NOS - Preços, Contratos e Renegociações - Ler 1º post

Sempre pensei que NOS fosse apenas uma Marca, como IRIS, etc. Mas NOS é detida pela NOS Comunicações SA que no fundo é a antiga Optimus comunicações SA.

Agora faz todo sentido os lugares de administração dos ex-optimus
 
Atenção se mudarem o NIF, acho que os clientes podem rescindir, uma vez que a empresa mudou. Havendo novo NIF, muda a empresa. Refiro-me aos que eram ZON.

E que eu saiba a fusão era integração da Optimus na ZON, sendo assim como podem ficar com o NIF da Optimus?
Se, efectivamente a próxima factura da NOS vier com um NIF diferente de 503 039 063, penso que poderá ser considerado como não existindo qualquer contrato com aquela entidade, logo não existindo fidelização nem valores em dívida para com a mesma.
 
A AC autorizou a fusão por incorporação da Optimus na ZON não o contrário. A NOS ao ficar com o NIF da Optimus automaticamente conclui-se foi a ZON incorporada na Optimus. Para além de que ao alterar o NIF significa que mudou a empresa. Acho que as entidades competentes devem ser alertadas.

Mas a nova empresa é a sucessora da Zon e da Optimus logo assume os direitos e obrigações. Não vejo como é que isso possa significar que as fidelizações deixem de estar válidas.
 
Para quem era ZON existe uma alteração do NIPC (Número de Identificação Pessoa Colectiva). Quando tu alteras um NIF de uma pessoa singular para outro, deixa de estar ligado à 1ª pessoa determinado serviço, certo? Então neste caso será igual. Se não for assim neste caso está mal, porque há alteração de NIPC. Para além disso a AC autorizou a fusão por incorporação da Optimus na ZON. Se a empresa fica com o NIPC da Optimus acho que não foi isso que aconteceu. Aconteceu Zon > Optimus e não Optimus > ZON.

Isto supostamente era uma marca. Não o nome da empresa. Mas pelos vistos NOS é o nome da empresa. Pelo que tiro a conclusão de que isto não foi só um branding.

Mas neste caso há uma alteração porque a Zon foi incorporada noutra empresa. Ou seja, tecnicamente os clientes não mudaram de empresa visto que o serviço continua a ser prestado nos moldes em que foi contratado e com recurso à mesma infraestrutura. A única coisa que muda é que a empresa que lhes prestava serviço inicialmente foi incorporada noutra. Continuo a achar que não há motivo para que as fidelizações deixem de ser válidas.

Como exemplo, tu compras um produto de uma determinada empresa que te dá uma garantia de 10 anos. Passados 2 anos essa empresa é incorporada noutra empresa. Significa isso que a nova empresa já não é obrigada a assumir a garantia do produto. Claro que não porque a empresa adquirente assume todos os ónus associados à empresa adquirida. O mesmo se passa com as fidelizações. Desde que a Nos cumpra o que a Zon prometeu a fidelização deve continuar a vigorar.
 
Uma pequena correcção, a sociedade incorporada deixa de existir. Logo se foi a zon a ser incorporada, a zon deixou de existir.

Agora a minha duvida é se apesar da nova empresa assumir as obrigações da zon, a zon não devia ter comunicado esse facto aos clientes?

E realmente a proposta de fusão era ao contrário, pelo que não sei se assim a fusão é válida.

As fidelizações continuam porque não há qualquer alteração no serviço que foi contratado pelos clientes. A Zon não foi extinta mas simplesmente incorporada numa nova empresa que assume todos os direitos e obrigações existentes até à fusão.
 
Penso que a resposta à questão de fundo aqui esteja na forma e moldes nos quais a nova empresa estará constituída. Pode haver motivo para rescisão ou não consoante essa isso.
Notem que chamei nova empresa mas não posso dizer ao certo se será uma nova empresa ou não.

Uma coisa é certa, no caso de haver alguma alteração nas condições contratuais ninguém é obrigado a manter a fidelização e pode rescindir o contrato de fornecimento do serviço de imediato se assim o entender. Têm aqui um caso exemplar e que contêm toda a base legal necessária.

