Mudar de MEO para ZON - Periodo de teste de 15 dias da ZON, dúvida

ZON:
12.3 Nas adesões por telefone, Internet ou concluídas no domicílio do Cliente, este poderá exercer livremente o direito de resolução no prazo de 14 (catorze) dias após a data de adesão aos Produtos e Serviços, desde que, entretanto, não tenha ocorrido, com o acordo do Cliente, a ativação e/ou instalação dos Produtos e Serviços solicitados, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril. Para exercer o direito de resolução previsto neste número, o Cliente deve comunicar à ZON TV CABO a vontade de exercer o mesmo, mediante o envio de carta registada com aviso de receção.
Artigo 6.


eu agora li isto e fiquei bastante confuso... entao eu adiro por telefone por exemplo.... marco a instalaçao e ate ao momento da instalaçao em casa posso rescindir! Mas caso a instalaçao esteja feita ja nao posso rescindir? é o que deduzo da minha leitura... estranho
 
ZON:
12.3 Nas adesões por telefone, Internet ou concluídas no domicílio do Cliente, este poderá exercer livremente o direito de resolução no prazo de 14 (catorze) dias após a data de adesão aos Produtos e Serviços, desde que, entretanto, não tenha ocorrido, com o acordo do Cliente, a ativação e/ou instalação dos Produtos e Serviços solicitados, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril. Para exercer o direito de resolução previsto neste número, o Cliente deve comunicar à ZON TV CABO a vontade de exercer o mesmo, mediante o envio de carta registada com aviso de receção.
Artigo 6.


eu agora li isto e fiquei bastante confuso... entao eu adiro por telefone por exemplo.... marco a instalaçao e ate ao momento da instalaçao em casa posso rescindir! Mas caso a instalaçao esteja feita ja nao posso rescindir? é o que deduzo da minha leitura... estranho


Eu confrontei o comercial da ZON com isto e ele disse-me que não fazia sentido, mas o que é verdade é que isso está escrito e a ANACOM diz que é legal... é por isso que muita gente está a ter problemas em rescindir dentro dos 14 dias.
 
entao isso significa que eu nao estou a ler mal?

mas que logica poderá ter isto... mas sou assim tao burro?!?!?!

As operadoras estao a passar-se com esta atitude... quem é que no seu perfeito juizo vai sequer tentar mudar de operadora com esta situaçao assim? Quem esteja minimanente satisfeito nao vai mudar para se arriscar a ficar pior durante 12 meses... ou quiça 24 nalguns pacotes!!!!
 
Chama-se má fé.

A maior parte das pessoas fica satisfeita com o serviço, logo este tipo de situações só são sabidas quando alguém não está contente e tenta rescindir. Mas acho que esta cláusula é pura e simplesmente gozar com as pessoas.

A minha zona tem uma densidade populacional considerável, não queria arriscar assinar o serviço e depois não ter a qualidade que era suposta... mas em princípio ia ficar com aquilo, não era dificíl ser melhor do que o que já tenho, pelo menos 50mb's devia ter.

Vou expor ao comercial a minha dúvida e esperar que me abram uma excepção contratual, ou um suplemento que me permita rescindir se não tiver efectivamente satisfeito, já depois de estar instalado.
 
Não se confundam com o que está escrito.

A lei é clara nesse aspecto:
Não obstante a realização de um contrato, os consumidores podem desistir da compra ou anular o acordo. Para rescindir o contrato o consumidor tem 14 dias, a contar da data da sua assinatura, do início da prestação de serviços ou da entrega do bem, caso estas datas sejam posteriores à assinatura do contrato.

O que se pressupõe com esse parágrafo no contrato da Zon é aplicável apenas aos serviços de assinatura tipo Sport TV e canais Premium. O resto é para amedrontar desinformados, desculpem o termo.

Mesmo a PT tem escrito:
17.2. Caso a adesão às Condições Gerais e ou às Condições Específicas seja realizada ao domicílio ou à distância, o CLIENTE, caso seja consumidor, poderá exercer o direito de livre resolução, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adesão às condições contratuais ou da data de início da prestação do serviço, caso esta data seja posterior à data da adesão às condições contratuais, mediante o envio, no mencionado prazo, de carta registada com aviso de receção comunicando à PT a vontade de resolver o contrato.
 
tomahawk888,
Onde verificou que a Anacom refere que está prática é legal?
Transcrição completa da resposta que obtive da Anacom:
Agradecemos novamente o seu contacto e informamos que analisámos a sua reclamação contra a empresa ZON TV CABO PORTUGAL, S.A..
Por lei, a ANACOM não pode intervir diretamente nos conflitos entre os utilizadores e os prestadores de serviços. No entanto, procuramos prestar-lhe informação útil para resolver o seu problema.

