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@CS-TOD já disse tudo. E nem sequer há a desculpa de ser usada linguagem opaca de difícil compreensão. Os canais podem fechar sem anúncio prévio aos operadores. É assim a vida.
Mais uma vez o contrato que assinaste e com o qual concordaste indica:
Ao notificar a mudança no site o Meo cumpriu a sua obrigação. Ou seja, em ambos os casos o Meo cumpriu as suas obrigações e não houve mudança contratual, por isso não há lugar a rescisão sem a respetiva penalização.
Lei 15/2016 16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.
Ou seja:
acrescimo de canais: beneficio do cliente
decrescimo de canais: prejuizo do cliente
Qualquer alteraçao ao serviço é uma alteração que afecta o contracto, podem confirmar com a anacom: 800206665/
[email protected]
Mas ainda mais importante, o que a lei refere, e onde todos vos estao enganados, é que o facto de avisarem com antecedência da alteração nos canais não inviabiliza a rescisao do contracto, antes pelo contrario, a lei diz que deve avisar dessa alteraçao bem como do direito de rescindir o contracto sem penalização.
É tudo uma questão de interpretação, mas garanto que se forem para o CNIACC vos vão dar razão.
Edit: Uma das alineas das condições contratuais referidas no n.º 1 diz o seguinte: Qualquer mudança das condições relativas à restrição do acesso ou da utilização dos serviços e aplicações;
-Ou seja, confirma-se na lei que tudo o que mudar no contracto a nível de conteúdo é uma alteração contractual que tem de ser comunicada com antecedência, e confere o direito de rescisão ao consumidor.