Boa tarde companheiros,
Venho aqui pedir a vossa opinião a fim de conseguir resolver esta situação da melhor forma possível.
Então é o seguinte: O meu irmão em 24/07/2015 comprou na ***** de Guimarães um Asus GL551JW-CN085H. Pagou o portátil em dinheiro, ou seja, sem nenhum crédito associado. E também não quis nenhum seguro.
O portátil desde muito cedo começou a apresentar sintomas de que a bateria do mesmo não estaria nas melhores condições. Começamos a notar problemas de instabilidade cerca de uns 3 meses depois da compra, mas como também se tinha instalado entretanto o Windows 10 e o mesmo estava um pouco verde, e a juntar a isso a falta de tempo para ficar sem o portátil umas semanas, o meu irmão foi aguentando.
No entanto tenho que realçar que inicialmente o problema não era muito grave. Falamos que a bateria dava uns saltos na percentagem da mesma esporadicamente.
Entretanto o portátil foi formatado algumas vezes e o problema começou a agravar cada vez mais, até que desde Agosto deste ano se tornou mesmo impossível. Bastava desligar o carregador, e o portátil por vezes desligava-se imediatamente. A juntar a isso recentemente notamos problemas no SO mesmo com uma instalação fresca, o que começou a levantar dúvidas sobre o estado do SSD do mesmo. Foi então que lá disse ao meu irmão que o melhor era mesmo arranjar tempo e irmos à ***** com ele para deixar na garantia.
Assim sendo, no passado dia 5 de outubro fomos à ***** de Guimarães entregar o mesmo para assistência. O assistente em loja que nos atendeu foi prestável e tal, e até aqui não tenho nada a dizer. Ele relatou o problema, e listou o estado do portátil. Tudo o que ele descreveu pareceu-me razoável.
Viemos embora com guia de reparação e ficamos então à espera de que a reparação fosse efectuada.
Passaram uns dias e dia 13 de outubro recebo uma mensagem da ***** no meu telemóvel para consultar o email e dar uma resposta. (Apesar de o portátil ser do meu irmão, o processo tem sido tratado por mim pois na altura usamos o meu cartão *****). Ao ver aquela mensagem fiquei logo com a pulga na orelha.
Consulto o email e deparo-me com o seguinte:
A Decsis, empresa que recebeu o portátil para assistência, comunica à ***** que assumem apenas parte da reparação ao abrigo da garantia, e que a outra parte teria que ser eu a pagar.
O diagnóstico da Decsis até me parece correcto e esta dentro daquilo que pensava e que acima referi, ou seja, diagnosticaram o ssd avariado, e que seria substituído gratuitamente ao abrigo da garantia, e também diagnosticaram a bateria danificada, mas esta por já não ter garantia teria que ser paga do meu bolso.
O argumento que usam é que as baterias são consumíveis e que só têm por isso direito a um ano de garantia.
Junto com o relatório, e com o orçamento mandaram-me ainda uma carta de um suposto advogado da Asus, que ao abrigo da lei, eu não tinha direito à substituição da bateria.
Pelo que entendia da lei e já sabia de outros casos neste fórum relatados, reparei logo que me estavam a tentar "passar a perna".
Resolvi então consultar aqui o nosso grande amigo @mbarbedo que prontamente me aconselhou, e só tenho a agradecer por isso, a proceder conforme o tópico das garantias aqui do fórum. E eu assim fiz.
Numa tentativa de resolver as coisas a bem e mais rapidamente, desloquei-me à loja no dia 15 deste mês, com as respectivas provas de que a lei estava do meu lado, e conversei com o assistente em loja. Primeiro o mesmo tentou demover-me dizendo que não tinha razão, e só após eu lhe apresentar os factos, com os respectivos decretos de lei, e pontos do manual do consumidor, ele mudou o tom, e disse-me então que ele pessoalmente ali não podia fazer nada, até porque as ordens dele eram em contrário, mas deu-me razão e disse que na opinião dele fazia bem em não aceitar, mas que teria que o fazer em resposta ao email que eu tinha recebido. Não concordei muito com aquilo mas lá aceitei até porque estava com alguma pressa.
Já em casa, ao fim do dia, e com mais tempo, decidi então responder ao email tal como o assistente da ***** disse, mas ao invés de responder directamente à Asus/Decsis, decidi dirigir a minha resposta à *****, pois foi à ***** que comprei o portátil. E enviei-lhes então o seguinte:
Fiquei então à espera de resposta, e recebi hoje mais do mesmo:
Junto com o email acima, vinham os mesmos anexos da primeira vez, ou seja, o relatório dizendo o mesmo, o orçamento também dizendo o mesmo, e a cartinha do advogado da Asus.
