Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

Tenho ideia que a partir do momento em que o serviço é instalado, ou novas condições ativadas no caso de renegociação, o cliente perde o direito à livre resolução do contrato. Mesmo estando ainda dentro dos 14 dias.
 
Tenho ideia que a partir do momento em que o serviço é instalado, ou novas condições ativadas no caso de renegociação, o cliente perde o direito à livre resolução do contrato. Mesmo estando ainda dentro dos 14 dias.
Isso é a parte gira, agora não sei até que ponto isso é legal
 
Isso é a parte gira, agora não sei até que ponto isso é legal

Segundo a pesquisa que fiz, a anacom diz :

“Se fez o contrato à distância (por telefone, Internet, etc.) nos primeiros 14 dias pode desistir do mesmo sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo. No entanto, perde esse direito se o seu operador tiver iniciado a prestação do serviço (ex. instalação), com o seu consentimento e o tiver alertado da perda do direito nesse caso.”

A questão é saber se a pessoa foi informada sobre a perda desse direito e deu o consentimento para a instalação ou ativação do serviço, por escrito.
 
Segundo a pesquisa que fiz, a anacom diz :

“Se fez o contrato à distância (por telefone, Internet, etc.) nos primeiros 14 dias pode desistir do mesmo sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo. No entanto, perde esse direito se o seu operador tiver iniciado a prestação do serviço (ex. instalação), com o seu consentimento e o tiver alertado da perda do direito nesse caso.”

A questão é saber se a pessoa foi informada sobre a perda desse direito e deu o consentimento para a instalação ou ativação do serviço, por escrito.
Acho que responder sim a uma sms que nada diz é pouco claro para se perder esse direito. Por e-mail se lá estiverem as condições ainda vá que não vá.
 
Tenho ideia que a partir do momento em que o serviço é instalado, ou novas condições ativadas no caso de renegociação, o cliente perde o direito à livre resolução do contrato. Mesmo estando ainda dentro dos 14 dias.
Não.
Segundo a pesquisa que fiz, a anacom diz :

“Se fez o contrato à distância (por telefone, Internet, etc.) nos primeiros 14 dias pode desistir do mesmo sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo. No entanto, perde esse direito se o seu operador tiver iniciado a prestação do serviço (ex. instalação), com o seu consentimento e o tiver alertado da perda do direito nesse caso.”

A questão é saber se a pessoa foi informada sobre a perda desse direito e deu o consentimento para a instalação ou ativação do serviço, por escrito.
Tens que me dar a fonte disso (procurei na página da ANACOM e não encontrei), porque não é o que diz a lei, ou muito me engano ou está fora de contexto.
Acho que responder sim a uma sms que nada diz é pouco claro para se perder esse direito. Por e-mail se lá estiverem as condições ainda vá que não vá.
São nulas todas as cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
 
Não.

Tens que me dar a fonte disso (procurei na página da ANACOM e não encontrei), porque não é o que diz a lei, ou muito me engano ou está fora de contexto.

São nulas todas as cláusulas que limitem os direitos do consumidor.

Peço desculpa, tens razão, de facto esse texto foi retirado de uma página que supostamente teria feito uma transcrição do site da ANACOM. E eu não confirmei devidamente a fonte.
 
Não.

Tens que me dar a fonte disso (procurei na página da ANACOM e não encontrei), porque não é o que diz a lei, ou muito me engano ou está fora de contexto.

São nulas todas as cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
Lembro me à uns anos que aconteceu isso na NOS e realmente lixaram se mesmo com o papel da instalação assinado. Até foste tu que me ajudaste eheheh. Temos de bater o pé e eles que se lixem
 
@wizard_master já agora esclarece me, numa renegociação contratual por mais 24 meses feita via chamada telefonica em que nunca somos informados da possibilidade de desistência durante os 14 dias seguintes, temos o direito a poder rescindir durante 12 meses?

Não sei se isso vem informado em algum e-mail que enviam mas nunca cheguei a ler nenhum.

Isto apenas por curiosidade e no sentido de aprender mais uma dúvida que reside em mim já à algum tempo.

Quem diz renegociação pode dizer nova adesão se for igualmente válido.
 
@wizard_master já agora esclarece me, numa renegociação contratual por mais 24 meses feita via chamada telefonica em que nunca somos informados da possibilidade de desistência durante os 14 dias seguintes, temos o direito a poder rescindir durante 12 meses?
Quando não informam sobre o direito de livre resolução, e respectivo prazo, o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial, ou seja, ao fim dos 14 dias, começa a contar mais 12 meses.

