Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

Bom dia,

Vou tentar explicar a situação para ver se alguém me consegue ajudar.

Abri um estabelecimento comercial, sendo que o mesmo não funcionou e passado três meses tive que fechar a porta.

Na altura contratei o serviço da NOS para cafés, sendo que agora fechando o estabelecimento queria rescindir com a NOS o contrato que tenho.

Quando ligo para a linha aquilo que me dizem é que tenho que pagar o contrato até ao final da fidelização o que dá a "módica" quantida de 2.000€, sendo que não me parece aceitável visto não poder usufruir de um serviço.

Quando liguei dizem que não é possível rescindir, sendo que também não consigo encerrar a empresa enquanto estiver com o contrato da NOS acoplado a isto visto ser dado como passivo.

Alguém me consegue ajudar como devo proceder nesta situação? Falar com os centros de arbitragem irá ajudar nesta situação?

Obrigado desde já pela ajuda.


Vê se, em conjugação com alguma consulta a um Centro de Arbitragem, esta reportagem te pode ajudar...

http://sicnoticias.sapo.pt/programa...permite-rescisao-de-contratos-sem-penalizacao
 
Bom dia,

Vou tentar explicar a situação para ver se alguém me consegue ajudar.

Abri um estabelecimento comercial, sendo que o mesmo não funcionou e passado três meses tive que fechar a porta.

Na altura contratei o serviço da NOS para cafés, sendo que agora fechando o estabelecimento queria rescindir com a NOS o contrato que tenho.

Quando ligo para a linha aquilo que me dizem é que tenho que pagar o contrato até ao final da fidelização o que dá a "módica" quantida de 2.000€, sendo que não me parece aceitável visto não poder usufruir de um serviço.

Quando liguei dizem que não é possível rescindir, sendo que também não consigo encerrar a empresa enquanto estiver com o contrato da NOS acoplado a isto visto ser dado como passivo.

Alguém me consegue ajudar como devo proceder nesta situação? Falar com os centros de arbitragem irá ajudar nesta situação?

Obrigado desde já pela ajuda.

Art. 437º do CC é a tua solução.

Tenham em atenção que a lei para clientes empresariais pode ser diferente da para clientes residenciais.

Este reparo é importante. Mas o CC aplica-se a todos, portanto podes na mesma usar essa solução.
 
Pois, Art. 437º do CC, tal como é afirmado no vídeo acima, minuto 2:07.

Mas a reportagem informa ainda os procedimentos a adoptar... enviar carta registada, referindo expressamente o artº e as circunstâncias, acompanhadas de prova, que permitem recorrer a esse artº., etc.

"Este artigo 437.º do CC está situado na Seção “Contratos” e na Subseção “Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias” e o artigo 437.º intitula-se de “Condições de admissibilidade”.

Lê-se no n.º 1 do citado artigo 437.º (“Condições de admissibilidade”) que “Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade,(...)"

Aqui:
http://editorialjuridico.org/2017/0...do-contrato-por-alteracao-das-circunstancias/

Indo ao link imediatamente acima encontra-se uma boa explicação para a aplicabilidade do referido artigo, que vale a pena consultar, e da qual destaco o seguinte:


"O leitor pode encontrar mais informação em sobre alteração anormal das circunstâncias em http://adignidadedadiferenca.blogs.sapo.pt/123050.html e em http://contaspoupanca.pt/2016/10/13/tvnetvoz-posicao-da-anacom/

Em conclusão, o lesado pode solicitar à outra parte, deve fazê-lo por escrito, a modificação equitativa (justa) do contrato ou a resolução do mesmo, consoante a situação de facto subjacente à alteração anormal.

Se o lesado optar por requerer a resolução do contrato, de acordo com o n.º 2 do artigo 437.º do CC, “a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior” (n,º 1 do mesmo artigo 437.º).

Caso o concertar da situação jurídica de resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias se complicar o leitor tem algumas entidades ao seu dispor para ajudar na resolução destas questões, como a Deco (https://www.deco.proteste.pt/), Centros de Arbitragem de Conflitos (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, Julgados de Paz (http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/) e os Tribunais Judiciais.

Além do referido tem, ainda, por exemplo, mecanismos de informação ao consumidor: ANACOM (http://www.anacom.pt/), Portal da Comunicação (http://www.gmcs.pt/pt/comunicacoes-electronicas-e-comercio-electronico), Portal do Consumidor: http://www.consumidor.pt/.

