MEO MEO M Móvel (Ler 1º Post)

Pois e já viste o pdf da renovação? Será que não diz 9,99 como o meu?
É que lendo bem o pdf os 9,99 já incluem o desconto da factura electrónica. Ao contrário do que pensava não é para aplicar o desconto aos 9,99 (no pdf diz que seriam 10,99 sem a factura electrónica)

No meu caso é isso que acontece mas na altura da renegociação ficou estabelecido que o valor a pagar era de 8,99€ e isso aconteceu porque indo ver o histórico (área de cliente) tenho esse valor desde a altura que renovei em maio/2019 até janeiro/2020 (fatura corresponde a dezembro/2019).

Na fatura de fevereiro/2020 já aparece 9,49 (os tais 0,50€ que se falou e que todos recebemos a informação em outubro ou novembro/2019).

Na de março/2020 aparece 10,49€

A conclusão a que chego é que não existe comunicação entre serviços, há sempre gente a entrar e a sair e poderá haver o caso de colaborador que tratou do meu caso já não estar a trabalhar lá.
 
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No meu caso é isso que acontece mas na altura da renegociação ficou estabelecido que o valor a pagar era de 8,99€ e isso aconteceu porque indo ver o histórico (área de cliente) tenho esse valor desde a altura que renovei em maio/2019 até janeiro/2020 (fatura corresponde a dezembro/2019).

Na fatura de fevereiro/2020 já aparece 9,49 (os tais 0,50€ que se falou e que todos recebemos a informação em outubro ou novembro/2019).

Na de março/2020 aparece 10,49€

A conclusão a que chego é que não existe comunicação entre serviços, há sempre gente a entrar e a sair e poderá haver o caso de colaborador que tratou do meu caso já não estar a trabalhar lá.


Pois o meu caso é exactamente igual ao teu...
 
Acho que essa comparação não será correcta...

Para já porque nos contratos de arrendamento não há umas condições gerais do serviço nem existe fidelização... tens a lei geral e o contrato celebrado e assinado entre as partes que diz como são feitos os aumentos e no caso de não dizer tem de seguir a lei geral.

Depois porque apesar de serem uma excepção ao mais habitual, existem contratos de arrendamento que estipulam logo aumentos para os anos seguintes que não têm nada a ver com a inflação do género: a renda em 2020 é 700, em 2021 é 800, em 2022 é 900 e apartir dai aumentos de acordo com a inflação. Também existem contratos que por exemplo podem estipular que em 2020 e 2021 a renda é de 700 e tem aumentos de acordo com a inflação apartir de 2022. São contratos perfeitamente legais pois o contrato de arrendamento é livre e depende da vontade de quem o celebra e assina.

E já sei que o que vou dizer é polémico mas desde que esteja escrito nas condições quando se faz o contrato para mim os operadores têm essa legitimidade de aumentarem. Quem não concorda com as condições procura outro operador. Agora é obvio que se alterarem as condições a meio do contrato o cliente tem todo o direito a rescindir sem penalização.

Felizmente já serão poucas as zonas mas desgraçados estão aqueles que vivem em zonas que só têm um operador e que têm de se sujeitar a preços mais altos logo desde inicio e não têm hipótese de escolha.

E dás o exemplo das adendas... o cliente se não concorda com a adenda pode perfeitamente rescindir.

É o que diz a lei, as condições podem ser alteradas... se for em desfavor do cliente, o cliente pode rescindir!!

Desculpem dizer isto mas realmente acho uma piada, quando é para assinar está tudo bem só olham ao preço o resto das condições não interessam.
Depois quando os operadores aplicam o resto das condições já não gostam... as condições estavam lá desde o inicio se aceitaram a do preço também aceitaram as outras!!! Como agora está na moda "tenham noção"

E como já em tempo disse, eu não tenho nenhuma ligação a nenhuma operadora e aliás até já sai duas vezes da meo mas gosto que as duas partes respeitem os contratos e condições que assinam. Se não concordo com as condições não assino e vou a outro lado.
Agora parece que quando as operadoras até estão a respeitar as condições que vocês aceitaram estão a cometer um crime. Não, elas apenas estão a aplicar as condições que existiam e eram conhecidas e foram aceites pelas duas partes!!
Não é bem assim , mas não vou discutir. Só te pergunto se a MEO este ano nos contratos m4 indicou na fatura a possibilidade de rescindir? Eu não vi. Mas estão a alterar a cláusula de preços em prejuízo do consumidor. Quando estão a estender o mínimo de €0.50 a todos os serviços e tarifários na fatura dos serviços fixos com serviços móveis. Ou seja não recebes €0.50 ou €0.60 de aumento. Recebes €0.50 no base e mais €0.50 em cada serviços/tarifários adicionais ao base.
 