1. Confirme as condições de cancelamento:
Verifique no seu contrato as regras aplicáveis ao cancelamento do serviço, para saber que diligências deverá efetuar para evr satisfeitas as suas necessidades. Se o prestador de serviços não cumprir as regras fixadas, terá direito à indemnização indicada no contrato.
No entanto, uma vez que a ANACOM não pode obrigar os prestadores a pagar indemnizações aos seus clientes, deve pedir a indemnização a que tenha direito diretamente à empresa ZON TV CABO PORTUGAL, S.A. ou recorrer às entidades que indicamos no ponto a seguir.
Esclarecemos, ainda, que a ANACOM determinou que caso o contrato seja celebrado no âmbito de um sistema de prestação do serviço à distância, utilizando-se para o efeito técnicas de comunicação à distância (contratos celebrados à distância), ou seja, proposto e concluído no domicílio do assinante sem que tenha havido prévio pedido expresso por parte deste (contratos no domicílio), ou através de outro meio equiparado, deve ser explicitado o direito de o assinante resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da sua assinatura e referir que aquele direito se considera exercido através da expedição, naquele prazo, de carta registada com aviso de receção comunicando à empresa prestadora do serviço a vontade de resolver o contrato.
Caso deseje, poderá denunciar o caso exposto à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica -, a quem compete a fiscalização do diploma referido, através dos seguintes contactos:
Morada: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Av. Conde de Valbom, 98
1069-185 Lisboa
Tel.: 217 983 600
Fax: 217 983 654
Email: [email protected].

2. Como pode resolver o seu conflito:
Existem várias formas de resolver o conflito que esteve na base da sua reclamação.
(a) Caso ainda não o tenha feito, deve começar por procurar uma solução junto do seu prestador de serviços (o seu contrato deverá incluir informação sobre como fazê-lo).
(b) Se estiverem em causa bens ou serviços para consumo próprio (não profissional), pode também informar-se sobre os seus direitos e meios de resposta junto da Direção-Geral do Consumidor, mesmo que já tenha contactado o seu prestador.
Pode fazê-lo por:
- formulário eletrónico (disponível em http://www.consumidor.pt/)
- telefone - 707 788 787.
(c) Se necessário, pode recorrer aos tribunais ou a meios alternativos de resolução de conflitos, designadamente aos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou aos Julgados de Paz. Conheça as regras de acesso aos:
- Centros de Arbitragem de conflitos de consumo em http://www.gral.mj.pt/categoria/conteudo/id/9
- Julgados de Paz em http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt.

3. A intervenção da ANACOM:
A ANACOM regula e supervisiona o sector das comunicações eletrónicas e os serviços postais. Tomamos medidas para garantir que as empresas:
- Divulgam informações completas e atualizadas sobre os níveis de qualidade relativos ao cancelamento do serviço. Devem fazê-lo por escrito, de forma clara, gratuita e visível em todos os pontos de venda do serviço e na sua página na internet;
- Incluem regras nos contratos que protejam os seus clientes em caso de incumprimento ou de conflito.

Para mais informações, visite o nosso Portal do Consumidor em www.anacom-consumidor.com.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Corte-Real
Chefe da Divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público
 
Tens que ver as críticas que aqui aparecem com a relatividade que o tema merece.

(...)
Para além dos profissionais da desgraça que aparecem em todos os tópicos dedicados a ISPs, tens que considerar que nenhum deles é a desgraça total que apregoam.

(...)
Haverá problemas? Sem dúvida que os há, mas há-os em todos os ISPs, nenhum escapa.

Na vodafone fibra, ninguem se queixa...ninguem (basta ir ver o thread da vodafone para confirmar isso). O serviço é efectivamente bom e sem truques escondidos. Nem sequer à TS.
 
Actualmente os 14 dias de rescisão, em Satélite, começam à data de inicio do serviço? E pagasse os dias de serviço e a instalação? Ou só os dias? Os valores a pagar por arrependimento devem vir discriminados aquando da adesão ou não?
 
Só quis reutilizar um tópico :P
Mas ninguém faz ideia se o que o comercial me disse, de só ter pagar os dias é correcto?

Ele veio com um pacote do Max por 36,99€ no 1° ano mas que, ao contrário do que está no site ele não sabia se os TVCine neste pacote eram oferecidos pois a informação que tinha era da oferta por 1 mês mas era uma campanha que a esta hora já teria acabado.