E, querendo, o Editorial Jurídico está ao dispor."


E ao contrário do que foi dito, a reportagem da SIC é posterior à alteração da lei das telecomunicações de 2016.
 
Nem sempre isso acontece, mas tudo bem, de qualquer forma o que está em causa é o prazo de livre resolução, e isso é irrevogável, e tal como o nome indica, é "livre" ou seja, sem encargos para o consumidor, apenas paga o que usufruiu, nem mais um cêntimo.

Tal como já tinha dito, quando se liga para lá, ou mentem (o mais provável), ou são ignorantes, por lei não têm direito a nada, mas infelizmente há sempre quem pague, e é com isso que contam.

Caro wizard_master, obrigado pela resposta e peço desculpa por demorar a comentar.

Eu percebi o que querias dizer, e concordo, mas não podia rescindir em o contrato do meu pai contra a vontade dele. Foi uma situação com o meu pai que esteve na origem da situação que contei quando pedi apoio.

Se fosse comigo iria mesmo ver no que dava, no entanto, o que pretendi deixar como alerte, e talvez não me tenha explicado corretamente, é que, caso não se queira mesmo rescindir, depois do sim ao sms não há nada a fazer, ou seja, a negociação acaba completamente, já não há margem para discutir seja o que for.
 
Tudo certo. E tal como o @wizard_master disse logo no início, nem é pela sms que o contrato entra em vigor, mas sim com a apresentação das cláusulas (contrato) e devidamente assinado pelo consumidor. Eles é que fazem da sms uma "assinatura" mas está errado legalmente. Sem prejuízo como falou o @wizard_master e bem, neste caso, nem se põe isso em causa, porque estarias sempre protegido (@CarlosPRR) pelo direito ao arrependimento.

Caro Flex, obrigado pela resposta, lamento não ter podido responder antes.

O caso que reportei foi com o meu pai, já algo "entradote", a quem abordaram telefonicamente, com uma "promoção" que o mantinha cliente sem ter que pagar o valor após o contrato terminado.
Ele aceitou e respondeu sim ao sms.
Quando vi aqui que era um valor superior ao que podia ter recebido, tentei negociar por ele, sem qualquer sucesso porque já tinha respondido que sim.
Ele não quis ameaçar de rescisão e caso ficou assim, mas, da parte dele a vodafone só tem o sim ao sms, não ocorreu mais nenhum contacto.
 
Boas!
Como te compreendo.

Eu também já tenho uma "certa" idade. Pelo menos! E vivi há pouco mais de um ano uma situação semelhante a essa... tenho pais na casa dos oitenta e muito e tive que "gritar" com operadores da MEO para resolverem uma situação quase semelhante. Como perceberam que eu não ía parar anularam as exigências, pediram desculpa por telefone e enviaram uma comunicação escrita a informar que nada era devido (por exigência minha).

Se eu estivesse no teu caso, e respeitando a opinião dos teus pais de evitar confusões, no mínimo reclamava para a provedoria/gabinete de qualidade da Vo por escrito e deixava uma reclamação formal no Livro de Reclamações que chegará à Anacom (vale o que vale). E não se trata de considerar os teus pais ou os meus menos capazes, trata-se de respeitar PESSOAS que não têm (ou não podem) que estar sempre alerta numa selva onde não escolheram viver. Telecomunicações são serviços básicos como a água e a electricidade!

Se as operadoras não respeitam Princípios Éticos (as regras internas deles estão sempre no limbo!), cabe-nos a nós tentar fazê-los respeitar.

Com as reclamações formais, ainda que não tenhas sucesso imediato, sempre alivias a frustração de eles não terem cedido na renegociação. E eles não gostam nada de acumular reclamações deste teor.


Combina esta opinião, mais emotiva, com as imediatamente anteriores, mais racionais, e faz o que entenderes ser melhor.

cmpts


Caro fmdias, obrigado pela resposta, lamento a demora e agradeço os conselhos.

No caso do meu pai, e a idade dele já está na mesma década que a dos teus, não quero ir contra a vontade dele, nem reclamar, porque se o contactarem a ele e não a mim, e afinal, é ele o titular do contrato, sei que isso lhe irá fazer confusão, e perturba-lo durante alguns dias, e ele já não está em condições de andar preocupado.