Não é bem assim , mas não vou discutir. Só te pergunto se a MEO este ano nos contratos m4 indicou na fatura a possibilidade de rescindir? Eu não vi. Mas estão a alterar a cláusula de preços em prejuízo do consumidor. Quando estão a estender o mínimo de €0.50 a todos os serviços e tarifários na fatura dos serviços fixos com serviços móveis. Ou seja não recebes €0.50 ou €0.60 de aumento. Recebes €0.50 no base e mais €0.50 em cada serviços/tarifários adicionais ao base.

Quanto ao serviço m4 nao sei porque da meo só tenho o telemovel.

Durante vários anos os operadores quando era do aumento anual o aviso que vinha na factura apenas referia que ia haver uma alteração das condições e faziam-se de esquecidos de dizer que se podia rescindir sem penalização. Por isso é que há uns anos, já não tenho a certeza se foi nos aumentos para 2016 ou 2017, a anacom os obrigou a pôr esse aviso ou a voltar atrás no aumento e nesse ano operadores tiveram de repetir o aviso. Foi por causa disso que a Meo depois alterou as condições e passou a incluir nas condições que os aumentos eram pela inflação e teriam o minimo de 0,50. Agora quanto ao m4 só vendo como está escrito nas condições gerais.

Obviamente que a possibilidade de rescindir sem penalização só se aplica no caso das alterações serem em desfavor do cliente e não respeitarem aquela regra da inflação com o minimo de 0,50 como por exemplo pela inflação o aumento dever ser de 0,60 e a meo decidir aumentar 1 euro e ai a meo teria de avisar da possibilidade de rescindir sem penalização. Como nos últimos anos os aumentos anuais têm sido de 0,50 está a respeitar as condições e por isso não tem posto o aviso da possibilidade de rescindir sem penalização porque de facto, na minha modesta opinião, não há o direito a rescindir sem penalização.

É claro que podemos sempre tentar evitar o aumento mas, mais uma vez na minha modesta opinião, eles estão a respeitar as condições.
 
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Quanto ao serviço m4 nao sei porque da meo só tenho o telemovel.

Durante vários anos os operadores quando era do aumento anual o aviso que vinha na factura apenas referia que ia haver uma alteração das condições e faziam-se de esquecidos de dizer que se podia rescindir sem penalização. Por isso é que há uns anos, já não tenho a certeza se foi nos aumentos para 2016 ou 2017, a anacom os obrigou a pôr esse aviso ou a voltar atrás no aumento e nesse ano operadores tiveram de repetir o aviso. Foi por causa disso que a Meo depois alterou as condições e passou a incluir nas condições que os aumentos eram pela inflação e teriam o minimo de 0,50. Agora quanto ao m4 só vendo como está escrito nas condições gerais.

Obviamente que a possibilidade de rescindir sem penalização só se aplica no caso das alterações serem em desfavor do cliente e não respeitarem aquela regra da inflação com o minimo de 0,50 como por exemplo pela inflação o aumento dever ser de 0,60 e a meo decidir aumentar 1 euro e ai a meo teria de avisar da possibilidade de rescindir sem penalização. Como nos últimos anos os aumentos anuais têm sido de 0,50 está a respeitar as condições e por isso não tem posto o aviso da possibilidade de rescindir sem penalização porque de facto, na minha modesta opinião, não há o direito a rescindir sem penalização.

É claro que podemos sempre tentar evitar o aumento mas, mais uma vez na minha modesta opinião, eles estão a respeitar as condições.
Quando houve esse problema em 2017 a ANACOM e outros organismos europeus defeniram que era legal o aumento anual desde que baseado num índice de preços reconhecido e previsto no contrato. Ora se é com base num índice preços, não é num mínimo. Penso eu. É a mesma coisa nas rendas. Se o contrato não prever aumentos não pode ser aumentado durante os meses ou anos previstos no contrato . Se prever têm que indicar qual a base que normalmente é a que o estado define anualmente. Este ano até foi 0.51 ou seja superior ao ipc que foi 0.30 . Se for para rendas antigas passou 1%. O estado não regula o preço que pedes mensal mas limita o aumento anual. O mesmo se aplica nas comunicações e outros setores. Existem regras para não haver aumentos abusivos
 
