Rescisão com justa causa

Boa tarde.venho por aqui dar a minha opiniao da meo...contratei na loja 500mbps e so tenho 100 no portal do cliente...liguei varias vezes tanto para o apoio tecnico como comercial. Nao me resolveram...inclusiver encerraram a reclamaçao como estando resolvida. Rescindi ao fim de 6 dias, depois de encerrarem a avaria Agora ameaçam com fidelizaçaopois nnao ha reclamaçoes pendentes. Gravei o portal do cliente em video em como esta td descrito assim como o registro de chamadas. Num julgado de paz é so apresentar provas.correcto? Obrigado e abraço
 
Boa tarde.venho por aqui dar a minha opiniao da meo...contratei na loja 500mbps e so tenho 100 no portal do cliente...liguei varias vezes tanto para o apoio tecnico como comercial. Nao me resolveram...inclusiver encerraram a reclamaçao como estando resolvida. Rescindi ao fim de 6 dias, depois de encerrarem a avaria Agora ameaçam com fidelizaçaopois nnao ha reclamaçoes pendentes. Gravei o portal do cliente em video em como esta td descrito assim como o registro de chamadas. Num julgado de paz é so apresentar provas.correcto? Obrigado e abraço
Acho que te precipitaste ao rescindir logo. Eu esperaria 15 dias e depois caso não esse problema não estivesse solucionado, avançava para o Tribunal Arbitral do Consumo.
 
O que a ANACOM diz:
Incumprimento do contrato pelo operador

Os clientes podem pedir o cancelamento de um contrato com período de fidelização sem ter de pagar qualquer penalização no caso de incumprimento contratual por parte do operador, ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado.
Nestas situações, os clientes poderão ainda ter direito a uma indemnização por incumprimento contratual, caso esta esteja prevista no contrato ou venham a ser provados danos em consequência desse incumprimento.

Quando esteja em causa um pacote de serviços, o cancelamento de todo o contrato com fundamento no seu incumprimento parcial (relativo a apenas parte dos serviços contratados) depende de o cliente invocar e demonstrar que, sem a prestação do(s) serviço(s) em causa, não teria contratado aquele pacote.

Saiba mais através das nossas perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços e da área informativa Problemas com o seu operador?

Avaria do serviço, com incumprimento do prazo de reparação

A lei não fixa níveis mínimos de qualidade que os operadores de serviços de comunicações eletrónicas devam cumprir. No entanto, nada impede que os operadores possam definir nos contratos níveis de qualidade como, por exemplo, o tempo máximo para reparar uma avaria ou para responder a uma reclamação. Nesse caso, devem também indicar a indemnização a que o cliente terá direito se estes níveis não forem cumpridos. Se os operadores não quiserem comprometer-se a assegurar níveis de qualidade, devem indicá-lo no contrato.

Deste modo, deverá verificar se o seu contrato apresenta informação a respeito das obrigações de reparação do operador em caso de avaria. Caso lhe seja conferido pelo contrato um direito à reparação do serviço num prazo máximo de dias, e o mesmo não seja respeitado pelo operador, poderá, solicitar o cancelamento do contrato invocando o incumprimento de uma obrigação contratual do operador.


Sendo o teu contrato recente, a MEO indica:

