Problema com Garantia - Loja não quer assumir reparação total!

dmmr

Power Member
Boa tarde companheiros,

Venho aqui pedir a vossa opinião a fim de conseguir resolver esta situação da melhor forma possível.

Então é o seguinte: O meu irmão em 24/07/2015 comprou na ***** de Guimarães um Asus GL551JW-CN085H. Pagou o portátil em dinheiro, ou seja, sem nenhum crédito associado. E também não quis nenhum seguro.

O portátil desde muito cedo começou a apresentar sintomas de que a bateria do mesmo não estaria nas melhores condições. Começamos a notar problemas de instabilidade cerca de uns 3 meses depois da compra, mas como também se tinha instalado entretanto o Windows 10 e o mesmo estava um pouco verde, e a juntar a isso a falta de tempo para ficar sem o portátil umas semanas, o meu irmão foi aguentando.
No entanto tenho que realçar que inicialmente o problema não era muito grave. Falamos que a bateria dava uns saltos na percentagem da mesma esporadicamente.

Entretanto o portátil foi formatado algumas vezes e o problema começou a agravar cada vez mais, até que desde Agosto deste ano se tornou mesmo impossível. Bastava desligar o carregador, e o portátil por vezes desligava-se imediatamente. A juntar a isso recentemente notamos problemas no SO mesmo com uma instalação fresca, o que começou a levantar dúvidas sobre o estado do SSD do mesmo. Foi então que lá disse ao meu irmão que o melhor era mesmo arranjar tempo e irmos à ***** com ele para deixar na garantia.

Assim sendo, no passado dia 5 de outubro fomos à ***** de Guimarães entregar o mesmo para assistência. O assistente em loja que nos atendeu foi prestável e tal, e até aqui não tenho nada a dizer. Ele relatou o problema, e listou o estado do portátil. Tudo o que ele descreveu pareceu-me razoável.

Viemos embora com guia de reparação e ficamos então à espera de que a reparação fosse efectuada.

Passaram uns dias e dia 13 de outubro recebo uma mensagem da ***** no meu telemóvel para consultar o email e dar uma resposta. (Apesar de o portátil ser do meu irmão, o processo tem sido tratado por mim pois na altura usamos o meu cartão *****). Ao ver aquela mensagem fiquei logo com a pulga na orelha.

Consulto o email e deparo-me com o seguinte:

A Decsis, empresa que recebeu o portátil para assistência, comunica à ***** que assumem apenas parte da reparação ao abrigo da garantia, e que a outra parte teria que ser eu a pagar.

O diagnóstico da Decsis até me parece correcto e esta dentro daquilo que pensava e que acima referi, ou seja, diagnosticaram o ssd avariado, e que seria substituído gratuitamente ao abrigo da garantia, e também diagnosticaram a bateria danificada, mas esta por já não ter garantia teria que ser paga do meu bolso.
O argumento que usam é que as baterias são consumíveis e que só têm por isso direito a um ano de garantia.
Junto com o relatório, e com o orçamento mandaram-me ainda uma carta de um suposto advogado da Asus, que ao abrigo da lei, eu não tinha direito à substituição da bateria.

Pelo que entendia da lei e já sabia de outros casos neste fórum relatados, reparei logo que me estavam a tentar "passar a perna".

Resolvi então consultar aqui o nosso grande amigo @mbarbedo que prontamente me aconselhou, e só tenho a agradecer por isso, a proceder conforme o tópico das garantias aqui do fórum. E eu assim fiz.

Numa tentativa de resolver as coisas a bem e mais rapidamente, desloquei-me à loja no dia 15 deste mês, com as respectivas provas de que a lei estava do meu lado, e conversei com o assistente em loja. Primeiro o mesmo tentou demover-me dizendo que não tinha razão, e só após eu lhe apresentar os factos, com os respectivos decretos de lei, e pontos do manual do consumidor, ele mudou o tom, e disse-me então que ele pessoalmente ali não podia fazer nada, até porque as ordens dele eram em contrário, mas deu-me razão e disse que na opinião dele fazia bem em não aceitar, mas que teria que o fazer em resposta ao email que eu tinha recebido. Não concordei muito com aquilo mas lá aceitei até porque estava com alguma pressa.

