Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

É para isso que servem os Tribunais e demais mecanismos à disposição dos cidadãos.

Yah! Que custam dinheiro e dão uma data de chatices.
Creio que o cidadão comum era capaz de preferir que uma peritagem técnica resolvesse as dúvidas sem ser preciso recorrer a processos litigiosos.

\w/
 
Fiz um contrato de 24 meses de 2 números Vodafone Red, mas agora ao analisar melhor deveria ter optado pelos 2 números com o tarifário Vodafone Up Total.

Fiz o contrato a semana passada.

Posso rescindir e pedir a troca?

Obrigado desde já.

EDIT: O contrato foi feito mesmo numa loja Vodafone. Já estou a perceber que há diferenças...
 
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desculpa, mas tu tas a complicar mais. porque dizes que ir a uma loja é complicado? vasta ir la rescindir por acabar a fidelização e está feito.

Não compreendo o que tem de complicado, sempre rescindi os serviços dessa forma, nomeadamente fica-se logo com um comprovativo do exercício.

Yah! Que custam dinheiro e dão uma data de chatices.

Não tenho essa experiência de custos e chatices.
 
Bom dia... Tenho um contrato Meo 4o top em que pago a magnifica quantia de 96€ com 3 telemóveis... Pelo que tenho lido aqui ando a ser roubado... Acontece que na altura do contrato foi-me oferecido um desconto que nunca me deram (MEO GET MEO... indica-se um cliente davam-me 30€ a mim e 30€ ao cliente), este desconto foi uma das ofertas explicitas no contrato feito por telefone... Nunca me atribuiram o desconto e apos reclamar informaram-me que não tinha direito ao desconto. Será motivo válido para rescindir contrato e ir para outra operadora? Obrigado
 
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O programa MEO Get MEO é disponibilizado a todos (ver III) os clientes e tem nada a ver com o objecto do contrato que é o pacote M40.

Não é um desconto oferecido. É, digamos, uma troca. O cliente indica um potencial cliente e se este, de facto, aderir, os €30 são creditados uma vez.

Num contrato de €2304 em 2 anos, não vislumbro qual a importância de €30, cujo crédito nem sequer é automático e depende de 3º's. Se serviu como arma negocial do vendedor, tiro-lhe o chapéu!

Atenção a III e IV:
2017-06-22_10-54-41.jpg

ando a ser roubado
Não andas a ser roubado. Os operadores não são a Santa Casa. Se mandam o barro à parede e o cliente não o deixa cair, só há um culpado: o cliente.
 
Obrigado pela resposta... Só tentei perceber se dava para rescindir o contrato por esse motivo... De qualquer das formas existem alguns de nós clientes que são obrigados a aceitar algumas condições em virtude da falta de concorrência no local em questão na altura em que o contrato foi feito... E não porque gostamos de segurar o "barro..." Também fiquei agora a perceber que existe quem defenda que isto assim é que está bem, uns pagam 60 pelo mesmo serviço dos que pagam 30, e pagam 60 porque não têm alternativa, ou então porque são ingénuos, lerdos ou deficientes...
E depois verifica-se que existem pessoas que defendem que é justo tomar vantagem por qualquer dos motivos acima mencionados só porque as operadoras não são a Santa Casa... Fez-me sentir um parvo... Mas obrigado, e já agora 30€ para mim é dinheiro... Peço desculpa se não sou rico...
 
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É a economia... Do merceeiro ao gasolineiro, passando pelo tasqueiro, todos tiram partido da falta de concorrência. Os operadores não são mais nem menos malandros que os outros.
De qualquer maneira, estar a meio de uma fidelização não invalida que se tentem negociar valores.
 
Estou fidelizado até Fevereiro do próximo ano. Tenho um pacote telefone+internet+tv+telemovel.

A minha pergunta é: posso cancelar todos os serviços menos o telemóvel? Ao fazer isso tecnicamente continuo fidelizado...

Digo isto porque há uns anos atrás disseram-me que ficamos fidelizados apenas a um serviço do pacote e não ao pacote inteiro.
 
Boa noite,

Fiz um contrato com a NOS por telefone para o pacote tv net voz atual por 32,99. Foi tudo tratado por telefone, e houve uma confirmação via email. A confirmação por email foi feita na segunda-feira da semana passada e o serviço foi instalado em minha casa a semana passada na quinta-feira.
Entretanto reparei que tinha a possibilidade de instalar um serviço superior da MEO com melhores condições e qualidade.

