MEO Moche

Boas malta,
Gostava de aderir ao Moche (com portabilidade, por vezes existem descontos maiores.)
Existe alguma promoção em vigor? E na zona de Lisboa existe algum quiosque da Moche para aderir?
 
Hoje fui contactado (número anónimo) pela MEO. Queriam um feedback sobre a satisfação do serviço. Reclamei sobre as velocidades da rede que na minha zona tem vindo a piorar, preço e sobre o serviço em si (MOCHE). Fui questionado se queria aderir ao tarifário Unlimited L (3 GB - 13 euros), o que respondi com um redondo não. Alertei que estaria a pensar em migrar o serviço para a concorrência. No fim acabaram por oferecer 3 meses no meu tarifário actual (MOCHE 5GB). Fica a dica. ;)
 
Hoje fui contactado (número anónimo) pela MEO. Queriam um feedback sobre a satisfação do serviço. Reclamei sobre as velocidades da rede que na minha zona tem vindo a piorar, preço e sobre o serviço em si (MOCHE). Fui questionado se queria aderir ao tarifário Unlimited L (3 GB - 13 euros), o que respondi com um redondo não. Alertei que estaria a pensar em migrar o serviço para a concorrência. No fim acabaram por oferecer 3 meses no meu tarifário actual (MOCHE 5GB). Fica a dica. ;)

bem que me podiam ligar
 
Isto é relevante para este tarifário...

ANACOM determina alteração das ofertas que violam as regras da neutralidade da rede e do roaming


"A ANACOM determina um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet que violam o Regulamento TSM e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.

Esta decisão, que foi precedida de consulta pública, teve por base a monitorização das ofertas existentes, permitindo detetar situações em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede. Constatou-se ainda que, nalguns casos, os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam like at home.

Perante estes factos, a ANACOM decidiu determinar aos prestadores de serviço de acesso à Internet a alteração dos procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel), nos casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado, após esgotados os plafonds gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados. Esta determinação da ANACOM aplicar-se-á a qualquer oferta que apresente as referidas características ainda que não tenha sido referenciada na análise efetuada.

O objetivo desta medida é evitar a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados. Esta prática, que é proibida pelo Regulamento TSM, no seu artigo 3.º, põe em causa os princípios da Internet aberta.

A ANACOM determinou ainda que os prestadores deverão igualmente alterar, no mesmo prazo de 50 dias úteis, os procedimentos nos casos das ofertas em que existem aplicações/conteúdos cujas condições de utilização em roaming no EEE não sejam equivalentes às disponibilizadas no território nacional.

Neste contexto, os prestadores que disponibilizem ofertas (incluídas ou não no preço do tarifário do serviço de acesso à Internet contratado) com aplicações zero-rated e/ou ofertas de plafonds adicionais para acesso a aplicações específicas devem garantir que os seus clientes, quando se encontram em roaming no EEE, conseguem utilizar essas aplicações em condições equivalentes às que são utilizadas a nível doméstico. Os prestadores poderão, no entanto, aplicar políticas de utilização responsável (PUR), se se tratar de ofertas classificáveis como pacotes de dados abertos.

A ANACOM recomendou ainda aos prestadores que nas suas ofertas de acesso móvel à Internet procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar a livre escolha dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet.

Também é recomendado aos prestadores que publiquem as condições específicas impostas às entidades potencialmente interessadas para inclusão das respetivas aplicações/conteúdos nas ofertas de zero-rating e similares, incluindo o prazo de resposta a essas solicitações. Esta recomendação permite que os benefícios da Internet aberta possam abranger também o lado da oferta, dando oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta e livre.

No mesmo prazo de 50 dias, os operadores terão que adaptar a informação que divulgam nos sites, lojas e outros canais informativos.

A ANACOM fixou ainda um prazo de 30 dias úteis para que os operadores a informem sobre a forma como vão dar cumprimento a esta decisão e de quais as condições que impõem às entidades interessadas em incluir aplicações/conteúdos nas ofertas zero-rated e similares, que deverão ser publicadas.

Esta decisão da ANACOM foi adotada depois de uma consulta pública que decorreu durante 35 dias úteis e na qual participaram 23 entidades, entre as quais se incluem operadores de telecomunicações, associações sectoriais, organizações do sistema científico e tecnológico nacional, uma estação de televisão e diversos cidadãos em nome individual.

A ANACOM continuará a monitorizar o mercado e a acompanhar a evolução dos modelos de negócio quanto ao cumprimento das regras em vigor."
Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456283
 
resta saber quantos GB vamos ter no total para gastar
dado que actualmente além dos 500mb/1gb/5gb temos 15 ou 20 gb para as apps

Se vão ter de mudar vão dar mais GB ou a malta muda de operador
 
resta saber quantos GB vamos ter no total para gastar
dado que actualmente além dos 500mb/1gb/5gb temos 15 ou 20 gb para as apps

Se vão ter de mudar vão dar mais GB ou a malta muda de operador

realmente 500mb em 2018!!!!
aos anos que andam nos 500mb... estes tarifarios ja nao compensam ha anos...
 
A ANACOM recomendou ainda aos prestadores que nas suas ofertas de acesso móvel à Internet procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar a livre escolha dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet.

Vamos ter que rezar muito. Não vejo os operadores muito interessados em mexer nos tarifários pré-pagos, agora a estratégia está em ver quem consegue fidelizar mais clientes em tarifários pós-pagos.
 
Eu pessoalmente aposto em mais Internet móvel no geral! Estou certo que nas próximas semanas irá haver alterações quer nos pré pagos, quer nas novas adesões a pós pagos!
É a minha aposta! A ver vamos!
Eu acho estúpido o smartnet por exemplo.
Imagina que uso imenso o YouTube e o Spotify, é logo duas subscrições de 2 smartnet, se tiver pré pago são praticamente 14€! Eu sou a favor da neutralidade da rede! Já devia ter sido antes!
Espero é que existe uma revolução no pacote base de Internet. Só isso!
 
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