Que fazer a um Samsung S21 achado?

Imagine que eu ia a caminhar na areia, o telemóvel cai-me da mochila, vem um sujeito atrás e apanha o telemóvel; fica com ele. Isso não é roubo?
O sujeito é chamado a justiça, porque andava com um telemóvel dado como roubado.
O sujeito diz que encontrou no chão, sem sinal de haver o dono por perto.
O oficial de justiça, faz as perguntas certas e o sujeito acaba por confessar a situação acima. Viu o telemóvel cair, mas não entregou ao dono. Não é acusado de roubo?
Ainda vou tentar procurar o processo, e postar aqui....
Não. Não é roubo. Roubo implica que tenha sido empregue violência física. Tenho dúvidas sequer que configure crime de furto. Mas se encontrares o processo e o postares (oculta as informações pessoais) ficávamos todos mais esclarecidos. Estou muito curioso para ver esse processo.
 
Ia realmente mencionar esse detalhe... Furto e roubo.. soa igual aos ouvidos, mas para termos legais/judiciais/ companhias de seguros faz muita diferenca ;)
 
Imagine que eu ia a caminhar na areia, o telemóvel cai-me da mochila, vem um sujeito atrás e apanha o telemóvel; fica com ele. Isso não é roubo?
O sujeito é chamado a justiça, porque andava com um telemóvel dado como roubado.
O sujeito diz que encontrou no chão, sem sinal de haver o dono por perto.
O oficial de justiça, faz as perguntas certas e o sujeito acaba por confessar a situação acima. Viu o telemóvel cair, mas não entregou ao dono. Não é acusado de roubo?
Ainda vou tentar procurar o processo, e postar aqui....
Chama-se furto. A ocasião faz o ladrão, neste caso. Mesmo que inicialmente não tivesse a intenção de furtar o bem, aproveitou o facto de o mesmo ter caído e o dono não ter dado conta. Para ser roubo, tem de implicar determinado tipo de violência direta ou coação.
 
Ainda referente ao tópico inicial, sobre o telemóvel achado, mesmo que realmente o telemóvel tenha sido achado sem sinais do dono por perto, continua a ser crime:

Artigo 209.º - Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados

1 - Quem se apropriar ilegitimamente de coisa ou animal alheios que tenham entrado na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem se apropriar ilegitimamente de coisa ou de animal alheios que haja encontrado.
3 - O procedimento criminal depende de queixa. É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º
 
Leis um bocado sem sentido, especialmente sabendo que a própria polícia provavelmente usufrui destes bens achados.. se nem sequer vão atrás dos criminosos quando se apresentam queixas de roubos a cidadãos, turistas e afins... Enfim acho que por aqui alguns ainda vivem num mundo ilusório perfeito. Então se encontrar um maço de notas e não souber de quem é tenho de ir entregar à polícia, o mais provável é a própria polícia as meter ao bolso, acredito que seja mesmo assim, já passou a idade da inocência para mim. Cumps
 
Furto e roubo não coisas diferentes...
Se eu achar algo na rua eu não devolvo..... Achado não é roubado, a não ser que eu encontre o dono ou souber quem perdeu.....
 
Leis um bocado sem sentido, especialmente sabendo que a própria polícia provavelmente usufrui destes bens achados.. se nem sequer vão atrás dos criminosos quando se apresentam queixas de roubos a cidadãos, turistas e afins... Enfim acho que por aqui alguns ainda vivem num mundo ilusório perfeito. Então se encontrar um maço de notas e não souber de quem é tenho de ir entregar à polícia, o mais provável é a própria polícia as meter ao bolso, acredito que seja mesmo assim, já passou a idade da inocência para mim. Cumps
As leis fazem sentido( a maior parte pelo menos) as pessoas é que não sabem como funciona o sistema criminal/judicial e das duas uma, acham que isto é tipo csi ou então acham que isto é tipo punisher.
Quanto ao teu exemplo sim, o civismo e a lei dizem que deves entregar esse dinheiro. E se souberes como as coisas funcionam percebias que era feito auto de achado onde era referido o que foi achado, por quem, onde, etc etc. E caso esse dinheiro não seja reclamado, provando a pessoa que era seu, o mesmo pode acabar a reverter para o achador.
Quanto a essas do dinheiro ficar para os polícias tens um exemplo recente de quase meio milhão encontrado pela GNR no concelho de Penafiel e que os polícias não meteram ao bolso e reportaram as coisas. Os polícias não são todos boas pessoas, mas a maior é justo e honesto.
 