Não vou poder dar uma opinião se é possível a rescisão unilateral dos contratos ou não, mas o melhor a fazer é colocarem a questão exatamente como ela é e com os dados que aqui forneceram à Anacom. Eles têm conhecimento formal de todo o processo e como tal poderão pronunciar-se.

Sem esse parecer, quem quiser pedir a rescisão unilateral e libertar-se da fidelização pois já sabe que vai ter uma guerra jurídica nos tribunais pela frente (em caso de litígio tentem primeiro mediação por CNIACC ou CIAC mas duvido que neste caso específico aceitem; não sendo possível mediação tentem primeiro os Julgados de Paz e só se não houverem é que vão para os Tribunais Judiciais). Nunca o fornecedor de ISP deixaria de leve que todos ou quase todos os seus clientes pudessem simplesmente ir embora.
Por isso convém mesmo que a Anacom diga de sua justiça.
 
Bom, segundo eles
Se são um novo operador, quer dizer que já não estou vinculado ao período de fidelização?Não existe qualquer alteração às condições que estão em vigor e os direitos e deveres dos clientes mantêm-se.
 
Depois de ter conseguido o meu Fibra 30 por 35,99 Eur, procurei negociar o de um familiar que paga 40,99 por 118 Canais, 12 ou 15Mb e telefone. Refira-se que ainda nem tem router... tem apenas um modem! Não há maneira de baixar nem de instalarem um router...

Na zona, não há vdf (nem adsl), sendo que a única concorrência é a MEO Fibra...
 
então mas se alteram a empresa e o NIF pode-se desistir, vou aproveitar pra conseguir mais descontos pra namorada já estou a ver.

e mais uma vez não avisaram de nada.


Ninguem tem guardadas as condições do contrato da ZON?
 
Última edição:
aqui dá pra ver que a NOS é sucessora da Optimus e não da ZON

https://www.racius.com/nos-comunicacoes-s-a/

NIF502604751Morada da SedeRua Ator António Silva, N 9 1600-404 Lisboa
Forma JurídicaSociedade AnónimaCapital SocialCapital Social: € 591.643.912,00
Data ConstituiçãoAnterior a 2006CAE 61100 - Actividades de telecomunicações por fio
Última Atualização23/05/2014Atos Disponíveis 66 Atos societários
178 Ações em tribunal intentadas contra empresa
84567 Ações em tribunal intentadas pela empresa
6 Atos de insolvência
Designações Anteriores 2000 - Sonae - Redes de Dados, S. A.
2000 - Novis Telecom, S. A.
2006 - Novis Telecom, S.a
2007 - Sonaecom - Serviços de Comunicações S.a
2010 - Optimus - Comunicações, S.a
2014 - Nos Comunicações, S.a
 
Estou a ver que vai ser possivel a quem tem fidelizaçao para com a ZON poder rescindir sem qualquer problema, pq contractamos um serviço à empresa ZON com o NIPC xxxxxxx, e se agora é a empresa NOS com o NIPC bbbbbbbbbb não é a mesma a quem efectuamos o contrato. Logo, no direito que me assiste, posso nao querer ter o meu serviço com a empresa NOS.
 
Olá pessoal.

Estive a ler este e o anterior tópico, mas como cada caso é um caso, vou expor o meu para que me possam dizer se é possível renegociar:

Sou cliente da ZON há quase 5 anos e tenho atualmente o plano Triple Plus com 35 canais, 12 Mb e telefone ilimitado, fora do período de fidelização por € 40,99.

Temos 2 telemóveis MEO cá em casa, com período de fidelização através de protocolo até ao final deste mês, cuja média mensal é de €20 (7,5 de um e 12,5 do outro).

Moro numa zona que além da ZON, só tem MEO ADSL (que não me serve, visto que tenho vários televisores e a ADSL limita-me às boxes, mas se servir de argumento posso omitir) e não tem Vodafone TV+NET+VOZ.