Já em casa, ao fim do dia, e com mais tempo, decidi então responder ao email tal como o assistente da ***** disse, mas ao invés de responder directamente à Asus/Decsis, decidi dirigir a minha resposta à *****, pois foi à ***** que comprei o portátil. E enviei-lhes então o seguinte:

Exmos. Senhores,


Já passei na vossa loja de Guimarães, a fim de tentar encontrar uma solução pessoalmente, mas o assistente em loja disse-me que teria mesmo que responder por esta via, portanto assim o vou fazer.


Venho por este meio então comunicar que não poderei aceitar a vossa proposta, pois a mesma não está de acordo com os meus direitos enquanto consumidor, ao abrigo da legislação Portuguesa, e passo a explicar o porquê:


O diagnóstico apresentado pela assistência técnica, parece-me condizer com aquilo que é a realidade dos problemas do dispositivo. Portanto confirmo que a bateria do aparelho está com funcionamento anormal, apresentando sinais de muita instabilidade e não está de acordo com o normal desempenho que seria de esperar da mesma, estando assim em desconformidade ao abrigo do artigo 2 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008. Quanto ao disco SSD não tenho nada acrescentar, pois neste ponto a assistência técnica está a proceder em conformidade.


No seguimento e na tentativa de resolução do problema verificado com o aparelho supra referido, solicito a reparação ou substituição da bateria, assim como dos restantes problemas diagnosticados, ao abrigo do nº 1 do artigo 4 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, visto o aparelho se encontrar dentro do prazo legal de garantia de 2 (dois) anos ao abrigo do nº 1 do artigo 5 da referida legislação.


Não sendo de minha responsabilidade justificar porque é que uma bateria tem o mesmo prazo de garantia legal de 2 anos que o resto do aparelho de acordo com a legislação portuguesa, vou, no entanto, fazê-lo.


Pelo que se ouve em alguns locais de venda acerca da duração da garantia das baterias, há uma espécie de regra popular que é:

- Uma bateria de telemóvel terá 6 meses de garantia;

- Se for bateria de um computador portátil terá 1 ano de garantia;

- E se for bateria para um carro terá dois de garantia.


Mas afinal as baterias estão à margem da Lei e fica à vontade de cada um o prazo de garantia? Como é óbvio que não, terão todas as baterias 2 anos de garantia?


A teoria errada que sustenta que uma bateria não tem 2 anos de garantia de acordo com a Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, é que uma bateria é um bem consumível. Mas o que é um bem consumível aos olhos da lei?

Vamos então ver a definição legal de bem consumível, de acordo com o artigo 208 do Código Civil:


"Artigo 208º

Coisas consumíveis

São consumíveis as coisas cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação."



De acordo com esta definição legal, obviamente que uma bateria não se enquadra como sendo coisa consumível de acordo com a Lei portuguesa. O uso regular, ou seja, uso feito de acordo com as regras e normas normais para uso do bem, não levam nem à destruição nem à alienação de uma bateria. A bateria até é recarregável, pelo que nem há lugar a qualquer dúvida.

Até é possível que noutros países uma bateria seja um bem consumível, mas em Portugal não é. E artigos vendidos em Portugal regem-se pela legislação portuguesa.


A bateria não pode ser considerada um bem consumível, por não corresponder à descrição da norma do Código Civil, uma vez que é um produto recarregável, durável, não destrutível pelo consumo e sem um prazo de utilização pré-definido.


Por vezes é também alegado que uma bateria se trata de um bem de desgaste rápido, mas na legislação portuguesa não há qualquer fundamento para tal e, mesmo que eventualmente houvesse, não existe também qualquer diferenciação legal em termos prazo de garantias legais desta suposta categoria de bens para com todos os restantes bens móveis. A jurisprudência nesta matéria é mais do que evidente nesse sentido.


Assim sendo, uma bateria tem 2 anos de garantia, de acordo com a atual legislação das garantias em vigor em Portugal e com a legislação portuguesa.


Esclarecem acerca disto a Direção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor num guia do consumidor que pode ser consultado em http://www.consumidor.pt/upload/membro.id/ficheiros/i005523.pdf, no final da página 16:


"v. Comprei um computador portátil e a bateria deixou de funcionar ao fim de dez meses. O vendedor alega que a bateria só tem uma garantia de seis meses. É verdade?

