À luz da lei antiga:
A penalização é o valor que está cativo ao operador em troca do cumprimento da fidelização. Como se vê pela nova lei, o conceito só precisava de ser clarificado porque este valor nunca devia de ultrapassar as ofertas e deveria ser proporcional com o tempo decorrido.
Contrapartidas era uma possibilidade de estipular um valor, independentemente da causa, que terias de pagar aos operadores. Um pouco à luz dos negócios do Estado que mesmo que não haja obra feita e desista têm de pagar. A minha opinião é que isto foi lá colocado a pedido dos operadores porque era contraproducente.
Todos os anos vinha lá a lenga-lenga de que o consumidor estava isento do pagamento de qualquer penalização mas com uma alínea anexa a falar das contra-partidas. Era uma lei muito mal feita, e que foi corrigida na integra. Muita gente marrou com a questão dos dois anos e não entende que o texto mudou do dia para a noite, só o facto de ser necessário ter os custos discriminados na celebração do contrato, senão ele é nulo é ouro!
Outra coisa, é não se poder inventar fidelizacoes. Ou há uma vantagem declarada em equipamento ou então não há nada.
Hoje celebrei um contracto telefónico de adesão ao 3p com a MEO. A protocolo da chamada foi exactamente identico ao dos ultimos meses. Não foi em nenhum momento feita menção discriminada dos custos de rescisão antecipada. só foi dito aquela historia "Esta adesão implica o pagamento obrigatorio de 24 mensalidades" se em algum momento quiser sair da MEO, eles não têm qualquer hipotesse, contrato nulo