ANEXO I - REQUISITOS MÍNIMOS
Software: Sistema operativo Windows, Linux, Mac OS, Android, iOS ou outro com suporte a ligações Wi-Fi ou Ethernet
Hardware: Dispositivo com ligação Wi-Fi ou Ethernet (porta RJ-45)
ANEXO II - VELOCIDADES DO ACESSO À INTERNET
1. As velocidades do acesso à internet (download e upload) dependem da tecnologia a instalar (Fibra Ótica ou ADSL), do serviço contratado, do equipamento (computador, tablet, smartphone, entre outros) e dos interfaces de rede local que sejam utilizados. Em cada momento, esta velocidade dependerá ainda de outros fatores de congestionamento de tráfego na rede Inter-net, bem como do desempenho e da velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder.
2. As velocidades do acesso local à Internet (em Mbps) em acessos com a tecnologia de fibra ótica são as apre-sentadas na tabela seguinte, desde que cumpridas as recomendações de ligação dos equipamentos locais e de medição de velocidade que constam no documento Condições de Oferta de Serviço, ponto 2.3.3. “Níveis de Qualidade de Serviço”, publicado em meo.pt:
Unidade: Mbps. DL=download; UL=upload.
(*) A diferença entre a velocidade anunciada e a veloci-dade máxima obtida deve-se às limitações a 1 Gbps das portas do equipamento ONT e router. Velocidade má-xima nas condições ideais da tecnologia, sem incluir encapsulamento de dados.
3. Em situações de migração para uma velocidade supe-rior à inicialmente contratada em acessos com a tecno-logia de fibra ótica, a MEO disponibilizará ao cliente os equipamentos necessários, caso o equipamento inicial não cumpra os requisitos técnicos mínimos para a ga-rantia da nova velocidade contratada, sem prejuízo de poder cobrar o custo de deslocação e instalação, quan-do tal instalação for efetuada por um técnico.
4. As velocidades do acesso local à Internet (em Mbps) em acessos com a tecnologia ADSL para (download e upload) corresponde à velocidade à qual o equipamento sincroniza com a rede e depende ainda de outros fato-res, tais como a distância até à central (download) e o tipo de par de cobre instalado. Para situações em que a velocidade do acesso não cumpra o mínimo estabeleci-do, o cliente terá o direito à livre resolução do contrato, sem prejuízo da apresentação de ofertas alternativas pela MEO, nomeadamente através de tecnologias wire-less. As velocidades do acesso ADSL (em Mbps) são as apresentadas na tabela seguinte, desde que cumpridas as recomendações de ligação dos equipamentos
locais e de medição de velocidade que constam no do-cumento Condições de Oferta de Serviço, ponto 2.3.3. “Níveis de Qualidade de Serviço”, publicado em meo.pt: CLASSES DE SERVIÇO VELOCIDADE MÍNIMA 95% x Vmax VELOCIDADE NORMAL-MENTE DIS-PONÍVEL
(95% do tem-po) VELOCIDADE MÁXIMA (*) VELOCIDADE ANUNCIADA DL UL DL UL DL UL DL UL 24/1


(*) nas condições ideais da tecnologia, distância à cen-tral, secção do par de cobre e níveis de interferência, inclui encapsulamento de dados.
5. A MEO adotará medidas de restrição da velocidade de acesso à Internet, sempre que necessite de assegurar os níveis mínimos de qualidade de utilização, garantir a
segurança e integridade da rede e de evitar o esgota-mento da sua capacidade.
6. Para os serviços de Internet Fixa prestados através de tecnologias wireless, os principais indicadores de quali-dade de serviço estimados são os seguintes:
CLASSES DE SERVIÇO VELOCIDADE MÍNIMA 95% x Vmax VELOCIDADE NORMALMENTE DISPONÍVEL (95% do tempo) VELOCIDADE MÁXIMA (*) VELOCIDADE ANUNCIADA DL UL DL UL DL UL DL UL 6/1



Em principio se fizeste tudo direitinho, nomeadamente ter enviado a rescisão com o motivo, deverás conseguir sair..., ver condições gerais acima enunciadas... mas no entanto eles vão dificultar ao máximo, convém guardar as provas de tudo e também provar que não tens a velocidade contratada.
Boa sorte!
 
Última edição:
Tenho registo das chamadas telefonicas...video da area de cliente com o registo de avaria que eles dizem que corrigiram so que esta na mesma.video do portal do cliente com a velocidade barrada e com o pedido de rescisao pela velocidade, com speedtest barrado a 100mbps.fiz mail para o livro de reclamaçoes com os videos e com o contrato em como tenho justa causa se a velocidade n for a documentada.Hoje mandaram mail a dizer que nao teem avarias pendentes e que vao cobrar fidelizaçao.enfim.empresas a tentarem intrujar clientes para nao rescindirem e ficarem com um serviço rasco a pagar um de ouro.
 
