Viva!
Eu vou enviar uma rescisão hoje, queres que marque para dia 15/2 para ver o que é que acontece? Tiramos as duvidas
Normalíssimo. É aguardar pela retenção final. Quando fechares acordo com eles o que terias que pagar por incumprimento desaparece, porque deixa de existir incumprimento.
Era sempre uma boa ideia, e eu ter dito os 15 dias é porque no contrato sempre que a Meo se refere a dias descrimina se os mesmo são úteis, e a cessação do contrato não é uma delas. E se a memoria não me falha o ano passado existia essa info mesmo na pagina da MEO, só que em vez dos 15 para o fim do mês como esta descrito no contrato é 15 dias a data de facturação.
"PRAZOS DE INSTALAÇÃO/ATIVAÇÃO: A MEO compromete-se a instalar o serviço no prazo máximo de 30 dias úteis, salvo em caso de acordo em sentido
contrário entre o Cliente e a MEO e nas situações em que, atendendo ao local de instalação do serviço, se revele necessário a realização de trabalhos
especiais, caso em que a data de instalação do serviço será, também, acordada entre as partes.
DURAÇÃO DO CONTRATO: A adesão ao contrato está sujeita ao período de fidelização indicado, renovando-se automaticamente por sucessivos
períodos de 1 (um) mês, salvo se for denunciado mediante comunicação válida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente ao termo
do mês civil.
Em caso de cessação antecipada pelo cliente ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período de fidelização, a MEO terá direito ao
recebimento de quantia relativa aos benefícios/vantagens conferidos e identificados no presente documento, de acordo com a seguinte fórmula:
(período de fidelização – n.º de meses em que os serviços estiveram ativos) x (benefícios e vantagens conferidos*) / (período de fidelização). Não aplicável
a contratos sem fidelização.
* Por decisão comercial da MEO o valor de “benefícios e vantagens conferidos” considerados para este efeito será de: atuais clientes com serviço(s) fixo(s)
€ 600/ novos clientes € 700. Os valores apresentados não incluem IVA.
A aceitação das presentes condições não prejudica, se aplicável, o direito da MEO a receber outras quantias, que sejam referentes a outros
benefícios/vantagens conferidos, relativos a outro(s) contrato(s) celebrado(s) com a MEO.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA / PÓS-VENDA: Caso o cliente detete qualquer avaria ou falha no funcionamento do serviço, deve contactar a MEO através do
número 16 209.
A MEO compromete-se a assegurar os seguintes tempos máximos de reposição do serviço:
Voz e internet: 15 (quinze) dias úteis
Televisão: 5 (cinco) dias úteis, exceto quando seja necessário aceder às instalações do cliente e ou substituir o equipamento, caso em que será
acordado entre a MEO e o cliente a data e hora para o efeito.
A contagem destes prazos inicia-se no momento em que o cliente comunica a avaria à MEO, exceto quando seja necessário aceder às instalações do
cliente e ou substituir o equipamento, caso em que será acordado entre a MEO e o cliente data e hora para o efeito.
APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES: O cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais, aos mecanismos de arbitragem e mediação que se
encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da MEO de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à
prestação do serviço.
A reclamação deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo registada nos
sistemas de informação da MEO que deverá decidir a reclamação e notificar o interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua
receção. As reclamações sobre faturação, desde que apresentadas até à data limite de pagamento, suspendem a obrigatoriedade de pagamento da
parcela da fatura reclamada até à sua decisão pela MEO. "
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