Penhora após Prescrição

i.paiva

Membro
Boa tarde,

Em 2018 recebi uma carta da Intrum por uma dívida de 2.400,00 € à Meo.

Na altura enviei uma carta registada com aviso de recepção, a invocar a prescrição dessa dívida, uma vez que correspondiam a um serviço de 2012 (serviço do qual não existe nenhum contrato assinado). Enviei também um email à MEO a invocar a mesma coisa e na volta recebi um email deles a dizer algo como: a divida não poderia ser cobrada judicialmente, mas que permanecia na base de dados. Não liguei.

Passado um tempo, recebo uma carta do Balcão de Injunções, à qual respondi, erradamente, para a advogada que estava a tratar do caso.

Em janeiro de 2019, o meu vencimento começou a ser penhorado.

A minha dúvida é, se eu invoquei a prescrição da dívida e a meo me respondeu que a mesma não poderia ser cobrada judicialmente, porque o fizeram?
 
Boa tarde,

Em 2018 recebi uma carta da Intrum por uma dívida de 2.400,00 € à Meo.

Na altura enviei uma carta registada com aviso de recepção, a invocar a prescrição dessa dívida, uma vez que correspondiam a um serviço de 2012 (serviço do qual não existe nenhum contrato assinado). Enviei também um email à MEO a invocar a mesma coisa e na volta recebi um email deles a dizer algo como: a divida não poderia ser cobrada judicialmente, mas que permanecia na base de dados. Não liguei.

Passado um tempo, recebo uma carta do Balcão de Injunções, à qual respondi, erradamente, para a advogada que estava a tratar do caso.

Em janeiro de 2019, o meu vencimento começou a ser penhorado.

A minha dúvida é, se eu invoquei a prescrição da dívida e a meo me respondeu que a mesma não poderia ser cobrada judicialmente, porque o fizeram?

Não sei se este é o local mais indicado para o teu problema.

O que deverias fazer de imediato é procurar apoio jurídico e expor o teu problema.

Agora, o que posso dizer é que caso o decurso do tempo seja superior a 6 meses nunca te seria exigível, por lei, o pagamento de essa dívida, dado que invocaste esse mesmo facto junto da entidade em questão.
 
Ora, se recebeu uma Injunção, há um conjunto de procedimentos que deverá ter em linha de conta e que são muito importantes, a saber:
O prazo é importante. O prazo de 15 dias (não úteis, que se suspendem durante as férias judiciais) é muito importante, sobretudo se considera que a Injunção padece que qualquer tipo de vício (se os valores estão errados, se a dívida não existe ou já foi paga, etc.). Findo este prazo, a apresentação de oposição deverá ser desentranhada (ou seja, nem sequer será objeto de apreciação) e a única forma de poder contestar a dívida será já no processo executivo (podendo já existir penhoras entretanto…). Não espere pelo decurso quase total do prazo para tomar uma decisão…
A morada. Quando muda de residência, uma das suas preocupações deverá ser proceder à alteração da morada nos contratos que celebrou. Em princípio, é a morada contratual que o credor indicará no Requerimento de Injunção e, como a notificação é realizada por simples depósito, poderá ser notificado de uma Injunção numa morada antiga e sem que tenha conhecimento atempado para se opor em tempo útil. Por isso, mantenha sempre as suas moradas contratuais atualizadas (até porque é uma obrigação que deve constar do contrato que celebrou), fazendo-o de forma a ficar com comprovativos dessa comunicação (faça-o sempre por escrito, por carta com aviso de receção ou mediante envio de email com registo de leitura).
Recolha toda a documentação. Quando confrontado com um Requerimento de Injunção, é importante que faça uma recolha de toda a documentação que dispõe sobre o tema e a analise criticamente. Não é assim tão improvável como pensa os Requerimentos de Injunção conterem pedidos superiores ao devido ou abranjam documentos (faturas, por exemplo) que se mostram liquidados. Ademais, essa documentação será importante para junção em caso de oposição.
Atenção aos acordos. Se a dívida peticionada é devida e contactou o credor para a pagar em prestações, considere a importância de esse acordo ficar por escrito. Lembre-se que, o facto de celebrar um acordo não significa que àquele Requerimento de Injunção não venha a ser aposta fórmula executaria. Portanto, para evitar dissabores, se vier a chegar a acordo para pagar a dívida em prestações, faça-o por escrito, ali consignando a obrigatoriedade de o credor desistir do Procedimento de Injunção ou a impossibilidade de o mesmo utilizar o título executivo enquanto o acordo vigorar.
Pense Global. O procedimento de Injunção abrange praticamente todos os países da União Europeia, pelo que poderá ser confrontado com o chamado Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento.
Procure aconselhamento. Procurar aconselhamento jurídico nestes casos é fundamental para perceber quais as reais possibilidades de solucionar o problema. Lembre-se que os profissionais da área jurídica têm conhecimentos jurídicos que o podem auxiliar nesta situação e a proceder corretamente.