A minha ideia era aderir ao NOS Quatro que fica por €69,99 após desconto de portabilidade, mas gostaria de saber se é possível baixar um pouco mais o valor.

Que argumentos posso apresentar? Sugerem outras alternativas?
 
recebi à pouco uma chamada deste número 220112547 mas so vi posteriormente.
pesquisei no google a ver se aparecia algo, e aparecem informações de que é um numero da zon. ja alguem recebeu uma chamada do mesmo depois de uma instalação?
 
Vocês estão como aqueles que acreditam que se o banco for à falência, o crédito habitação fica automáticamente pago. :facepalm:

Depende de como for declarada a falência ;)
Quem é o credor ?

Abc

PS : diga-se de passagem que os bancos não declaram falência assim tão facilmente. Aliás ninguém em Portugal pode declarar falência sem passar por um processo de insolvência primeiro

"Para que o pedido de processo de falência avance é necessário fazer uma petição escrita. Depois, seguem-se as fases da citação, da oposição, em que todos os citados têm dez dias para deduzir oposição ou justificar os seus créditos, do despacho de prosseguimento da acção, do julgamento, da sentença e, finalmente, da oposição por embargos.

Uma vez declarada falida por sentença, o liquidatário judicial pode proceder à liquidação do activo dentro do prazo de seis meses."
 
Última edição:
recebi à pouco uma chamada deste número 220112547 mas so vi posteriormente.
pesquisei no google a ver se aparecia algo, e aparecem informações de que é um numero da zon. ja alguem recebeu uma chamada do mesmo depois de uma instalação?

Eu recebi uma chamada desse mesmo numero no dia 22/04, mas já não me lembro qual foi o assunto. Deve ter sido para perguntar se estava satisfeito com o serviço.
 
Vocês estão como aqueles que acreditam que se o banco for à falência, o crédito habitação fica automáticamente pago. :facepalm:

Aleluia !!!!

Ya, tudo a querer baldar-se a deveres/obrigações , como se interessasse quem incorporou quem.

O pessoal deve pensar que o departamento jurídico anda a dormir .

Mudança de NIPC , implicar nulidade de contrato , só rir, perdem este caso em qualquer tribunal arbitral , já nem falo nos de 1ª instância....

Pagam até ao fim e mais nada, seja num empréstimo bancário , seja num contrato de prestação de serviços que obrigue a fidelização .
 
Aleluia !!!!

Ya, tudo a querer baldar-se a deveres/obrigações , como se interessasse quem incorporou quem.

O pessoal deve pensar que o departamento jurídico anda a dormir .

Mudança de NIPC , implicar nulidade de contrato , só rir, perdem este caso em qualquer tribunal arbitral , já nem falo nos de 1ª instância....

Pagam até ao fim e mais nada, seja num empréstimo bancário , seja num contrato de prestação de serviços que obrigue a fidelização .

Ninguém , acho eu , falou em nulidade nenhuma. Pode é ser uma alteração contratual da qual não fomos notificados e logo poder ser denunciado por uma das partes

Experimenta divorciar-te e logo vês o que acontece ao empréstimo que tens para a casa

Abc


Abc
 
Ninguém , acho eu , falou em nulidade nenhuma. Pode é ser uma alteração contratual da qual não fomos notificados e logo poder ser denunciado por uma das partes

Experimenta divorciar-te e logo vês o que acontece ao empréstimo que tens para a casa

Abc


Abc

Então achas mal...lê bem os posts , é só pessoal a ver esquemas para bazar ao contrato...

Pagas na mesma , nem que seja o fiador , um dos membros paga o empréstimo mesmo que o outro se balde, até passarem o empréstimo a terceiros (venda da casa) e se livram dos compromissos bancária .

E ainda pagas mais caro , geralmente são-te um "toque" no spread.

Ou entras em incumprimento , pedes insolvência de pessoal singular, geras massa liquidatária durante 5 anos à mercê de um administrador de insolvência para os teus credores.

Mais explicações que isto, passo a exigir honorários.
 
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