Desta forma vinha agora pedir a vossa opinião de como proceder a ver se despacho isto da melhor forma, e o mais rápido possível, até porque o portátil esta a fazer muita falta ao meu irmão.
Quem já tiver lidado com situações destas, qual foi a maneira que se safaram mais rapidamente?
As minhas desculpas pelo testamento, e o meu obrigado desde já a quem possa responder.
Cumprimentos.
Venho aqui pedir a vossa opinião a fim de conseguir resolver esta situação da melhor forma possível.
Então é o seguinte: O meu irmão em 24/07/2015 comprou na ***** de Guimarães um Asus GL551JW-CN085H. Pagou o portátil em dinheiro, ou seja, sem nenhum crédito associado. E também não quis nenhum seguro.
O portátil desde muito cedo começou a apresentar sintomas de que a bateria do mesmo não estaria nas melhores condições. Começamos a notar problemas de instabilidade cerca de uns 3 meses depois da compra, mas como também se tinha instalado entretanto o Windows 10 e o mesmo estava um pouco verde, e a juntar a isso a falta de tempo para ficar sem o portátil umas semanas, o meu irmão foi aguentando.
No entanto tenho que realçar que inicialmente o problema não era muito grave. Falamos que a bateria dava uns saltos na percentagem da mesma esporadicamente.
Entretanto o portátil foi formatado algumas vezes e o problema começou a agravar cada vez mais, até que desde Agosto deste ano se tornou mesmo impossível. Bastava desligar o carregador, e o portátil por vezes desligava-se imediatamente. A juntar a isso recentemente notamos problemas no SO mesmo com uma instalação fresca, o que começou a levantar dúvidas sobre o estado do SSD do mesmo. Foi então que lá disse ao meu irmão que o melhor era mesmo arranjar tempo e irmos à ***** com ele para deixar na garantia.
Assim sendo, no passado dia 5 de outubro fomos à ***** de Guimarães entregar o mesmo para assistência. O assistente em loja que nos atendeu foi prestável e tal, e até aqui não tenho nada a dizer. Ele relatou o problema, e listou o estado do portátil. Tudo o que ele descreveu pareceu-me razoável.
Viemos embora com guia de reparação e ficamos então à espera de que a reparação fosse efectuada.
Passaram uns dias e dia 13 de outubro recebo uma mensagem da ***** no meu telemóvel para consultar o email e dar uma resposta. (Apesar de o portátil ser do meu irmão, o processo tem sido tratado por mim pois na altura usamos o meu cartão *****). Ao ver aquela mensagem fiquei logo com a pulga na orelha.
Consulto o email e deparo-me com o seguinte:
A Decsis, empresa que recebeu o portátil para assistência, comunica à ***** que assumem apenas parte da reparação ao abrigo da garantia, e que a outra parte teria que ser eu a pagar.
O diagnóstico da Decsis até me parece correcto e esta dentro daquilo que pensava e que acima referi, ou seja, diagnosticaram o ssd avariado, e que seria substituído gratuitamente ao abrigo da garantia, e também diagnosticaram a bateria danificada, mas esta por já não ter garantia teria que ser paga do meu bolso.
O argumento que usam é que as baterias são consumíveis e que só têm por isso direito a um ano de garantia.
Junto com o relatório, e com o orçamento mandaram-me ainda uma carta de um suposto advogado da Asus, que ao abrigo da lei, eu não tinha direito à substituição da bateria.
Pelo que entendia da lei e já sabia de outros casos neste fórum relatados, reparei logo que me estavam a tentar "passar a perna".
Resolvi então consultar aqui o nosso grande amigo @mbarbedo que prontamente me aconselhou, e só tenho a agradecer por isso, a proceder conforme o tópico das garantias aqui do fórum. E eu assim fiz.
Numa tentativa de resolver as coisas a bem e mais rapidamente, desloquei-me à loja no dia 15 deste mês, com as respectivas provas de que a lei estava do meu lado, e conversei com o assistente em loja. Primeiro o mesmo tentou demover-me dizendo que não tinha razão, e só após eu lhe apresentar os factos, com os respectivos decretos de lei, e pontos do manual do consumidor, ele mudou o tom, e disse-me então que ele pessoalmente ali não podia fazer nada, até porque as ordens dele eram em contrário, mas deu-me razão e disse que na opinião dele fazia bem em não aceitar, mas que teria que o fazer em resposta ao email que eu tinha recebido. Não concordei muito com aquilo mas lá aceitei até porque estava com alguma pressa.
