NETCABO denúncia clientes à Policia Judiciaria.

blazt

Banido
NETCABO denúncia clientes à Policia Judiciaria.
Pelos vistos além de prestar um péssimo serviços aos clientes, a Netcabo ainda os denuncia à Policia Judiciaria por utilização de programas de file sharing tipo emule.
Tenho conhecimento de um caso, de um colega de trabalho, em que a PJ lhe foi a casa às 7.30H da manhã apreender os computadores. O computador estava a ser usado para fazer download de filmes do emule para uso privado e o utilizador tinha o plano de Netcabo sem limite de trafego.
Pelos vistos os clientes que têm muito trafego mensal dão prejuizo à Netcabo, que os referencia à Policia Judiciaria.

http://www.f1portugal.com/ftopict-1259.html
 
Não me cheira, a netcabo assim estava sujeita a levar com um processo em cima, por invasão de privacidade, se "bisbilhotassem", para depois denunciar.
E se fosse so a controlar o trafego era dar um tiro no escuro, pk os gajos não sabiam aonde e que o dito trafego tinha sido usado.

Fiquem bem ;)
 
Última edição:
Tenho as minhas duvidas quanto á seriadade desta noticia.
A netcabo, por norma, só têm agido contra o cliente caso haja queixas contra o mesmo. Quem ñ se lembra dos famosos emails da netcabo pra retirar/deixar de partilhar x y z filme/album do pc devido a uma queixa de uma produtora?
Antes de chegar a esta situação iria haver sempre um aviso por parte do isp e só se o cliente for burro é que continuava.
A ser mais provavel, estas idas da psp a casa do cliente iriam incidir mais sobre os clientes empresariais com planos ilimitados ou de grande volume de trafego. Alguem com uma empreza a sério nunca correrá o risco de se meter em ilegalidades pois ñ põe só em risco a sua pessoa como toda a empresa. É que têm de se ver isto por outro prisma, quem têm uma ligação sem limites de alto débito, no ponto de vista deles, de duas uma.... ou têm dinheiro á fartazana ou então a ligação paga-se a si mesmo por meio de pirataria, logo estão sempre sujeitos a uma visita pois eles julgam sempre pelo pior caso.
Acho que os clientes resedenciais ñ se deve preocupar muito... antes de acontecer algo v~em sempre a cartinha do isp ;)
Eles nunca iriam morder na mão que os alimenta. Se o fizessem seriam parvos :D




ps: ñ se estiquem alem de 50gb por mês e eles nem vos devem ligar.... pelo menos assim acho ;)
 
Acho que essas cenas dos processos em tribunal só existe mesmo nos USA e afins. Aqui não há disso.
Quem sabe das leis talvez possa lembrar-se de fazer algo para se proteger, agora a maioria não conhece os seus deveres na sociedade, quanto mais os seus direitos.
É o país Portugal. A Netcabo se quizesse já podia ter feito alguma coisa contra isto tudo. É um processo de parceria doentia. Uns ajudam os outros, se é que me faço entender...
 
NeoToPower disse:
Tenho as minhas duvidas quanto á seriadade desta noticia.

:D A questão é que não é uma notícia. É simplesmente um "post" colocado por alguém num outro forum e que foi colocado aqui verbatim. Concordo que, tal como foi colocado, sem mais nenhuma explicação, quem não vá ver o que está no link, pensa que se trata de uma notícia.

Talvez conviesse que, quem coloca aqui simples rumores ou boatos retirados de outros forums, faça uma introdução a explicar do que se trata... Doutra maneira, os menos atentos podem embarcar em possíveis "hoaxes"/tangas. No caso presente temos um membro do forum, que publicou o que um membro de outro forum escreveu sobre o que um pseudo amigo lhe terá dito sobre uma pseudo ocorrência. :rolleyes: Se ninguém sabe como os boatos se espalham, aqui tem um exemplo.

Sinceramente também não acredito muito que a Netcabo ande por aí a denunciar clientes. É que a ser assim, quantos milhares não iriam ser denunciados? E assim já nunca mais ganhavam o seu querido prémio da "PC Guia" :-D . O mais certo é ter existido uma investigação e eventual pedido à Netcabo a morada do endereço de IP alvo da investigação? Isto admitindo que, o que é afirmado, é veridico... E sendo, quem nos diz que o tal amigo não anda para aí a sacar desalmadamente e depois tem um pequeno negócio de venda a outros amigos e não só, de DVDs Princo/Budget/etc com as últimas novidades a baixo (? 5 Euros, como se vê por aí? vai lá, vai!) preço? Às tantas alguém denunciou e...

O que faz falta é sabermos quais as nossas leis aplicáveis a estes casos. Lá pelos States, ao menos são os pseudo lesados (associações discográficas e cinematográficas) que pesquisam e iniciam processos em tribunal. A maior parte das vezes nem chega a prosseguir, pois chegam a um acordo. A polícia não entra na casa de ninguém e confisca material. Se é assim que se passa ou passará por cá, estamos bem estamos... Estado policial?!
 
