Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

Bom dia.

Irei mudar de casa e então liguei para a Vodafone para fazer a alteração e instalação para a nova morada. Infelizmente nessa morada não tenho cobertura da Vodafone.

Neste momento estou fidelizado, devido a ter renegociado à pouco tempo. Visto nao poder usufruir do serviço achei que devia cancelar o contrato. Entao as soluções que me deram devido a estar fidelizado foram:

-Cancelar o contrato e pagar a rescisão (Nao estou interessado)
-Passar o meu contrato para outra pessoa (talvez seja a solução mais viável isto se arranjar alguém)
-Ou fazer um novo contrato por 24 meses de outro serviço deles qual. (por exemplo um red).



Existe alguma forma de contornar esta situação para cancelar o contrato sem eu ser penalizado? Visto que eu nao tenho culpa de nao terem cobertura.


Ps: Sei por fonte segura que existe Vodafone fibra a 500m da minha morada. Entao questionei se nao iam expandir a cobertura da Vodafone para aquela rua também, ou se existia algum departamento na qual eu pode-se pedir para fazerem a instalação da fibra para a minha rua.

Então a sra da Vodafone respondeu que nao me podia ajudar nessa questão e que não há provisões de uma futura expansão de cobertura de fibra por parte deles.


Existe alguma coisa que eu possa fazer para tentar que passem fibra a minha rua? Uma carta por escrito por exemplo...

Passei por uma situação exactamente igual à tua, com a Vodafone. Podes começar já a preparar tudo com um Tribunal Arbitral de Consumo.
 
Alguém já conseguiu por fim a um contrato com a nos através do pedido de código na área de cliente?

Sim claro. És contactado pela retenção antes de receber o código e depois de o inserir no site.
Depois vão querer dados para (re)confirmar que és o titular do contrato.
Mas, pessoalmente nada melhor que ir a uma loja e ficar logo com tudo tratado e com o comprovativo claro.
 
Tenho serviço MEO à 18 meses e vou trocar de habitação, como não me são oferecidas melhores condições devo trocar para Vodafone na nova casa.
Existe alguma cláusula para rescindir o contrato ou basta informar?
 
Pois, mas esquece isso, se a operadora te consegue garantir o mesmo serviço na nova morada, tens de o manter enquanto tiveres fidelização a decorrer. Se não estivesses fidelizado podias cancelar, assim terás de ficar com o serviço fibra na nova morada.
 
Mas não estou desempregado, não existe outra alternativa? Obrigado pela ajuda.
Não deves ter muito por onde pegar, não morreu ninguem felizmente, também não vais trabalhar para o estrangeiro, bem das duas uma ou tens de te armar em esperto ou levas com eles lool
De qualquer forma vais ter de enviar sempre um pedido no tribunal arbitral senão eles não te vão largar, se quiseres rescindir mesmo a todo o custo usa a imaginação com base na lei, eu também não estava desempregado e consegui, até porque fazer uma carta de desempregado ou até mesmo de mudança de pais por motivos profissionais não é nada difícil, mas isso são coisas que não posso estar aqui a ensinar mentirinhas sem maldade xD
Julgo que se mudares o serviço para uma morada em que não tenham fibra (como tens atualmente) tambem será motivo de rescisão por justa causa, portanto é pegares por algum lado e seguires em frente.

Boa sorte
 
Incitar ao falso testemunho, é sempre de louvar. Depois querem que as operadoras vos levem a sério, uma pessoa que esteja enrascada e se veja obrigada a imigrar, na falta de boa fé entre as partes, leva aos departamentos de rescisões a não facilitar.
Porque, que saiba ninguém vos obrigou a fazer um contrato com a operadora, logo há que honra-lo!

(Na secção Geral do fórum colocaram a diferença entre a Dinamarca e Portugal. É nestas coisas que se vê)
 
Incitar ao falso testemunho, é sempre de louvar. Depois querem que as operadoras vos levem a sério, uma pessoa que esteja enrascada e se veja obrigada a imigrar, na falta de boa fé entre as partes, leva aos departamentos de rescisões a não facilitar.
Porque, que saiba ninguém vos obrigou a fazer um contrato com a operadora, logo há que honra-lo!

