eheh.. mais perguntas dificeis..
Como faço para proteger o nome/marca do Portal?
É necessário efectuar algum registo?
Não é necessário proceder a nenhum registo mas deverás indicar no rodapé das páginas que a marca "xpto" reserva todos direitos de autor e seria até boa ideia indicar os termos especificos nos quais reservas os teus direitos em relação ao uso da marca "xpto" pela concorrência e afins.
O registo/patente/o-que-for ressalva o teu direito à propriedade intelectual no entanto terás de aceitar o facto de estes adjectivos não serem reconhecidos por direito em largas porções do globo ou até mesmo fora do país num qualquer estado europeu vizinho.
(veja-se o caso da Microsoft em Portugal que é nome de uma empresa de informática "caseira" e nada relacionada com a MSFT que fabrica o windows).
Para o proteger terás de o promover de forma a que o público alvo o reconheça como sendo genuinamente teu por direito e renegue os "copycat's".
É dificil adivinhar mais porque não sei qual é o nome que queres proteger nem em que âmbito social/comercial o teu portal será baseado para poder orientar a minha resposta em função daquilo que deves fazer para valer os teus direitos.
Se sim, onde? Numa entidade portuguesa ou estrangeira (uma vez que o nome não é português)? Ter o registo do domino em meu nome pessoal é suficiente? (este já possuo
Sim e Não.
Não porque só por si não te garante a exclusividade ou direitos sobre o nome, leia-se há uns tempos atrás o caso em o ebay colocou no tribunal um individuo que registou o dominio
http://depoebay.com/ (agora desactivado), e perdeu a acção.
E sim, se for um nome famoso e ter pertencer por direito próprio. Desde há uns anos para cá que se concordou de forma tácita a protecção de marcas "famosas" fora dos tribunais para proteger o consumidor.
http://www.domainhandbook.com/famous.html
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Eu próprio senti na pele estes arrepios de trademarks e por isso estou mais ou menos há vontade para lidar com situações do género. Há alguns anos atrás desenvolvi um programa que cria CD's de arranque baseados no SO windows. Até aqui tudo bem, o problema em si veio com a necessidade de um nome "forte", algo que as pessoas soubessem instintivamente daquilo que se tratava.
Decidi chamar a esta ferramenta "WinBuilder" porque era o nome ideal. Vendo na internet, verifiquei já existia um programa chamado "WinBuilder", no entanto, este caso foi depressa resolvido porque o software em questão era utilizado para projectar janelas e caixilhos
(era um programa CAD completamente escrito em chinês, não me perguntem a razão porque decidiram usar um nome inglês) e como tal não existia sobreposição de mercados pelo que se verificou ser lícito o uso do nome. Também entrei em contacto com o autor do respectivo programa que não viu qualquer inconveniente.
Mais tarde chegou às minhas mãos uma carta dos serviços legais da MS
(Cease & Desist) por causa do uso deste nome "WinBuilder" no qual recomendaram o uso de outro nome
(que não fizesse uso do termo "Win"), ideia que não me agradava mesmo nada por ter de usar algo que fosse chamado: "Boot Disk Builder".
(nome terrivel de escrever e que ainda por cúmulo da situação mostrava o nome do único programa da "concorrência" na primeira sugestão do google - bartPE)
Agradeci a sugestão "simpática" e declinei a sugestão, argumentando que o software em questão fora concebido para funcionar exclusivamente na plataforma windows
(hoje em dia até corre em WINE/linux) e à semelhança de programas populares como "WinZip", "WinRAR", "WinImage" entre muitos outros, eu preferia o uso de "WinBuilder" como designação. Assim ficou até hoje.
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Portanto, em recapitulação:
- Podem existir produtos orientados a mercados diferentes com o mesmo "nome"
- As leis de diferentes países aplica-se em concreto ao público alvo a quem diriges o teu portal
- Se o teu nome se torna "famoso" ganha um certo estatuto e aura de protecção na internet
- Terás de publicitar o nome em questão para que as pessoas o reconheçam como teu
- Em tribunal ganha aquele que fizer uso do nome
(de forma pública) há mais tempo, perdes quaisquer direitos se não reclamares oportunamente
(laissez-faire, laissez-passé)
Pronto, assim em termos muito génericos e sem artigos enfadonhos da lei portuguesa ou "internacional" tens a coisa assim descrita.
É claro que cada caso é um caso e terás agora de o adequar à tua realidade.
Um site que me ajudou imenso em altura de agruras -
http://www.chillingeffects.org