Bom dia.
Irei mudar de casa e então liguei para a Vodafone para fazer a alteração e instalação para a nova morada. Infelizmente nessa morada não tenho cobertura da Vodafone.
Neste momento estou fidelizado, devido a ter renegociado à pouco tempo. Visto nao poder usufruir do serviço achei que devia cancelar o contrato. Entao as soluções que me deram devido a estar fidelizado foram:
-Cancelar o contrato e pagar a rescisão (Nao estou interessado)
-Passar o meu contrato para outra pessoa (talvez seja a solução mais viável isto se arranjar alguém)
-Ou fazer um novo contrato por 24 meses de outro serviço deles qual. (por exemplo um red).
Existe alguma forma de contornar esta situação para cancelar o contrato sem eu ser penalizado? Visto que eu nao tenho culpa de nao terem cobertura.
Ps: Sei por fonte segura que existe Vodafone fibra a 500m da minha morada. Entao questionei se nao iam expandir a cobertura da Vodafone para aquela rua também, ou se existia algum departamento na qual eu pode-se pedir para fazerem a instalação da fibra para a minha rua.
Então a sra da Vodafone respondeu que nao me podia ajudar nessa questão e que não há provisões de uma futura expansão de cobertura de fibra por parte deles.
Existe alguma coisa que eu possa fazer para tentar que passem fibra a minha rua? Uma carta por escrito por exemplo...
Alguém já conseguiu por fim a um contrato com a nos através do pedido de código na área de cliente?
Que serviço tens agora e que cobertura tens na nova morada?
Se tiveres desempregado safas te. Senão passa a estar xD@CS-TOD Se eu alegar que vou para habitação de familiares que já tem serviço, serve? É que não quero fazer +1 contrato de 24 meses quando posso trocar para VDF.
E não tem que se mostrar documentação de desempregado?Se tiveres desempregado safas te. Senão passa a estar xD
Basta uma declaração do centro de emprego.E não tem que se mostrar documentação de desempregado?
Basta uma declaração do centro de emprego.
Não deves ter muito por onde pegar, não morreu ninguem felizmente, também não vais trabalhar para o estrangeiro, bem das duas uma ou tens de te armar em esperto ou levas com eles loolMas não estou desempregado, não existe outra alternativa? Obrigado pela ajuda.
Incitar ao falso testemunho, é sempre de louvar. Depois querem que as operadoras vos levem a sério, uma pessoa que esteja enrascada e se veja obrigada a imigrar, na falta de boa fé entre as partes, leva aos departamentos de rescisões a não facilitar.
Porque, que saiba ninguém vos obrigou a fazer um contrato com a operadora, logo há que honra-lo!
(Na secção Geral do fórum colocaram a diferença entre a Dinamarca e Portugal. É nestas coisas que se vê)
Ora ai concordo contigo, se fizemos um contrato é para honra-lo, agora não sou obrigado a estar a pagar 29euros e por motivos de mudança de residência ser obrigado a ficar a pagar 36 euros e tal. Se as operadoras querem ser cabras os clientes também o sabem ser. E já agora para tua informação não rescindi nada, apenas dei a volta para mudar de casa e manter os mesmos valores de quando fiz contrato para o honrar até ao fim, mas sim poderia ter rescindido se quisesse mas o objetivo nunca foi esse, nem me torno pior pessoa por isso, cada um luta pelas suas coisas conforme pode.
E faças o que fizeres as operadores nunca te vão levar aserio, só o fazem quando lhes chega o comunicado do tribunal arbitral, mas isso já tu sabes bem, quer sejas a melhor pessoa do mundo quer não.
17.3. Quando a adesão ao serviço não for efetuada em lojas, o cliente, caso seja consumidor, pode exercer o direito de livre resolução sem que lhe seja exigida qualquer indemnização, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adesão às condições contratuais, mediante comunicação de resolução, através de declaração inequívoca, dirigida à MEO, podendo utilizar a minuta abaixo indicada.