Não. A bateria é um bem móvel, pelo que o consumidor pode exercer os direitos conferidos pelo diploma se a desconformidade se manifestar no prazo de dois anos.

A bateria é um bem sujeito a um desgaste maior do que o de outros bens, mas deve encontrar-se apta a funcionar em conformidade com o contrato durante os dois anos do prazo de garantia."


É também nula a cláusula em condições gerais que refira que baterias tenham um período de garantia inferior a 2 anos. Tal limitação é abusiva, uma vez que de acordo com o nº 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 67/2003, é nulo o acordo ou a condição que exclui ou limita direitos ao consumidor.


Artigo 10.º

Imperatividade

1 - Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.


Conclui-se assim que todas as baterias têm 2 anos de garantia.


Por vezes verifica-se um tentar de descartar de responsabilidades por parte do vendedor alegando que o produtor é que não dá o que a lei estipula, mas perante esta legislação o responsável é o vendedor, ao abrigo do artigo 3 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008.


Artigo 3.º

Entrega do bem

1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respetivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.


Face ao exposto e de acordo com a Lei e com as minhas pretensões, solicito assim que por favor procedam com a reparação do portátil na sua totalidade e totalmente livre de custos para a minha pessoa.


Mais ainda informo que é com muito pesar que vejo esta situação acontecer, e que a imagem da *****, fica para mim muito manchada.

Não me interessa que digam que são as regras de quem lhes presta o serviço de assistência técnica ou do próprio fabricante do produto, pois a legislação Portuguesa é só uma, e deve ser sempre seguida em qualquer situação e eu enquanto cliente ***** deveria ter sido atendido em acordo com a legislação e não com um empurrar de responsabilidades para terceiros.


Sem mais e esperando desenvolvimentos favoráveis brevemente.



Com os melhores cumprimentos,


Fiquei então à espera de resposta, e recebi hoje mais do mesmo:

Bom Dia,


Segue abaixo a resposta enviada pelo reparador.


Agradecemos o envio de uma resposta para poder ser dada continuidade ao processo.


Atentamente,

Serviço Pós-Venda
***** GuimarãesShopping
Alameda Dr. Mariano Felgueiras
Creixomil - 4810-106 Guimarães





Bom dia


Encontra-se em anexo parecer da Asus sobre as garantias de baterias Asus.

A mesma aplica-se para baterias internas ou externas.


Orçamento mantem-se


Aguardamos resposta ao mesmo




Best Regards / Atentamente

Junto com o email acima, vinham os mesmos anexos da primeira vez, ou seja, o relatório dizendo o mesmo, o orçamento também dizendo o mesmo, e a cartinha do advogado da Asus.

Desta forma vinha agora pedir a vossa opinião de como proceder a ver se despacho isto da melhor forma, e o mais rápido possível, até porque o portátil esta a fazer muita falta ao meu irmão.

Quem já tiver lidado com situações destas, qual foi a maneira que se safaram mais rapidamente?


As minhas desculpas pelo testamento, e o meu obrigado desde já a quem possa responder.

Cumprimentos.
 
Infelizmente na prática o que há a fazer é seguir com a coisa para litigioso: O que fazer em caso de litígio. E claro, para além disso é meteres uma cruz em cima da loja e da marca e nunca mais fazeres negócio com qualquer uma delas.

A ***** sabe perfeitamente que em litígio perde rigorosamente todos os processos dessa natureza de baterias, mas não obstante fazem-se de ignorantes por conveniência e sabendo que só um em cada dez clientes é que vai para litígio e que os restantes comem e calam; e a Asus idem, se alguma vez ganharam um processo de garantia de baterias deveriam divulgar qual o número do processo porque seria sem dúvida algo digno de divulgar. Mas não há, não existe, nunca ganharam um e têm perfeita noção disso, mas o tal rácio de só um em cada dez ou nem isso ir para cima deles litigiosamente faz compensar em muito o que perdem num processo e o que ganham nos outros em que tinham obrigação legal de trocar baterias e não o fazem.
 
@mbarbedo muito obrigado mais uma vez.

