@mandrongo vou aproveitar o intervalo do jogo para te responder: A portabilidade na maioria dos casos é uma cessação do contrato móvel
https://www.uzo.pt/Documentos/portabilidade/formulario-portabilidade.pdf (diz isso no ponto 2 do formulário e decorre do regulamento da portabilidade). Mas há pelo menos dois tipos de portabilidades:
A - as que fazes no decurso de um contrato normal
B- as que fazes no decurso do prazo do artigo 135.º da lei 16/2022
No caso A, a Nowo pode cobrar o que o contrato estabelecer (se o contrato estabelece que só acaba no dia x, pagas até esse dia x os móveis, mesmo que a portabilidade seja feita uns dias antes)
No caso B, na minha opinião, só pagas os móveis até ao dia da portabilidade.
Estamos perante o caso B, porque no final de abril/início de maio recebeste uma comunicação ao abrigo do artigo 135.º da lei 16/2022
Portanto é isto:
2. A nowo deve manter o valor da fatura para o serviço fixo para dos 24 dias e ajustar o valor dos móveis para 20 dias;
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Artigo 135.º Lei 16/2022
"Artigo 135.º
Alteração das condições contratuais pela empresa que oferece serviços |
1 - Os utilizadores finais têm o direito de resolver os seus contratos sem incorrerem em quaisquer custos, que não os relacionados com a utilização do serviço até à data da resolução, após o aviso de alteração das condições contratuais referidas no n.º 6 do artigo 120.º e propostas pela empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ()
3 - As empresas notificam qualquer alteração das condições contratuais aos utilizadores finais, de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, com pelo menos um mês de antecedência, devendo informá-los, na mesma comunicação e sempre que aplicável, do seu direito de resolver o contrato sem encargos, caso não aceitem as novas condições.
5 - O direito de resolução contratual previsto no n.º 1 pode ser exercido no prazo de trinta dias após a notificação a que se refere o número anterior." |
O ponto 5. para mim é muito claro.
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Última coisa: embora tenhas recebido uma comunicação ao abrigo da lei 16/2022 artigo 135.º, na minha opinião essa comunicação de acordo com a doutrina do prof. Jorge Morais Carvalho... é ilegal, porque ele entende que o artigo 135.º não pode ser usado pelo operador durante o período de fidelização. Ou seja, ele entende que o operador não pode operar este tipo de alterações durante o período de fidelização.
Quando muito a Nowo poderia dizer que o serviço móvel está extinto, mas isso não com o artigo 135.º. É o artigo 113.º número 1, alínea c)
Mas se usassem o artigo 113.º jamais poderiam migrar os clientes para a DIGI, porque o artigo 113.º 1 c) é o artigo da extinção do serviço móvel. Extinguiam o móvel.
Eles usam o artigo 135.º (na minha opinião de forma ilegal) para poderem justificar esta mudança dos clientes para a DIGI. E espero que ao menos os direitos de proteção de dados dos clientes nessa mudança ao menos sejam salvaguardados com essa migração automática.
Fonte: jurisprudência CNIACC 2016 e obra publicada pelo prof. Jorge Morais Carvalho