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Incentivo fiscal à aquisição de computadores para estudantes
[FONT=verdana, arial, helvetica]Ao adquirir computadores para uso pessoal está a poupar nos seus impostos! [/FONT][FONT=verdana, arial, helvetica]Basta que cumpra os requisitos referidos no art.º 64.º (ver abaixo) o mencione no Anexo H do Mod. 3, na altura em que entregar a sua declaração fiscal, o montante despendido na aquisição de computadores (incluindo software e aparelhos de terminal).[/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica]Para o máximo aproveitamento desta dedução à colecta do IRS de 2006, 2007 ou 2008, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), necessitará de despender €500,00.[/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica]Para usufruir deste beneficio deve, na altura da sua compra, mencionar o seu n.º de contribuinte e referir nas observações que a sua factura deve mencionar a expressão “uso pessoal”.[/FONT]
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[FONT=verdana, arial, helvetica]Aproveite este benefício![/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica]Aproveite este benefício![/FONT]
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[FONT=verdana, arial, helvetica] Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006[/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica][FONT=verdana, arial, helvetica]Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais[/FONT][/FONT][FONT=verdana, arial, helvetica]
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[FONT=verdana, arial, helvetica]Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de €250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
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a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
[FONT=verdana, arial, helvetica]Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de €250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
[/FONT]
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.
Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
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* Já alguém utilizou esta dedução??
* O que querem dizer com computadores de uso pessoal, isto aplica-se apenas a portáteis ou também ao PC tradicional?
* É possível comprar componentes isoladamente ou apenas o sistema completo?
* Não estará aqui uma boa solução para os muitos que andam por aqui com orçamentos apertados para upgrades e configurações (tendo em conta que não se aplica somente a portáteis, porque se assim for não compensa)???
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