MEO MEO M Móvel (Ler 1º Post)

Há dias lembrei-me de uma noticia que tinha lido há uns meses de uma decisão da anacom que obrigava os operadores a porem nas facturas quando termina o período de fidelização e os custos pela rescisão antecipada na data de emissão da factura.
Fui à procura dessa noticia e vi que tinha sido uma decisão da anacom de 5 de Setembro (a decisão está no site da anacom) e é obrigatória para as facturas emitidas após 5 de Março.
Entretanto fui à procura das minhas facturas do unlimited L e vi que a de Março nada dizia mas como foi emitida no dia 4 de Março ainda não era obrigatório (foi revés campo de ourique :)) ) mas acontece que já fui à área de cliente ver a de Abril e continua a nada dizer!!!!
Entretanto também vi que a do serviço fixo da minha mãe que também é Meo que foi emitida no dia 17 de Março (portanto já depois do dia 5) e também nada diz.
Entretanto reparei que as facturas quer do unlimited quer do serviço fixo têm um campo que antigamente não tinham. Para além do n.º da factura, data de emissão, n.º de cliente e contribuinte agora aparece um CVP que não aparecia??
Tentei ver se a data obrigatória de 5 de Março tinha sido adiada, como muitas vezes acontece, mas não vi nenhuma noticia que tivesse sido...
Ou seja, se não foi adiada, mais uma vez os operadores (pelo menos a Meo) não está a cumprir a lei!!!
Sei que na área de cliente do site está lá essa informação mas a decisão da Anacom é sobre os elementos mínimos a constar nas facturas e na factura não está !!!!!
Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1433160

Essa maior simplificação decorre sobretudo do facto de o pedido eletrónico de portabilidade entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP), que será introduzido no prazo de 9 meses. Este código será gerado pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e será disponibilizado a todos os assinantes, que deverão utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do seu novo prestador.

Basicamente acabaram-se as desculpas para recusar os pedidos de portabilidade. E o pedido, ilegal, para fotocopiar o cartão de cidadão.
 
Entras na área cliente, faturas e depois informação contratual!

Aqui tens a indicação da data de fim de fidelização.

Que a informação está nessa area já eu tinha referido!!

A minha questão/reclamação tem a ver com a Meo (pelo menos) mais uma vez não estar a respeitar uma decisão da Anacom (isto se a data de 5 de Março não foi adiada).
A decisão da Anacom é que essa informação de quando termina a fidelização e os custos de rescisão antecipada tem de estar nas facturas!! Não é na área de cliente!!!
Já parece quando a lei dizia que nas alterações dos preços os operadores tinham de escrever que o cliente podia rescindir sem penalização e no entanto não escreviam. Foi preciso há dois anos a Anacom tomar finalmente uma posição de força para eles começarem a escrever.
 
Garantiram-me que sim, como não pretendo andar a saltar de operadora, e como não vejo nada melhor nas outras, aceitei manter as mesmas condições pelo mesmo valor (9.99€ 4000mn / 4000 sms / 3GB de net)
 
Duvido seriamente que tenham acabado. Claro que quem liga para lá a perguntar, vai ter a mesma resposta de sempre.
Estes preços é só para quem pede portabilidade para fora, de outro modo será sempre difícil.

O meu processo correu como esperado. Logo depois de ficar o cartão ativo já tinha os 7GB, agora é ver se é suficiente, porque com o Moche não tinha que me preocupar com as aplicações.
Só falta a SMS com o vale dos 60€, mas isso informaram que demora uns dias.

Ainda não respondi àquela SMS a confirmar as condições (que mandaram logo para o mail), alguém sabe se é necessário?
 
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