Estimado Sr. (o meu nome),
Na sequência do assunto exposto no Livro de Reclamações Online em 19-08-2020, com a nossa refª X-XXXXXX, o qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos por este meio responder ao mesmo.
A evolução natural da sociedade de informação, tem contribuído para uma alteração na forma de consumo de conteúdos audiovisuais, independentemente do respetivo suporte, que passou a conciliar a visualização de canais em direto com o acesso diferido aos conteúdos dos canais (ex. gravações automáticas).
Com a evolução destas tendências, é necessário adaptar os modelos de negócio de forma a garantir o investimento financeiro contínuo nos canais, de modo a possibilitar a criação de condições para o desenvolvimento de mais e melhores conteúdos nacionais, preservando a diversidade de conteúdos e potenciando uma programação de qualidade aos espetadores. Os tradicionais anúncios publicitários que sempre fizeram parte do consumo de conteúdos de televisão (incluindo nas gravações), são fundamentais para a viabilização do modelo económico que permite aos canais manterem investimento em conteúdos, pelo que se torna essencial a adoção de novas práticas que permitam dar resposta a esta necessidade, adaptada à nova realidade.
Dessa forma, os principais operadores que prestam o serviço de distribuição de televisão, em articulação com canais de televisão aderentes, e em linha com as boas práticas internacionais, adotaram um novo modelo que permite que, de forma equilibrada e adaptada aos interesses do consumidor, sejam veiculadas mensagens publicitárias que, repita-se, desde sempre fizeram parte das características da remuneração dos conteúdos em televisão.
A experiência que agora se inicia pretende melhorar a experiência de televisão, pois a publicidade será limitada a 1 anúncio, com no máximo de 30 segundos de duração, apresentado ocasional e previamente ao início da visualização de alguns programas. O conteúdo dos anúncios apresentados poderá ser adequado aos interesses e preferências do Cliente ou genérico, consoante a escolha do Cliente recaia sobre Publicidade Personalizada ou Genérica, respetivamente, conservando, no entanto, o utilizador a possibilidade de evitar os restantes períodos com publicidade existentes no programa.
Por fim, cumpre-nos salientar que o serviço de distribuição de televisão contratado pelos clientes consiste na disponibilização de acesso à emissão linear de um conjunto de canais televisivos e que a possibilidade de efetuar e aceder às gravações dos conteúdos dos canais constitui apenas uma de várias funcionalidades extra ao serviço de televisão, a qual sempre foi (e continua a ser) prestada de forma gratuita a todos os clientes que disponham de uma Tv Box. Esta funcionalidade não está, aliás, disponível para todos os conteúdos. Nessa medida, a alteração do modo de funcionamento da funcionalidade das gravações não implica qualquer alteração ao contrato de comunicações eletrónicas celebradas com a Vodafone.
Mais informamos que nesta data foi enviada cópia do e-mail à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
Com os melhores cumprimentos,
Filipa Gonçalves
Serviço de Apoio a Clientes
Vodafone Portugal