizeres, sujeitas-te a sofrer as consequenciais, que tanto podem não ser nenhuma se a pessoa nunca se queixar, como podem ser diversas, se a pessoa se queixar. E quando o fizer não tens como te defender, pois já violaste a lei.

isto é como andar a 140km/h na autoestrada, podes andar, e se não fores apanhado não te acontece nada. mas se fores apanhado tens de pagar a multa.
No caso da fotografia, se tirares uma foto minha a e publicares, eu posso pedir-te uma indemnização, claro que depois compete ao juiz determinar se o valor solicitado é justo ou não...
 
Última edição:
http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=366531
Não tens consentimento explicito dela, não podes publicar, PONTO.

Olha que "explicita" também não é a melhor palavra, porque tens aquela historia da foto de uma mae com o filho numa piscina onde foi usada para uns folhetos publicitários e a ela não lhe foi dada razão porque lhe foi dito "verbalmente" que naquele dia andava lá um fotografo do ginásio. (se voltar a encontrar o artigo meto o link).
 
Warlord é mesmo isso, como poderia uma pessoa dizer que não quer a sua foto exposta em lado nenhum se nem sabe que a foto dela foi tirada?

É isso que eles não percebem.

Ainda outra coisa “não interessa” onde a foto foi tirada interessa sim qual o elemento principal da foto, se uma pessoa, várias ou nenhuma pois o elemento principal dessa foto é a paisagem e por acaso passaram pessoas no momento em que a mesma foi tirada.
 
É isso que eles não percebem.
dizes eles como quem diz não juízes ou advogados, tal como percebi, tu também não o és, e acreditar no que dizes não vale de muito, por isso queria que me apontassem melhores documentos, o que também fizeste e agradeço.

O que eu queria era exemplos explícitos e não analises independentes, e fui ler as jurisprudências.

Há algum sitio que de para ler mais jurisprudências, ou aquelas são existem ao artigo em questão?

Ali só encontrei um caso sobre fotografia ilícita que se enquadre, mas também era um fulano que entra num café saca do telemovel, tira foto com flash a uma pessoa e depois foi por a foto nas caixas de correio da vila...

Não é necessariamente o mesmo que alguma das fotos que tirei, que até podia partilhar para terem uma idea, mas enfim...
Que é aquelas "pegas" para a malta fazer exerciser, e ao fundo de cada lado estavam a passar duas pessoas, que devido a abertura ficaram desfocadas.
Ou uma praia "deserta" e num canto esta alguém a ler um livro de costas.
 
Olha que "explicita" também não é a melhor palavra, porque tens aquela historia da foto de uma mae com o filho numa piscina onde foi usada para uns folhetos publicitários e a ela não lhe foi dada razão porque lhe foi dito "verbalmente" que naquele dia andava lá um fotografo do ginásio. (se voltar a encontrar o artigo meto o link).
espaços privados podem ter varias legislações a serem aplicadas... por exemplo quando vais abastecer a bomba de gasolina estas a ser filmado. não autorizaste nada, mas estas a ser filmado, no entanto a bomba de gasolina tem de ter autorização das autoridades competentes para o fazer e obviamente que não pode usar as imagens para outros fins...

no caso que estas a falar não sei concretamente o que se passou...
 
dizes eles como quem diz não juízes ou advogados, tal como percebi, tu também não o és, e acreditar no que dizes não vale de muito, por isso queria que me apontassem melhores documentos, o que também fizeste e agradeço.

O que eu queria era exemplos explícitos e não analises independentes, e fui ler as jurisprudências.

Há algum sitio que de para ler mais jurisprudências, ou aquelas são existem ao artigo em questão?

Ali só encontrei um caso sobre fotografia ilícita que se enquadre, mas também era um fulano que entra num café saca do telemovel, tira foto com flash a uma pessoa e depois foi por a foto nas caixas de correio da vila...

Não é necessariamente o mesmo que alguma das fotos que tirei, que até podia partilhar para terem uma idea, mas enfim...
Que é aquelas "pegas" para a malta fazer exerciser, e ao fundo de cada lado estavam a passar duas pessoas, que devido a abertura ficaram desfocadas.
Ou uma praia "deserta" e num canto esta alguém a ler um livro de costas.
se a pessoa não é identificavel não tem problema. se é identificavel mas não é o objecto principal da foto (isto sim pode ser subjectivo), tb não tem problema. se é famoso e não estas a denegrir a sua imagen, tb não tem problema. tudo o resto carece de autorização. não tens autorização e publicas a foto? sujeitas-te às consequencias, que na maior parte dos casos de fotografia amadora não são nenhumas pois a pessoa em questão nunca vai ver a foto dela.
 
rjSampaio não sei se existem várias jurisprudências com casos diferentes para poderes ler, acreditares no que te digo ou não é contigo, eu trabalho nesta área e sei muito bem o que posso ou não fotografar em cada situação, que autorizações tenho ou não de pedir seja para trabalho ou a nível pessoal.

