Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

Isso é referente à taxa de inflação, os fornecedores de serviços, legalmente, se estiver previsto no contrato, que estabelecem com o consumidor, podem aumentar a mensalidade do serviço desde que esse valor, não seja superior à taxa de inflação, fazendo com que isto, não seja motivo de rescisão de contrato sem penalização.

Se concordo com esta legislação? Concordo.

Não é por 2 euros (taxa de inflação de 2%), numa mensalidade de 100 euros, que eu vou morrer.
 
Não encontro qualquer lei que defina a tua "taxa de inflação". É um conceito económico, não passa disso. Se inventar uma entidade que, em concorrência com o INE, avalie a taxa de inflação anual, posso usa-la para justificar o teu aumento? Se não, que lei usaste para dizer que é ilegal a minha entidade e o INE é legitimo para esse fim?
 
Não encontro qualquer lei que defina a tua "taxa de inflação". É um conceito económico, não passa disso. Se inventar uma entidade que, em concorrência com o INE, avalie a taxa de inflação anual, posso usa-la para justificar o teu aumento? Se não, que lei usaste para dizer que é ilegal a minha entidade e o INE é legitimo para esse fim?
Não é a taxa de inflação que conta, mas sim o Indice de Preços do Consumidor (que é ligeirmente diferente da taxa de inflação) e, sim, apenas o valor calculado pelo INE é que tem validade legal.
 
Sim claro. És contactado pela retenção antes de receber o código e depois de o inserir no site.
Depois vão querer dados para (re)confirmar que és o titular do contrato.
Mas, pessoalmente nada melhor que ir a uma loja e ficar logo com tudo tratado e com o comprovativo claro.

Estou sem fidelização há algum tempo e por motivos externos ao serviço da operadora (pessoais) decidi rescindir o contrato. Como estava fora do país e não conseguia mandar carta registada logo, pedi o código para rescisão online e passados 4 dias, quando cheguei a portugal enviei a carta registada com o formulário de rescisão também.

Assim que pedi o código para a rescisão online, a NOS começou a ligar-me todos os dias, ao que me parece, da parte da "retenção". Como estava fora da União Europeia, nunca atendi a chamada para não pagar Roaming (verifiquei na net que se tratava de um número da NOS e tive quase para o bloquear). Quando cheguei a Portugal, não havia código nenhum na caixa do correio. Tratei do envio da carta registada.

Lá atendi a chamada da "retenção" que é longa e chata, com algumas perguntas às quais respondi simplesmente que não tinha de dar qualquer informação sobre a minha vida pessoal no âmbito da rescisão contratual com eles. Vou viver para outro país e vou cancelar o serviço e não tenho de dar cavaco a ninguém sobre isso se não quiser, tendo em conta que cumpri as disposições contratuais para a resolução do contrato. Eles ligam como se eu tivesse de falar com eles para rescindir efectivamente o contrato. O primeiro tipo que me ligou defendeu isso com tal arrogância que o mandei ir pastar e desejei-lhe boa sorte, dado que a minha notificação de rescisão estava entregue e no final do período de pré-aviso iria simplesmente cancelar o débito directo.

Hoje lá me ligou um outro tipo, mais simpático e lá aceitei falar com ele (apesar de ele querer repetir as perguntas todas que o outro fez, eu ainda respondi e ele não registou nada). A ideia que fiquei é que de facto até fazerem o telefonema para me tentarem convencer a ficar (e no meu caso não há nada para convencer, nem que me dessem o serviço de borla), eles não enviam o código e tu ficas pendurado.

@shadoww - Meu conselho: Enviem o formulário por carta registada e esqueçam o pedido do código de cancelamento online, caso contrário ficam nas mãos deles, porque eles é que decidem quando enviam o código.
 
Boas, andei a investigar sobre a minha fidelização com a MEO e descobri que quando fiz uma alteração há 1 ano, adicionar um cartão SIM, o periodo de fidelização voltou aos 2 anos.

No entanto na Anacom fala nisto:
A duração máxima de um período de fidelização é de 24 meses.
Excecionalmente, os operadores podem estabelecer períodos adicionais de fidelização até ao limite de 24 meses, com o consentimento expresso do cliente, em casos de alterações contratuais que impliquem a atualização de equipamentos ou da infraestrutura tecnológica. Esta regra entrou em vigor em 17 de julho de 2016 e aplica-se apenas a consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais.
A partir de 16 de agosto de 2016, os operadores passaram a ter de oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos sem período de fidelização, bem como contratos com 6 e 12 meses de fidelização.