Tenho registo das chamadas telefonicas...video da area de cliente com o registo de avaria que eles dizem que corrigiram so que esta na mesma.video do portal do cliente com a velocidade barrada e com o pedido de rescisao pela velocidade, com speedtest barrado a 100mbps.fiz mail para o livro de reclamaçoes com os videos e com o contrato em como tenho justa causa se a velocidade n for a documentada.Hoje mandaram mail a dizer que nao teem avarias pendentes e que vao cobrar fidelizaçao.enfim.empresas a tentarem intrujar clientes para nao rescindirem e ficarem com um serviço rasco a pagar um de ouro.

Infelizmente é o que temos.

Só para dar mais uma achega...
Está no meu contrato que recebi por mail no dia 15/12/2022, quando renegociei nova fidelização.
Na página 2 e ainda antes da tabela dos preços de serviços e equipamentos.
"
Débitos do serviço de internet e medidas corretivas
INTERNET FIXA Velocidade mínima / normalmente disponível: 95 Mbps | 95 Mbps (download | upload) Velocidade máxima: 100 Mbps | 100 Mbps (download | upload) RESUMO DAS MEDIDAS CORRETIVAS: Para situações em que a velocidade do acesso da internet fixa não cumpra o mínimo estabelecido, o cliente terá o direito a rescindir o contrato sem encargos, sem prejuízo da apresentação de ofertas alternativas pela MEO, nomeadamente através de tecnologia wireless
"

Presumo que o teu esteja idêntico?
(com a indicação da velocidade minima 475 / 95)
 
Acabei de me safar graças à desorganização da proprio meo facturaram me o mes de dezembro como pacote de 30mbps ao preço de 500mbps. basicamente na factura ta a dizer que eu tive o mes todo com um 1/5 da velocidade passivel de rescisao😅🤣 ate um juiz encomendado ia me dar razão.obrigado pessoal pelas dicas
 
Preciso de manter as provas quanto tempo?

No meu entender:

Telecomunicações são considerados b e n s "serviços públicos" essenciais.
O que quer dizer que não podem facturar algo após 6 meses do serviço efectuado.
Isto se não entrarem com alguma acção judicial antes dos 6 meses.

Por outras palavras:
6 meses caso não interponham acção e tens de pedir anulação de todos os valores devidos, caso existam.
Tempo indeterminado em caso de acção judicial.

Têm em atenção o seguinte, soube à pouco.
A nova Lei n.º16/2022 determina no artigo 129º n.º5 - A indisponibilidade dos serviços a que se refere o n.º 1 que, depois de reportada à empresa, se prolongue por um período superior a 15 dias confere ao utilizador final o direito de resolver o contrato sem qualquer custo.
Sendo o n.º1 - Sempre que, por motivo não imputável ao utilizador final, qualquer dos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, que tenham sido por este contratados, se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a empresa que oferece os serviços deve, independentemente de pedido do utilizador final nesse sentido, proceder ao crédito do valor equivalente ao preço que seria por este devido pela prestação do serviço durante o período em que o mesmo permaneceu indisponível.

Esta é lei que está em vigor e determina que só poderias resolver o contrato após 15 dias sem serviço e após ser reportado à empresa.

Trata isso com paninhos quentes, se bem que podes invocar o que está na página 2 do teu modelo resumo de contrato o qual não determina dias...

Não abuses da sorte!
 
Última edição:
Estás operadoras apenas e só acham que os clientes são todos parvos. Infelizmente quem nos atende está formatado para dar certas respostas, como o ter de pagar a fidelização, não tem formação, nem tempo para analizar os processos.
No teu caso acho que além de rescindir o contrato ainda deverias ter direito a uma indemnização, por tentativa de burla ao cliente e por danos efectivos, já que para além de não ter os serviços contratados, perdestes tempo e dinheiro a fazer as reclamações.
Boa sorte.
 