Neste momento pretendo rescindir com a NOS e desloquei-me a uma loja. Na loja avançaram com o processo e tive de aguardar uma chamada telefônica da área de fidelização para dar ordem ao meu processo e aloja conseguir imprimir o documento para eu assinar a rescisão.
Na conversa telefônica informaram-me que teria de pagar 400Euros pela instalação dos erviço na minha casa.
Encontro-me dentro dos 14 dias do período experimental de um contrato celebrado à distância (telefone) pelo qual tenho o direito de rescindir sem encargos, no entanto a NOS exige este valor e disseram que teria de ir um técnico a minha casa apurar a qualidade do serviço para dar o OK para o pagamento dos 400Euros ou não da minha parte.

Alguém me pode dar uma ajuda em como resolver esta situação? Não pretendo pagar nada pela rescisão porque tenho esse direito!
 
primeiro, não existe período experimental, é de reflexão que vasta eles meterem numas folhitas que no acto da instalação perdes esse direto.

e ja não existe isso dos sem encargos a mais de 1 ano. agora é lei que temos que pagar os encargos dos dias que usamos.
 
Boa noite,

Fiz um contrato com a NOS por telefone para o pacote tv net voz atual por 32,99. Foi tudo tratado por telefone, e houve uma confirmação via email. A confirmação por email foi feita na segunda-feira da semana passada e o serviço foi instalado em minha casa a semana passada na quinta-feira.
Entretanto reparei que tinha a possibilidade de instalar um serviço superior da MEO com melhores condições e qualidade.

Neste momento pretendo rescindir com a NOS e desloquei-me a uma loja. Na loja avançaram com o processo e tive de aguardar uma chamada telefônica da área de fidelização para dar ordem ao meu processo e aloja conseguir imprimir o documento para eu assinar a rescisão.
Na conversa telefônica informaram-me que teria de pagar 400Euros pela instalação dos erviço na minha casa.
Encontro-me dentro dos 14 dias do período experimental de um contrato celebrado à distância (telefone) pelo qual tenho o direito de rescindir sem encargos, no entanto a NOS exige este valor e disseram que teria de ir um técnico a minha casa apurar a qualidade do serviço para dar o OK para o pagamento dos 400Euros ou não da minha parte.

Alguém me pode dar uma ajuda em como resolver esta situação? Não pretendo pagar nada pela rescisão porque tenho esse direito!
Se leres o Decreto-Lei n.º 24/2014 (os 14 dias são de arrependimento e não dias experimentais) percebes logo o que se está a passar. Estão a tentar provar que o serviço foi fornecido integralmente (sem problemas técnicos)!

Conselho de amigo: tenta chegar a acordo por esta via http://provedor.nos.pt/provedoria com a NOS. É entendimento (por exemplo, de juízes-árbitros da arbitragem de conflitos portuguesa) que apenas terás de pagar a parte da mensalidade correspondente aos dias de serviço que usaste, acrescidos de uma pequena fração do valor da instalação. Existem outros entendimentos, mas este é aquele em que mais confio.

Fiz um contrato de 24 meses de 2 números Vodafone Red, mas agora ao analisar melhor deveria ter optado pelos 2 números com o tarifário Vodafone Up Total.

Fiz o contrato a semana passada.

Posso rescindir e pedir a troca?

Obrigado desde já.

EDIT: O contrato foi feito mesmo numa loja Vodafone. Já estou a perceber que há diferenças...
Se o operador deixar, podes. Desde a última alteração à Lei que o conceito de fidelização mudou em favor do operador. Está definido assim:

'Fidelização' o período durante o qual o consumidor se compromete a não cancelar um contrato ou a alterar as condições acordadas;
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1439&tabela=leis&so_miolo=

Como é lógico, se a outra parte do contrato não se opuser, claro que podes alterar.
 
Conselho de amigo: tenta chegar a acordo por esta via http://provedor.nos.pt/provedoria com a NOS. É entendimento (por exemplo, de juízes-árbitros da arbitragem de conflitos portuguesa) que apenas terás de pagar a parte da mensalidade correspondente aos dias de serviço que usaste, acrescidos de uma pequena fração do valor da instalação. Existem outros entendimentos, mas este é aquele em que mais confio.

Pesquisei e os Acordãos que vi não vão nesse sentido. Do preço da instalação e activação que é à volta de 350/400 não há safa e os Acordãos condenam a pagar. Acerca dos 14 dias tens toda a razão e a Lei é muito explicita porque não servem para testar mas sim para se "pensar" antes da instalação.
 
Pesquisei e os Acordãos que vi não vão nesse sentido. Do preço da instalação e activação que é à volta de 350/400 não há safa e os Acordãos condenam a pagar. Acerca dos 14 dias tens toda a razão e a Lei é muito explicita porque não servem para testar mas sim para se "pensar" antes da instalação.
http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/file/21112016.pdf

É exatamente como te disse. Existem pontos de vista muito diferentes no Direito:

Processo de arbitragem 24/11/2016
Árbitro único: Jorge Morais Carvalho
Sentença

Já no que respeita à instalação do serviço, sendo esta onerosa (€ 150), o
consumidor poderia ter de pagar um valor proporcional, tendo em conta o preço total
relativo ao tempo previsível de duração do contrato
.

