Boa tarde,
Em 2018 recebi uma carta da Intrum por uma dívida de 2.400,00 € à Meo.
Na altura enviei uma carta registada com aviso de recepção, a invocar a prescrição dessa dívida, uma vez que correspondiam a um serviço de 2012 (serviço do qual não existe nenhum contrato assinado). Enviei também um email à MEO a invocar a mesma coisa e na volta recebi um email deles a dizer algo como: a divida não poderia ser cobrada judicialmente, mas que permanecia na base de dados. Não liguei.
Passado um tempo, recebo uma carta do Balcão de Injunções, à qual respondi, erradamente, para a advogada que estava a tratar do caso.
Em janeiro de 2019, o meu vencimento começou a ser penhorado.
A minha dúvida é, se eu invoquei a prescrição da dívida e a meo me respondeu que a mesma não poderia ser cobrada judicialmente, porque o fizeram?
Em 2018 recebi uma carta da Intrum por uma dívida de 2.400,00 € à Meo.
Na altura enviei uma carta registada com aviso de recepção, a invocar a prescrição dessa dívida, uma vez que correspondiam a um serviço de 2012 (serviço do qual não existe nenhum contrato assinado). Enviei também um email à MEO a invocar a mesma coisa e na volta recebi um email deles a dizer algo como: a divida não poderia ser cobrada judicialmente, mas que permanecia na base de dados. Não liguei.
Passado um tempo, recebo uma carta do Balcão de Injunções, à qual respondi, erradamente, para a advogada que estava a tratar do caso.
Em janeiro de 2019, o meu vencimento começou a ser penhorado.
A minha dúvida é, se eu invoquei a prescrição da dívida e a meo me respondeu que a mesma não poderia ser cobrada judicialmente, porque o fizeram?