Se tiver o contrato da loja a dizer que contratou 500 mbps, era confrontá-los com isso e corrigiam na hora.
Ja fiz isso, e nao resolveram. Eu acho que mais provas do que tenho é impossivel.ate espero que vá a tribunal para pedir indemnização.podem nao acreditar mas eu fiz mesmo tudo, contacto comercial, tecnico, loja, rapaz que me instalou a fibra livro de reclamações digital. Depois queriam que fizesse mais reclamações mas que para meter a reclamação nao podia rescindir. Agora estao a intrujar com a fidelização. Quem ganha pouco , nao vai arriscar ir q trabalhar e defender a sua causa e ai a empresa ganha. Eu nao tenho esse problema
 
Última edição:
Ja fiz isso, e nao resolveram. Eu acho que mais provas do que tenho é impossivel.ate espero que vá a tribunal para pedir indemnização.podem nao acreditar mas eu fiz mesmo tudo, contacto comercial, tecnico, loja, rapaz que me instalou a fibra livro de reclamações digital. Depois queriam que fizesse mais reclamações mas que para meter a reclamação nao podia rescindir. Agora estao a intrujar com a fidelização. Quem ganha pouco , nao vai arriscar ir q trabalhar e defender a sua causa e ai a empresa ganha. Eu nao tenho esse problema
Devolve os equipamento escreve uma carta de rescisão e entrega em loja ou envia registada com aviso de recepção ( o que é ainda melhor ) .. Depois aguardas… se te levantarem uma ação tens provas suficientes para isso não dar em nada. Agora a parte da indemnização esquece ….
P.S. Atenção que ao contrário do que o outro user diz, acesso à internet e telecomunicações não são considerados bens essenciais.
 
Devolve os equipamento escreve uma carta de rescisão e entrega em loja ou envia registada com aviso de recepção ( o que é ainda melhor ) .. Depois aguardas… se te levantarem uma ação tens provas suficientes para isso não dar em nada. Agora a parte da indemnização esquece ….
P.S. Atenção que ao contrário do que o outro user diz, acesso à internet e telecomunicações não são considerados bens essenciais.
A rescisão pedi pelo portal de cliente mas gravei td em fotos e videos, assim como as reclamaçoes. Tudo gravado. Tb ja fiz livro de reclamações digital em que a empresa respondeu que viu o meu caso mas vai pedir fidelização pk nao tenho reclamações pendentes...eles encerraram como resolvidas as que meti....acho que nao viram nada😅...enfim gostava de ter tido meo por nao fazerem PUA...mas pronto vou pra vodafone.
 
Estás operadoras apenas e só acham que os clientes são todos parvos. Infelizmente quem nos atende está formatado para dar certas respostas, como o ter de pagar a fidelização, não tem formação, nem tempo para analizar os processos.
No teu caso acho que além de rescindir o contrato ainda deverias ter direito a uma indemnização, por tentativa de burla ao cliente e por danos efectivos, já que para além de não ter os serviços contratados, perdestes tempo e dinheiro a fazer as reclamações.
Boa sorte.

Já falei com operadores 5 estrelas e com outros que parecem atrasados mentais. No meu último problema com a MEO foi um em que tinha renovado o contrato com net 1000/200 por 36,99 e a tal operadora veio dizer que não podia ser, que só podia ficar com o pacote a pagar 40,99 e que como eu não aceitava pagar 40,99 ia reverter unilateralmente para o pacote antigo. Ora, eu disse que se fizesse isso eu rescindiria por incumprimento contratual da parte da MEO e a operadora começou a dizer que ia registar o pedido de rescisão, mas que eu teria de pagar o valor em falta. Mesmo após eu referir que, por acaso, até sou jurista e que nunca na vida iria ter de pagar qualquer valor quando o incumprimento era da parte da MEO, ela continuava a insistir. Felizmente, a reclamação no livro online que fiz posteriormente descrevendo toda a situação resultou e pediram desculpa pelo comportamento da operadora em questão e mantiveram-me o pacote contratado pelo valor de 36,99.
 
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