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Quando houve esse problema em 2017 a ANACOM e outros organismos europeus defeniram que era legal o aumento anual desde que baseado num índice de preços reconhecido e previsto no contrato. Ora se é com base num índice preços, não é num mínimo. Penso eu. É a mesma coisa nas rendas. Se o contrato não prever aumentos não pode ser aumentado durante os meses ou anos previstos no contrato . Se prever têm que indicar qual a base que normalmente é a que o estado define anualmente. Este ano até foi 0.51 ou seja superior ao ipc que foi 0.30 . Se for para rendas antigas passou 1%. O estado não regula o preço que pedes mensal mas limita o aumento anual. O mesmo se aplica nas comunicações e outros setores. Existem regras para não haver aumentos abusivos


Desculpem o off topic mas já que estás a falar dos contratos de arrendamento as duas partes estipulam a forma de actualização das rendas... se no contrato que senhorio e inquilino assinam está escrito que por exemplo a renda em 2020 é de 700, em 2021 é de 900, em 2022 é de 1100 não há qualquer abuso porque são valores acordados entre as duas partes e ao assinarem as duas partes concordam que a actualização vai ser essa e não a da inflação. Não é um aumento abusivo!!! Onde está o abuso se as duas partes estão de acordo???
E sobre as rendas lê o que diz a lei sobre o arrendamento urbano:
"Artigo 1077 - Actualização de rendas
1 - As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
2 - Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação."


Como vês logo no numero 1 diz que as partes estipulam a possibilidade de actualização da renda e qual o regime!!! Só na falta de desta definição é que a lei diz como é feita!!!
Por isso no contrato as duas partes podem livremente definir se uma renda passa de 700 para 1000 ou 2000 a lei não estipula qualquer limite se as duas partes definirem como é feita!!!

Sobre a actualização das comunicações a verdade é que é calculado sobre um indice objectivo e o valor minimo também está objectivamente definido nas condições por isso qualquer cliente quando assina sabe como vão ser calculados os aumentos anuais!!! Se não concordam com a possibilidade dos aumentos porque assinam??? Acho que durante os 24 meses a Vodafone não aumenta por isso em vez de escolherem a meo ou a nos porque não escolhem a vodafone!!!
Quando assinam estão sujeitos a todas as condições não é só ás que querem não é só ao 8,99!

Desculpem a irritação mas de facto isto de só quererem aplicar as condições que gostam tira-me do sério!! Tenho o defeito de ser imparcial mesmo que seja contra mim (como é o caso porque o meu telemovel é Meo) ou o clube que eu gosto e parece-me que muitas pessoas são parciais, só vêm ou querem ver o que lhes agrada.
 
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Desculpem o off topic mas já que estás a falar dos contratos de arrendamento as duas partes estipulam a forma de actualização das rendas... se no contrato que senhorio e inquilino assinam está escrito que por exemplo a renda em 2020 é de 700, em 2021 é de 900, em 2022 é de 1100 não há qualquer abuso porque são valores acordados entre as duas partes e ao assinarem as duas partes concordam que a actualização vai ser essa e não a da inflação. Não é um aumento abusivo!!! Onde está o abuso se as duas partes estão de acordo???
E sobre as rendas lê o que diz a lei sobre o arrendamento urbano:
"Artigo 1077 - Actualização de rendas
1 - As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
2 - Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação."


Como vês logo no numero 1 diz que as partes estipulam a possibilidade de actualização da renda e qual o regime!!! Só na falta de desta definição é que a lei diz como é feita!!!
Por isso no contrato as duas partes podem livremente definir se uma renda passa de 700 para 1000 ou 2000 a lei não estipula qualquer limite se as duas partes definirem como é feita!!!

Sobre a actualização das comunicações a verdade é que é calculado sobre um indice objectivo e o valor minimo também está objectivamente definido nas condições por isso qualquer cliente quando assina sabe como vão ser calculados os aumentos anuais!!! Se não concordam com a possibilidade dos aumentos porque assinam??? Acho que durante os 24 meses a Vodafone não aumenta por isso em vez de escolherem a meo ou a nos porque não escolhem a vodafone!!!
Quando assinam estão sujeitos a todas as condições não é só ás que querem não é só ao 8,99!