Já em casa, ao fim do dia, e com mais tempo, decidi então responder ao email tal como o assistente da ***** disse, mas ao invés de responder directamente à Asus/Decsis, decidi dirigir a minha resposta à *****, pois foi à ***** que comprei o portátil. E enviei-lhes então o seguinte:
Exmos. Senhores,
Já passei na vossa loja de Guimarães, a fim de tentar encontrar uma solução pessoalmente, mas o assistente em loja disse-me que teria mesmo que responder por esta via, portanto assim o vou fazer.
Venho por este meio então comunicar que não poderei aceitar a vossa proposta, pois a mesma não está de acordo com os meus direitos enquanto consumidor, ao abrigo da legislação Portuguesa, e passo a explicar o porquê:
O diagnóstico apresentado pela assistência técnica, parece-me condizer com aquilo que é a realidade dos problemas do dispositivo. Portanto confirmo que a bateria do aparelho está com funcionamento anormal, apresentando sinais de muita instabilidade e não está de acordo com o normal desempenho que seria de esperar da mesma, estando assim em desconformidade ao abrigo do artigo 2 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008. Quanto ao disco SSD não tenho nada acrescentar, pois neste ponto a assistência técnica está a proceder em conformidade.
No seguimento e na tentativa de resolução do problema verificado com o aparelho supra referido, solicito a reparação ou substituição da bateria, assim como dos restantes problemas diagnosticados, ao abrigo do nº 1 do artigo 4 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, visto o aparelho se encontrar dentro do prazo legal de garantia de 2 (dois) anos ao abrigo do nº 1 do artigo 5 da referida legislação.
Não sendo de minha responsabilidade justificar porque é que uma bateria tem o mesmo prazo de garantia legal de 2 anos que o resto do aparelho de acordo com a legislação portuguesa, vou, no entanto, fazê-lo.
Pelo que se ouve em alguns locais de venda acerca da duração da garantia das baterias, há uma espécie de regra popular que é:
- Uma bateria de telemóvel terá 6 meses de garantia;
- Se for bateria de um computador portátil terá 1 ano de garantia;
- E se for bateria para um carro terá dois de garantia.
Mas afinal as baterias estão à margem da Lei e fica à vontade de cada um o prazo de garantia? Como é óbvio que não, terão todas as baterias 2 anos de garantia?
A teoria errada que sustenta que uma bateria não tem 2 anos de garantia de acordo com a Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, é que uma bateria é um bem consumível. Mas o que é um bem consumível aos olhos da lei?
Vamos então ver a definição legal de bem consumível, de acordo com o artigo 208 do Código Civil:
"Artigo 208º
Coisas consumíveis
São consumíveis as coisas cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação."
De acordo com esta definição legal, obviamente que uma bateria não se enquadra como sendo coisa consumível de acordo com a Lei portuguesa. O uso regular, ou seja, uso feito de acordo com as regras e normas normais para uso do bem, não levam nem à destruição nem à alienação de uma bateria. A bateria até é recarregável, pelo que nem há lugar a qualquer dúvida.
Até é possível que noutros países uma bateria seja um bem consumível, mas em Portugal não é. E artigos vendidos em Portugal regem-se pela legislação portuguesa.
A bateria não pode ser considerada um bem consumível, por não corresponder à descrição da norma do Código Civil, uma vez que é um produto recarregável, durável, não destrutível pelo consumo e sem um prazo de utilização pré-definido.
Por vezes é também alegado que uma bateria se trata de um bem de desgaste rápido, mas na legislação portuguesa não há qualquer fundamento para tal e, mesmo que eventualmente houvesse, não existe também qualquer diferenciação legal em termos prazo de garantias legais desta suposta categoria de bens para com todos os restantes bens móveis. A jurisprudência nesta matéria é mais do que evidente nesse sentido.
Assim sendo, uma bateria tem 2 anos de garantia, de acordo com a atual legislação das garantias em vigor em Portugal e com a legislação portuguesa.
Esclarecem acerca disto a Direção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor num guia do consumidor que pode ser consultado em http://www.consumidor.pt/upload/membro.id/ficheiros/i005523.pdf, no final da página 16:
"v. Comprei um computador portátil e a bateria deixou de funcionar ao fim de dez meses. O vendedor alega que a bateria só tem uma garantia de seis meses. É verdade?
Não. A bateria é um bem móvel, pelo que o consumidor pode exercer os direitos conferidos pelo diploma se a desconformidade se manifestar no prazo de dois anos.