Uma cruz já eu meti à muito sobre a marca e a loja também já não era para mim muito popular. Mas o meu irmão na altura quis aquele pc, e com a promo que apanhou e tal, não foi na altura mau negócio.

O que sugeres parece-me efectivamente o correcto. No entanto tem um problema: O meu irmão precisa urgentemente de um portátil, e esta solução não se vai resolver em poucos dias certamente. Desta forma coloco aqui umas questões para perceber a situação melhor e também os meus direitos:

- o melhor é mesmo partir já directamente para o litígio, passando já para a acção, e cumprindo já a apresentação da queixa no livro de reclamações da loja assim como avançar com a apresentação do caso no centro de arbitragem da minha zona, neste caso o "Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral", ou devo passar primeiro em loja, ameaçando fazer isto mesmo e ver no que dá?

- Em caso de ter que avançar efectivamente para o litígio, teremos que comprar outro equipamento para o meu irmão pois iremos ficar privados de usar o actual e ele não tem mesmo condições para esperar mais. Nesse caso iremos ter uma grande despesa e desta forma coloco a questão: o que tenho direito neste caso? Não é minha intenção lucrar com isto, mas também não quero estar a investir e ficar com 2 máquinas quando se a Asus/***** cumprissem a lei, isto seria resolvido facilmente.

- Uma última questão: devo parar de responder aos emails e tratar de tudo directamente com a loja de Guimarães, ou o que sugerem?

Obrigado mais uma vez por tudo.
 
O que acho que deves fazer é o seguinte:

a) Por escrito aceitas a reparação do ssd e, ao abrigo da garantia, ressalvas/exiges que a bateria também deve ser reparada.
b) se eles responderem que só reparam o ssd, informas por escrito que autorizas a reparação do ssd mas que irás irás intentar uma acção judicial para fazer valer o direito de reparação da bateria ao abrigo da garantia.
c) recebes o portátil. se não tiverem reparado a bateria, ficas com o portátil como está - penso que trabalha ligado à corrente - e segues para o Centro de Arbitragem.
d) Podes exigir a reparação, mas não podes exigir um novo, ou outro equipamento, pelo que se comprares outro será a tuas expensas.

Podes sempre tentar arranjar um advogado que mande uma carta de amor à *****. normalmente eles piam mais fino.
 
- o melhor é mesmo partir já directamente para o litígio, passando já para a acção, e cumprindo já a apresentação da queixa no livro de reclamações da loja assim como avançar com a apresentação do caso no centro de arbitragem da minha zona, neste caso o "Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral", ou devo passar primeiro em loja, ameaçando fazer isto mesmo e ver no que dá?
Normalmente as coisas das quais mais nos arrependemos são as coisas que não fizemos. Quero dizer com isto que se fores mais uma vez à loja o mais certo será dizerem-te a mesma coisa tipo disco riscado e só ires perder tempo e a viagem, no entanto se não lá fores poderá ficar a dúvida do "se lá tivesse ido, se calhar a coisa tinha-se resolvido". Por isso se achares que vale a pena passa mais uma vez por lá, se não vai já para o centro arbitral.
Nota que eles deverão ignorar o centro arbitral, é o que fazem sempre. Quem não deve não teme e faz tudo para resolver os problemas e agradar os clientes; não é com certeza (nem nunca foi) o caso deles.
O ideal seria um Julgado de Paz, visto ser obrigatório e funcionar como um tribunal.

- Em caso de ter que avançar efectivamente para o litígio, teremos que comprar outro equipamento para o meu irmão pois iremos ficar privados de usar o actual e ele não tem mesmo condições para esperar mais. Nesse caso iremos ter uma grande despesa e desta forma coloco a questão: o que tenho direito neste caso? Não é minha intenção lucrar com isto, mas também não quero estar a investir e ficar com 2 máquinas quando se a Asus/***** cumprissem a lei, isto seria resolvido facilmente.
Passa por aqui Minutas de cartas sobre garantias para uso não profissional (bens e serviços para consumo) e clica em "- Minuta de pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos", tens lá tudo o necessário e mais detalhes e legislação após a minuta.
Basicamente se tiveres que adquirir outro aparelho exiges o valor desse outro aparelho à *****, assim como toda e qualquer outra despesa ou dano.

