Achado não é roubado nem furtado, mas é sempre apropriação, como o crime mencionado no artigo 209 do CPP (Artigo 209.º - Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados).
Se encontrares um telemóvel e não souberes quem é o dono, muito dificilmente o vais conseguir entregar, já se for entregue à policia, serão sempre realizadas diligências para apurar quem é o dono, diligência que tu não consegues fazer, seja através de operadoras, seja através dos registos de perdidos, etc. etc.
Posso dizer-te que sei de um caso de uma pessoa que ficou com um telemóvel achado, o dono apresentou queixa de furto, no desenrolar da investigação verificaram que não houve furto, mas contudo a pessoa foi acusada de estipulado no artigo 209 do CPP e o telemóvel foi devolvido ao respetivo dono.