Esta alteração enquadra-se como atualização de equipamentos ou infraestrutura? O telémovel que levou com este SIM é meu, e nenhum cartão SIM foi dado (já era cliente Meo, apenas foi agregado ao pacote um número que antes era moche)

PS: Tinha feito este post inicialmente na secção da MEO mas talvez aqui faça mais sentido
 
Boas a todos

Só para contar uma situação com o cancelamento da banda larga móvel da MEO, um serviço que eu tinha e que não estava sujeito a fidelização.

No dia 14 de dezembro fui a loja do Colombo para cancelar o serviço em 31-12-2018. Ah e tal, não podemos aceitar o pedido tem de aguardar um contacto da MEO. O que podemos fazer é pedir para ligarem ja. Resultado não ligaram, houve duas tentativas de chamadas automaticas do centro mas como não deviam ter operadores disponíveis das duas vezes desligaram.

Vendo o tempo a passar e sem me contactarem no dia 26 voltei à loja do Colombo e outra vez a mesma conversa mas dessa vez a chamada foi recebida. Depois de muita conversa e eu a dizer que estavam a perder o seu tempo e a fazerem-me perder o meu la relutantemente aceitaram o desligamento, mas como o pedido era efetuado depois do dia 15 tinha de pagar o mes de janeiro.

O resultado foi voltar à loja e pedir logo o livro de reclamações onde escrevi que a razão do pedido não ficar registado no dia 14 foi da única responsabilidade da MEO. Acho inadmissível um cliente querer ir cancelar um serviço e ficar dependente da disposição da MEO em aceitar o pedido e estar com manobras para ir atrasando o pedido e com isso cobrar mais mensalidades.

Agora além dos 9.5 da mensalidade de janeiro ainda querem mais 5 euros pelo atraso.

Depois da reclamação do dia 26 de dezembro seguiu mais uma para o livro de reclamações (ANACOM) e nova carta para a MEO.

No Portal do Consumidor - ANACOM diz lá claramente que uma das formas de cancelar o serviço é "presencialmente numa loja"
 
Um pequeno update para dizer que a factura e a penalização foram anuladas.

Nem era tanto pelo dinheiro. Era por não ser justo estar a ser penalizado por uma situação que era unicamente da responsabilidade da MEO.
 
Esta alteração enquadra-se como atualização de equipamentos ou infraestrutura? O telémovel que levou com este SIM é meu, e nenhum cartão SIM foi dado (já era cliente Meo, apenas foi agregado ao pacote um número que antes era moche)
Podes adicionar, de facto, mais serviços móveis, sem ser necessário haver uma renovação, do período de fidelização, no entanto, isso não é obrigatório que seja desta forma, se aceitaste um novo contrato, com uma nova fidelização, não estão a infringir a lei.
não podemos aceitar o pedido tem de aguardar um contacto da MEO.
Ainda bem que já ficou resolvido, de qualquer forma, fica aqui a minha sugestão para situações idênticas;
Nestes casos deve ser feita uma reclamação endereçada à ANACOM por não aceitarem o teu pedido de resolução de contrato, e à ASAE pelo mau serviço de atendimento, do funcionário em questão, e depois deixar o pedido de resolução de contrato, depois de fazer a reclamação, porque eles são obrigados aceitar estes pedidos, quer tenha fidelização, ou não.
(...) mas como o pedido era efetuado depois do dia 15 tinha de pagar o mes de janeiro.
Não tens que pagar mais nada, para além do dia que pediste para terminar os serviços, não tendo fidelização, dependendo do serviço, até podia ser imediato, não é porque a facturação acaba, ou termina em tal dia, o consumidor não tem nada a ver com isso, tem que pagar só mais um dia, ou dois, na próxima facturação, é isso que paga, não vai pagar o mês todo, só porque sim.

Mais uma vez, só para realçar, eles são obrigados aceitar os pedidos de resolução de contrato, se não aceitarem, façam reclamação à ANACOM, e à ASAE, e depois deixem o pedido feito, chama-se o gerente, supervisor, o que quer que seja, até que aceitem o mesmo.
 
Vou contar a minha situação, estava a viver em faro com o serviço NOS em casa e a minha namorada em Portimão também com o serviço NOS, entretanto decidimos ir viver junto e desloquei-me a uma loja para saber se ainda tinha fidelização no meu serviço e se era possivel passar o serviço para a morada dela embora já exista lá um serviço NOS, ou ainda se havia alguma coisa que fosse possivel fazer para não ter o serviço em Faro uma vez que ia deixar de residir lá.

