@grlopes
Exige a provedoria que te permita a rescisão sem custos como base de em dezembro não te terem informado da possibilidade de rescisão sem custos.
http://provedor.nos.pt/provedoria/
Lei n.º 15/2016, de 17 de junho
Artigo 48.º
16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.