A bateria é um bem sujeito a um desgaste maior do que o de outros bens, mas deve encontrar-se apta a funcionar em conformidade com o contrato durante os dois anos do prazo de garantia."
É também nula a cláusula em condições gerais que refira que baterias tenham um período de garantia inferior a 2 anos. Tal limitação é abusiva, uma vez que de acordo com o nº 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 67/2003, é nulo o acordo ou a condição que exclui ou limita direitos ao consumidor.
Artigo 10.º
Imperatividade
1 - Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.
Conclui-se assim que todas as baterias têm 2 anos de garantia.
Por vezes verifica-se um tentar de descartar de responsabilidades por parte do vendedor alegando que o produtor é que não dá o que a lei estipula, mas perante esta legislação o responsável é o vendedor, ao abrigo do artigo 3 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008.
Artigo 3.º
Entrega do bem
1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respetivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.
Face ao exposto e de acordo com a Lei e com as minhas pretensões, solicito assim que por favor procedam com a reparação do portátil na sua totalidade e totalmente livre de custos para a minha pessoa.
Mais ainda informo que é com muito pesar que vejo esta situação acontecer, e que a imagem da *****, fica para mim muito manchada.
Não me interessa que digam que são as regras de quem lhes presta o serviço de assistência técnica ou do próprio fabricante do produto, pois a legislação Portuguesa é só uma, e deve ser sempre seguida em qualquer situação e eu enquanto cliente ***** deveria ter sido atendido em acordo com a legislação e não com um empurrar de responsabilidades para terceiros.
Sem mais e esperando desenvolvimentos favoráveis brevemente.
Com os melhores cumprimentos,
Já passei na vossa loja de Guimarães, a fim de tentar encontrar uma solução pessoalmente, mas o assistente em loja disse-me que teria mesmo que responder por esta via, portanto assim o vou fazer.
Venho por este meio então comunicar que não poderei aceitar a vossa proposta, pois a mesma não está de acordo com os meus direitos enquanto consumidor, ao abrigo da legislação Portuguesa, e passo a explicar o porquê:
O diagnóstico apresentado pela assistência técnica, parece-me condizer com aquilo que é a realidade dos problemas do dispositivo. Portanto confirmo que a bateria do aparelho está com funcionamento anormal, apresentando sinais de muita instabilidade e não está de acordo com o normal desempenho que seria de esperar da mesma, estando assim em desconformidade ao abrigo do artigo 2 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008. Quanto ao disco SSD não tenho nada acrescentar, pois neste ponto a assistência técnica está a proceder em conformidade.
No seguimento e na tentativa de resolução do problema verificado com o aparelho supra referido, solicito a reparação ou substituição da bateria, assim como dos restantes problemas diagnosticados, ao abrigo do nº 1 do artigo 4 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, visto o aparelho se encontrar dentro do prazo legal de garantia de 2 (dois) anos ao abrigo do nº 1 do artigo 5 da referida legislação.
Não sendo de minha responsabilidade justificar porque é que uma bateria tem o mesmo prazo de garantia legal de 2 anos que o resto do aparelho de acordo com a legislação portuguesa, vou, no entanto, fazê-lo.
Pelo que se ouve em alguns locais de venda acerca da duração da garantia das baterias, há uma espécie de regra popular que é:
- Uma bateria de telemóvel terá 6 meses de garantia;
- Se for bateria de um computador portátil terá 1 ano de garantia;
- E se for bateria para um carro terá dois de garantia.
Mas afinal as baterias estão à margem da Lei e fica à vontade de cada um o prazo de garantia? Como é óbvio que não, terão todas as baterias 2 anos de garantia?
A teoria errada que sustenta que uma bateria não tem 2 anos de garantia de acordo com a Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, é que uma bateria é um bem consumível. Mas o que é um bem consumível aos olhos da lei?
Vamos então ver a definição legal de bem consumível, de acordo com o artigo 208 do Código Civil:
"Artigo 208º
Coisas consumíveis
São consumíveis as coisas cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação."
De acordo com esta definição legal, obviamente que uma bateria não se enquadra como sendo coisa consumível de acordo com a Lei portuguesa. O uso regular, ou seja, uso feito de acordo com as regras e normas normais para uso do bem, não levam nem à destruição nem à alienação de uma bateria. A bateria até é recarregável, pelo que nem há lugar a qualquer dúvida.
Até é possível que noutros países uma bateria seja um bem consumível, mas em Portugal não é. E artigos vendidos em Portugal regem-se pela legislação portuguesa.
A bateria não pode ser considerada um bem consumível, por não corresponder à descrição da norma do Código Civil, uma vez que é um produto recarregável, durável, não destrutível pelo consumo e sem um prazo de utilização pré-definido.
