Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

A ANACOM não está acima da LEI!

Decreto-Lei n.º 24/2014
Em vigor
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190697
Artigo 10.º

Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento


1 - O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:

a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;

b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:



No meu entender e no entender de outras instituições legais em outros países na UE:

Se o contrato de serviço incluir equipamentos, ver o contrato, indica geralmente... "Serviços e equipamentos"... sem separar um do outro.

Os 14 dias contam-se a partir da posse física do equipamento, (quase sempre á data da instalação).

Mas a alínea a) indica que os serviços são a partir da celebração contrato???
Sim!!! Contrato de serviços!
Mas os contrato são de "Serviços e equipamentos"!
Havendo equipamentos terá de ser pelo "mínimo" também a alínea b).

Não esquecer o âmbito da Lei que é a defesa dos consumidores!
Em caso de arbítrio o beneficio seria para o "frágil" do Consumidor.

A ANACOM infelizmente esqueceu-se que a maioria dos contratos têm equipamentos anexados e inerentes ao contrato e aí tudo muda... (omissão).

Esta Lei Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, dúvidas?
Consultem o que se escreve nos organismos de defesa dos consumidores na restante UE!
 
A ANACOM não está acima da LEI!

Decreto-Lei n.º 24/2014
Em vigor
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190697
Artigo 10.º

Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento


1 - O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:

a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;

b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:



No meu entender e no entender de outras instituições legais em outros países na UE:

Se o contrato de serviço incluir equipamentos, ver o contrato, indica geralmente... "Serviços e equipamentos"... sem separar um do outro.

Os 14 dias contam-se a partir da posse física do equipamento, (quase sempre á data da instalação).

Mas a alínea a) indica que os serviços são a partir da celebração contrato???
Sim!!! Contrato de serviços!
Mas os contrato são de "Serviços e equipamentos"!
Havendo equipamentos terá de ser pelo "mínimo" também a alínea b).

Não esquecer o âmbito da Lei que é a defesa dos consumidores!
Em caso de arbítrio o beneficio seria para o "frágil" do Consumidor.

A ANACOM infelizmente esqueceu-se que a maioria dos contratos têm equipamentos anexados e inerentes ao contrato e aí tudo muda... (omissão).

Esta Lei Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, dúvidas?
Consultem o que se escreve nos organismos de defesa dos consumidores na restante UE!
Os contratos de telecomunicações são objetivamente um contrato de prestação de serviços da alínea a).

A alínea b) só se aplica quando o consumidor "adquira a posse física dos bens" (compra e venda). Os equipamentos que NOS, MEO e Vodafone cedem normalmente são alugados. Por isso não entram aqui.

Só no caso em que haja compra de telemóveis ou outros junto do contrato é que vais pela alínea b)

Não é só a ANACOM que o diz. São também sentenças de tribunais https://www.cniacc.pt/pt/documents/download/620ab5c7e60636e5928600dde8e1641c

Nos contratos celebrados à distância, o artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do DecretoLei n.º 24/2014 atribui ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 14 dias a contar do dia da celebração do contrato, no caso de contratos de prestação de serviços.


Mas a tua chamada de atenção não deixa de ser importante para os casos em que alguém tiver adquirido um equipamento junto com o contrato.
 
Última edição:
Olha... 👍

Anacom propõe reduzir prazo das fidelizações para baixar preços das telecomunicações

Provavelmente a solução para muitas situações de conflito.

O regulador entende, por isso, que a duração máxima do período de fidelização deve baixar de 24 meses para seis, "atendendo aos claros benefícios que tal proporcionará aos consumidores, que beneficiarão de maior poder de escolha e de mudança".

"Há uma ilusão de que as fidelizações representam um desconto", atira Cadete de Matos, apontando que esse argumento é "completamente errado". O responsável exemplifica que os preços das telecomunicações em Portugal subiram 7,7% desde o final de 2009 até dezembro de 2022, enquanto na União Europeia diminuíram em média 10%.
 

“Portugal é um dos países que mais aumentou os preços”, denuncia Anacom​

Os preços das telecomunicações em Portugal aumentaram 7,7%, enquanto na União Europeia (UE) desceram 10% entre o final de 2009 e dezembro do ano passado, denunciou esta manhã a Anacom.

Segundo a entidade reguladora, “têm-se registado reduções de preços mesmo em países com menores períodos de fidelização e com limites aos encargos no caso de cessação antecipada dos contratos”.

Desde o final de 2021, a Anacom depara-se com uma “evolução preocupante das reclamações sobre a contratação ou ativação de serviços sem consentimento”.

https://jornaleconomico.pt/noticias...ais-aumentou-os-precos-denuncia-anacom-989417
 
Quando as cláusulas dos aumentos foram revistas e alteradas a pedido da Anacom e com a supervisão da Anacom, agora vir publicamente com este tipo de discurso não serve de nada...
 
