Fiz uma reclamação no livro de reclamações e eles reaponderam isto:
Exmo. Senhor,
Em resposta à sua exposição apresentada no Livro de Reclamações, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que:
De acordo com o quadro legal em vigor no setor das comunicações eletrónicas, são admissíveis alterações contratuais efetuadas por iniciativa da empresa prestadora de serviço, desde que a empresa proceda à respetiva comunicação aos seus clientes, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias;
A alteração em causa foi comunicada, por escrito na fatura de dezembro de 2017, tendo sido prestada a informação e observada a antecedência em conformidade com o previsto na lei e nos contratos de adesão da MEO. De igual modo, a informação encontra-se disponível no sítio na internet
www.meo.pt para consulta por parte de todos os interessados.
Caso pretenda evitar este custo, sugerimos que adira à fatura eletrónica, a qual, além de amiga do ambiente, tem o mesmo valor legal que a fatura em papel, e pode ser utilizada para efeitos fiscais, e está protegida por elevados níveis de segurança e privacidade. Acresce que poderá receber, arquivar e consultar a sua fatura eletrónica em qualquer lugar e em qualquer altura.
Para mais informações, estamos sempre disponíveis pelo 16 200 e na Área de Cliente em meo.pt.
Cumprimentos,
Gabinete de Satisfação do Cliente