São 3,50€ a mais do que li por aqui, mas dá para viver com isso.

Mas genuinamente agradeço o post, a preocupação e o conselho. Votos de saúde para ti e para os teus pais.
 
Após 2 semanas vejo finalmente em fase de resolução a minha mudança de casa com a Vodafone.
Tinha TV+NET (400/100) + VOZ + 1 RED (7.5GB) por 49,90€. Como se trata duma mudança de casa pelos vistos tenho mesmo de fazer um novo contrato de 24 meses. Após espremer um pouco a linha de retenção consegui estas condições:

Preço: 59,90€
180 canais + Internet Fixa 1 Gbps/200Mbps + Voz Fixa + Voz Móvel 5GB + 20GB Apps. TV Box 4k.
Sujeito a um período contratual mínimo de 24 meses.

Benefícios: Instalação (€150), Ativação (€180), Portabilidade (€20) se aplicável, TvBox (HD €5,50/mês ou 4K €7,50/mês, durante 24 meses), Equipamento Super Wi-Fi Extra (€2,49/mês, durante 24 meses), Equipamento telefónico fixo (€29,90), Fox+ (€3,99/mês, durante 24 meses), Descontos incluídos na mensalidade (€52,5/mês + €14/mês referentes à campanha de saldos + €1/mês na adesão à fatura eletrónica, todos com a duração de 24 meses) Em caso de cancelamento do serviço Super Wi-Fi Extra pode solicitar a recolha do equipamento ligando 16912.. Se o perder, danificar ou não devolver, poderá vir a ser-lhe cobrado o valor de €50/equipamento.
Voz Fixa: Inclui até 3000min para as Redes Fixas nacionais 24h/dia e até 1000min para as Redes Fixas Internacionais de 30 países (das 21h às 9h nos dias úteis e 24h aos fins de semana).

Inclui 5000min/SMS p/ rede móvel Vodafone e 2000min/SMS p/ outras redes nacionais e em roaming no EEE. Após estes limites, a tarifa é de €0,12 por min/SMS. Exclui MMS, videochamada, chamadas p/ números especiais e apoio a Clientes ou outros serviços. Inclui 5GB/mês e 20GB/mês em APPs (Facebook, Instagram, Snapchat, WhatsApp, Skype, Facetime, Viber, Vodafone Tv) em acesso por apn2.vodafone.pt. Exclui trafego de download das APPs, gerado por serviços de compressão ou decorrente de atualizações/alterações imprevistas pelos fornecedores. Após esgotar o pacote de dados incluído, válido em Portugal, é ativado um pacote de 200MB por €2,99. O consumo de dados em roaming no EEE fica sujeito a uma Politica de Utilização Responsável de 8.380MB, depois de esgotada será aplicada a tarifa regulada de €0,0074/MB, com taxação ao KB. Benefícios: Ativação(€60) e desconto mensal de €12,50 durante 24 meses.
Valores incluem IVA à taxa de 23%.​

Que acham? É de avançar? Penso que sim pois não consigo rescindir o contrato e não encontro melhor na concorrência.
Obrigado.
 
Estou com o seguinte problema com a Vodafone:

O senhorio informou-me que pretendia cessar o contrato de arrendamento, pelo que procurei outra habitação.

Fui a uma loja Vodafone e pedi para fazer uma mudança de morada de serviço, ao qual me responderam não ser possível, não tinha cobertura na nova morada, informam-me que tenho uma refidelização de 24 meses.
Digo ao colaborador da Vodafone que desconheço a refidelização e este diz-me que dia X em Novembro recebi uma SMS que dizia explicitamente que ao responder com SIM à SMS aceitaria uma fidelização de 24 meses e consequente activação de serviço. Procurei no telemóvel e encontro a dita SMS (por acaso ainda a tinha guardada), mostro ao colaborador que na SMS não refere qualquer fidelização.

Diz-me de seguida que existe uma chamada em que aceito refidelizar-me por 24 meses, ao que pedi acesso a essa gravação.
No dia seguinte é-me dado acesso à mesma ligando para um número e colocando um PIN (apenas pode ser ouvida duas vezes?!?!?!) e na mesma não me referem qualquer fidelização, apenas indicam que me oferecem a box por 24 meses.