Por vezes é também alegado que uma bateria se trata de um bem de desgaste rápido, mas na legislação portuguesa não há qualquer fundamento para tal e, mesmo que eventualmente houvesse, não existe também qualquer diferenciação legal em termos prazo de garantias legais desta suposta categoria de bens para com todos os restantes bens móveis. A jurisprudência nesta matéria é mais do que evidente nesse sentido.
Assim sendo, uma bateria tem 2 anos de garantia, de acordo com a atual legislação das garantias em vigor em Portugal e com a legislação portuguesa.
Esclarecem acerca disto a Direção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor num guia do consumidor que pode ser consultado em http://www.consumidor.pt/upload/membro.id/ficheiros/i005523.pdf, no final da página 16:
"v. Comprei um computador portátil e a bateria deixou de funcionar ao fim de dez meses. O vendedor alega que a bateria só tem uma garantia de seis meses. É verdade?
Não. A bateria é um bem móvel, pelo que o consumidor pode exercer os direitos conferidos pelo diploma se a desconformidade se manifestar no prazo de dois anos.
A bateria é um bem sujeito a um desgaste maior do que o de outros bens, mas deve encontrar-se apta a funcionar em conformidade com o contrato durante os dois anos do prazo de garantia."
É também nula a cláusula em condições gerais que refira que baterias tenham um período de garantia inferior a 2 anos. Tal limitação é abusiva, uma vez que de acordo com o nº 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 67/2003, é nulo o acordo ou a condição que exclui ou limita direitos ao consumidor.
Artigo 10.º
Imperatividade
1 - Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.
Conclui-se assim que todas as baterias têm 2 anos de garantia.
Por vezes verifica-se um tentar de descartar de responsabilidades por parte do vendedor alegando que o produtor é que não dá o que a lei estipula, mas perante esta legislação o responsável é o vendedor, ao abrigo do artigo 3 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008.
Artigo 3.º
Entrega do bem
1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respetivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.
Face ao exposto e de acordo com a Lei e com as minhas pretensões, solicito assim que por favor procedam com a reparação do portátil na sua totalidade e totalmente livre de custos para a minha pessoa.
Mais ainda informo que é com muito pesar que vejo esta situação acontecer, e que a imagem da *****, fica para mim muito manchada.
Não me interessa que digam que são as regras de quem lhes presta o serviço de assistência técnica ou do próprio fabricante do produto, pois a legislação Portuguesa é só uma, e deve ser sempre seguida em qualquer situação e eu enquanto cliente ***** deveria ter sido atendido em acordo com a legislação e não com um empurrar de responsabilidades para terceiros.
Sem mais e esperando desenvolvimentos favoráveis brevemente.
Com os melhores cumprimentos,
Fiquei então à espera de resposta, e recebi hoje mais do mesmo:
Bom Dia,
Segue abaixo a resposta enviada pelo reparador.
Agradecemos o envio de uma resposta para poder ser dada continuidade ao processo.
Atentamente,
Serviço Pós-Venda
***** GuimarãesShopping
Alameda Dr. Mariano Felgueiras
Creixomil - 4810-106 Guimarães
Bom dia
Encontra-se em anexo parecer da Asus sobre as garantias de baterias Asus.
A mesma aplica-se para baterias internas ou externas.
Orçamento mantem-se
Aguardamos resposta ao mesmo
Best Regards / Atentamente
Segue abaixo a resposta enviada pelo reparador.
Agradecemos o envio de uma resposta para poder ser dada continuidade ao processo.
Atentamente,
Serviço Pós-Venda
***** GuimarãesShopping
Alameda Dr. Mariano Felgueiras
Creixomil - 4810-106 Guimarães
Bom dia
Encontra-se em anexo parecer da Asus sobre as garantias de baterias Asus.
A mesma aplica-se para baterias internas ou externas.
Orçamento mantem-se
Aguardamos resposta ao mesmo
Best Regards / Atentamente
Junto com o email acima, vinham os mesmos anexos da primeira vez, ou seja, o relatório dizendo o mesmo, o orçamento também dizendo o mesmo, e a cartinha do advogado da Asus.
Desta forma vinha agora pedir a vossa opinião de como proceder a ver se despacho isto da melhor forma, e o mais rápido possível, até porque o portátil esta a fazer muita falta ao meu irmão.
Quem já tiver lidado com situações destas, qual foi a maneira que se safaram mais rapidamente?
As minhas desculpas pelo testamento, e o meu obrigado desde já a quem possa responder.
Cumprimentos.