O preço é porreiro até porque é zona com ADSL já todo podre mas não percebo estas incoerências e fico com receio de que o meu "sogro" esteja a ser enganado
 
começa claro quando a instalação e a activação estiver concluída, e caso queira desistir, paga a instalação ( valores estão no site, ou contrato ), mais os dias que usou, mais chamadas, mais fidelização completa de canais premiun ( se estes não tiver promoção)
 
Quando fazem um contrato têm que ler muito bem a lei para não ficarem agarrados como foi o meu caso com a ZON. Enviei cartas para a DECO, ANACOM, Direitos do consumidor, etc. etc. e nada valeu. A lei é clara, , não leiam só metade da lei e a parte que vos é favorável
"Nas adesões por telefone, Internet ou concluídas no domicílio do Cliente, este poderá exercer livremente o direito de resolução no prazo de 14 (catorze) dias após a data de adesão aos Produtos e Serviços"

Leiam o resto da lei, e esta é a parte em que quase todos se lixam.

"desde que, entretanto, não tenha ocorrido, com o acordo do Cliente, a ativação e/ou instalação dos Produtos e Serviços solicitados, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril.

Só tens mesmo direito aos 14 dias se o contrato for celebrado com o vendedor porta a porta, se foste a uma loja e aí contrataste o serviço, ficas agarrado a partir desse momento, pois não é um contrato celebrado à distância.
Se for através de contacto telefónico, contrato à distância, podes rescindir, até dares autorização de instalação, ainda assim quando o técnico que instalar o equipamento te der o papel que diz: Tomei conhecimento e aceito que os serviços instalados, serão prestados de acordo com as condições gerais previstas em www.nos.pt e as condições particulares acordadas. O periodo de fidelização é de 24 meses.
Podes dizer que não tens conhecimento das condições gerais, e tens que as consultar, para isso ligas o computador e vais consultar as condições gerais que te remete para a Lei 143/2001, como certamente irás demorar mais de uma hora a ler as condições gerais e a lei o técnico não vai ficar esse tempo todo à espera que assines o papel que te apresentou para assinares, então ou vai embora sem assinatura e aí tens realmente 14 dias porque não tens nada assinado em como conheces as condições particulares, ou então ele espera e quando chegas ao

Artigo 6º Direito de livre resolução
1 - Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

Artigo 7º Restrições ao direito de livre resolução
Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode exercer o direito de livre resolução previsto no artigo anterior nos contratos de: a) Prestação de serviços cuja execução tenha tido início, com o acordo do consumidor, antes do termo do prazo previsto no Nº 1 do artigo anterior;

Ao leres a a) deste artigo ou assinas e ficas 24 meses agarrado, ou mandas retirar tudo.

NOTA: saiu uma nova lei Decreto-Lei n.º 24/2014 de 14 de fevereiro Em Portugal, mas o seu artº 17º diz +- a mesma coisa quanto à livre resolução do contrato.
 
O que queres dizer é que os operadores colocam nos contratos que nós concordamos com o início da prestação de serviço anterior à instalação?

Por o direito de arrependimento (livre resolução) não pode começar antes do serviço ter iniciado, se assino na data da instalação, a data é aquela ou não?
 
O que queres dizer é que os operadores colocam nos contratos que nós concordamos com o início da prestação de serviço anterior à instalação?

Por o direito de arrependimento (livre resolução) não pode começar antes do serviço ter iniciado, se assino na data da instalação, a data é aquela ou não?

Não é bem isso, concordamos que o serviço seja instalado e a partir daí não temos mais o direito aos 14 dias da livre resolução do contrato.
 
Depende sempre da forma como foi feito o contrato... Nas vendas à distância os 14 dias contam a partir da data da instalação.
Se o contrato foi feito em loja, por exemplo, só se tem esse direito até a instalação estar concluída e o serviço estar a funcionar.
 
Na vodafone fibra, ninguem se queixa...ninguem (basta ir ver o thread da vodafone para confirmar isso). O serviço é efectivamente bom e sem truques escondidos. Nem sequer à TS.
Não deves andar no mesmo forum que nós não.
Se ha menos queixas é porque também o parque de clientes é menor.
Mas que o serviço não é perfeito não é.
Eu tenho vodafone e até estou satisfeito mas conheço bem as limitações dos serviços e sei os problemas que já tive.
E não sou o unico.
Ha pessoas com a vodafone ficam cegas com o preço, mas não é tudo um mar de rosas.
Como todos os operadores a vodafone tem muito a melhorar
 
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