Discussão Politica de Utilização Responsável

Decisão final sobre a designação das ofertas 'ilimitadas' de serviços de comunicações eletrónicas


A ANACOM aprovou, por deliberação de 19 de junho de 2014, a decisão final relativa à designação como 'ilimitadas' das ofertas se serviços de comunicações eletrónicas. Esta decisão mantém no essencial o projeto de decisão submetido a consulta, determinando aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que:
  • apenas utilizem a expressão ''tráfego ilimitado'' ou ''chamadas/SMS ilimitadas'' para qualificar a oferta de serviços de comunicações eletrónicas efetivamente disponibilizados ''sem limites'' ou ''sem restrições'' ao longo de todo o período de duração do contrato;
  • disponibilizem, nas respetivas condições de oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que, com carácter excecional e nos termos definidos na deliberação, possam vir a aplicar nas ofertas de tráfego ilimitado;
  • nas ofertas qualificadas como ilimitadas, o carácter excecional das medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego seja expressamente mencionado nas condições de oferta.
Foi ainda decidido estabelecer o prazo de 90 dias corridos, a contar da data da notificação da deliberação, para que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas e que prestam serviços de comunicações eletrónicas implementem as medidas necessárias ao seu cumprimento.
 
A questão que fica é porque raio se demorou tanto a decidir uma coisa que é clara para toda a gente.
Dar ainda mais 90 dias também é difícil de perceber. Veremos se os operadores esticam o prazo ou se decidem de boa fé mudar quanto antes.
 
A questão que fica é porque raio se demorou tanto a decidir uma coisa que é clara para toda a gente.
Dar ainda mais 90 dias também é difícil de perceber. Veremos se os operadores esticam o prazo ou se decidem de boa fé mudar quanto antes.

Eles colocam os limites visíveis e fica tudo como está.
Está decisão foi uma mão cheia de nada.
 
O regulador aponta ainda que "só se admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias excepcionais".

A Anacom detalha ainda que os operadores "têm que disponibilizar" na oferta dos seus serviços informações claras e transparentes sobre eventuais medidas que possam vir a introduzir "para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço".

FICOU TUDO NA MESMA.

 
E os ISP's agora vão jogar com essas palavras ao seu belo prazer, porque são ambíguas como tudo.
Realmente, e por essa noticia, ficou tudo na mesma.
 
Mas então quais palavras queriam que fossem? Redijam lá aí um texto diferente para ver se faz sentido.

A linguagem humana é ambigua e há sempre maneira de dar a volta. A única forma seria escrever as leis numa linguagem de computador...
 
Bastava dizer o contrário para tudo fazer sentido. "Não se admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de internet nas ofertas ilimitadas". Se eles tivessem dito isto já acreditava numa mudança. Agora como disseram vai tudo ficar na mesma.
 
Aquilo que eu queria não era um melhor português para dificultar a ambiguidade das palavras, mas sim uma melhor decisão da parte deles que fizesse os ISP's ter alguma consideração pelo cliente. Com essa treta da ANACOM tudo o que se passou até aqui, vai continuar. Ou seja, mais valia estarem quietos.
 
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