- Uma última questão: devo parar de responder aos emails e tratar de tudo directamente com a loja de Guimarães, ou o que sugerem?
Depende de qual for o teor do assunto. Se for algo que justifique o diálogo e que possa ter finalidade claro que justifica continuares a falar com eles, pelo contrário se for algo só de dizeres sempre a mesma coisa e eles negarem sempre com o mesmo motivo não haverá com certeza qualquer motivo para continuares a dialogar com eles.

O procedimento mais acertado a fazer é sem dúvida o sugerido:
a) Por escrito aceitas a reparação do ssd e, ao abrigo da garantia, ressalvas/exiges que a bateria também deve ser reparada.
b) se eles responderem que só reparam o ssd, informas por escrito que autorizas a reparação do ssd mas que irás irás intentar uma acção judicial para fazer valer o direito de reparação da bateria ao abrigo da garantia.
c) recebes o portátil. se não tiverem reparado a bateria, ficas com o portátil como está - penso que trabalha ligado à corrente - e segues para o Centro de Arbitragem.
pelo menos ficam com um pc para trabalhar e em nada impede nem atrapalha seguir para litígio. O que vai ser decidido em litígio é se a bateria estava dentro da garantia legal ou não pelo que apenas tens que ter toda a documentação e nomeadamente fatura de compra, documentação de entrega do aparelho para reparação e comunicação da outra parte a negar a garantia legal ao defeito da bateria.
 
@lagartoriscado e @mbarbedo obrigado a ambos mais uma vez.

Penso que vou seguir os vossos conselhos. No entanto queria ressalvar que quando falava em ter que comprar algo, era porque honestamente nem me estava a lembrar da hipótese de eles para já apenas trocarem o SSD e depois de eu avançar com o litigioso eles serem ai obrigados a pagar a bateria também. Estava a olhar para a coisa como ou tudo ou nada, e a interpretar que assim seria obrigado então a pedir que eles ficassem com a máquina e me devolvessem o dinheiro que paguei no ato da compra, pois entretanto teria que comprar outra máquina para desenrascar.

Já agora, coloco a questão: até que ponto nesta situação a lei não me permite que eu devolva a máquina e peça o dinheiro da compra de volta?

O que eu quero na realidade é resolver isto rápido, e apenas o que tenho direito, mas confesso que mesmo que a lei me dê razão e obrigue após arbitragem a *****/Asus a assumir os custos da reparação, fico com um pouco de medo de como poderá vir o portátil e o filme não acabar logo ali. Isto porque no passado tive uma situação semelhante com a Asus, que me fez a mim pessoalmente riscar a mesma do mapa, pois tinha um portátil que foi 3 vezes para assistência, e sempre que voltava vinha com o problema que relatei resolvido, mas com outro novo, até que na ultima vez para não me chatear mais acabei por deixar ficar como estava e acabei por vender o mesmo ainda na garantia e explicar ao comprador que se quisesse tinha o direito de reclamar sobre aquele ponto com a Asus. Primeiro era o sensor de luminosidade que atrofiava, depois em consequência da desmontagem era o teclado que vinha partido, e por ultimo era o chassi que do abrir várias vezes, já vinha com folga nos encaixes. Este ultimo ponto a mim recusaram-se a compor dizendo que estava tal como tinha enviado para lá. E acho que quem me comprou o portátil também desistiu de tentar.

Quanto a sugestão de seguir para o Julgado de Paz directamente ao invés do centro arbitral, se é como dizes, será como irei fazer. Tenho que me informar sobre a quem recorrer para estes casos aqui na minha zona.
 
parece-me que tens somente o direito a exigir a reparação ao abrigo da garantia.

o centro de arbitragem é uma alternativa ao julgado de paz, que por sua vez é uma alternativa ao tribunal "normal", em que aceitas que o teu caso seja decidido por um árbitro e não por um juiz. ao contrário do julgado de paz, o árbitro não está estritamente vinculado pela lei, podendo decidir recorrendo ao princípio da equidade. é um meio de decisão mais flexível, mas quanto a mim com menos garantias para o consumidor, já que o árbitro pode querer "dividir o mal pelas aldeias". se te sentires lesado poderás recorrer para um tribunal "normal", mas é sempre mais um gasto e mais tempo perdido. de qualquer forma tens que ver se a tua área de residência tem um julgado de paz ou um centro de arbitragem.
 