Volto à loja, pretendo apresentar uma reclamação pois não aceito a chamada como uma prova que me fidelizei por 24 meses e dizem-me para apresentar uma reclamação ao Gabinete de Apoio à Qualidade, o que fiz e me ligam no dia seguinte a insistir que eu recebi uma SMS à qual respondi SIM na qual continha a informação de que me estaria a fidelizar por 24 meses. Voltei a dizer que na SMS não refere qualquer fidelização, apenas um "para activar o serviço tv net voz responda SIM a esta mensagem".
Resposta do lado deles: não aceitam a minha reclamação e dizem que tenho uma fidelização porque ao aceitar a oferta da box aceitei uma fidelização e que de certeza que em qualquer outra chamada aceitei a fidelização, chamada essa que pedi para então me fornecerem mas eles dizem não possuir.

De seguida, como tinha referido a cessação do contrato de arrendamento por parte do senhorio, diz-me para enviar uma cópia do contrato de arrendamento, uma cópia da cessação de contrato por parte do senhorio e o contrato na nova morada de forma a ver se era possível alegar o tal artigo 437 (se não estou em erro) do código civil. A resposta chegou por chamada poucos dias depois, não aceitam a rescisão de contrato sem penalização.

Será que isto é resolvido facilmente com um centro de arbitragem ao consumo?

Só um update a esta situação e para agradecer a ajuda que retirei deste tópico.

Poucos dias depois do meu post aqui, a Vodafone enviou-me uma carta a reclamar 360€ pelo cancelamento de contrato, na mesma carta insistiu que me forneceu uma chamada em que aceitei uma refidelização e recusou o cancelamento também por eu alegar o artigo 437 do código civil.

Apresentei então uma reclamação no CIAB em Braga em que expliquei tudo tal como o fiz no meu post e uma semana e meia depois fui notificado pela jurista de que a Vodafone cancelou o contrato sem qualquer custo/penalização.

Portanto, assunto resolvido. :)
 
@tbica vais pagar mais 10€, é verdade, mas ficas com um serviço melhor, por isso não é mau de todo.

@RicardoMoreira quando não se chega a acordo com o fornecedor de serviços, o melhor a fazer é mesmo pedir ajuda a centro de mediação, no teu caso tinhas sem qualquer sombra de dúvida a lei do teu lado, mas infelizmente os fornecedores de serviço raramente nos facilitam a vida nestas circunstâncias, ainda bem que foram rápidos a resolver a questão, menos mal. ;)
 
Se é só para pedir resolução do contrato, podes enviar o pedido, junto com a cópia do documento de identificação do titular, se por qualquer motivo, só o possas resolver mesmo num centro de mediação, só o titular, ou possivelmente se este escrever um documento a autorizar que outra pessoa resolva a situação, mas aqui terás que perguntar num centro de mediação caso seja possível, o que será necessário, podes telefonar creio que te dirão por telefone caso expliques a situação.

http://www.cniacc.pt/pt/rede-centros-de-arbitragem
 
Boas a todos, os 14 dias de periodo de reflexao de contrato, contam a partir do dia do contrato em vez de ser do dia da instalaçao?!?Visto que instalaram passado 16 dias da assinatura do contrato. Estes bacanos são intrujas.
 
Boas a todos, os 14 dias de periodo de reflexao de contrato, contam a partir do dia do contrato em vez de ser do dia da instalaçao?!?Visto que instalaram passado 16 dias da assinatura do contrato. Estes bacanos são intrujas.

Correcto, contam a partir da celebração do contrato. No entanto, se a instalação não tivesse decorrido até então, seria difícil cobrarem o que quer fosse. Com a instalação decorrida, neste momento só poderás rescindir se não te tiverem informado de forma explícita de que tinhas 14 dias de arrependimento (nos contratos efectuados à distância). Nesse caso tens 12 meses para denunciar o contrato.
 
Pois, Art. 437º do CC, tal como é afirmado no vídeo acima, minuto 2:07.

Mas a reportagem informa ainda os procedimentos a adoptar... enviar carta registada, referindo expressamente o artº e as circunstâncias, acompanhadas de prova, que permitem recorrer a esse artº., etc.

"Este artigo 437.º do CC está situado na Seção “Contratos” e na Subseção “Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias” e o artigo 437.º intitula-se de “Condições de admissibilidade”.

