O que a ANACOM diz:
Incumprimento do contrato pelo operador
Os clientes podem pedir o cancelamento de um contrato com período de fidelização sem ter de pagar qualquer penalização no caso de incumprimento contratual por parte do operador, ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado.
Nestas situações, os clientes poderão ainda ter direito a uma indemnização por incumprimento contratual, caso esta esteja prevista no contrato ou venham a ser provados danos em consequência desse incumprimento.
Quando esteja em causa um pacote de serviços, o cancelamento de todo o contrato com fundamento no seu incumprimento parcial (relativo a apenas parte dos serviços contratados) depende de o cliente invocar e demonstrar que, sem a prestação do(s) serviço(s) em causa, não teria contratado aquele pacote.
Saiba mais através das nossas
perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços e da área informativa
Problemas com o seu operador?
Avaria do serviço, com incumprimento do prazo de reparação
A lei não fixa níveis mínimos de qualidade que os operadores de serviços de comunicações eletrónicas devam cumprir. No entanto, nada impede que os operadores possam definir nos contratos níveis de qualidade como, por exemplo, o tempo máximo para reparar uma avaria ou para responder a uma reclamação. Nesse caso, devem também indicar a indemnização a que o cliente terá direito se estes níveis não forem cumpridos. Se os operadores não quiserem comprometer-se a assegurar níveis de qualidade, devem indicá-lo no contrato.
Deste modo, deverá verificar se o seu contrato apresenta informação a respeito das obrigações de reparação do operador em caso de avaria. Caso lhe seja conferido pelo contrato um direito à reparação do serviço num prazo máximo de dias, e o mesmo não seja respeitado pelo operador, poderá, solicitar o cancelamento do contrato invocando o incumprimento de uma obrigação contratual do operador.
Sendo o teu contrato recente, a MEO indica:
ANEXO I - REQUISITOS MÍNIMOS
Software: Sistema operativo Windows, Linux, Mac OS, Android, iOS ou outro com suporte a ligações Wi-Fi ou Ethernet
Hardware: Dispositivo com ligação Wi-Fi ou Ethernet (porta RJ-45)
ANEXO II - VELOCIDADES DO ACESSO À INTERNET
1. As velocidades do acesso à internet (download e upload) dependem da tecnologia a instalar (Fibra Ótica ou ADSL), do serviço contratado, do equipamento (computador, tablet, smartphone, entre outros) e dos interfaces de rede local que sejam utilizados. Em cada momento, esta velocidade dependerá ainda de outros fatores de congestionamento de tráfego na rede Inter-net, bem como do desempenho e da velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder.
2. As velocidades do acesso local à Internet (em Mbps) em acessos com a tecnologia de fibra ótica são as apre-sentadas na tabela seguinte, desde que cumpridas as recomendações de ligação dos equipamentos locais e de medição de velocidade que constam no documento Condições de Oferta de Serviço, ponto 2.3.3. “Níveis de Qualidade de Serviço”, publicado em meo.pt:
Unidade: Mbps. DL=download; UL=upload.
(*) A diferença entre a velocidade anunciada e a veloci-dade máxima obtida deve-se às limitações a 1 Gbps das portas do equipamento ONT e router. Velocidade má-xima nas condições ideais da tecnologia, sem incluir encapsulamento de dados.
3. Em situações de migração para uma velocidade supe-rior à inicialmente contratada em acessos com a tecno-logia de fibra ótica, a MEO disponibilizará ao cliente os equipamentos necessários, caso o equipamento inicial não cumpra os requisitos técnicos mínimos para a ga-rantia da nova velocidade contratada, sem prejuízo de poder cobrar o custo de deslocação e instalação, quan-do tal instalação for efetuada por um técnico.
4. As velocidades do acesso local à Internet (em Mbps) em acessos com a tecnologia ADSL para (download e upload) corresponde à velocidade à qual o equipamento sincroniza com a rede e depende ainda de outros fato-res, tais como a distância até à central (download) e o tipo de par de cobre instalado. Para situações em que a velocidade do acesso não cumpra o mínimo estabeleci-do, o cliente terá o direito à livre resolução do contrato, sem prejuízo da apresentação de ofertas alternativas pela MEO, nomeadamente através de tecnologias wire-less. As velocidades do acesso ADSL (em Mbps) são as apresentadas na tabela seguinte, desde que cumpridas as recomendações de ligação dos equipamentos
locais e de medição de velocidade que constam no do-cumento Condições de Oferta de Serviço, ponto 2.3.3. “Níveis de Qualidade de Serviço”, publicado em meo.pt: CLASSES DE SERVIÇO VELOCIDADE MÍNIMA 95% x Vmax VELOCIDADE NORMAL-MENTE DIS-PONÍVEL
(95% do tem-po) VELOCIDADE MÁXIMA (*) VELOCIDADE ANUNCIADA DL UL DL UL DL UL DL UL 24/1
(*) nas condições ideais da tecnologia, distância à cen-tral, secção do par de cobre e níveis de interferência, inclui encapsulamento de dados.
5. A MEO adotará medidas de restrição da velocidade de acesso à Internet, sempre que necessite de assegurar os níveis mínimos de qualidade de utilização, garantir a
segurança e integridade da rede e de evitar o esgota-mento da sua capacidade.
6. Para os serviços de Internet Fixa prestados através de tecnologias wireless, os principais indicadores de quali-dade de serviço estimados são os seguintes:
CLASSES DE SERVIÇO VELOCIDADE MÍNIMA 95% x Vmax VELOCIDADE NORMALMENTE DISPONÍVEL (95% do tempo) VELOCIDADE MÁXIMA (*) VELOCIDADE ANUNCIADA DL UL DL UL DL UL DL UL 6/1
Em principio se fizeste tudo direitinho, nomeadamente ter enviado a rescisão com o motivo, deverás conseguir sair..., ver condições gerais acima enunciadas... mas no entanto eles vão dificultar ao máximo, convém guardar as provas de tudo e também provar que não tens a velocidade contratada.
Boa sorte!