Recorrer aos centro de arbitragem é sempre bom para referência no processo, é de extrema validade constar num processo que se tentou mediação, é mais um ponto a favor. Mas a realidade é que a ***** e a Asus não aceitam mediações nem nada a que não sejam legalmente obrigados. Que eu tenha conhecimento nunca aceitaram uma sequer. Simplesmente ou não respondem ao centro de mediação ou respondem com uma desculpa qualquer de uma linha a dizer que não aceitam a mediação do centro.
Recorrer à mediação é sempre um ponto a favor judicialmente, no entanto será infrutífero com as partes em questão.

Pedir a resolução do contrato de compra (dinheiro de volta) é sempre possível seja qual for o cenário, seja ele de não ir buscar o pc ou de o ir buscar ainda com o defeito da bateria. Note-se que para todos os efeitos o consumidor pediu a reparação e esta foi recusada, igualmente não procederam à substituição pelo mesmo motivo da recusa da reparação pelo que resolver o contrato tem sempre toda a lógica.
Mas se simplesmente obrigarem a reparar ou substituir a bateria resolve o problema (e pagarem todas as despesas e danos do processo, incluindo deslocações e tempo despendido), na minha opinião pessoal não vejo grande justificação para mais do que isso porque resolve o problema. Mas claro, @dmmr a escolha é vossa e farão o que pretenderem.
 
Obrigado mais uma vez pelos vossos conselhos.

Só para dar um ponto de situação, voltei a pedir por email que procedessem à reparação total do equipamento e sem custos para mim.

Vinquei que caso não aceitassem iria seguir pela via judicial, e apresentar queixa em todos os canais possíveis, e ainda expor o caso não só através das redes sociais, como também pelos Media.

Já sei qual vai ser a resposta, e como tal vou já começar a preparar as coisas para avançar com as queixas.

Resta esperar e assim que tiver novidades volto faço update da situação aqui.

Já agora se alguém tiver alguma ideia de como "fazer barulho" com este tipo de casos que prejudique a imagem de ambas as instituições envolvidas, são bem vindas as ideias, pois este comportamento merece ser denunciado.
 
No que toca a baterias, vou apresentar o meu parecer pessoal relativamente ao teu caso.
Antes de mais, simplesmente quero contradizer quem está a colocar criticas à ***** ou qualquer outra loja. A razão de estar a contradizer essas pessoas, é porque independentemente de como eles falem, a responsabilidade da garantia é da marca e não da loja (Neste caso do reparador oficial da Asus, que me constou ser a Decsis, que de qualquer forma actua conforme as indicações que lhe são fornecidas pela marca). Se não tem conhecimento disso, você não tem de se dirigir a ***** ou qualquer outra loja para resolver o problema em garantia. Quase 100% das marcas (E asus tenho a certeza absoluta que o faz) se contactar directamente o apoio técnico deles, enviam uma transportadora a recolher e entregar o equipamento em casa.

Isto para dizer, que seja na ***** ou outra loja qualquer, o seu resultado seria o mesmo, porque a Asus neste caso é que não paga a bateria!

Voltando ao assunto, o seu caso da bateria pode ser debatido.
Mas como já lhe foi dito algures por uma outra pessoa, não aceite a reparação da bateria e aceite só o SSD.
Depois o que vai fazer a seguir, com toda a documentação e troca de emails que tem, será outra situação.
Isso é um assunto inclusive debatido pela Deco e outras entidades. (Poderá encontrar muitos casos como o seu e debates sobre o assunto com uma pesquisa no Google).
A solução ao seu problema, poderá ser resolvido com a ajuda de apoio jurídico adequado (Antes de começar a contratar advogados e afins, aconselho a pedir apoio jurídico à Deco e para que eles lhe darem o parecer).
Mas dado que isso é um assunto que vem a ser debatido há muito tempo, e continua a haver casos novos todos os dias (Com várias marcas, e com telemóveis e Tablets), isso para mim significa que é uma luta a decorrer e longe de estar terminada, pelo que não espere que a sua solução seja para breve. Pode até nunca chegar a haver uma solução.
 