Lê-se no n.º 1 do citado artigo 437.º (“Condições de admissibilidade”) que “Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade,(...)"

Aqui:
http://editorialjuridico.org/2017/0...do-contrato-por-alteracao-das-circunstancias/

Indo ao link imediatamente acima encontra-se uma boa explicação para a aplicabilidade do referido artigo, que vale a pena consultar, e da qual destaco o seguinte:


"O leitor pode encontrar mais informação em sobre alteração anormal das circunstâncias em http://adignidadedadiferenca.blogs.sapo.pt/123050.html e em http://contaspoupanca.pt/2016/10/13/tvnetvoz-posicao-da-anacom/

Em conclusão, o lesado pode solicitar à outra parte, deve fazê-lo por escrito, a modificação equitativa (justa) do contrato ou a resolução do mesmo, consoante a situação de facto subjacente à alteração anormal.

Se o lesado optar por requerer a resolução do contrato, de acordo com o n.º 2 do artigo 437.º do CC, “a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior” (n,º 1 do mesmo artigo 437.º).

Caso o concertar da situação jurídica de resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias se complicar o leitor tem algumas entidades ao seu dispor para ajudar na resolução destas questões, como a Deco (https://www.deco.proteste.pt/), Centros de Arbitragem de Conflitos (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, Julgados de Paz (http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/) e os Tribunais Judiciais.

Além do referido tem, ainda, por exemplo, mecanismos de informação ao consumidor: ANACOM (http://www.anacom.pt/), Portal da Comunicação (http://www.gmcs.pt/pt/comunicacoes-electronicas-e-comercio-electronico), Portal do Consumidor: http://www.consumidor.pt/.

E, querendo, o Editorial Jurídico está ao dispor."


E ao contrário do que foi dito, a reportagem da SIC é posterior à alteração da lei das telecomunicações de 2016.


Pedi a rescisão com a Meo devido a ter ficado desempregada, entreguei o cancelamento em loja com o papel do centro de emprego em como estou desempregada.
Ligaram da Meo que vão cobrar cerca de 800 euros de indemnização contratual e nem quiseram saber que fiquei desempregada.
Que frieza, estou desempregada hoje mas quando estiver bem novamente já sei que a Meo é carta fora do baralho.
Só me vão obrigar a ir para centros de arbitragem quando com um pouco de bom senso a situação ficava sanada.
 
Pedi a rescisão com a Meo devido a ter ficado desempregada, entreguei o cancelamento em loja com o papel do centro de emprego em como estou desempregada.
Ligaram da Meo que vão cobrar cerca de 800 euros de indemnização contratual e nem quiseram saber que fiquei desempregada.
Que frieza, estou desempregada hoje mas quando estiver bem novamente já sei que a Meo é carta fora do baralho.
Só me vão obrigar a ir para centros de arbitragem quando com um pouco de bom senso a situação ficava sanada.

Verdade, mas eles são assim, não deixe de levar a questão para o centro de arbitragem porque a sua situação encontra-se ao abrigo do art. 437º do CC.
 
Boa tarde, sou cliente MEO já á alguns anos e tenho um tarifário com dois números, com as seguintes condições: 4000 min, 4000 sms, 200mb de internet pelo valor de 19€. Devido á Vodafone ter na minha zona de residência uma melhor cobertura de rede, fui a uma loja deles e ontem fiz um contracto para dois números com o tarifário RED com: 5000 min para Vodafone, 2000 min para outras redes e 500 MB de internet pelo valor de 22.90€ com 5€ de desconto da portabilidade no 1º número e 11.90€ o 2º número. Hoje, a MEO, entrou em contacto comigo alegando que os 5€ da portabilidade só serão debitados na 1ª mensalidade o que me deixou alerta e fez a seguinte proposta para os dois números: 4000 min, 4000 sms, 7 GB internet móvel e dois cartões partilhados de internet (gratuitos), pelo valor de 21.98 mensais já com IVA. O que pergunto é o seguinte, como ontem assinei o contracto com a Vodafone e hoje a MEO fez uma contraproposta que eu quero aceitar, o que devo fazer? Obrigado.
 
já foram portados ou tem data para mudar para a vodafone?
Se aceitares, a meo trata do resto...
Tenho esse tarifário por €8,49 cada número (tenho 4 números)
 
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