No MRC da renovação não há qualquer menção aos 14 dias?
É a opinião deles.
Pela forma como está escrito o DL 24/2014 e a LCE, na minha opinião aplica-se a renovações.
Obrigado a ambos pela resposta.
Só para vos dar um contexto rápido:
Foi-me apresentada uma proposta de contrato que incluía 20GB de dados móveis. Na altura não aceitei porque precisava de confirmar os detalhes com o meu pai (titular do contrato). A pessoa ficou de me ligar de novo no dia seguinte, o que não aconteceu.
Entretanto o meu pai contactou o 16200 onde lhe apresentaram nova proposta (não entendo porque não pegaram na existente), enviando-lhe a proposta de contrato por email. Ao verificar o contrato reparei que só mencionava 10GB, pelo que questionei a pessoa que me disse que efetivamente nos tinha sido apresentados 20GB. Disse que ia tratar e ficou de me ligar de novo, não aconteceu.
Ontem voltei a contactar (3ª pessoa) que me voltou a confirmar tudo, abriu reclamação interna para solicitar os 20GB. Recebi resposta à reclamação, negativa.
Hoje volto a contactar (4ª pessoa) que me diz que essa proposta de 20GB já não existe (terminou no dia 9 de Setembro) pelo que já não pode ser oferecida. Eu digo que então já não pretendo renovar o contrato, ao que ela me diz que já está ativo e já não posso cancelar (???) porque renovações não têm período de 14 dias.
Surreal nisto tudo é que tenho um email com a proposta de contrato que diz "confirme as condições com o envio de SMS para o número XXX". Disse-lhe que não enviamos, ao que a resposta é "isso é uma mera formalidade, se não responder o contrato fica ativo na mesma". Não sei se em algum momento o meu pai disse efetivamente "sim" ao contrato, mas pedi as gravações das chamadas - resposta: "tem de se dirigir a uma loja".
Independentemente disto tudo, estive a rever o contrato:
18. RESOLUÇÃO
(...)
18.3. Quando a adesão ao serviço não for efetuada em
lojas, o cliente, caso seja consumidor, pode exercer o
direito de livre resolução sem que lhe seja exigida
qualquer indemnização, no prazo de 14 (catorze) dias a
contar da data de adesão às condições contratuais,
mediante comunicação de resolução, através de
declaração inequívoca, dirigida à MEO, podendo utilizar
a minuta abaixo indicada.
Parece-me claro que tenho todo o direito em exigir a resolução do contrato. Mais logo vou dirigir-me a uma loja, estou para ver qual vai ser a desculpa que vão dar lá.