Última edição:
Posso estar enganado no que vou dizer, mas suponho que o que dizes @profissional sobre o facto de a responsabilidade não ser da *****, julgo não ser totalmente verdade.
É verdade que podia ter pedido sim assistência directamente à Asus e eles mandarem levantar o equipamento em casa, mas isso não retira no meu ponto de vista responsabilidades à *****, que compactua com estes casos.
Tanto quanto sei, a Lei Portuguesa obriga a que este género de produtos sejam vendidos com 2 anos de garantia, sendo que quem os vende, repito, quem os vende, neste caso a ***** foi quem vendeu o produto, é obrigada a providenciar a garantia durante esses dois anos. Se aceita vender um produto de um fornecedor, em que esse fornecedor só dá um ano de garantia, a ***** terá que dar o segundo ano do seu bolso, pois só assim estará a cumprir a lei no que toca a vendas.

Mas o @mbarbedo certamente é pessoa mais indicada para confirmar ou desmentir o que digo.
 
@dmmr Está correcto, a legisção fala efetivamente que a garantia do produto é dada pelo vendedor. Também prevê que a responsabilidade da garantia recaia sobre o fabricante em algumas situações especificas. Desconheço se o caso de portáteis é ou não uma dessas situações, mas normalmente os portáteis, telemóveis e tablets são sempre encaminhados para o fabricante, e tal como você indicou, as respostas que recebeu foi sempre do fabricante.
O que acontece nestes casos é sempre o mesmo, como ex-vendedor de informática entendo o ponto de vista de outros vendedores... Eu trabalhava numa pequena loja... Se a marca não quer assumir a reparação, terá a minha loja de assumir? É que vou pagar do pouco lucro que fiz no portátil um valor que depois ninguém me vai restituir... E com uma agravante, se avaria novamente, pago eu novamente porque já sei que a marca não assume!
É por estas mesmas razões que as baterias de todos os equipamentos geram tantos problemas e tantos debates!

Mas como indiquei... é o meu parecer pessoal...
Posso-lhe dizer, que estou a escrever-lhe neste momento num Asus com 1 ano e meio, e com a bateria totalmente acabada... Contactada a Asus, nem vale a pena falar de respostas.

Edit: Atenção eu eu nenhum momento lhe digo que não tem razão. Aliás, li num artigo da Deco em tempos a falar de telemóveis e Tablets, que há marcas ( não me recordo quais ) que indicam ter garantia de 2 anos nas baterias... Axo que 1 delas era Microsoft...
E depois havia marca a dizer 1 ano e outras só 6 meses (Uma delas lembro-me que era a Acer), axo que a Hp também disse 1 ano, mas depois de pressão por parte da Deco, disseram 2 anos.
 
Última edição:
A questão aqui não é a loja ter que assumir. Para mim aqui há apenas 2 pontos a ter em atenção: Se uma loja quer vender determinado produto de uma marca e a marca não dá dois anos de garantia, a loja já sabendo disso de antemão e querendo vender o produto na mesma, será sim obrigada a acarretar com as despesas que possa ter com o segundo ano de garantia.
Caso o acordo com a marca seja de que a marca cumpre com os 2 anos de garantia, e em casos como o meu, a marca tenta esquivar-se, na minha opinião, e seguindo aquilo que entendo da lei, penso que as lojas deveriam ser as primeiras a pressionar a marca para cumprir com a lei.

Mas o que se assiste não é uma coisa nem outra, é antes um empurrar de responsabilidades na esperança que o consumidor se farte e acabe por pagar o que não devia pagar. E isso acho que não deve ser tolerado nem deixado impune, e honestamente é o que me está a fazer lutar contra a situação e não o custo da bateria em si, que se fosse por culpa do uso do meu irmão, a pagaríamos sem pestanejar.
 
