Hardware MacBook Pro/Air 2016

Já há alguns anos que me recuso a comprar qualquer produto Apple na *****. Mas se comprasse, o produto tivesse defeito, e me recusassem a troca, juro que chamava a polícia naquele mesmo instante. A lei é para ser cumprida por todos! Considero-me uma pessoa calma, mas juro que se me acontecesse tal situação até me dava ao trabalho de distribuir panfletos na entrada da ***** para que não enganem mais o cliente.

@Shadow|PT| és de onde? Leva-o a uma assistência autorizada Apple. Mas era escusado teres que arranjar um produto com defeito na compra.

Mas a lei diz que são obrigados a trocar? Ou simplesmente diz que tem 2 anos de garantia?
É que as pessoas confundem um pouco o conceito de comprar na loja com as compras on-line.
 
Já há alguns anos que me recuso a comprar qualquer produto Apple na *****. Mas se comprasse, o produto tivesse defeito, e me recusassem a troca, juro que chamava a polícia naquele mesmo instante. A lei é para ser cumprida por todos! Considero-me uma pessoa calma, mas juro que se me acontecesse tal situação até me dava ao trabalho de distribuir panfletos na entrada da ***** para que não enganem mais o cliente.

@Shadow|PT| és de onde? Leva-o a uma assistência autorizada Apple. Mas era escusado teres que arranjar um produto com defeito na compra.

Sou de Salvaterra de Magos e comprei na ***** do Colombo, ou seja ainda tive de fazer 120km e pagar portagem para me recusarem a troca, o meu caso já está a ser processado pela Apple, vou esperar pela resposta
 
Mas a lei diz que são obrigados a trocar? Ou simplesmente diz que tem 2 anos de garantia?
É que as pessoas confundem um pouco o conceito de comprar na loja com as compras on-line.

O produto apresenta desconformidade, neste caso apresenta defeito. Pelo que o cliente tem direito à substituição do produto ou devolução do dinheiro. Não é um caso de "período de teste". É mesmo defeito. Acho que nesses casos, não interessa que não tenha sido online!
O @mbarbedo talvez possa ajudar neste caso.
 
Sou de Salvaterra de Magos e comprei na ***** do Colombo, ou seja ainda tive de fazer 120km e pagar portagem para me recusarem a troca, o meu caso já está a ser processado pela Apple, vou esperar pela resposta

Caso não estejas para te chatear muito, vai à touaquitouai. É uma assistência autorizada Apple com muito boa reputação na zona de Lisboa:
A morada deles é: Av. Afonso Costa 48A, 1900-037 LISBOA
 
O produto apresenta desconformidade, neste caso apresenta defeito. Pelo que o cliente tem direito à substituição do produto ou devolução do dinheiro. Não é um caso de "período de teste". É mesmo defeito. Acho que nesses casos, não interessa que não tenha sido online!
O @mbarbedo talvez possa ajudar neste caso.
Tenho aqui o necessário, coloquem dúvidas e questões nesse tópico ou se colocarem aqui não se esqueçam de me citar com o @ para aparecer a notificação.
 
@Shadow|PT| Coloquei a vermelho as partes mais importantes para o teu caso.

(...)

No contrato de compra e venda de um bem existem duas partes com obrigações:
1ª - o consumidor, que tem a obrigação de pagar o preço do bem;
2ª - o vendedor, que tem a obrigação de vender bens em total conformidade e que durem e funcionem na perfeição para o fim para o qual se destinam, durante 2 anos.

Tendo o consumidor cumprido a sua obrigação e pago o preço do bem, o vendedor é obrigado a vender bens que durem e funcionem em total normalidade pelo menos os 2 anos que a lei impõe.

Caso isso não aconteça e o vendedor, que é o responsável perante o consumidor nesta legislação, esteja em falta na sua obrigação por se verificar desconformidade do bem com o contrato de compra (por exemplo em caso de um defeito ou uma avaria do bem), existem então as opções que a lei dá ao consumidor para que seja reposta a conformidade, para que o consumidor escolha como quer que o assunto seja resolvido.

Para além disso, o consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos, conforme assim o prevê esta legislação.

O vendedor deverá posteriormente exercer o direito de regresso sobre o produtor do bem defeituoso, reclamando ao produtor todos os seus prejuízos e todo e cada cêntimo que perdeu ou deixou de ganhar devido ao bem defeituoso, ao abrigo do artigo 7 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e alterações pelo Decreto-Lei nº 84/2008.

O meu aparelho electrónico avariou/tem um defeito e está na garantia. O que posso fazer?