Última edição:
Pois mas cá em PT... a policia JÁ PODE entrar nas casa das pessoas sem mandatos de busca! Batam palmas ao actual primeiro ministro....
 
MonkSP disse:
Pois mas cá em PT... a policia JÁ PODE entrar nas casa das pessoas sem mandatos de busca! Batam palmas ao actual primeiro ministro....

A sério? Tens algum link para isso? E entra em qualquer circunstância? 8o Bem, já não digo nada, afinal pertenceu ao governo que, antes de o ser, aplaudiu o bloqueio da ponte 25 de Abril e, uma vez no poleiro, tratou logo de aprovar uma lei a criminalizar esse tipo de situações. :rolleyes:
 
OFFTOPIC
Pois mas cá em PT... a policia JÁ PODE entrar nas casa das pessoas sem mandatos de busca! Batam palmas ao actual primeiro ministro....

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Só podes estar no gozo, não estás a confundir Portugal com a Tânzania??? ou com os EUA???

Em PT só se pode fazer buscas em casa das pessoas com mandatos de busca, e Polícia não pode entrar nas casas das pessoas a fazer buscas entre as 21h-7h.
Pq isso era o que a PIDE fazia.
BTW não culpem só este governo, tem feito coisas menos aprováveis, mas vocês a comunicação social pintam mt, sempre que toca a um governo PS está-lhe sempre tudo a cair em cima.
Nunca pode fazer nada, é sempre mau, enquanto os governos de centro-direita fazem atropelos às nossas liberdades direitos e garantias a o povo aplaude.

Desculpem o offtopic
 
Só para confirmar o que já foi dito, buscas, revistas e apreensões são , naturalmente, ordenadas.
Há excepções em caso de crimes de violência extrema e terrorismo.

http://www.cidadevirtual.pt/asjp/leis/cpp.html
Capitulo II é dedicado às buscas e revistas.

CAPÍTULO II

Das revistas e buscas

Artigo 174º

Pressupostos

1 - Quando houver indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, é ordenada revista.

2 - Quando houver indícios de que os objectos referidos no número anterior, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca.

3 - As revistas e as buscas são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária competente, devendo esta, sempre que possível, presidir à diligência.

4 - Ressalvam-se das exigências contidas no número anterior as revistas e as buscas efectuadas por órgão de polícia criminal nos casos:

a) De terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa;

b) Em que os visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado; ou

c) Aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão.

5 - Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este apreciada em ordem à sua validação.

Artigo 175º

Formalidades da revista

1 - Antes de se proceder a revista é entregue ao visado, salvo nos casos do nº 4 do artigo anterior, cópia do despacho que a determinou, no qual se faz menção de que aquele pode indicar, para presenciar a diligência, pessoa de sua confiança e que se apresente sem delonga.

2 - A revista deve respeitar a dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor do visado.

Artigo 176º

Formalidades da busca

1 - Antes de se proceder a busca é entregue, salvo nos casos do artigo 174º , nº 4, a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza cópia do despacho que a determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga.

2 - Faltando as pessoas referidas no número anterior, a cópia é, sempre que possível, entregue a um parente, a um vizinho, ao porteiro ou a alguém que o substitua.

3 - Juntamente com a busca ou durante ela pode proceder-se a revista de pessoas que se encontrem no lugar, se quem ordenar ou efectuar a busca tiver razões para presumir que se verificam os pressupostos do artigo 174º , nº 1. Pode igualmente proceder-se como se dispõe no artigo 173º

Artigo 177º

Busca domiciliária

1 - A busca em casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz e efectuada entre as 7 e as 21 horas, sob pena de nulidade.

2 - Nos casos referidos no artigo 174º , nº 4, alíneas a) e b), as buscas domiciliárias podem também ser ordenadas pelo Ministério Público ou ser efectuadas por órgão de polícia criminal.

É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 174º, nº 5.

3 - Tratando-se de busca em escritório de advogado ou em consultório médico, ela é, sob pena de nulidade, presidida pessoalmente pelo juiz, o qual avisa previamente o presidente do conselho local da Ordem dos Advogados ou da Ordem dos Médicos, para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente.

4 - Tratando-se de busca em estabelecimento oficial de saúde, o aviso a que se refere o número anterior é feito ao presidente do conselho directivo ou de gestão do estabelecimento ou a quem legalmente o substituir.

CAPÍTULO III

Das apreensões

Artigo 178º

Objectos susceptíveis de apreensão e pressupostos desta

1 - São apreendidos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituírem o seu produto, lucro, preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local do crime ou quaisquer outros susceptíveis de servir a prova.

2 - Os objectos apreendidos são juntos ao processo, quando possível, e, quando não, confiados à guarda do funcionário de justiça adstrito ao processo ou de um depositário, de tudo se fazendo menção no auto.

3 - As apreensões são autorizadas, ordenadas ou validadas por despacho da autoridade judiciária.

4 - Os órgãos de polícia criminal podem efectuar apreensões no decurso de revistas ou de buscas ou quando haja urgência ou perigo na demora, nos termos previstos no artigo 249º, nº

2, alínea c).