retirado daqui.

Os pontos mais importantes no teu caso são o 1º porque explica a situação a que chegaste (penhora efectiva) e o último porque é a solução que tens (procurar aconselhamento jurídico).


Ligeiramente offtopic. Ainda há pouco tempo a tvi (acho eu) deu uma reportagem sobre essas empresas de cobrança de dívidas (muitas das quais já pagas, já prescritas ou nem sequer reais) e ou uma pessoa se defende logo desses cancros ou depois é um filme.
 
De 2.400,00 € já "só" me faltam pagar 500,00 €.
Não sei se hei-de perguntar alguma coisa agora ou pagar tudo e reclamar depois.

Devias era ter reclamado inclusive no banco logo após a primeira penhora.

Se pagares uma dívida mesmo que prescrita esta não poderá depois ser repetida (lê os artigos 300º e ss do CC). O que te aconselho é mesmo a procurares apoio jurídico o mais depressa possível.
 
Quando recebeste a carta da Secretaria Geral de Injunções, devias ter contestado. Como respondeste à advogada, para eles foi um figo. Quando te penhoraram o vencimento, ou mesmo antes, nunca foste notificado pelo tribunal para pagar ao exquente ou nomear bens à penhora?
 
Não, só recebi primeiro uma carta da Intrum (na qual invoquei a prescrição, com conhecimento da MEO).
Depois a do balcão de injunções (ok, respondi para o local errado).
Depois a penhora.
Mas antes da penhora, já a meo me tinha informado por escrito que a dívida não poderia ser cobrada judicialmente e eu aqui não liguei.
 
Qual banco?
Vou ver esse artigo.

Aquele em que a tua conta/vencimento foi penhorado.

O banco nada faria, porque só estava a cumprir uma ordem judicial.

Sim, porém se ele já tinha invocado a prestação, nunca lhe seria oponível o pagamento de tal dívida, pelo que deveria informar também o banco de forma a evitar que no futuro ficasse pelo mesmo assunto com a conta penhorada.
 
A Intrum é uma empresa representada por diversos gabinetes de advocacia que compram dívidas às empresas e depois tentam cobrá- las, por vezes a qualquer custo.
Quem é notificado para proceder à penhora de vencimento, é a entidade patronal.
 
De qualquer modo, tem de ter havido uma ordem judicial para penhora do vencimento. E se isso aconteceu, parece impossível não teres sido notificado para te opores à mesma.
 
Tal como já referi pelo menos duas vezes acima, recebi a carta do balcão de injunções e respondi para a advogada da MEO. Burra!!!
A seguir, só recebi a carta do AE de notificação após penhora.
mais nada.
 
Nessa notificação tinhas segunda possibilidade de argumentar com os fundamentos que enviaste para a advogada, mas desta vez para o Tribunal. Se a contestação fosse aceite, só pagarias o que estivesse em dívida há menos de 6 meses. Tenta mesmo aasim perguntar no Tribunal se ainda existe alguma forma de contestar, talvez indicando outros bens à penhora para o poder fazer.
 
nestas situações vão ao centro apoio consumidor da vossa câmara municipal, quase todas tem.

resolvi um problema de um familiar com a intrum/MEO em 2 semanas, com a MEO encolhiam ombros e indicavam apenas número faturas.

não pagou nada e foram obrigados a retirar nome dele da lista devedores ISPs.

teu caso já chegou última estância, duvido que agora tenhas algo de retorno
 
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