Infelizmente não devia acontecer, mas... Tentar imputar custos e penalizações ao cliente aquando da rescissão antecipada de um contrato ou denúncia do mesmo (por incumprimento do fornecedor do serviço e/ou por acordo entre as partes) é o pão nosso de cada dia. Só se chegar a tribunal é que
eventualmente poderá o operador ser acusado de litigância de má fé, e normalmente não vão a tribunal, até lá podem tentar imputar divídas a ver se cola. Motivos, que interessam zero ao cliente: problemas de comunicação interna na empresa; o departamento A não informou o B do acordo; "é politica interna da empresa enviar todos os contratos rescindidos antecipadamente para a unidade xpto que faz a recuperaçõa de dívidas"; Por telefone: "lamentamos muito foi uma falha e poderá ignorar a nossa última carta"= muito bem, passem isso para escrito e enviem-me!; etc e tal
Por isso sugeri para numa primeira fase resolveres a questão diretamente com os envolvidos mas durante ou logo depois fazer a reclamação para a ANACOM, pois sem casos concretos fica ainda mais difícil o regulador intervir.
(Quanto aos prazos, eles estão dentro dos limites. Nesta fase e mesmo que digam que está tudo resolvido, deves estar atento a uma eventual notificação de um processo de injunção, para fazeres logo oposição (usando a mesma carta e documentos que comprovem não haver lugar a essa divída) para evitar que o procedimento se arraste e seja mais complicado e moroso de resolver.)
É realmente lamentável, primeiro por ser ilegal depois pelo desgaste que tudo isto provoca, pelo tempo gasto e pelo stress associado. Por outro lado é bom saber estes casos, traz à memória os casos da NOS relatados na RTP e mais recentemente de uma cliente que decidiu ir a tribunal, a operadora perdeu a causa e agora deverá propor uma ação cível contra a operadora para ressarcimento dos danos patrimoniais e pessoais sofridos.
Houvesse jurisprudência de indeminizações elevadas e prazos de trânsito curtos (ou mesmo sumários) por litigância de má fé nestes casos das operadoras vs clientes, e claro, se fosse permitido em Portugal a promoção do patrocinio jurídico para estes casos e honorários pagos por comissão da indeminização e era ver advogados a colocar anúncios aqui no fórum... lá teria a zwame de abrir uma seção patrocinada