Aconteceu à namorada, na fatura MEO de Setembro de 2016...
Voltando um pouco ao tópico, estive a compilar uma série de links úteis para quem quer ligar para a Retenção e a conclusão prática (que penso estar correta) é a seguinte:
Na prática:
SE
recebeu fatura dizendo que ia haver alterações ao tarifário a partir de data 2016-01-11 (Meo, por exemplo).
mas
sem indicar que podia rescindir sem penalizações,
ENTÃO
tem direito a rescindir o contrato
ou
a manter o preço anterior e ser ressarcido dos valores pagos em excesso.
Notas:
Se formos contactados, sem termos solicitado contacto, opera a Lei das Vendas à Distância (dispõe-se de no mínimo (*) 14 dias para rescindir); na pratica, só se fica vinculado se manifestarmos expressamente o nosso "Sim" através de assinatura de documentação ou confirmarmos (clickando em link ou através de SMS, ...)
Se formos contactados, tendo solicitado o contacto (ou se formos nós a establecer o contacto por nossa iniciativa), ficamos vingulados pela gravaçãode dissermos que "Sim",
mas ainda podemos fazer operar a Lei das Vendas à Distância (dispões-se de no mínimo (*) 14 dias para rescindir),
se manifestarmos expressamente a nossa vontade (o "Não") por Carta Regista com Aviso de Receção;
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(*) Atenção: que
se não recebermos cópia da documentação no prazo de 5 dias (de calendário), o prazo de Reflexão passa de 14 dias para 1 ano (Lei das Vendas à Distância)
Penso que não haverá nenhuma inexatidão nem incorreção, mas cabe a cada um fazer a sua
due diligence.