5 - As apreensões efectuadas por órgão de polícia criminal são sujeitas a validação pela autoridade judiciária, no prazo máximo de setenta e duas horas.

6 - Os titulares de bens ou direitos objecto de apreensão podem requerer ao juiz de instrução a modificação ou revogação da medida. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 68º , nº 5.

7 - Se os objectos apreendidos forem susceptíveis de ser declarados perdidos a favor do Estado e não pertencerem ao arguido, a autoridade judiciária ordena a presença do interessado e ouve-o. A autoridade judiciária prescinde da presença do interessado quando esta não for possível.

Lei em vigor, pelo que sei.
A nível de "pirataria", a PJ está mais interessada nos vendedores de material piratado (cds, dvds, etc) e os "jovens" que montam estaminés de venda online dos mesmos, cobram, ou fazer outro tipo de serviços com essa "pirataria". O consumidor (ilegal) final, que eu saiba, não é afectado por essas investigações, ou sequer levado a tribunal, porque, simplesmente, é perda de tempo.
 
Última edição:
COLD_WAR disse:
BTW não culpem só este governo, tem feito coisas menos aprováveis, mas vocês a comunicação social pintam mt, sempre que toca a um governo PS está-lhe sempre tudo a cair em cima.
Nunca pode fazer nada, é sempre mau, enquanto os governos de centro-direita fazem atropelos às nossas liberdades direitos e garantias a o povo aplaude.

Tem piada! 8o E eu a pensar que era exactamente o contrário. Que pouco se contesta os governos do PS e é só "bota abaixo" nos governos PSD? E "o povo aplaude"???!!! Então se o PSD teve agora uma votação baixissima e o PS, quase só por ter comparecido, teve uma maioria absoluta? Devo andar distraído... :-D
 
Última edição:
Obrigado, Terramex. Bom, assim fico mais descansado, senão estar aqui ou no Zimbabwe devia ser o mesmo. Parece então evidente que, a menos que esta lei tenha sido alterada, qualquer busca, excepto nos casos graves, descritos, tem de ser ordenada por uma entidade judicial. Presumo que se esteja a falar de um Juiz? Se calhar, como as coisas funcionam, os juizes assinam tudo, mas enfim, sempre há uma validação prévia da acção.
 
Esta notícia só pode ser treta.
Se um ISP espiar um cliente, é crime cometido pelo... ISP.
Não têm autoridade judicial nem policial para espiar a vida privada de ninguém, pelo que qlqr prova de pirataria estaria imediatamente invalidada, por invasão de privacidade.
Também mais grave é o facto de a PT já não ser uma empresa estatal, mas sim de capitais privados.
Além de isto que só os prejudicava, pois potenciais clientes ficariam a saber que eles se poderiam apoderar de informações confidenciais de indivíduos, empresas, etc e aproveitar-se disso para fazer concorrência desleal, sabotagem da competição, etc.
 
Esta conversa ja deu tanta agua pelas barbas no forum da mula ... e agora aqui tambem ... :rolleyes:

Resumindo:

TODOS os isp's teem logs das nossas actividades. horas, downs, ups, ports, de onde sacaram, que porta usaram, etc.

assim como TODOS os operadores móveis teem logs sobre todas as chamadas que fazemos, recebemos, para que numero, se é chamada anonima ou n , e a nossa localização na altura da chamada (triangulação gsm ou que raio é)

ETC

cada um sabe no que se mete (e ao que se arrisca quando) na internet e fora dela.

e tal como ja foi referido, a PJ tem mais que fazer do que andar a traz do "home" user. é desperdicio de tempo/horas de investigação/horas em tribunais etc quando teem mais que fazer e mais peixes graudos para apanhar.

se eles fossem atraz do home user tavam bem ***** tavam ... queria ver onde arranjavam lugar nas cadeias para os perto de 350 mil gajos/gajas (Arredondando para baixo) que dão uso a pirataria. (para n falar que os proprios policias tinham que se prender a eles mesmos).


ou vocês acham mesmo que a netcabo, sapo, iol, etc , estão a lançar produtos de velocidades altas pro zé do café ?


sim ... porque eu preciso mesmo de 8mbps sem limites de downloads pra ver os meus emais :rolleyes:


e se me veem falar que é um produto a pensar nas empresas ....



c'mon .. get real ...
 
sim, a bofia tava tramada.

Só para terem uma ideia, a filha de um inspector da PJ é minha amiga/colega.... ela e o irmao dela tem pirataria (a uns tempos o irmao tinha um disco recheado...). Cute :mrgreen:
 
Isso foi um boato lançado por algum frustrado que não conseguia ter boas velocidades de transferência e teve a feliz/infeliz ideia:

"Vou lançar um boato de que o meu ISP (leia-se netcabo) está a apresentar queixas de ppl que usa P2P... assim ficam todos cagados de medo, deixam de usar P2P e o meu P2P fica mais rápido, os meus pings nos jogos também..."

Enfim.. cromos com ideias parolas...

[Offtopic] O meu ping a jogar UT anda normalmente nos 52/64.. rica netcabo :D [/offtopic]
 
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