Desculpem a irritação mas de facto isto de só quererem aplicar as condições que gostam tira-me do sério!! Tenho o defeito de ser imparcial mesmo que seja contra mim (como é o caso porque o meu telemovel é Meo) ou o clube que eu gosto e parece-me que muitas pessoas são parciais, só vêm ou querem ver o que lhes agrada.
Eu por acaso no móvel tenho Vodafone. E só não tenho no fixo porque passaram de ilimitado para 100gb mês (4G fixo) tive de optar por adsl MEO. E quando forcei a migração para fibra era só MEO. O que já estou arrependido. Devia ter ido para o sat + 4G Nos em julho passado. Tinha menos qualidade na NET. Mas também não me tinham desmontado serviço 3 dias após pedido de rescisão para 22 dias depois. Por ter um processo de arbitragem aberto por causa do aumento. Quando as minhas condições específicas tinham mensalidade por 24 meses. E não um valor base sujeito a um desconto. E quem recebeu a reclamação nem quis saber. 3 vezes respondeu apontando para um contrato de uma banda larga de 2018 que nem chegou a estar ativa. Estou desde 5 feira sem serviço à espera que liguem para remontar serviço. E vamos ver se ainda vêm com cantiga de novo contrato de 24 meses . Pois aí vou fazer o 4G na nos. Audiência de arbitragem já não deve ser este mês com a situação atual do convi19. E vai ser para anular o valor do incumprimento. Nesse momento pouco vou tar preocupado com os €0.50 de aumento. Anulei aumentos de familiares só com chamada nem reclamação precisei fazer. No meu caso 4 não chegaram. Estive entre 2012 e 2017 sem serviços Portugal telecom por atitudes semelhantes e só voltei pelo limite da Vodafone. Que 3 meses depois já estava arrependido. Pois eu só passava os 100Gb talvez 2 meses por ano. E desde que voltei não tem havido ano que não tenha problemas. Nisso a Vodafone sempre foi mais certinha. E quando existia problemas até pelo chat resolvia imediatamente. Não tinha de andar a reclamar mais que uma vez. A MEO mudou de mãos, mas parece que algumas situações ainda pioraram
 
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Assim, o coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 é de 1,0051 para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural.

Este é o coeficiente de atualização aplicável às rendas em regime livre, para habitação com renda condicionada e para arrendamento não habitacional.

Nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), cabe ao INE o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

Portanto, em 2020, as rendas voltam a aumentar, à semelhança do que tem acontecido nos anos anteriores.

O coeficiente de atualização em 2019 foi de 1,0115, em 2018 foi de 1,0112, em 2017 de 1,0054 e em 2016 foi de 1,0016.

O coeficiente de atualização anual das rendas, se as partes não tiverem acordado outro regime, é apurado pelo INE e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.

No entanto, o senhorio pode subir o valor da renda se tiver acordado com o inquilino outro critério para proceder ao aumento da renda.

Esta atualização anual é ainda distinta da atualização prevista pelo NRAU, que permite que os senhorios atualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.

Ou seja podes aumentar diferente mas com um limite de 4% vpt e no estado de conservação. Ou seja não podes passar de €700 para €900. Há regras. E não me parece que o vpt suba 4% de um ano para o outro
Noa caso dos operadores de telecomunicações a regra é baseado num indice de preços objetivo , legalmente reconhecido. Que até está no contrato. Quando essa regra foi defendida em 2017 , era bem explícita que o aumento não podia ser superior a esse índice. Para estarmos num mercado livre tem de existir regras genéricas que o regulam.
 
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Acabou de ligar a portabilidade em relação ao número da minha mãe, falei que ia para a nos com uma proposta de 6€ e tal com 2gb, e vieram me com uma conversa que a taxa de faturação de dados que a nos tem, é inferior à da MEO e da Vodafone. Não sei explicar bem, mas basicamente ele ofereceu me 250mb com minutos por 6€ e disse que estes 250mb eram mais internet do que os 2gb da nos... Tb me ofereceu 9€ por 3gb e eu recusei simplesmente.... Perderam um cliente, pelo menos para já
 
