Existe algum máximo legal para o tempo máximo que podem cobrar após término de contrato? Terminei o contrato (fora da fidelização) no dia 20. Dizem-me que como precisam de 10 dias úteis de antecedência para fazer o cancelamento já não vai a tempo do fim do mẽs, e como já não vai antes do fim do mês vão me cobrar mais um mẽs inteiro. Ou seja, cancelei em 20/Dez mas vão me cobrar até 31/Jan, mais 40 dias! Cheira a esturro mas não consegui encontrar informação sobre isto, alguém sabe se isto está regulado na lei?
PS: Operador é NOS
Segundo as minhas condições contratuais da NOS, são 10 dias se for somente serviço de TV, 15 dias nos restantes serviços, tens de consultar as tuas condições à data que recebes-te o teu ultimo contrato e verificar.
Em todo os caso esses 10 dias úteis parecem-me treta, porque os "úteis" não são mencionados.
São 10 dias ou 15 dias, depende do serviço, isto se as tuas condições forem idênticas às minhas.
Quanto a prazo legal, desconheço mas sei que estão a aperfeiçoar uma plataforma on line (
https://www.cessacaodecontratos.pt/ ) para que as operadoras não possam mais usar subterfúgios a ganharem um mês extra, é que 1 mês a mais a cada um que faz a renuncia são muitas centenas de euros.
Edição:
Segundo a nova lei n.º16/2022|DRE que já entrou em vigor e que é aplicável também aos antigos contratos.
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Artigo 132.º
Prorrogação automática de contratos
1 - Nos casos em que um contrato com período de fidelização para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, preveja a respetiva prorrogação automática, após essa prorrogação, os utilizadores finais têm o direito de denunciar o contrato em qualquer momento, com um pré-aviso máximo de um mês, sem incorrer em quaisquer custos, exceto os relativos à utilização do serviço durante o período de pré-aviso.
2 - Antes da prorrogação automática do contrato, as empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num suporte duradouro, sobre a data de fim do período de fidelização, os meios disponíveis para denunciar o contrato e os melhores preços aplicáveis aos seus serviços.
3 - Pelo menos uma vez por ano, as empresas prestam informações sobre os melhores preços aos utilizadores finais.
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Penso que existe aqui um erro pois deveria era existir um pré-aviso
mínimo, que não existe... estranho!
Devem se ter enganado... Mas é o que está na Lei e isso ninguém pode mudar...
Ou seja se enviares uma denuncia contratual, invocando esta Lei, podes pedir a denuncia do contrato com um pré-aviso de 4 dias o que faz terminar o teu contrato no final do ano... Mas o melhor seria aguardares por alguém com experiência Jurídica, que venha aqui esclarecer este ponto.