Ligar Portugal! Poupar 250€ na compra de PC?!

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Incentivo fiscal à aquisição de computadores para estudantes
[FONT=verdana, arial, helvetica]Ao adquirir computadores para uso pessoal está a poupar nos seus impostos! [/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica]Basta que cumpra os requisitos referidos no art.º 64.º (ver abaixo) o mencione no Anexo H do Mod. 3, na altura em que entregar a sua declaração fiscal, o montante despendido na aquisição de computadores (incluindo software e aparelhos de terminal).[/FONT]​

[FONT=verdana, arial, helvetica]Para o máximo aproveitamento desta dedução à colecta do IRS de 2006, 2007 ou 2008, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), necessitará de despender €500,00.[/FONT]

[FONT=verdana, arial, helvetica]Para usufruir deste beneficio deve, na altura da sua compra, mencionar o seu n.º de contribuinte e referir nas observações que a sua factura deve mencionar a expressão “uso pessoal”.[/FONT]

[FONT=verdana, arial, helvetica][/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica]Aproveite este benefício![/FONT]

[FONT=verdana, arial, helvetica][/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica] Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006[/FONT]

[FONT=verdana, arial, helvetica][FONT=verdana, arial, helvetica]Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais[/FONT][/FONT][FONT=verdana, arial, helvetica]​
[FONT=verdana, arial, helvetica][/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica]Aquisição de computadores

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de 250.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
[/FONT]
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.


Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.



------------------------------------------​



* Já alguém utilizou esta dedução??

* O que querem dizer com computadores de uso pessoal, isto aplica-se apenas a portáteis ou também ao PC tradicional?


* É possível comprar componentes isoladamente ou apenas o sistema completo?


* Não estará aqui uma boa solução para os muitos que andam por aqui com orçamentos apertados para upgrades e configurações (tendo em conta que não se aplica somente a portáteis, porque se assim for não compensa)???



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Incentivo fiscal à aquisição de computadores para estudantes
[FONT=verdana, arial, helvetica]Ao adquirir computadores para uso pessoal está a poupar nos seus impostos! [/FONT]
[FONT=verdana, arial, helvetica]Basta que cumpra os requisitos referidos no art.º 64.º (ver abaixo) o mencione no Anexo H do Mod. 3, na altura em que entregar a sua declaração fiscal, o montante despendido na aquisição de computadores (incluindo software e aparelhos de terminal).[/FONT]​

[FONT=verdana, arial, helvetica]Para o máximo aproveitamento desta dedução à colecta do IRS de 2006, 2007 ou 2008, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), necessitará de despender €500,00.[/FONT]

[FONT=verdana, arial, helvetica]Para usufruir deste beneficio deve, na altura da sua compra, mencionar o seu n.º de contribuinte e referir nas observações que a sua factura deve mencionar a expressão “uso pessoal”.[/FONT]


[FONT=verdana, arial, helvetica]Aproveite este benefício![/FONT]


[FONT=verdana, arial, helvetica]Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006[/FONT]

[FONT=verdana, arial, helvetica][FONT=verdana, arial, helvetica]Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais[/FONT][/FONT]​
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[FONT=verdana, arial, helvetica]Aquisição de computadores[/FONT][FONT=verdana, arial, helvetica]​

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de 250.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
[/FONT]
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.


Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.



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* Já alguém utilizou esta dedução??

* O que querem dizer com computadores de uso pessoal, isto aplica-se apenas a portáteis ou também ao PC tradicional?


* É possível comprar componentes isoladamente ou apenas o sistema completo?


* Não estará aqui uma boa solução para os muitos que andam por aqui com orçamentos apertados para upgrades e configurações (tendo em conta que não se aplica somente a portáteis, porque se assim for não compensa)???



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é assim isso só funciona se comprares um pc completo, se fores comprando só as peças ñ podes meter na dedução do IRS!
cumps
 
Pois exactamente dá para deduzir no irs ! E alguem do agregado familiar tem que frequentar algum nivel de ensino ! Em relação a factura tem de obdecer aqueles paramentros e ser o pc completo !

Mas depois vai haver sempre pessoal que mesmo que compre so o processador pede a factura como se tivesse comprado o computador inteiro ! Um desses pcs super baratos ! e vai buscar a mesma os 250 € ! Nem que para isso tenho de pagar o iva ao fornecedor ! Decerto que isto vai acontecer !?

Isto é apenas o que consegui deduzir do topico !

Sera que vai haver alguma forma de controlar estes " vigarices " ?
 
é assim isso só funciona se comprares um pc completo, se fores comprando só as peças ñ podes meter na dedução do IRS!
cumps

Mas dá para fazer com um PC "tradicional" (torre;monitor;teclado;etc...) ou só com portáteis?? É que em alguns sites que descrevem as condições deste beneficio relacionam o termo "computador pessoal" apenas com portáteis...

Já alguém utilizou esta dedução??
 
Mas dá para fazer com um PC "tradicional" (torre;monitor;teclado;etc...) ou só com portáteis?? É que em alguns sites que descrevem as condições deste beneficio relacionam o termo "computador pessoal" apenas com portáteis...

Já alguém utilizou esta dedução??
computador pessoal é um desktop ou m laptop!
esta medida é uma golpada do governo para enganar os cidadãos.....e nem sequer é uma novidade! já em 1998 existia.....
ninguém vai receber os 250€ em desconto no irs.....as alterações nos escalões e todas as outras manobras escondidas no orçamento de estado, comem esse aparente desconto.....
 
concordo plenamente com o luikki mas relativamente aos componentes eu na qualidade de estudante tudo o que é material informatico meto juntamente com o irs...
pelo que sei os jogos(software) sao dedutiveis por exemplo nao sei se dao os 50% e penso que os componentes também estão abragidos pela lei mas não tenho a certeza mas perifericos quase de certeza que estão....eles referem isso na lei como aparelhos de terminal ..ou seja impressoras tinteiros drives externas...por exemplo dispositivos USB...acho que estão abrangidos...era bom que houvesse aqui um advogado para esclarecer tb e uma questão que me incomoda um pouco

cumpz
 
Como eu vejo, isto é para laptops e desktops

Agora não sei o que consideram "computador pessoal" no desktop... Se é a tower ou tower+monitor+teclado+rato, etc...
 
Como eu vejo, isto é para laptops e desktops

Agora não sei o que consideram "computador pessoal" no desktop... Se é a tower ou tower+monitor+teclado+rato, etc...

Penso que será o desktop e todos os periféricos, porque eles falam em "aparelhos de terminal" assim como o software.

Se houver alguém que já tenha utilizado esta dedução e nos queira clarificar esteja á vontade...:-D
 
já usei!
e como a compra era muito superior ao valor minímo exigido, pedi duas facturas...
uma entrou na minha dedução, outra na de um familiar....
 
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