Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

Confirmo, a pessoa em loja é que não indicou-me, recebi sim por email, depois de confirmar por chamada com a Vodafone, a dizer que a fatura ia ter desconto do valor em que não usufrui do serviço. Mas na loja só me disseram que a faturação ia ser até dia 16.

Quanto ao assunto de ser o próprio, agora não sei como está o caso, mas há casos em que a operadora faz a mudança amigável mas deve ter alguma assinatura por parte do cliente, até confirmaram isso mesmo por telefone. Agora até que ponto, não sei.

Obrigado aos dois pelas respostas, assunto resolvido. Caso alguém passe pelo mesmo caso, é isso mesmo, a faturação vai ser nos mesmos dias mas terá desconto do valor em que não usufrui do serviço ( isto foi o meu caso da Vodafone para a Meo ).
 
Quanto ao assunto de ser o próprio, agora não sei como está o caso, mas há casos em que a operadora faz a mudança amigável mas deve ter alguma assinatura por parte do cliente, até confirmaram isso mesmo por telefone. Agora até que ponto, não sei.
Eu já fiz isso uma vez no segmento empresarial mas tem de ser assinado pelo gerente ou representante legal e reconhecida assinatura etc….O gestor fica encarregue dos procedimentos .. Não é assim do pé para não! Em particular nunca vi tal coisa mas …
 
Boa noite,

tenho contrato de tv e net com a NOS que vai acabar dia 17, hoje desloquei-me a uma loja para terminar contrato e a rapariga disse-me que não pode ser feito na loja, tenho que ligar para um 931 669 000 e escolher a opção de terminar contrato (não tem, pelo menos diretamente).

A minha primeira pergunta é se as lojas das operadores só servem para vender... Não posso pedir que o cancelamento do contrato seja feito lá, presencialmente? Na mesma loja onde o assinei há dois anos?
 
Boa noite,

tenho contrato de tv e net com a NOS que vai acabar dia 17, hoje desloquei-me a uma loja para terminar contrato e a rapariga disse-me que não pode ser feito na loja, tenho que ligar para um 931 669 000 e escolher a opção de terminar contrato (não tem, pelo menos diretamente).

A minha primeira pergunta é se as lojas das operadores só servem para vender... Não posso pedir que o cancelamento do contrato seja feito lá, presencialmente? Na mesma loja onde o assinei há dois anos?
Claro que podes.
 
Boa noite,

tenho contrato de tv e net com a NOS que vai acabar dia 17, hoje desloquei-me a uma loja para terminar contrato e a rapariga disse-me que não pode ser feito na loja, tenho que ligar para um 931 669 000 e escolher a opção de terminar contrato (não tem, pelo menos diretamente).

A minha primeira pergunta é se as lojas das operadores só servem para vender... Não posso pedir que o cancelamento do contrato seja feito lá, presencialmente? Na mesma loja onde o assinei há dois anos?
É loja oficial? Se é loja oficial têm de aceitar a rescisão. Contactam-te por telefone depois para confirmar e apresentar propostas de retenção. Mas podes apresentar o pedido na loja com o teu cartão de cidadão.

O 931 699 000 não serve para nada disso. Só fazem negociações.
 
Foi o que desconfiei.

Como sei se é uma loja oficial? É a do Shopping de Vila Real.

Eu comi logo a resposta porque não estava com muito tempo, queria ir às outras operadoras ver outras ofertas.

Obrigado pelas respostas.
Esta é a loja oficial da zona

Morada​

CC Nosso Shopping - Al. Grasse - lj. 223/224
Vila Real
5000-703

Horário​

Segunda a Sexta: 10h00 - 23h00
Sábado: 10h00 - 23h00
Domingo: 10h00 - 23h00


Ponto 8.12.2 do contrato https://www.nos.pt/particulares/outros/condicoes-da-oferta-de-servicos/Documents/abril22/CG_Condicoes Especificas TV_Internet Fixa e Voz Fixa_abr22.pdf


Já não vais a tempo para rescindir a dia 17
 
Bom dia pessoal!

Arrendei uma T1 este mês... no entanto, não pretendo ficar lá a habitar muitos meses... 4 ou 5 meses.

Queria a vossa opiniao, queria fazer um contrato de 12 ou 24 meses com qualquer operadora, para poupar nos custos de instalação de serviço e prestação mensal... mas como é óbvio, também nao queria pagar depois de sair da habitação (e o local para onde irei voltar já tem contrato para ano e meio...)
Assim sendo, sabem se existe algum pacote/ISP que possibite a fidelização com instalação dos equipamentos net+tv e que quando eu quiser possa trocar para APENAS serviço móvel? Assim, desassociava o meu móvel que tenho atualmente do pacote NOS dos meus pais e trocava para o da essa operadora...

Obrigado malta!
 
Bom dia pessoal!

Arrendei uma T1 este mês... no entanto, não pretendo ficar lá a habitar muitos meses... 4 ou 5 meses.

Queria a vossa opiniao, queria fazer um contrato de 12 ou 24 meses com qualquer operadora, para poupar nos custos de instalação de serviço e prestação mensal... mas como é óbvio, também nao queria pagar depois de sair da habitação (e o local para onde irei voltar já tem contrato para ano e meio...)
Assim sendo, sabem se existe algum pacote/ISP que possibite a fidelização com instalação dos equipamentos net+tv e que quando eu quiser possa trocar para APENAS serviço móvel? Assim, desassociava o meu móvel que tenho atualmente do pacote NOS dos meus pais e trocava para o da essa operadora...

Obrigado malta!
Isso não existe. Ou fazes um contrato sem fidelização ou nada a fazer. A MEO em tempos chegou a ter essa opção mas nunca a 4 ou 5 meses. 12 no mínimo. 4 ou 5 meses não te safas de forma nehuma..
 