Ora a senhora, muito simpatica disse-me que estava fidelizado até dezembro de 2019 e que havia uma hipotese de cancelar o serviço sem ser penalizado mas que ela nunca me tinha dito aquilo.... então a solução dela era, para passar os serviços para nome de apenas uma pessoa e depois pedir para cancelar, alegando que quando tinhamos mais do que um serviço em nosso nome podiamos cancelar um deles mesmo que tivesse fidelização.

Ora foi o que fiz, o meu serviço passou para nome da minha namorada e passado um mês fomos a loja para cancelar um desses serviços ao que a funcionaria fez todo o processo de cancelamento e disse que ia entretanto receber uma chamada da NOS para finalizar o pedido.
Pouco depois, recebo efectivamente uma chamada da NOS mas o operador e o supervisor (pedi para falar com ele) disseram ambos que eu não podia cancelar o serviço, que em tempos a NOS facilitava nessas situações mas que agora já não etc etc.

Nõa contente com a resposta fui pesquisar e ver o meu contrato, ao que me deparo ao ler o meu contrato que o serviço já não tinha qualquer fidelização... ligo para a linha a dizer que já não tinha fidelização e que queria cancelar e o operador a dizer que nõa era a informação que constava no sistema, no sistema tinha fidelização até dezembro de 2019, pedi para me indicar quando é que essa fidelização tinha ocorrido pois podia ter feito algum update ao serviço e não me recordar, ao que o operador me diz que ocorreu aquando da mudança de titularidade... passei-me e fui pesquisar mais um pouco, li a lei das telecomunicações e percebi que uma mudança de titularidade não é uma alteração de serviço com ganho para o cliente e que logo não podia haver uma fidelização associada. Volto a ligar para a linha a expor tudo e o operador fica sem saber o que me dizer e que ia reportar tudo e me voltavam a ligar... até hoje nunca me voltaram a ligar.

Decidi então ir a DECO, embora não seja associado por 15€ podemos pedir a ajuda deles, e foi o que fiz. Expliquei tudo e na hora tinha uma carta enviada pela DECO para a NOS com todas as provas, conclusão... ao fim de 15 dias tinha um email da NOS a dizer que o serviço vai ser desligado no dia 7 de março e que me vão dar uma saldo de quase duas mensalidades para compensar a data desde o meu pedido inicial de cancelamento até ao efectivo cancelamento.

Serve este relato apenas para alertar o pessoal que guardem todos os documentos, mantenham-se informados e nem sempre o que nos dizem na loja ou na linha é o correcto, eles não querem perder clientes e fazem tudo por isso.
 
Com uma fidelização na Meo onde o telemóvel esta ligado ao pacote é possível ir a Vodafone e fazer a portabilidade do numero e ser tudo automático o cancelamento do cartão na MEO ou tenho 1º de retirar o telemóvel do pacote da meo e só apos fazer a portabilidade?

ou sequer se posso fazer isto estando no período de fidelização

Obrigado
 
Com uma fidelização na Meo onde o telemóvel esta ligado ao pacote é possível ir a Vodafone e fazer a portabilidade do numero e ser tudo automático o cancelamento do cartão na MEO ou tenho 1º de retirar o telemóvel do pacote da meo e só apos fazer a portabilidade?

ou sequer se posso fazer isto estando no período de fidelização

Obrigado

Estando no periodo de fidelização, pode ser possível portar o número. No entanto, como não te devem ir descer o valor da fatura, deves ter de compensar o que perdeste do tarifário do telemóvel noutro serviço, tipo internet móvel ou assim. No entanto, é melhor falares com eles. Não faças a portabilidade sem te informares disso, senão estás a violar o contrato e podes ter de pagar uma multa.

Já agora, se compraste alguma coisa com o programa de pontos com esse número, existe ainda uma fidelização associada ao mesmo. Se pedires portabilidade antes dessa fidelização, tens de pagar uma multa também.
 
Renovei contrato com a Vodafone por telefone por mais 2 anos mas na chamada não me falaram nos 14 dias que tinha para desistir, quer dizer que oficialmente não estou fidelizado e posso rescindir?
 
Renovei contrato com a Vodafone por telefone por mais 2 anos mas na chamada não me falaram nos 14 dias que tinha para desistir, quer dizer que oficialmente não estou fidelizado e posso rescindir?

Até aos 12 meses, poderá exercer o direito de rescindir sem qualquer contrapartida a dever, dado o incumprimento da operadora. Deixando a ressalva, que se não foi a operadora a promover o contacto, poderá não se aplicar o direito de arrependimento.

Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.

