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Como fazer o cálculo para saber o valor e se é superior ou inferior aos 0,3%?
A matemática nunca foi a minha onda.

No meu caso não foram duas mas sim uma factura. Foi a de fevereiro referente a janeiro de 2020.
O preço (já foi dito e volto a repetir) foi 8,99€ por 24 meses.
Ainda não tive tempo mas vou ter que ligar para a linha de facturação e expor a situação e se for necessário eles que a oiçam ou então avanço para o centro de arbitragem.

É essa a ideia.
Convem expores à MEO.
Caso digam que é legal e tu não aceites, faz uma reclamação a um centro de arbitragem.
Com paciencia eles respondem-te. ;)
 
Já vi que os €0.50 de Fevereiro e €1 em Março é "normal", enviada reclamação para a provedoria (que é necessária para o centro de arbitragem) e para o centro de arbitragem de Lisboa.
 
Já vi que os €0.50 de Fevereiro e €1 em Março é "normal", enviada reclamação para a provedoria (que é necessária para o centro de arbitragem) e para o centro de arbitragem de Lisboa.

Pelos relatos aqui descrito, o 1€ consegue-se reverter mas... durante 1 mês, ou seja, basta enviar e-mail para a Meo e "excepcionalmente" não contabilizam mas na próxima factura já lá aparece.

Relativo aos 0.50€, há pessoal que consegue através da provedoria e centro de arbitragem.
 
Mas foram para casa como? Não foram em regime de teletrabalho? Sinceramente não acredito que seja difícil estes trabalhadores desempenharem as mesmas funções em casa.
 
Mas foram para casa como? Não foram em regime de teletrabalho? Sinceramente não acredito que seja difícil estes trabalhadores desempenharem as mesmas funções em casa.
Claro que poderiam desempenhar as funções em teletrabalho. Mas têm que ter assegurado o acesso e os meios. As empresas e as redes não estavam(estão) preparadas para esta mudança tão repentina.

Edit: Estamos a falar de trabalhadores de contact centers muitos com vínculos precários e que muito provavelmente a meo/altice prefere por em lay-off ou até mesmo despedir do que mandar para casa em teletrabalho o que implicaria ter que fornecer um Portátil e mais alguns meios para cada um. Nestes dias conturbados que vamos atravessar os objetivos das empresas também se alteraram. Nos próximos tempos não esperem grandes promoções, tentativas de retenção, etc. Até porque mudar de operadora nesta altura do campeonato também não será uma tarefa fácil com as restrições impostas pelo estado de emergência.

Eu também tenho o meu contrato de 4 telemóveis a terminar noutra operadora mas neste cenário já desisti praticamente de tentar negociar e o objetivo será apenas minimizar os custos nos próximos tempos com alteração de tarifário.
 
Última edição:
Boas,

Alerta com as portabilidades

Fiz portabilidade dos meus 3 RED VDF para a MEO. Estive uns dias na MEO com o tarifário Flex 96. No Domingo entreguei na VDF o pedido de portabilidade para o dia de hoje (20 de Março), com a expectativa que a MEO me fizesse um contacto telefónico com um bom preço... além de não ter tido nenhuma proposta nem sequer fui contactado. Provavelmente deve-se à pandemia com o Covid-19.

Por isso fica aqui o meu alerta e a minha experiência nestes dias conturbados.



Abraços virtuais
 
Pelos relatos aqui descrito, o 1€ consegue-se reverter mas... durante 1 mês, ou seja, basta enviar e-mail para a Meo e "excepcionalmente" não contabilizam mas na próxima factura já lá aparece.

Relativo aos 0.50€, há pessoal que consegue através da provedoria e centro de arbitragem.

Questionem a provedoria depois de uma resposta negativa da MEO que eles resolvem.
Expliquem bem o caso.
 
Pessoal, ainda não estou completamente esclarecido e tenho algumas dúvidas.

Têm havido várias versões, uns dizem de uma forma e outros de outra.

Acerca do 1€ que muitos de nós (inclusive eu) recebeu na factura de março de 2020 (referente a fevereiro de 2020).
Já foi dito que tinha um prazo de 24 meses (janeiro de 2018 a janeiro de 2020) que terminou e por isso agora o aumento.

É verdade que quem tenha renegociado o contrato o ano passado (2019) não é aumentado?
Renegociei o meu e dos meus familiares em 2019 e como sabem fui aumentado.

Alguém me pode esclarecer?

Obrigado

P.S. Já não falo do aumento dos 0.50€ (muitos de vós dizem que é ilegal e que pelo centro arbitral é possível reverter) na qual recebemos a informação na factura de outubro/novembro de 2019. Aceitamos por acharmos que o trabalho (centro de arbitragem, etc...) que iria dar não justificava.
 
Recebi hoje, finalmente uma resposta da ANACOM via email, aqui fica a transcrição do email:

"Exmo. Senhor,

Analisámos a sua comunicação, que recebemos no dia 06/01/2020.

Lamentando a demora na nossa reação, informamos que os prestadores de serviços podem alterar as condições contratuais, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc., devendo sempre informar os clientes das alterações, por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias.

Caso as alterações não sejam exclusivamente em benefício dos clientes, os prestadores devem ainda informá-los (simultaneamente, pelo mesmo meio, e com uma antecedência mínima de 30 dias) do seu direito de cancelarem os contratos sem qualquer custo caso não aceitem as novas condições. Este direito mantém-se mesmo quando os clientes tenham um período de fidelização em curso.