Isso o melhor é ir aos sites dos diversos operadores.
Foi aprovada a seguinte lei este mês https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2022-187527517, onde está escrito o seguinte:
https://ibb.co/tzwHh69
https://ibb.co/JdnV76d

Pelo que diz o artigo 137, alinea a, a perda do local onde os serviços são prestados, nomeadamente o sítio onde vivo, é um motivo para a suspensão do contrato, ou caducidade se por mais de 180 dias.
Ou seja, parece que tenho a lei do meu lado, mesmo estando fidelizado, o que acham sobre isto?

Cumps.
 
Última edição:
Foi aprovada a seguinte lei este mês https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2022-187527517, onde está escrito o seguinte:
https://ibb.co/tzwHh69
https://ibb.co/JdnV76d

Pelo que diz o artigo 137, alinea a, a perda do local onde os serviços são prestados, nomeadamente o sítio onde vivo, é um motivo para a suspensão do contrato, ou caducidade se por mais de 180 dias.
Ou seja, parece que tenho a lei do meu lado, mesmo estando fidelizado, o que acham sobre isto?

Cumps.
Ainda não entrou em vigor essa disposição com essa clareza
 
Foi aprovada a seguinte lei este mês https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2022-187527517, onde está escrito o seguinte:
https://ibb.co/tzwHh69
https://ibb.co/JdnV76d

Pelo que diz o artigo 137, alinea a, a perda do local onde os serviços são prestados, nomeadamente o sítio onde vivo, é um motivo para a suspensão do contrato, ou caducidade se por mais de 180 dias.
Ou seja, parece que tenho a lei do meu lado, mesmo estando fidelizado, o que acham sobre isto?

Cumps.
Perda de local é um termo altamente cinzento !!! Perda em que modos ? saída voluntária ou despejo são coisas diferentes, por exemplo. Eu não me agarrava só a isso … não sem recorrer a um jurista antes.
 
Perda de local é um termo altamente cinzento !!! Perda em que modos ? saída voluntária ou despejo são coisas diferentes, por exemplo. Eu não me agarrava só a isso … não sem recorrer a um jurista antes.
Vou tentar ver isso

Ainda não entrou em vigor essa disposição com essa clareza
O decreto-lei foi publicado na data 2022-08-16, sendo que entra em vigor 90 dias depois da sua publicação, ou seja 2022-11-16, mais ou menos...

A que se refere com "disposição"? Obrigado.
 
Foi aprovada a seguinte lei este mês https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2022-187527517, onde está escrito o seguinte:
https://ibb.co/tzwHh69
https://ibb.co/JdnV76d

Pelo que diz o artigo 137, alinea a, a perda do local onde os serviços são prestados, nomeadamente o sítio onde vivo, é um motivo para a suspensão do contrato, ou caducidade se por mais de 180 dias.
Ou seja, parece que tenho a lei do meu lado, mesmo estando fidelizado, o que acham sobre isto?

Cumps.

Se a ideia é fazer um contrato hoje, para depois usares uma lei que vai entrar em vigor 16 de Novembro...

Vai ser difícil porque a lei só poderá ser invocada para os contratos posteriores à data que entrou em vigor.
 
Se a ideia é fazer um contrato hoje, para depois usares uma lei que vai entrar em vigor 16 de Novembro...

Vai ser difícil porque a lei só poderá ser invocada para os contratos posteriores à data que entrou em vigor.
Obrigado pela resposta.
No entanto, discordo do que dizes porque diz no decreto, tal como mandei na imagem acima:

"A presente lei aplica-se a todos os contratos celebrados após a sua entrada em vigor, com exceção do n.º 5 do artigo 22.º, das alíneas i) e l) do artigo 113.º, dos n.os 6 e 7 do artigo 120.º, do n.º 5 do artigo 122.º, da alínea h) do n.º 3 do artigo 126.º, dos artigos 129.º e 133.º, da subalínea ii) da alínea b) do artigo 136.º e do artigo 137.º da Lei de Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à presente lei, que se aplicam imediatamente a todos os contratos já existentes."

Eu não sou advogado nem jurista, no entanto... por isso, se houver aqui algum que queira comentar, agradeço, ajuda-me a mim e a malta no futuro.
Cumps.
 
Obrigado pela resposta.
No entanto, discordo do que dizes porque diz no decreto, tal como mandei na imagem acima:

"A presente lei aplica-se a todos os contratos celebrados após a sua entrada em vigor, com exceção do n.º 5 do artigo 22.º, das alíneas i) e l) do artigo 113.º, dos n.os 6 e 7 do artigo 120.º, do n.º 5 do artigo 122.º, da alínea h) do n.º 3 do artigo 126.º, dos artigos 129.º e 133.º, da subalínea ii) da alínea b) do artigo 136.º e do artigo 137.º da Lei de Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à presente lei, que se aplicam imediatamente a todos os contratos já existentes."

Eu não sou advogado nem jurista, no entanto... por isso, se houver aqui algum que queira comentar, agradeço, ajuda-me a mim e a malta no futuro.
Cumps.

Escrevi de um modo geral... Sem ler o decreto...
Daquilo que sei e não sou jurista por principio nenhuma lei é retroativa.

Mas se está escrito assim, não tenho razão...
Perdão pelo lapso!
 
Última edição:
Fica apenas no ar o que significa o motivo de rescisão "perda do local onde os serviços são prestados." Mas sempre ouvi dizer que a lei é ambígua, no entanto, se alguém quiser esclarecer...

Só mais uma questão...
Alguém já conseguiu a rescisão do contrato por alegar velocidades da net inferiores à contratada? Se sim, o que usaram como prova, ou o que é que vos foi requerido como prova?
 
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