MEO cancelou serviço durante período de fidelização.

unike_rm

Membro
A situação é a seguinte.
À uns meses fiz contrato de 24 meses com a MEO por volta do fim do mês. À uns dias fui pagar a fatura deste mês e hoje desactivaram-me o serviço porque tinha 8€ por pagar, referentes aos dias restantes do primeiro mês de contrato. Agora dizem-me que tem de vir alguem cá a casa reactivar e que tenho de pagar 105€ de reactivação.
Há alguma coisa que possa fazer para evitar pagar esses 105€, e de preferência de maneira a ficar na mesma com o serviço?
 
Envia reclamação a Provedoria MEO, explica a situação e arranja uma boa desculpa para o não pagamento desses 8 euros.
 
Julgo os €105* excessivos mas, de facto, o incumprimento existe e o operador desligou licitamente, desde que tenha cumprido os prazos e enviado o aviso de corte.

Desde que haja incumprimento contratual, é indiferente estar em curso uma fidelização. Caso não pagues os €105 e o contrato não prossiga, ficas sujeito à penalização por quebra da fidelização.

*deves procurar nas Condições Gerais e Específicas do operador quais os prazos e valores
 
mas por que raio é que esses 8€ referente a altura da activação do serviço não foram adicionados na factura seguinte???
 
Envia reclamação a Provedoria MEO, explica a situação e arranja uma boa desculpa para o não pagamento desses 8 euros.

Julgo os €105* excessivos mas, de facto, o incumprimento existe e o operador desligou licitamente, desde que tenha cumprido os prazos e enviado o aviso de corte.

Desde que haja incumprimento contratual, é indiferente estar em curso uma fidelização. Caso não pagues os €105 e o contrato não prossiga, ficas sujeito à penalização por quebra da fidelização.

*deves procurar nas Condições Gerais e Específicas do operador quais os prazos e valores

mas por que raio é que esses 8€ referente a altura da activação do serviço não foram adicionados na factura seguinte???

Liguei para lá e disse que não recebi um aviso de corte, nem fatura dos 8€ nem que os 8€ alguma vez apareceram nas faturas seguintes. Pediram desculpa e que não ia ter de pagar os 105€.
Disseram-me para me dirigir a uma loja para pagar os 8€ e que mandavam um técnico a casa reactivar o serviço.
O que posso fazer agora para eles mandarem um técnico o mais rapido possivel? O corte foi indevido posso obriga-los a mandarem um ja amanha de manha logo depois do pagamento do 8€?
 
isso só na loja é que te podem esclarecer, e a rapidez do técnico ir ai, vai depender da disponibilidade dos mesmos, apertas com eles visto que eles é que fizeram asneira...
 
isso só na loja é que te podem esclarecer, e a rapidez do técnico ir ai, vai depender da disponibilidade dos mesmos, apertas com eles visto que eles é que fizeram asneira...

Ok, era o que eu estava a pensar. Muito obrigado aos 3. O facto de eles não terem enviado o aviso de corte foi mesmo o que me safou. De qualquer maneira, se tivesse avido aviso ou os 8€ tivessem aparecido nas faturas, estariam pagos.

Obrigado mais uma vez.
 
Diz-lhes que por cada dia que estás sem serviço queres os mesmos descontados na fatura seguinte. Comigo por causa dum router avariado e que só tinham disponibilidade do técnico para daí a 3 dias foi remédio santo, nesse dia à tarde estava a tocar à porta para trocar o router.
 
Verifique o seguinte:

Prazos concretos quanto a esta possibilidade de suspensão e extinção do serviço prestado a assinantes consumidores (cf. Lei Nº 10/2013, de 28 de Janeiro, que faz um aditamento, nesta matéria, à Lei Nº 5/2004, de 10 de Fevereiro). Recordemo-los:

1. A operadora deve, na falta de pagamento dos valores constantes da factura, emitir um pré-aviso concedendo um prazo adicional de pagamento de 30 dias, sob pena de suspensão de serviço e de, eventualmente, haver ainda lugar à resolução automática do contrato. O referido pré-aviso tem de ser comunicado ao consumidor no prazo de 10 dias após a data de vencimento da factura, devendo indicar especificamente as consequências do não pagamento.

2. No prazo de 10 dias após o fim do prazo adicional de 30 dias concedido para pagamento ou acordo formal de um plano de pagamento a prestações, sem que o cliente devedor haja optado por qualquer destas possibilidades, as operadoras devem obrigatoriamente suspender o serviço por um prazo de 30 dias.

3. Findo esse período de 30 dias de suspensão sem que o consumidor tenha procedido ao pagamento da totalidade dos valores em dívida, ou sem que tenha sido celebrado por escrito qualquer acordo de pagamento, o contrato considera-se automaticamente resolvido.

4. Refere ainda a lei que esta resolução automática do contrato não prejudica a cobrança de uma contrapartida a título indemnizatório ou compensatório pela resolução do contrato durante o período de fidelização.

Espero ter sido útil
 
De facto foi uma falha minha o de não ter colocado a fonte da informação.

Quanto ao facto de ja ter sido resolvido, sim eu vi, no entanto é uma informação que completa as outras ja dadas e que pode servir para ajudar alguem que venha ater o mesmo problema
 
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