(Na secção Geral do fórum colocaram a diferença entre a Dinamarca e Portugal. É nestas coisas que se vê)

Ora ai concordo contigo, se fizemos um contrato é para honra-lo, agora não sou obrigado a estar a pagar 29euros e por motivos de mudança de residência ser obrigado a ficar a pagar 36 euros e tal. Se as operadoras querem ser cabras os clientes também o sabem ser. E já agora para tua informação não rescindi nada, apenas dei a volta para mudar de casa e manter os mesmos valores de quando fiz contrato para o honrar até ao fim, mas sim poderia ter rescindido se quisesse mas o objetivo nunca foi esse, nem me torno pior pessoa por isso, cada um luta pelas suas coisas conforme pode.
E faças o que fizeres as operadores nunca te vão levar aserio, só o fazem quando lhes chega o comunicado do tribunal arbitral, mas isso já tu sabes bem, quer sejas a melhor pessoa do mundo quer não.
 
Ora ai concordo contigo, se fizemos um contrato é para honra-lo, agora não sou obrigado a estar a pagar 29euros e por motivos de mudança de residência ser obrigado a ficar a pagar 36 euros e tal. Se as operadoras querem ser cabras os clientes também o sabem ser. E já agora para tua informação não rescindi nada, apenas dei a volta para mudar de casa e manter os mesmos valores de quando fiz contrato para o honrar até ao fim, mas sim poderia ter rescindido se quisesse mas o objetivo nunca foi esse, nem me torno pior pessoa por isso, cada um luta pelas suas coisas conforme pode.
E faças o que fizeres as operadores nunca te vão levar aserio, só o fazem quando lhes chega o comunicado do tribunal arbitral, mas isso já tu sabes bem, quer sejas a melhor pessoa do mundo quer não.

Sei perfeitamente. Mas como podes exigir deles uma atitude diferente, quando és o primeiro a infringir a boa fé?
Quanto ao aumento por mudar de residência, também não concordo, deve de haver equidade no processo. Por exemplo, é aceitável uma prorrogação do tempo de fidelização, vamos supor que tinhas 18 meses, ao mudar de residência passar de novo para 24 meses.

Estive a escrutinar o contrato da MEO e encontrei umas pérolas, digamos danosas para os interesses do consumidor:

No que concerne:
  • Ao direito de livre resolução:
17.3. Quando a adesão ao serviço não for efetuada em lojas, o cliente, caso seja consumidor, pode exercer o direito de livre resolução sem que lhe seja exigida qualquer indemnização, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adesão às condições contratuais, mediante comunicação de resolução, através de declaração inequívoca, dirigida à MEO, podendo utilizar a minuta abaixo indicada.

17.3.1. Sempre que a prestação do serviço tenha início, a pedido do cliente, durante o prazo de exercício do direito de livre resolução, o cliente fica obrigado a pagar à MEO o montante proporcional ao serviço prestado até ao momento da comunicação da resolução, incluindo o valor da instalação e ativação, se aplicável.

(Portanto aqui está visto que o período de arrependimento não "serve" de escapatória para o cliente se inteirar das condições do serviço...)

17.3.2. Não há lugar ao direito de livre resolução sempre que a prestação do serviço tenha início, a pedido do cliente, durante o prazo de exercício do mesmo e o cliente reconheça a respetiva cessação no momento da instalação e/ou ativação do serviço.

(Ou seja, se um técnico te der uma folha para assinar, cuidadinho, a ratoeira pode lá estar!)

Portanto aqui ficamos a conhecer que o direito de livre resolução, na MEO, é uma bela treta. Continuemos.

  • Alterações contratuais (preço e serviço):
19.4. O direito de rescindir o contrato sem encargos associados não se aplica nos casos de atualização anual da mensalidade do(s) serviço(s) contratado(s), calculada com base no Índice de Preços do Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, conforme previsto na Condição 10 das presentes Condições Gerais.

(Quando se pensava que isto tinha acabado... E mais, a MEO apresenta isto como uma ressalva a uma alteração contratual, por isso nem se acha no dever de informar os clientes do aumento de preço)

19.5. Em caso de cessação da oferta de qualquer serviço, a MEO compromete-se a notificar o cliente, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data da sua verificação

(Este é o caso do MEO Music, presumo. Fica a dúvida se a "oferta de qualquer serviço" não configura uma alteração das condições por iniciativa da MEO e portanto o prazo não deva de ser 30 dias, com a possibilidade do cliente rescindir livremente no prazo de 15 dias.)
 
