se ja fez um mes ( penso q sao dias uteis ) podes ( e deves ) dirigir te a loja .
no local o normal é darem te um cartao da worten com o valor ( por nao terem capacidade de devolverem o equipamento reparado )
pergunta sobre a questão da extensão da garantia , tem de justificar a mesma !
Não percebo muito de leis mas estive a ler o decreto e falam em 30 dias, não falam em 30 dias úteis ...
O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º
1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.
Foi, então, estabelecido um conjunto de regras que disciplinam o regime das garantias, legais e voluntárias, que tem contribuído para o reforço dos direitos dos consumidores nesta matéria.
Decorridos cinco anos sobre a entrada em vigor daquele decreto-lei considera-se necessário introduzir novas regras que permitam ajustar o regime à realidade do mercado e colmatar as deficiências que a aplicação daquele diploma revelou.
Assim, fazendo uso da prerrogativa conferida pelo artigo 8.º da Directiva n.º
1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, entendeu-se dever estabelecer um prazo limite de 30 dias para a realização das operações de reparação ou de substituição de um bem móvel, dado que a ausência de regulamentação actual tem tido como consequência o prolongamento, por um tempo excessivo, das operações de substituição e de reparação pouco complexas.
Sendo assim vou passar por lá esta tarde e ver o que me dizem