Se o objetivo é fazer resolução do contrato, é assim que isso se processa, vou só referir (para que não haja entraves da parte do fornecedor de serviço), que se deve identificar na carta tanto o(s) titular(es), como o(s) serviço(s) a serem modificados/terminados, indicar igualmente o mais sucintamente possível qual o motivo que levou a fazer a resolução de contrato, e indicar ainda a data em que pretende terminar o(s) serviço(s), enviar juntamente também uma cópia do cartão de cidadão, a indicar a que fim se destina, o ideal será enviar por carta registada, mas qualquer comunicação em suporte duradouro é válido (por exemplo a área de cliente, ou e-mail).
Entretanto vou só deixar algumas notas, em relação aos serviços de Internet, e televisão, pelo que percebi, a origem da falha destes serviços podem eventualmente ser alheios à MEO, atenção que isto está previsto no contrato, e se não me engano, não está estabelecido um prazo máximo, para a resolução deste tipo de falha/avaria, no entanto, também não terá que pagar por serviço nenhum que não esteja a ser fornecido, em relação ao serviço da rede móvel, o prazo máximo de ativação deverá estar no contrato, para além disto se o contrato ficou concluído em Janeiro, e não havendo alterações, os 14 dias de livre resolução já acabaram, como tal, e não havendo incumprimento contratual da parte da MEO (não sabendo mais pormenores, não posso dizer se será este o caso), esta terá direito a pedir a indemnização que está no contrato, provavelmente, o valor da instalação/ativação, o valor, sem descontos, dos dias em que foram prestados os serviços, e possíveis ofertas.
EDIT: Entretanto lembrei-me de uma coisa, que poderá ajudar, caso ainda se verifique, nos contratos do ano passado (a partir de Agosto de 2017), não eram fornecidas todas as informações a que são obrigados, nomeadamente, entre outras, "a existência do direito de livre resolução do contrato, o respetivo prazo e o procedimento para o exercício do direito", se os contratos continuarem a não conter esta informação, poderás exercer o teu direito de livre resolução nos 12 meses seguintes "a contar da data do termo do prazo inicial".