Deixo no entanto o alerta que há operadores que tentam incluir, por exemplo, aquando se assina a deslocação do técnico que se "abdica do direito de livre resolução". Os esquemas vão mais além, por exemplo, "pedindo" que se diga "SIM" num qualquer link da Internet.

Escusado dizer que a legalidade legal é duvidosa, mas serve para terem elementos do lado deles, para forçar uma disputa judicial, se assim for necessário.

Como em qualquer situação, a leitura dos documentos que se assina é imperativa.

Já agora, mesmo que tivessem falado do direito de arrependimento, houve outra falha deles (estou a deduzir pelo menos), que foi a omissão das contrapartidas oferecidas "em troca" do período de fidelização. Ou seja, descriminar as ofertas (nomeadamente activação/instalação do serviço) e valores em causa.
 
Última edição:
Olá pessoal.

É possível rescindir o contrato sem penalização se houver mudança de morada e o operador não tiver o mesmo serviço (fibra) na nova localização?

E caso não seja, a Meo está a pedir 150€ para acabar contrato, o que me parece excessivo. É possível baixar este valor?

Obrigado.
 
Olá pessoal.

É possível rescindir o contrato sem penalização se houver mudança de morada e o operador não tiver o mesmo serviço (fibra) na nova localização?

E caso não seja, a Meo está a pedir 150€ para acabar contrato, o que me parece excessivo. É possível baixar este valor?

Obrigado.

Boas

Caso mudes de morada e na morada a operadora nao te pode fornecer o mesmo serviço ou superior e nao tem fibra nessa tens fibra nao tens q pagar NADA. simplesmente rescindes o contrato, acho que tens de ter provas em como mudastes de morada, mas ha mais pessoas dentro do assunto aqui q te podem esclarecer melhor.
 
Olá pessoal.

É possível rescindir o contrato sem penalização se houver mudança de morada e o operador não tiver o mesmo serviço (fibra) na nova localização?

E caso não seja, a Meo está a pedir 150€ para acabar contrato, o que me parece excessivo. É possível baixar este valor?

Obrigado.

Ser possível é, mas em termos legais, o que está previsto é uma negociação, sempre que o contrato sofre alterações. Neste caso, tu promoveste uma alteração (a mudança da morada), mas eles também (neste caso nas características do serviço).

Não é viável apresentares uma contraproposta, por exemplo, subscreveres uma banda larga ou um pos-pago?

Sempre podes levar o caso para mediação num centro de arbitragem, se na provedoria não quiserem chegar a um acordo menos penalizador para ti.
 
Até aos 12 meses, poderá exercer o direito de rescindir sem qualquer contrapartida a dever, dado o incumprimento da operadora. Deixando a ressalva, que se não foi a operadora a promover o contacto, poderá não se aplicar o direito de arrependimento.



Deixo no entanto o alerta que há operadores que tentam incluir, por exemplo, aquando se assina a deslocação do técnico que se "abdica do direito de livre resolução". Os esquemas vão mais além, por exemplo, "pedindo" que se diga "SIM" num qualquer link da Internet.

Escusado dizer que a legalidade legal é duvidosa, mas serve para terem elementos do lado deles, para forçar uma disputa judicial, se assim for necessário.

Como em qualquer situação, a leitura dos documentos que se assina é imperativa.

Já agora, mesmo que tivessem falado do direito de arrependimento, houve outra falha deles (estou a deduzir pelo menos), que foi a omissão das contrapartidas oferecidas "em troca" do período de fidelização. Ou seja, descriminar as ofertas (nomeadamente activação/instalação do serviço) e valores em causa.

A única ação da minha parte durante a renovação foi de facto responder "SIM" a duas mensagens, onde nada estava escrito sobre abdicar do direito de resolução, e assinei a folha quando veio o técnico fazer o upgrade do router, do qual também não constava nada
 
A única ação da minha parte durante a renovação foi de facto responder "SIM" a duas mensagens, onde nada estava escrito sobre abdicar do direito de resolução, e assinei a folha quando veio o técnico fazer o upgrade do router, do qual também não constava nada

Se o ISP nao te pode fornecer a mesma tecnologia podes rescindir sem ter de pagar nada.
 
Em caso de alteração de morada e na impossibilidade de prestar o mesmo serviço era de meter o caso na mediação (que é de aceitação obrigatória por parte deles) e atirar com o artº 437º do código civil à parede

Artigo 437.º - (Condições de admissibilidade)

1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

Penso que é razoável aceitar que uma mudança de morada sem idênticos serviços do outro lado é, tal como a morte do titular do contrato, por exemplo, uma alteração anormal.
 
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