Rentabilidade de um website

Fazem alguma ideia se as empresas estão dispostas a pagar para terem um banner num site sem ser necessário recibo?

Considerar um género de patrocinio... será viável?
 
Pagar custos de um site?

Donativos via Paypal; é a única forma de conseguires pagar o site (ou ajudar a pagar) até este começar ser mais visível. E nota que, para uma empresa publicitar seja o que for no teu site é bom que tenha muitos hits diários; não estou a ver uma ***** (como dizes) pagar a um blog para porem publicidade...
 
As estatísticas que tenho são estas
Visualizações de página de ontem
434

Visualizações de páginas no último mês
10 450

Histórico total de visualizações de páginas 42 357


Para um site que ainda não fez 1ano (fundado em fevereiro) é fraco?
 
Não é fraco mas não deverá atrair investimento, isto é, publicidade.
O meu novo projecto, com pouco mais de dois meses, tem mais de 20 mil visitas, se bem que no primeiro mês não funcionou a 100%. E obviamente ainda não estou preocupado com a sua rentabilidade, neste momento preocupei-me essencialmente com as redes sociais.

No entanto, possuo outro projecto que já me rende algum em publicidade. Grande parte das receitas provêm de artigos patrocinados. Nunca vendi espaços de publicidade em formato de banners, pop-ups ou algo do género. No entanto, este já tem mais de meio milhão de visitas.
 
Posts patrocinados parece interessante, podes partilhar algumas linhas de orientação para captar "investimento"?

Quanto poderá valer um post patrocinado?

Em termos de facturação como estás a proceder?
 
As linhas basicamente é bom conteúdo, visibilidade e paciência. Eu não fazia ideia desse tipo de publicidade até à primeira vez que me contactaram, não fui eu que procurei...

Depende, eu tenho tabela de preços, com distinção de preços pela duração da publicidade, sendo que o mais caro é um 'lifetime link' e que geralmente é o que optam, visto que fica para sempre. Crio também packs, se me publicitarem mais que um artigo num só contacto eu baixo o preço por unidade. Todos que me contactaram são muito prestáveis e flexíveis.

Os pagamentos são realizados através do paypal e lá mantenho o dinheiro, quando levanto é em quantidades pequenas. Não fazia sentido (não falo em termos legais) nesta situação facturar/descontar.
 
Também estava interessado em saber a questão dos banners, se alguém tiver essa informação!
Como funciona essa questão dos artigos patrocinados. Contactam-te para criar um artigo no teu site e pagam um X?
 
Pagas.

Se trabalhas por conta de outrém já pagas Segurança Social e se abrires actividade por conta própria vais ter que pagar S. Social como trabalhador independente também - e como trabalhador independente pagas um bocado mais.

A excepção - não ter que pagar 'duas vezes' a S. Social - é se se actividade for a mesma, mas neste caso duvido que seja.
Eu cheguei a ter actividade aberta quando já trabalhava por conta de outrém e não pagava S. Social, precisamente por ser a mesma actividade.
Mas se for outra pagas e não me parece que a 'actividade' de vender publicidade seja compatível com actividade de trabalhador por conta de outrém.


Também se já trabalhas julgo que já não tens hipótese de ter 1 ano de isenção de pagamento à S. Social, acho que isso só se aplica para quem nunca trabalhou.

Posso estar enganado, mas creio que a isenção de Segurança Social na atividade independente quando em simultâneo se é trabalhador por conta de outrém se mantém, independentemente de ambas as atividades serem idênticas ou não. Isto admitindo que a atividade por conta de outrém é feita a tempo inteiro ou não sendo, se ganha pelo menos o equivalente ao ordenado mínimo (e se desconta para a SS sobre esse ordenado).
 
Acho que não é bem assim.

Segundo disseram na Segurança Social eu não pagava S.S. da actividade independente porque a minha actividade era a mesma da que tenho como trabalhador por conta de outrem - e sou trabalhador por conta de outrem full time e a ganhar mais que o ordenado mínimo.
Se fosse outra actividade já tinha que pagar os 100 e muitos €€ que é/era o mínimo.


Julgo que o que referes acontecia até à uns 2 ou 3 anos atrás, mas julgo que isso isso foi mudado.


Mas posso estar enganado... É questão de ir à S. Social questionar para haver certezas.
Ainda assim não subestimes a 'fome' de dinheiro dos chulos que nos governam... :P
 
Última edição:
Embora eu não saiba o valor legal que esta resposta tem, no seguinte link dá a entender que não há essa obrigatoriedade de a atividade ser semelhante à da que se desempenha por conta de outrém para se estar isento de SS na atividade independente:
http://www.sabiasque.pt/forum/20-trabalho-por-conta-propria-recibos-verdes/1452-recibos-verdes-trabalhador-por-conta-de-outrem.html

Todavia, se de facto houve alterações recentes, esse link já tem mais de um ano e não quero por isso negar taxativamente o que dizes.
 
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