O preço contratual total seria,
neste caso, difícil de determinar, uma vez que as partes não estipularam um período
de fidelização. No entanto, a cobrança do valor total da instalação não caberia,
naturalmente, no conceito de pagamento de um montante proporcional.

Tendo o regime do direito de arrependimento nos contratos celebrados à
distância conteúdo imperativo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 24/2014,
as partes não podem excluí-lo ou limitá-lo, direta ou indiretamente.

Ora, prever o pagamento de um montante de € 150 pelo consumidor no caso de exercer o direito de
arrependimento equivaleria, na prática, à inviabilização do exercício do direito. A
consequência seria de tal forma excessiva que o consumidor não teria, na verdade, a
opção entre exercer ou não exercer o direito. A sua liberdade seria limitada num caso
em que o Direito pretende dar-lhe a possibilidade de se desvincular do contrato de
forma imotivada e unilateral.
Assim, a cláusula que prevê o pagamento de € 150 pelo exercício do direito de
arrependimento, relativos à instalação do serviço, deveria – se fosse exigível –
considerar-se absolutamente proibida, nos termos do artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei
n.º 24/2014, sendo nula e, portanto, considerada excluída do contrato. Logo, mesmo
que tivesse havido pedido expresso por parte da demandante para o início da
prestação do serviço, a demandada também não poderia ter exigido o valor em causa
neste processo.

A conclusão poderia ser diferente se o contrato previsse um período de
fidelização, caso em que a repartição dos € 150 pelo período de duração do contrato
(por exemplo, 12 ou 24 meses) levaria a que o valor a pagar já não fosse excessivo e,
portanto, de molde a limitar o exercício do direito de arrependimento.

IV – Decisão
Em consequência, julgo a ação procedente, condenando a demandada a restituir
€ 151,10 à demandante.
Lisboa, 21 de novembro de 2016
demandante=cliente
demandada=operadora



Eu fiquei com uma folha de obra quando fizeram a instalação e lá menciona que prescindo dos 14 dias a partir do momento em que aceitei a instalação. Vê bem tudo o que te deram por e-mail, sms ou presencialmente
Mas é que nada do que assinas se sobrepõe ao maior dos contratos, a Lei portuguesa, em particular ao Código Civil e demais diplomas.


"Artigo 11.º
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.

Artigo 15.º
Prestação de serviços durante o período de livre resolução
1 - Sempre que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o prazo previsto no artigo 10.º, o prestador do serviço deve exigir que o consumidor apresente um pedido expresso através de suporte duradouro.

Artigo 17.º
Exceções ao direito de livre resolução
1 - Salvo acordo das partes em contrário, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de:
a) Prestação de serviços, quando:
i) Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor, nos termos do artigo 15.º; e
ii) O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;"

Chama-se à atenção para aquele "e" no artigo 17.º e para a declaração expressa da parte do consumidor.

De qualquer forma, ele pode sempre chegar a um acordo com a operadora.

E não me venham dizer que o cidadão não titulado com um curso de Direito não pode discutir a legislação. Numa democracia o poder reside no povo e em cada cidadão, pelo que, não só tem o direito, como também a obrigação de discutir estes assuntos.
 
Última edição:
Artigo 15.º
Prestação de serviços durante o período de livre resolução
1 - Sempre que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o prazo previsto no artigo 10.º, o prestador do serviço deve exigir que o consumidor apresente um pedido expresso através de suporte duradouro.

Acho que esta parte diz tudo e é o que está na folha de obra que assinei antes de fazerem a instalação. Segundo me disseram, ou assinava ou não podiam fazer a instalação e iam embora...
 
Acho que esta parte diz tudo e é o que está na folha de obra que assinei antes de fazerem a instalação. Segundo me disseram, ou assinava ou não podiam fazer a instalação e iam embora...
Existem três pontos, que se têm de verificar cumulativamente para que alguém abdique daquele direito: primeiro, o cliente têm de ter apresentado um pedido expresso para que a prestação se inicie durante os 14 dias de livre resolução (presumivelmente antes da instalação), depois o serviço tem de ter sido prestado integralmente (sem falhas, que é aquilo que eles vão verificar) e, por fim, tem de ter assinado em como abdica daquele direito em caso de prestação de serviço integralmente.

É estranho fazerem-te isso, porque normalmente na NOS só pedem para assinar qualquer espécie de folha de instalação no fim.
 
Na MEO puseram-me o papel para assinar antes de fazerem a instalação e recebi um SMS com um link para confirmar e só mais tarde fui ver o que dizia o link e está lá isso de se prescindir dos 14 dias. Se na NOS não fazem nada disto não sei
 
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