Sei perfeitamente. Mas como podes exigir deles uma atitude diferente, quando és o primeiro a infringir a boa fé?
Quanto ao aumento por mudar de residência, também não concordo, deve de haver equidade no processo. Por exemplo, é aceitável uma prorrogação do tempo de fidelização, vamos supor que tinhas 18 meses, ao mudar de residência passar de novo para 24 meses.

Estive a escrutinar o contrato da MEO e encontrei umas pérolas, digamos danosas para os interesses do consumidor:

No que concerne:
  • Ao direito de livre resolução:


Portanto aqui ficamos a conhecer que o direito de livre resolução, na MEO, é uma bela treta. Continuemos.

  • Alterações contratuais (preço e serviço):
Eu não exigi nada deles, contactei os de boa fé, expliquei a situação, não me importei de passar de 6 meses fidelização para mais 24meses devido à mudança de casa, até ai tudo bem, agora passar de 28 para 36 nao me gozem, uma pessoa é obrigada a agir de má fé, ou então é comida por parvo.

Em relação a isso que citaste ai em cima sobre cuidado com a folhinha que assinamos não sei bem se isso terá relevância, sebem te lembras a um ano ou 2 tive esse problema com a nos, e rescindi nos 14 dias e mesmo com folhas e folhinhas assinadas não paguei mais nada por isso, pois pelo menos na altura eles podem escrever o que quiserem que não estão acima da lei.
 
Eu não exigi nada deles, contactei os de boa fé, expliquei a situação, não me importei de passar de 6 meses fidelização para mais 24meses devido à mudança de casa, até ai tudo bem, agora passar de 28 para 36 nao me gozem, uma pessoa é obrigada a agir de má fé, ou então é comida por parvo.

Em relação a isso que citaste ai em cima sobre cuidado com a folhinha que assinamos não sei bem se isso terá relevância, sebem te lembras a um ano ou 2 tive esse problema com a nos, e rescindi nos 14 dias e mesmo com folhas e folhinhas assinadas não paguei mais nada por isso, pois pelo menos na altura eles podem escrever o que quiserem que não estão acima da lei.

Nem vou ser eu a dizer que aquelas alíneas são de todo "legais", ou melhor, se um caso for a tribunal, podem ser consideradas, em determinadas circunstâncias, nulas.
Por exemplo, não é nada claro que alguém possa renunciar, principalmente da maneira como fazem, do direito de arrependimento.

No entanto, este é o contrato que se assina na adesão, as pessoas também não podem alegar que não foram informadas...
 
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro
CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA E FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Artigo 11.º
Exercício e efeitos do direito de livre resolução
(...)
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
19.4. O direito de rescindir o contrato sem encargos associados não se aplica nos casos de atualização anual da mensalidade do(s) serviço(s) contratado(s), calculada com base no Índice de Preços do Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, conforme previsto na Condição 10 das presentes Condições Gerais.
Artigo 17.º
Exceções ao direito de livre resolução
1 - Salvo acordo das partes em contrário, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de:
a) Prestação de serviços, quando:
i) Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor, nos termos do artigo 15.º; e
ii) O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;
b) Fornecimento de bens ou de prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor de bens ou prestador de serviços não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução;
(...)
EDIT:
As medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.
fonte:ANACOM
 
Última edição:

Concordas ou discordas? É que "flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor de bens ou prestador de serviços não possa controlar" para mim é tão vago que só pode ter sido deliberado este legalês... Para mim o aumento da inflação não é uma taxa, logo a MEO devia ser sancionada pela ANACOM por ter contratos que fazem crer ao consumidor que é legitimo aumentar os preços contratados por causa da inflação. Isto ainda não é nenhuma Venezuela, onde os custos das coisas mudam a cada dia, por isso, se gostam de impingir fidelizações de 24 meses só para manter "os descontos" face aos PVP esses sim inflacionados, ao menos que cumpram o preço e deixem de arranjar artimanhas, que já tinham sido (supostamente) declaradas como desconformes perante a legislação em vigor.

Uma multa ali, uma aquola, numa empresa que gera milhões, não dá em nada. Ter um regulador que dorme na forma, mais ainda.
 
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