Acabou de ligar a portabilidade em relação ao número da minha mãe, falei que ia para a nos com uma proposta de 6€ e tal com 2gb, e vieram me com uma conversa que a taxa de faturação de dados que a nos tem, é inferior à da MEO e da Vodafone. Não sei explicar bem, mas basicamente ele ofereceu me 250mb com minutos por 6€ e disse que estes 250mb eram mais internet do que os 2gb da nos... Tb me ofereceu 9€ por 3gb e eu recusei simplesmente.... Perderam um cliente, pelo menos para já
Esse 250mb por 5.99 é o base que depois leva os 4gb extra em cima
O 3gb 8.99 é a mesma coisa, 3gb de base e 4gb extra em cima.
Essa conversa de 250mb ser maior que 2gb é de uma estupidez pegada...o gajo não devia estar com vontade de dar os 4gb. Mas podias ter -lhe dito que já tinhas portado da meo para a nos e não existe essa diferença de "facturação de dados", para ver o que é que ele dizia
Disseste que sabias que eles tinham 4.25gb/5.99 ou 7gb/8.99?
ps: Se precisares de uma alternativa barata, a nowo está com 1gb/5€ e 2gb/7.5€
 
Disse que eu próprio tinha 7.5€ 4.5gb... ele disse que conhecia esse preço mas já tinha acabado essa campanha.... Como ainda estou a usufruir desses 3meses de moche, quando ligar para lá para tratar do meu número, vou ver se conseguem fazer o meu preço para um segundo número. Ou pelo menos os 8.99€ 7gb que na altura tinham dito que podiam fazer...
Mas também vou olhar para a nowo

Acabei de ser contactado pela retenção (1:30h depois de receber SMS a confirmar portabilidade para nos para sexta), como sou menor (até meados de fevereiro) disseram que não me podiam oferecer os m móvel. Então ofereceram me 3 meses gratuitos de moche, e depois já maior de idade, poderia aderir ao 7.49€ 4.5gb. Garantiram que essa nota ficava no meu perfil, espero que o cumpram. Quando me perguntaram porque portei para a nos falei do tarifário 6.40€ 2gb, nao sei se isso fez diferença ou não.
Por fim, perguntei se era possível o mesmo tarifário para um familiar, disseram que conseguiam o "mesmo" tarifário sem os 4gb aditivos (0.5gb 7.49€). Conseguiam sim fazer o 7gb 8.99€ para um segundo número.
Obrigado pelas dicas aqui no fórum
 
Assim, o coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 é de 1,0051 para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural.

Este é o coeficiente de atualização aplicável às rendas em regime livre, para habitação com renda condicionada e para arrendamento não habitacional.

Nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), cabe ao INE o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

Portanto, em 2020, as rendas voltam a aumentar, à semelhança do que tem acontecido nos anos anteriores.

O coeficiente de atualização em 2019 foi de 1,0115, em 2018 foi de 1,0112, em 2017 de 1,0054 e em 2016 foi de 1,0016.

O coeficiente de atualização anual das rendas, se as partes não tiverem acordado outro regime, é apurado pelo INE e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.

No entanto, o senhorio pode subir o valor da renda se tiver acordado com o inquilino outro critério para proceder ao aumento da renda.

Esta atualização anual é ainda distinta da atualização prevista pelo NRAU, que permite que os senhorios atualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.

Ou seja podes aumentar diferente mas com um limite de 4% vpt e no estado de conservação. Ou seja não podes passar de €700 para €900. Há regras. E não me parece que o vpt suba 4% de um ano para o outro
Noa caso dos operadores de telecomunicações a regra é baseado num indice de preços objetivo , legalmente reconhecido. Que até está no contrato. Quando essa regra foi defendida em 2017 , era bem explícita que o aumento não podia ser superior a esse índice. Para estarmos num mercado livre tem de existir regras genéricas que o regulam.


Estás a transcrever um texto que nem sei de onde é, para mim basicamente estou a ver frases soltas... eu limitei-me a dizer a lei em vigor!!!
Sobre esse limite da actualização dos 4% provavelmente é de outra legislação para alguns casos especificos, tipo as rendas que estiveram congeladas decadas ou quando não há algum acordo para actualizar essas rendas antigas que estiveram congeladas!!!

Mas nem me vou chatear mais com esta discussão até porque o forum não é sobre rendas!!! So te digo uma coisa, experimenta assinar um contrato de arrendamento com a regra de actualização de 700, depois 900, depois 1100 e depois vai para tribunal dizer que o senhorio não pode aumentar para esses valores... depois conta o resultado
 
Estás a transcrever um texto que nem sei de onde é, para mim basicamente estou a ver frases soltas... eu limitei-me a dizer a lei em vigor!!!
Sobre esse limite da actualização dos 4% provavelmente é de outra legislação para alguns casos especificos, tipo as rendas que estiveram congeladas decadas ou quando não há algum acordo para actualizar essas rendas antigas que estiveram congeladas!!!