Quando enviam SMS, ou email, por norma enviam anexos, ou endereços das condições gerais, e outros documentos, se não enviam nada disto, são mais 12 meses...
 
Quando não informam sobre o direito de livre resolução, e respectivo prazo, o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial, ou seja, ao fim dos 14 dias, começa a contar mais 12 meses.

Quando enviam SMS, ou email, por norma enviam anexos, ou endereços das condições gerais, e outros documentos, se não enviam nada disto, são mais 12 meses...

Sim enviam por e-mail, de qualquer forma não estou a ver como é que eles conseguem provar que recebi o email ou não, ou até mesmo que o li e tomei conhecimento. É o mesmo que quando enviam o contrato para a morada e ninguem o envia devolvido e assinado. Não tem grande lógica apenas enviarem à toa e não receberem alguma confirmação da assinatura/aceitação das condições.


Obrigado pelo esclarecimento.
 
Última edição:
Sim enviam por e-mail, de qualquer forma não estou a ver como é que eles conseguem provar que recebi o email ou não, ou até mesmo que o li e tomei conhecimento. É o mesmo que quando enviam o contrato para a morada e ninguem o envia devolvido e assinado. Não tem grande lógica apenas enviarem à toa e não receberem alguma confirmação da assinatura/aceitação das condições.


Obrigado pelo esclarecimento.

A NOS tinha um sistema em que carregavas num link e escrevias aceitou ou uma coisa parecida
 
Só para confirmar aqui uma situação:

Em abril a operadora entra em contacto com o cliente (que estava fidelizado até agosto) para renovação de contrato (com um preço mais baixo). O cliente aceita. Nunca lhe foi enviado o novo contrato por e-mail/carta e muito menos ocorreu assinatura de contrato.

Ou seja, não foi cumprido o ponto 3 do Art.º 48 da Lei das Comunicações Eletrónicas:

3 - Quando o contrato a que se refere o n.º 1 for celebrado por telefone ou através de outro meio de comunicação à distância, o prestador do serviço, ou seu representante, deve facultar ao consumidor, antes da celebração do contrato, sob pena de nulidade deste, todas as informações referidas nos n.os 1 e 2, ficando o consumidor vinculado apenas depois de assinar proposta contratual ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.

Tendo isto em conta, estou correto ao afirmar que o cliente pode considerar-se fora do período de fidelização e rescindir o contrato a partir de setembro?
 
Atenção que isso foi uma renovação, já há algum tempo que não estudo o assunto, vê se por ser renovação não é diferente. Mas acho que em princípio tens razão.
 
Boa tarde,

Aderi ao serviço Vodafone TV+NET+TEL. Contudo, por o considerar bastante inferior ao MEO Fibra, decidi cancelar o serviço durante o período experimental (14 dias). Querem cobrar-me a oferta da Activação (€ 120) + Instalação (€ 150). Contudo, durante a chamada em que aceitei o serviço, tal informação não foi prestada.

É ilegal o que estão a fazer, correto?

Obrigado

Alguém que perceba de leis pode me dar ajuda na resposta ao meu post no forum oficial da vodafone?
https://forum.vodafone.pt/t5/Tv-Serviços/Período-Experimental-Cancelamento/td-p/356495

Muito Obrigado
 
Última edição pelo moderador:
Boa tarde.
Ha cerca de 1 semana rescindi contrato com a Meo e hoje recebi uma chamada da vodafone a dizer me que tinham uma boa proposta muito boa dentro dos valores que pagava na Meo..
A minha pergunta aqui é como é que a vodafone teve a acesso ao meu contrato e sabe que fiz a rescisão do mesmo?
 
Boa tarde.
Ha cerca de 1 semana rescindi contrato com a Meo e hoje recebi uma chamada da vodafone a dizer me que tinham uma boa proposta muito boa dentro dos valores que pagava na Meo..
A minha pergunta aqui é como é que a vodafone teve a acesso ao meu contrato e sabe que fiz a rescisão do mesmo?
Pois, eu à umas semanas quando estava o contrato a acabar ligou-me a Nos, que eu nunca tinha contactado.

A vodafone também ligou, mas com eles ainda tinha falado à 2 anos, agora a Nos foi estranho.
 
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