No entanto, estas regras não se aplicam a situações em que os contratos prevejam a possibilidade de atualização dos preços dos serviços em função de um índice objetivo dos preços no consumidor elaborado por um organismo oficial, desde que este fixe o preço indexado com suficiente previsibilidade, transparência e segurança jurídica. Nestes casos, a atualização contratualmente prevista (de forma a refletir a evolução do valor da moeda) não constitui uma alteração contratual que confere aos clientes o direito de rescisão do contrato.

Assim, se o seu contrato contém uma cláusula que prevê a possibilidade de atualização dos preços com base no Índice de Preços no Consumidor (ICP) publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o prestador pode proceder a uma alteração de preços que não seja superior ao valor da taxa divulgado pelo INE [em 2019 a inflação foi de 0,3% (cf. www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=353911850&DESTAQUESmodo=2)], sem necessidade de pré-aviso e sem que lhe seja conferido o direito de rescindir o contrato sem encargos.

Se, pelo contrário, o seu contrato não estipula que o prestador pode promover ajustamentos tarifários ou se, estipulando, o aumento realizado pelo prestador for superior ao ICP indicado pelo INE, o prestador deve informá-lo da alteração por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias, bem como do seu direito de rescisão do contrato.

Em qualquer caso, é importante que saiba que a ANACOM não tem legalmente competências para resolver conflitos individuais entre utilizadores e prestadores de serviços. Nesses casos, recomendamos o recurso aos meios de resolução alternativa de litígios, como os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou os Julgados de Paz. Estes meios de reação são mais rápidos e mais baratos do que os tribunais, com iguais garantias de segurança.

No Portal do Consumidor da ANACOM - em www.anacom-consumidor.pt - encontra informação útil sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com o seu prestador de serviços.

Se necessário, contacte-nos através do número gratuito 800 206 665.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Corte-Real
Chefe da Divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público




E fica aqui também a resposta do CINACC:


Boa tarde,

Somos a informar que pela situação exposta e nos termos do artigo 48º nº16 da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas: “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”.
Caso não tenha sido informado da alteração e pretenda a rescisão poderá iniciar processo em: www.cniacc.pt
Tenha em atenção que somos um Tribunal Arbitral de Consumo, não me cabe a mim enquanto jurista/ mediadora dos processos afirmar práticas ilegais, pela imparcialidade que me é exigida apenas me cabe pré-analisar a situação se é passível de abertura de reclamação, como já explicitei sim é, e auxiliar as partes durante o processo.

Com os melhores cumprimentos,

A Jurista
Ana Alves

Aqui está uma resposta da Anacom muito interessante partilhada pelo Stormtrooper em relação ao aumento dos 0,50€ na fatura da Meo.
 
É verdade que quem tenha renegociado o contrato o ano passado (2019) não é aumentado?
Renegociei o meu e dos meus familiares em 2019 e como sabem fui aumentado.
Estás a falar do aumento de 1€, certo? Se for, isso não é verdade. O aumento ficou registado na conta, independentemente do tarifário que tenha por isso, mesmo com uma renegociação, a oferta de 1€ continuou até terminar o prazo de 24 meses, o que aconteceu agora.
 
Pessoal, ainda não estou completamente esclarecido e tenho algumas dúvidas.

Têm havido várias versões, uns dizem de uma forma e outros de outra.

Acerca do 1€ que muitos de nós (inclusive eu) recebeu na factura de março de 2020 (referente a fevereiro de 2020).
Já foi dito que tinha um prazo de 24 meses (janeiro de 2018 a janeiro de 2020) que terminou e por isso agora o aumento.

É verdade que quem tenha renegociado o contrato o ano passado (2019) não é aumentado?
Renegociei o meu e dos meus familiares em 2019 e como sabem fui aumentado.

Alguém me pode esclarecer?

Obrigado

P.S. Já não falo do aumento dos 0.50€ (muitos de vós dizem que é ilegal e que pelo centro arbitral é possível reverter) na qual recebemos a informação na factura de outubro/novembro de 2019. Aceitamos por acharmos que o trabalho (centro de arbitragem, etc...) que iria dar não justificava.

A única explicação possivel que eu tenho para esta historia é que:
Quem negociou com portabilidade ou método do cvp, conseguiu o preço base de 8.99 no contrato e por isso eles são obrigados a manter os 8.99 que veem no contrato.
Quem negociou com as linhas normais, conseguiu o contrato de 9.99 (pq nessas linhas eles apenas conseguem 9.99 como preço base) que baixava para 8.99 com um desconto especial de uma negociação anterior. Quando o desconto especial venceu, voltaram aos 9.99 que estão no contrato.

Mas estou apenas a especular.
Fizeste a tua negociação de 2019 com portabilidade ou método do cvp?
 
Eu negociei no ano passado com portabilidade e consegui os 10,99€ por 10GB, mas estive sempre a pagar 9,99€ (ou seja, com 1€ de desconto referente aos aumentos de 2018).
 
Estás a falar do aumento de 1€, certo? Se for, isso não é verdade. O aumento ficou registado na conta, independentemente do tarifário que tenha por isso, mesmo com uma renegociação, a oferta de 1€ continuou até terminar o prazo de 24 meses, o que aconteceu agora.

Sim, estou a falar do aumento de 1€.
Eu renegociei os contratos em maio de 2019 onde ficou estabelecido que se pagava 8.99€ (aconteceu no ano civil de 2019) mas depois houve os 0.50€ (a partir do ano de 2020) e agora o 1€.
 
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