Esta é a questão mais frequente que encontrei pelo fórum, no que a garantias diz respeito. Ao abrigo do nº 1 do artigo 4 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, em caso de desconformidade (defeito ou avaria do bem ou outra qualquer situação que esta legislação designe como uma desconformidade), o consumidor escolhe como quer ver o dano reparado: se por reparação ou substituição do bem (prazo máximo legal de 30 dias para ser efetuada), se por redução do preço do bem ou por resolução do contrato de compra e venda do bem (entrega o bem e recebe de volta a totalidade do montante pago para o adquirir). Isto no prazo dos 2 anos previsto na Lei das Garantias para bens móveis.

Note-se no entanto a redação do nº 5 do artigo 4, onde se salvaguarda a limitação da escolha do consumidor caso a solução por ele escolhida seja impossível ou se tal solução for um claro abuso de direito nos termos do artigo 334 do Código Civil.

O consumidor deverá formalizar por escrito a denúncia da desconformidade do bem ao vendedor e dizer explicitamente nesse documento a solução que pretende. Para isso podem ser utilizadas as minutas para cartas que tenho mais abaixo neste mesmo post. Deverão seguir as instruções nos posts das minutas das cartas, de forma a ficarem com comprovativo legal de notificação.



Para que seja de fácil consulta, deixo aqui links úteis sobre a Lei das Garantias:

- Clica aqui para a legislação aplicável. São poucos artigos e de rápida leitura.
- Clica aqui para a sua publicação no Diário da República.

- Clica aqui para um prático guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor

Obrigado @mbarbedo!
 
Fui contactado pela Apple agora mesmo, e disseram que não trocam, isto porque quem o tem de fazer é a loja, para voltar a reclamar com a ***** ou ir a uma assistência autorizada
 
Última edição:
A Apple tem razão. A loja tem que trocar ou devolver o dinheiro se assim bem entenderes. Depois a loja tem é que fazer "contas" com a Apple. Isso já não é responsabilidade tua.
Caso se recusem, chama a policia para fazer valer a lei.
 
O problema da ***** , e wort.. e ***** é que todas compram produtos sem ser diretamente há apple. Grande problema disto? É que muitas pessoas que pedem assistência á apple vão a ver e já não tem garantia... (dá ideia que são revendidos e a grande superfície é consumidor final) basicamente a garantia de 2 anos é a grande superfície que a faz pois na apple já não tem garantia ( nem devem ter acordos para tal) por norma a grande superfície manda para a "a Apple" mas que na realidade é para uma empresa que repara mas que deve ganhar dinheiro a não reparar porque fica caro, tenho um colega que o pc vinha com defeito no ecrã uma tonalidade amarela mandou para a garantia ( os técnicos diziam que a garantia não abrangia e cobravam 400 e tal euros ) recebeu o pc e reclamou que era novo tinha 2 dias , sem o pc ter saído da w*rten responderam que o ecrã era mau uso sem o voltarem a verem. Isto para dizer que isto só se resolveu ao fim de 2 meses de o rapaz andar a chatear ambos os lados , livros de reclamação etc. No fim tem o pc arranjado.
 
Mal por mal fico eu muito contente de ter comprado o meu diretamente à Apple, pela loja online.

O meu entretanto já voltou. Vamos lá ver como se porta.
 
Vou deixar aqui a conclusão do meu processo, fui hoje apresentar a minuta da reclamação , depois de entregue à gerente e de ter saído da loja, recebi passados 5min uma chamada desta a dizer que afinal o diretor autorizou a troca, fácil xD
 
Um colega meu comprou um MacBook Pro 13 na Apple. Passado uma semana arrependeu-se, mais pelo dinheiro que gastou, que põe outra coisa. Ontem encontrei-o e disse-me, devolvi o portátil e eles nem perguntaram porquê!
Pessoal, não compliquem. Comprem diretamente à Apple.
 
A loja da Apple em Portugal é só online, ou seja não têm loja física, certo? Penso que seja só loja online o que faz desse negócio uma compra à distância, pelo que por imposição legal eram sempre obrigados a devolver o dinheiro e a anular o negócio.

Por lei existe um prazo de reflexão de 14 dias para se poderem devolver compras à distância e efetuadas fora do estabelecimento comercial, designado por direito à livre resolução do contrato de compra. Não é necessário evocar qualquer motivo para a anulação do negócio, é só mesmo necessário manifestar a intenção de efetuar a livre resolução do contrato de compra. É aplicável a qualquer loja online portuguesa.

Tenho aqui o necessário, cliquem no link para o post completo:

=> Legislação das vendas à distância e efetuadas fora do estabelecimento comercial, aplicada, entre outras, a compras efetuadas online:

- Clica aqui para o Decreto-Lei n.º 24/2014, que entrou em vigor no dia 13 de Junho de 2014 para regular esta matéria. Clica aqui para a sua publicação no Diário da República.

O destaque mais importante desta legislação será que o consumidor dispõe do prazo de 14 dias para poder testar os bens e os devolver e anular o negócio de compra se assim o entender fazer, sem necessitar de qualquer motivo para tal.
 
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