A questão aqui não é a loja ter que assumir. Para mim aqui há apenas 2 pontos a ter em atenção: Se uma loja quer vender determinado produto de uma marca e a marca não dá dois anos de garantia, a loja já sabendo disso de antemão e querendo vender o produto na mesma, será sim obrigada a acarretar com as despesas que possa ter com o segundo ano de garantia.
Caso o acordo com a marca seja de que a marca cumpre com os 2 anos de garantia, e em casos como o meu, a marca tenta esquivar-se, na minha opinião, e seguindo aquilo que entendo da lei, penso que as lojas deveriam ser as primeiras a pressionar a marca para cumprir com a lei.

Mas o que se assiste não é uma coisa nem outra, é antes um empurrar de responsabilidades na esperança que o consumidor se farte e acabe por pagar o que não devia pagar. E isso acho que não deve ser tolerado nem deixado impune, e honestamente é o que me está a fazer lutar contra a situação e não o custo da bateria em si, que se fosse por culpa do uso do meu irmão, a pagaríamos sem pestanejar.

Infelizmente é assim como descreveste.
Continuo sem saber ao certo, sobre quem recai a responsabilidade nestes casos. O que descreves (Bastante idêntico ao meu pessoal e de muitas outras pessoas), é o pão nosso de cada dia. E o que escreveste ao inicio corresponde ao real. A legislação está do nosso lado e diz que são 2 anos (Pelomenos é o que entendo de todos os documentos que leio acerca do assunto). Mas algumas marcas continuam a teimar e dar garantias de 1 ano ou 6 meses em baterias.
Li noutro fórum, uma situação que foi para tribunal contra a marca (Toshiba Portugal), em que a pessoa recebeu uma indeminização de cerca de 1500€ (Verdade ou mentira, não sei, estou a vender peixe que me venderam) por danos causados e tempos de mora.

Agora, que os problemas são comuns a muitas lojas (Não só a *****) por culpa dos fabricantes, isso são.
 
A razão de estar a contradizer essas pessoas, é porque independentemente de como eles falem, a responsabilidade da garantia é da marca e não da loja
Opiniões cada qual tem a sua, agora uma opinião deixa de o ser quando é dada sem conhecimento de causa. Quando não há qualquer conhecimento de causa sobre um assunto deixa de ser uma opinião e passa a ser um palpite, o que é o caso... Não é uma opinião fundamentada mas é antes um palpite.

Uma simples leitura na coisa mais básica disto de garantias, e nomeadamente no que toca a garantia legal de bens adquiridos para consumo, é a leitura do diploma aplicável. É o mínimo dos mínimos, o básico dos básicos, é ler a legislação diretamente aplicável em vigor, nem para já me referindo a nada mais além disso.
E se esse básico diploma de um par de páginas tivesse alguma vez sido lido, o citado garantidamente nunca teria sido escrito.
Peço desculpa de entrar curto e direto mas para esta citação não há qualquer outra maneira senão ir direto ao assunto.

Não valerá a pena eu alongar a explicar detalhes porque há a fazer o básico, é passar por aqui e seguir os links: Lei das Garantias para uso não profissional (bens e serviços para consumo).
Mas adianto que quem dá a garantia não é o vendedor nem a marca. Quem dá a garantia é a lei. E essa diz (conforme de poderá e deverá ler) que o vendedor é responsável, em referência direta à citação. Aliás, como poderia não o ser se o contrato de compra e venda foi estabelecido entre o vendedor e o consumidor? Como poderia uma das partes do contrato não ser responsável pelo cumprimento de um contrato?

É por estas mesmas razões que as baterias de todos os equipamentos geram tantos problemas e tantos debates!
O único debate que gera é entre as vendedores/marcas e os consumidores infelizmente enganados, entendendo-se por debate alguém exigindo aquilo a que tem pleno direito legal (o consumidor) e a outra parte que tenta ludibriar para fugir às suas responsabilidades (vendedor/marca). Isto porque em termos de jurisprudência não gera qualquer problema nem debate, são 2 anos de garantia em bens adquiridos para consumo. É consensual em temos de jurisprudência.
Isto porque para um Juiz uma bateria ainda não é um iogurte nem uma pastilha elástica... :D

Continuo sem saber ao certo, sobre quem recai a responsabilidade nestes casos.
A resposta está escrita no básico diploma de garantia de bens adquiridos para consumo. O vendedor responde perante o consumidor e depois que exerça o direito de regresso sobre o produtor.
 
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