uma vez que os tópicos extreme e extravaganza fecharam coloco assim esta questão que acho de extrema pertinência.
o meu prazo para ser debitada a mensalidade era 20.06 só carreguei a 26.06, achava portanto que poderia usufruir 30 dias do tarifário. Ora para minha surpresa há pouco, portanto, 21.06, recebo o aviso que por falta de ter o valor da mensalidade disponível não posso efectuar comunicações! Ora então estes tipos contam a partir de quando se devia ter a mensalidade?? não de quando é efectivamente debitada?? não estou a perceber, é mesmo suposto ser assim?
uma outra questão, tenho um amigo que já deixou passar 20 dias além do prazo de pagamento, continua (não percebo porquê) a ser extravaganza quando devia ter passado para yorn zero. Ou seja, se ele carregasse agora ia usufruir só de mais 10 dias até ter que pagar nova mensalidade?
este esquema da vdf parece-me algo do outro mundo...
alguém tem esclarecimentos sobre isto? =S
o meu prazo para ser debitada a mensalidade era 20.06 só carreguei a 26.06, achava portanto que poderia usufruir 30 dias do tarifário. Ora para minha surpresa há pouco, portanto, 21.06, recebo o aviso que por falta de ter o valor da mensalidade disponível não posso efectuar comunicações! Ora então estes tipos contam a partir de quando se devia ter a mensalidade?? não de quando é efectivamente debitada?? não estou a perceber, é mesmo suposto ser assim?
uma outra questão, tenho um amigo que já deixou passar 20 dias além do prazo de pagamento, continua (não percebo porquê) a ser extravaganza quando devia ter passado para yorn zero. Ou seja, se ele carregasse agora ia usufruir só de mais 10 dias até ter que pagar nova mensalidade?
este esquema da vdf parece-me algo do outro mundo...
alguém tem esclarecimentos sobre isto? =S