viperbruno
Suspenso
A própria LCE indica que deve ser dadas as condições contratuais em suporte duradouro, sob pena do período de livre resolução passar para 12 meses.
Lendo assim por alto não parece haver contrato em vigor pois os requisitos não foram cumpridos. Se a MEO avançar com algum pedido de indemnização terá de comprovar qual o fundamento que justifique a existência de uma relação contratual entre ti e a MEO, ou melhor, quando está começou e de forma o contrato começou.
Todavia é pedir apoio jurídico no município mais próprio que tenha gabinete, pois pode ajudar-lhe a dizer o que deve fazer para se acautelar, nomeadamente o envio de correspondência registada a dar nota que refuta a prestação de qualquer serviço que justifique o litígio, escrever no livro de reclamações on-line (serve de comprovativo temporal da sua versão nesta altura).
Lendo assim por alto não parece haver contrato em vigor pois os requisitos não foram cumpridos. Se a MEO avançar com algum pedido de indemnização terá de comprovar qual o fundamento que justifique a existência de uma relação contratual entre ti e a MEO, ou melhor, quando está começou e de forma o contrato começou.
Todavia é pedir apoio jurídico no município mais próprio que tenha gabinete, pois pode ajudar-lhe a dizer o que deve fazer para se acautelar, nomeadamente o envio de correspondência registada a dar nota que refuta a prestação de qualquer serviço que justifique o litígio, escrever no livro de reclamações on-line (serve de comprovativo temporal da sua versão nesta altura).