Mas nem me vou chatear mais com esta discussão até porque o forum não é sobre rendas!!! So te digo uma coisa, experimenta assinar um contrato de arrendamento com a regra de actualização de 700, depois 900, depois 1100 e depois vai para tribunal dizer que o senhorio não pode aumentar para esses valores... depois conta o resultado
Para terminar. E foi dado como exemplo. Que todo o mercado livre. Tem regras , limites definidos ate ande podes ir. No caso do aumento MEO a cláusula dos 0.50 foi comunicada na alteração de condições dos serviços moveis em fevereiro de 2018. Para serviços fixos eu pelo menos no serviço ADSL que tinha nunca recebi informação dessa alteração. E mais contratos são comunicados à ANACOM para arquivo, não são aprovados por ela. Mas em caso de reclamações que justifique. A ANACOM pega no contrato e avalia a legalidade e faz o parecer de alteração.
 
Já tive a ler as condições e de facto o que é legal é o aumento de 0,50€ para este ano civil.
A informação veio na fatura de outubro ou novembro de 2019 e como é legal e não quis chatear por 0,50€ (só a trabalheira que dava!) e aceitamos.

O 1€ que agora apareceu do nada, nas condições não vem referência a nada disso.
Para o caso de perguntarem, a fatura eletrónica está ativa desde que renegociei (e dos meus familiares) o contrato por mais 24 meses.

Vou tentar entrar em contato com a Meo (seção faturação) ou então centro de arbitragem.

É legal o aumento de 0,50€?? Onde viste isso? Estão a alterar as condiçoes que tu negociaste, ou seja não é legal. A menos que tu não te interesses com esse aumento. Ao fim do ano, dá para ires almoçar, mas cada um sabe da sua vida ;)
Eu reclamei por 1€ mas por 0,50€ reclamava igual, visto que eu negociei uma coisa para 24 meses e não para 12 meses amigo.
 
É legal o aumento de 0,50€?? Onde viste isso? Estão a alterar as condiçoes que tu negociaste, ou seja não é legal. A menos que tu não te interesses com esse aumento. Ao fim do ano, dá para ires almoçar, mas cada um sabe da sua vida ;)
Eu reclamei por 1€ mas por 0,50€ reclamava igual, visto que eu negociei uma coisa para 24 meses e não para 12 meses amigo.

Eu digo que é legal porque:
- Indo ao tópico "[ISPs] Como reverter os aumentos anuais [Passo a Passo]" dizem que é legal devido ao nível de inflação, registado oficialmente pelo INE, para 2019 é de 0,3%;
- Recebi a informação na fatura de outubro ou novembro de 2019 a informar do aumento para 2020;
- Fazendo uma pesquisa neste tópico, alguns já perguntaram e disseram que era.

Também estás na mesma situação que a minha?
Apareceu-te 1€ assim do nada?
O que fizeste para reverter?

Obrigado
 
Eu digo que é legal porque:
- Indo ao tópico "[ISPs] Como reverter os aumentos anuais [Passo a Passo]" dizem que é legal devido ao nível de inflação, registado oficialmente pelo INE, para 2019 é de 0,3%;
- Recebi a informação na fatura de outubro ou novembro de 2019 a informar do aumento para 2020;
- Fazendo uma pesquisa neste tópico, alguns já perguntaram e disseram que era.

Também estás na mesma situação que a minha?
Apareceu-te 1€ assim do nada?
O que fizeste para reverter?

Obrigado

Eu apareceu-me 1€ de aumento com a junção de 0,50€ do pacote tv-net-voz e + 0,50€ de um tlm adicional, que perfaz 1€.
Reclamação há meo, disseram que era legal.
Avancei depois com reclamação ao CNIACC. Demorou 3 semanas até me reverterem o aumento. :D

Em relação aos 0,50€, se reclamares igual no CNIACC eles retiram-te o aumento, salvo erro.
 
Eu tenho o tarifário dos 8.99 e tb me aumentaram os 0.50 na fatura de Fevereiro. O meu contrato foi feito por telefone do qual eu questionei a operadora se o valor iria ser fixo durante os 24meses .. ela disse me q sim. Pedi a audição da chamada.. a meo confirmou.. Já me reverteram o valor p os 8.99 novamente.
 
Preciso de uma pequena ajuda, ja fiz todo o procedimento e vão amanhã passar para a MEO novamente com a condição dos 8.99€.
No entanto não tenho que assinar nada?
 
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