O Warlord pelas mesmas palavras ou palavras diferentes já te disse o mesmo que eu.

Duvido que vais encontrar muitos relatos para ler de situações reais em Portugal são poucas as pessoas que chegam a tribunal com casos destes, até acho que é raro alguém pedir que uma foto sua seja retirada.

Se tirares uma foto a alguém é essa pessoa não se aperceber é depois difícil descobrir que publicaste uma foto dela, era uma coincidência grande ela nessa altura descobrir o teu perfil de Facebook ou outra perfil noutra rede social ou fórum.

Agora não duvido que tanto aqui na Zwame como em outros fóruns como o FF em que há tópicos de fotografia de rua que em muitos dos casos os fotógrafos não tenham tido autorização para publicar as fotografias dessas pessoas. E ao estarem a publicar estão a ir contra a lei mesmo que nada lhes aconteça pois a pessoa presente na foto não sabe desse publicação.
 
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#10 by António Ferreira, no Flickr

Acho que deixei bem claro o que me importo com legislação da treta sobre o assunto.
 
Ninguém está a discutir se nos importamos ou não, se gostamos ou não, estamos a discutir aquilo que ela engloba e como, como já disse é muito difícil alguém descobrir que lhes foi tirada uma foto e ainda mais difícil que foi publicada.

PS: Se a miúda fosse minha filha e visse a foto ia pedir-te para retirares.
 
acreditares no que te digo ou não é contigo, eu trabalho nesta área e sei muito bem o que posso ou não fotografar em cada situação, que autorizações tenho ou não de pedir seja para trabalho ou a nível pessoal.

a ver se me faço entender numa coisa, quando aqui vim pedir informações eram concretas, se tu tiveces a dizer que podia a vontade, eu nao ia andar a fotografar a toa, como disse queria a coisas bem expostas e sem margem para duvidas.

Infelizmente como em varias outras leis e regulamentes, exemplos práticos e documentados fazem muita falta.

edit, @APedro fogo 35mm essa foto foi sem autorização mesmo, estavas colado a rapariga, ou é por ser crop?
 
@Pedro_dias e eu iria tirar sem qualquer problema.

Depois de explicar porque razão a fiz e porque razão a gostaria de manter.

A legislação tem de existir mas como sempre é algo subjectiva e susceptível de ter várias leituras.

Quem participa em concursos ou utiliza fotografias para fins comerciais sabe que é necessário permissão das pessoas que constam nas fotografias.

Logo aí existe uma "barreira" que remete esta discussão para a fotografia não comercial.

E aí, apesar de haver várias formas de lucrar, a legislação ainda é de mais difícil compreensão/aplicação.
 
@rjSampaio o que tu queres não há, a meu ver a lei até é bem clara, queres fotografar uma pessoa como @APedro fez no exemplo que deixou tens duas opções:

A - Tiras a foto sem perguntar nada a ninguém e vais contra a lei, podendo acontecer-te algo ou não.

B - Tiras a foto e vais falar com a pessoa e perguntas se podes usar essa foto da maneira que pretendes e arriscas-te a que a pessoa diga para a apagares. (Devias perguntar antes de tirar a foto seguindo o que esta na lei)

Atenção que se alguém vos autorizar a publicação da foto e vocês não tiverem nenhum documento assinado por essa pessoa é como se não tivessem autorização.
 
mais claro que o artigo 79 do direito à imagem é difícil...
que muita gente viola esse artigo sem qualquer consequência, não tenho duvidas. mas que ele é claro, é.

as leis não tem exemplos práticos nem cenários e são sujeitas a interpretação (é por isso que existem advogados e juizes).
 
Não tens consentimento explicito dela, não podes publicar, PONTO.
Certo, aqui dou-te razão. Não posso publicar. Mas posso fotografar. Não tenho que pedir autorização para fotografar.

No entanto é importante citarmos também o ponto 2 do mesmo artigo 79º do código civil:
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didáticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de locais públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
E este ponto 2 é que já dá pano para mangas

Por último, lembro apenas que não existe jurisprudência em Portugal. Não adianta olhar para casos concretos, para decisões tomadas em casos que tenham sido resolvidos nos tribunais, porque não nos servem de referência para nada. Dois casos exactamente iguais podem ter resultados diferentes.
 
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