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D.R.
11 Março 2009 - 15h29
11 Março 2009 - 15h29
http://www.correiodamanha.pt/notici...ontentid=D27571D5-750B-4061-B08D-CFAB6663B797Linhas de apoio e call centers
Atendimento não pode demorar mais de 60 segundos
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um conjunto de regras de reforço da defesa do consumidor. Entre elas está a prestação de serviços através de 'call centers'. Neste âmbito proíbe-se fazer esperar o consumidor em linha mais de 60 segundos, desde o atendimento até chegar à fala com um operador.
Caso não seja possível efectuar o atendimento nesses 60 segundos, deve ser disponibilizada uma forma de o consumidor deixar o seu contacto e identificar a finalidade da chamada, devendo o profissional responder em prazo não superior a um dia útil.
Quando o serviço de atendimento disponibilizar um menu electrónico, este não pode conter mais de cinco opções iniciais, devendo uma destas ser a opção de contacto com o profissional. Esta regra não se aplica nos horários em que o atendimento se processa exclusivamente através de sistema automático.
Miguel Alexandre Ganhão