Nyctalus
Power Member
Bem mais do dobro, @JOHN KAIN. Neste momento estou a estudar no Brasil, e os preços Apple cá são um roubo
Já há alguns anos que me recuso a comprar qualquer produto Apple na *****. Mas se comprasse, o produto tivesse defeito, e me recusassem a troca, juro que chamava a polícia naquele mesmo instante. A lei é para ser cumprida por todos! Considero-me uma pessoa calma, mas juro que se me acontecesse tal situação até me dava ao trabalho de distribuir panfletos na entrada da ***** para que não enganem mais o cliente.
@Shadow|PT| és de onde? Leva-o a uma assistência autorizada Apple. Mas era escusado teres que arranjar um produto com defeito na compra.
Já há alguns anos que me recuso a comprar qualquer produto Apple na *****. Mas se comprasse, o produto tivesse defeito, e me recusassem a troca, juro que chamava a polícia naquele mesmo instante. A lei é para ser cumprida por todos! Considero-me uma pessoa calma, mas juro que se me acontecesse tal situação até me dava ao trabalho de distribuir panfletos na entrada da ***** para que não enganem mais o cliente.
@Shadow|PT| és de onde? Leva-o a uma assistência autorizada Apple. Mas era escusado teres que arranjar um produto com defeito na compra.
Sou de Salvaterra de Magos e comprei na ***** do Colombo, ou seja ainda tive de fazer 120km e pagar portagem para me recusarem a troca, o meu caso já está a ser processado pela Apple, vou esperar pela resposta
Mas a lei diz que são obrigados a trocar? Ou simplesmente diz que tem 2 anos de garantia?
É que as pessoas confundem um pouco o conceito de comprar na loja com as compras on-line.
Sou de Salvaterra de Magos e comprei na ***** do Colombo, ou seja ainda tive de fazer 120km e pagar portagem para me recusarem a troca, o meu caso já está a ser processado pela Apple, vou esperar pela resposta
Que modelo é o teu mac mesmo?
Tenho aqui o necessário, coloquem dúvidas e questões nesse tópico ou se colocarem aqui não se esqueçam de me citar com o @ para aparecer a notificação.O produto apresenta desconformidade, neste caso apresenta defeito. Pelo que o cliente tem direito à substituição do produto ou devolução do dinheiro. Não é um caso de "período de teste". É mesmo defeito. Acho que nesses casos, não interessa que não tenha sido online!
O @mbarbedo talvez possa ajudar neste caso.
(...)
No contrato de compra e venda de um bem existem duas partes com obrigações:
1ª - o consumidor, que tem a obrigação de pagar o preço do bem;
2ª - o vendedor, que tem a obrigação de vender bens em total conformidade e que durem e funcionem na perfeição para o fim para o qual se destinam, durante 2 anos.
Tendo o consumidor cumprido a sua obrigação e pago o preço do bem, o vendedor é obrigado a vender bens que durem e funcionem em total normalidade pelo menos os 2 anos que a lei impõe.
Caso isso não aconteça e o vendedor, que é o responsável perante o consumidor nesta legislação, esteja em falta na sua obrigação por se verificar desconformidade do bem com o contrato de compra (por exemplo em caso de um defeito ou uma avaria do bem), existem então as opções que a lei dá ao consumidor para que seja reposta a conformidade, para que o consumidor escolha como quer que o assunto seja resolvido.
Para além disso, o consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos, conforme assim o prevê esta legislação.
O vendedor deverá posteriormente exercer o direito de regresso sobre o produtor do bem defeituoso, reclamando ao produtor todos os seus prejuízos e todo e cada cêntimo que perdeu ou deixou de ganhar devido ao bem defeituoso, ao abrigo do artigo 7 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e alterações pelo Decreto-Lei nº 84/2008.
O meu aparelho electrónico avariou/tem um defeito e está na garantia. O que posso fazer?
Esta é a questão mais frequente que encontrei pelo fórum, no que a garantias diz respeito. Ao abrigo do nº 1 do artigo 4 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, em caso de desconformidade (defeito ou avaria do bem ou outra qualquer situação que esta legislação designe como uma desconformidade), o consumidor escolhe como quer ver o dano reparado: se por reparação ou substituição do bem (prazo máximo legal de 30 dias para ser efetuada), se por redução do preço do bem ou por resolução do contrato de compra e venda do bem (entrega o bem e recebe de volta a totalidade do montante pago para o adquirir). Isto no prazo dos 2 anos previsto na Lei das Garantias para bens móveis.
Note-se no entanto a redação do nº 5 do artigo 4, onde se salvaguarda a limitação da escolha do consumidor caso a solução por ele escolhida seja impossível ou se tal solução for um claro abuso de direito nos termos do artigo 334 do Código Civil.
O consumidor deverá formalizar por escrito a denúncia da desconformidade do bem ao vendedor e dizer explicitamente nesse documento a solução que pretende. Para isso podem ser utilizadas as minutas para cartas que tenho mais abaixo neste mesmo post. Deverão seguir as instruções nos posts das minutas das cartas, de forma a ficarem com comprovativo legal de notificação.
Para que seja de fácil consulta, deixo aqui links úteis sobre a Lei das Garantias:
- Clica aqui para a legislação aplicável. São poucos artigos e de rápida leitura.
- Clica aqui para a sua publicação no Diário da República.
- Clica aqui para um prático guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor
o skype dá-se bem com o mac? é que isto está a ferver e nunca tinha reparado a não ser agora que estou numa chamada no Skype a 40 minutos..
A percentagem não mas com ele ligado a bateria foi muito mais depressa.. Mas acho que foi também por estar em cima das pernas depois tirei e não ficou tão quenteNão tenho tido problemas com ele. Reparas-te quanta percentagem de bateria gastaste durante a chamada?