17.3.1. Sempre que a prestação do serviço tenha início, a pedido do cliente, durante o prazo de exercício do direito de livre resolução, o cliente fica obrigado a pagar à MEO o montante proporcional ao serviço prestado até ao momento da comunicação da resolução, incluindo o valor da instalação e ativação, se aplicável.
(Portanto aqui está visto que o período de arrependimento não "serve" de escapatória para o cliente se inteirar das condições do serviço...)
17.3.2. Não há lugar ao direito de livre resolução sempre que a prestação do serviço tenha início, a pedido do cliente, durante o prazo de exercício do mesmo e o cliente reconheça a respetiva cessação no momento da instalação e/ou ativação do serviço.
(Ou seja, se um técnico te der uma folha para assinar, cuidadinho, a ratoeira pode lá estar!)
19.4. O direito de rescindir o contrato sem encargos associados não se aplica nos casos de atualização anual da mensalidade do(s) serviço(s) contratado(s), calculada com base no Índice de Preços do Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, conforme previsto na Condição 10 das presentes Condições Gerais.
(Quando se pensava que isto tinha acabado... E mais, a MEO apresenta isto como uma ressalva a uma alteração contratual, por isso nem se acha no dever de informar os clientes do aumento de preço)
19.5. Em caso de cessação da oferta de qualquer serviço, a MEO compromete-se a notificar o cliente, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data da sua verificação
(Este é o caso do MEO Music, presumo. Fica a dúvida se a "oferta de qualquer serviço" não configura uma alteração das condições por iniciativa da MEO e portanto o prazo não deva de ser 30 dias, com a possibilidade do cliente rescindir livremente no prazo de 15 dias.)
Eu não exigi nada deles, contactei os de boa fé, expliquei a situação, não me importei de passar de 6 meses fidelização para mais 24meses devido à mudança de casa, até ai tudo bem, agora passar de 28 para 36 nao me gozem, uma pessoa é obrigada a agir de má fé, ou então é comida por parvo.Sei perfeitamente. Mas como podes exigir deles uma atitude diferente, quando és o primeiro a infringir a boa fé?
Quanto ao aumento por mudar de residência, também não concordo, deve de haver equidade no processo. Por exemplo, é aceitável uma prorrogação do tempo de fidelização, vamos supor que tinhas 18 meses, ao mudar de residência passar de novo para 24 meses.
Estive a escrutinar o contrato da MEO e encontrei umas pérolas, digamos danosas para os interesses do consumidor:
No que concerne:
- Ao direito de livre resolução:
Portanto aqui ficamos a conhecer que o direito de livre resolução, na MEO, é uma bela treta. Continuemos.
- Alterações contratuais (preço e serviço):
Eu não exigi nada deles, contactei os de boa fé, expliquei a situação, não me importei de passar de 6 meses fidelização para mais 24meses devido à mudança de casa, até ai tudo bem, agora passar de 28 para 36 nao me gozem, uma pessoa é obrigada a agir de má fé, ou então é comida por parvo.
Em relação a isso que citaste ai em cima sobre cuidado com a folhinha que assinamos não sei bem se isso terá relevância, sebem te lembras a um ano ou 2 tive esse problema com a nos, e rescindi nos 14 dias e mesmo com folhas e folhinhas assinadas não paguei mais nada por isso, pois pelo menos na altura eles podem escrever o que quiserem que não estão acima da lei.
CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA E FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Artigo 11.º
Exercício e efeitos do direito de livre resolução
(...)
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
19.4. O direito de rescindir o contrato sem encargos associados não se aplica nos casos de atualização anual da mensalidade do(s) serviço(s) contratado(s), calculada com base no Índice de Preços do Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, conforme previsto na Condição 10 das presentes Condições Gerais.
EDIT:Artigo 17.º
Exceções ao direito de livre resolução
1 - Salvo acordo das partes em contrário, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de:
a) Prestação de serviços, quando:
i) Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor, nos termos do artigo 15.º; e
ii) O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;
b) Fornecimento de bens ou de prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor de bens ou prestador de serviços não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução;
(...)
fonte:ANACOMAs medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.