Leis um bocado sem sentido, especialmente sabendo que a própria polícia provavelmente usufrui destes bens achados.. se nem sequer vão atrás dos criminosos quando se apresentam queixas de roubos a cidadãos, turistas e afins... Enfim acho que por aqui alguns ainda vivem num mundo ilusório perfeito. Então se encontrar um maço de notas e não souber de quem é tenho de ir entregar à polícia, o mais provável é a própria polícia as meter ao bolso, acredito que seja mesmo assim, já passou a idade da inocência para mim. Cumps
como foi referido no tópico anterior, sempre entregas algo num posto policial é elaborado um auto de achado que fica registado em sistema. E quanto ao dinheiro, seja de achados ou apreensões, além da elaboração de autos a referir as quantias exatas, o dinheiro é sempre depositado em contas próprias para o efeito, não fica guardado nos postos policiais.
 
Furto e roubo não coisas diferentes...
Se eu achar algo na rua eu não devolvo..... Achado não é roubado, a não ser que eu encontre o dono ou souber quem perdeu.....
Achado não é roubado nem furtado, mas é sempre apropriação, como o crime mencionado no artigo 209 do CPP (Artigo 209.º - Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados).
Se encontrares um telemóvel e não souberes quem é o dono, muito dificilmente o vais conseguir entregar, já se for entregue à policia, serão sempre realizadas diligências para apurar quem é o dono, diligência que tu não consegues fazer, seja através de operadoras, seja através dos registos de perdidos, etc. etc.
Posso dizer-te que sei de um caso de uma pessoa que ficou com um telemóvel achado, o dono apresentou queixa de furto, no desenrolar da investigação verificaram que não houve furto, mas contudo a pessoa foi acusada de estipulado no artigo 209 do CPP e o telemóvel foi devolvido ao respetivo dono.
 
Achado não é roubado nem furtado, mas é sempre apropriação, como o crime mencionado no artigo 209 do CPP (Artigo 209.º - Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados).
Se encontrares um telemóvel e não souberes quem é o dono, muito dificilmente o vais conseguir entregar, já se for entregue à policia, serão sempre realizadas diligências para apurar quem é o dono, diligência que tu não consegues fazer, seja através de operadoras, seja através dos registos de perdidos, etc. etc.
Posso dizer-te que sei de um caso de uma pessoa que ficou com um telemóvel achado, o dono apresentou queixa de furto, no desenrolar da investigação verificaram que não houve furto, mas contudo a pessoa foi acusada de estipulado no artigo 209 do CPP e o telemóvel foi devolvido ao respetivo dono.
Ainda estão nesta de achar que a polícia vai entregar tudo ao dono ?
Experimenta ir a polícia entregar uma mala com dinheiro para ver se eles vão a procura do dono.

Apropriação de algo perdido é crime ?
Então é mais fácil não perder tempo em querer achar algo e tentar devolver o que nem sequer deveria ter perdido tempo em achar.....🤣🤦
 
Sim é crime, aliás se dúvidas tanto disso é só leres o artigo 209 do código processo penal, porque se o que está lá escrito não tem valor, não sei por onde os tribunais se regem quando aplicam as penas e tipificam os crimes.
E digo-te mais, não é muito difícil saber quem está a usar ou usou um telemóvel perdido atualmente, pois quase todas as pessoas têm os números associados a um contrato de operadora, ou o número está registado por algum motivo, etc.

E referente ao resto que comentaste, posso dizer t que nem todos os profissionais seja de profissão for são maus profissionais, em todo lado à bons e maus, felizmente a maioria são bons profissionais... E acredita que sei mesmo do que falo.
 
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