Estou totalmente de acordo com o (novo) discurso da Anacom, só não sei porque não fizeram isso na transposição da lei das comunicações eletrónicas. Espero que venha a ser aceite e aplicado.
 
Provavelmente nem a ANACOM contava com a atuação combinada das operadoras para aumentarem os preços desta maneira.

O regulador que passa a vida a insinuar que os operadores têm comportamentos legalmente duvidosos, que teve conhecimento prévio do que cada operador ia publicar, que supervisionou o processo não conseguia antever o que poderia acontecer?

O regulador é simplesmente incompetente e se passasse mais tempo a regular e menos tempo a fazer comunicados para a imprensa talvez fosse melhor para todos.
 

Se é uma ilusão que "... as fidelizações representam um desconto", então porquê manter 6 meses ? Esses 6 meses são com base nalgum estudo ? Porque não 12 meses ou 3 meses ou zero ?

Parece-me estranho também que um regulador não faça sequer a distinção de fidelização entre aquilo que são novos clientes (com o custo de uma instalação nova, por vezes a ter de puxar cabos da rua, furar para dentro de casa, espalhar fio pela casa, etc.) de clientes já existentes (em que é só prolongar o contrato e/ou carregar num botão para lhe dar mais canais ou mais velocidade de net, sem sequer trocas de box ou router).

Fico com a ideia de que a ANACOM no meio de aumentos elevados quis dizer qq coisa bonita para não ficar mal na foto e mandou esta atoarda, sem fundamentar devidamente, como é obrigação de um regulador.
 
Essa lei a andar para a frente, só vai trazer aumentos significativos de preços. As pessoas é que falam sem saber.
As pessoas podem aderir a pacotes sem fidelização... pagam! onde está a duvida?
Ainda sou do tempo em que tive que pagar 90 euros para ter uma linha de telefone em casa e pagar 15€ de assinatura mensal de telefone.
Já agora façam como nos contratos de eletricidade, muda-se todos os meses...
 
eu ate me dá vontade de rir.
ai se as fidelizações diminuírem, os preços sobem, está bem então... nos outros países, funciona bem, aqui não, somos especiais, mas é sempre para pior
as vezes as pessoas esquecem-se que sem internet também se vive.
a partir do momento que não me agrade, deixo de ter internet.
este país é sempre a chular, enfim.
ou então quem diz estas coisas ganha muito bem e não lhe faz diferença. a mim bem me custa, e não é pouco
 
Em geral a proposta do regulador é boa. ANACOM dá o exemplo da Dinamarca em que 6 meses funciona e espero que funcione por cá. Não esquecer, Galamba agora é o ministro.

Mas:
A ANACOM está a fazer um número para ficar bem na opinião pública por causa dos aumentos. Ainda no ano passado lhes mandei um mail a dizer que o aumento de 50 cent era ilegal e a explicar porquê e eles responderam-me que era assim e porque era e pronto...

E depois a ANACOM ainda propõe o retrocesso de o custo para rescindir antes do fim da fidleização passar a ser só as mensalidades em falta! Quando agora é 30% a 50% das mensalidades em falta, e que foi a ANACOM que o propôs no ano passado. A ANACOM quer eliminar também a cláusula que impede que, se o cliente rescindir, o custo seja superior aos descontos que obteve. Foi também a ANACOM que propôs isto há 7 anos! É um retrocesso eliminar todas essas vitórias e mesmo que a fidelização seja só 6 meses, dá a ideia que a ANACOM está desorientada e não sabe o que é que está a fazer.
 
Em geral a proposta do regulador é boa. ANACOM dá o exemplo da Dinamarca em que 6 meses funciona e espero que funcione por cá. Não esquecer, Galamba agora é o ministro.

Mas:
A ANACOM está a fazer um número para ficar bem na opinião pública por causa dos aumentos. Ainda no ano passado lhes mandei um mail a dizer que o aumento de 50 cent era ilegal e a explicar porquê e eles responderam-me que era assim e porque era e pronto...

E depois a ANACOM ainda propõe o retrocesso de o custo para rescindir antes do fim da fidleização passar a ser só as mensalidades em falta! Quando agora é 30% a 50% das mensalidades em falta, e que foi a ANACOM que o propôs no ano passado. A ANACOM quer eliminar também a cláusula que impede que, se o cliente rescindir, o custo seja superior aos descontos que obteve. Foi também a ANACOM que propôs isto há 7 anos! É um retrocesso eliminar todas essas vitórias e mesmo que a fidelização seja só 6 meses, dá a ideia que a ANACOM está desorientada e não sabe o que é que está a fazer.

Dá uns ares daquela casa ter estado completamente minada por dentro.
O pessoal só fala com base na informação que lhe transmitem, alguém acredita que é o sr que anda a analisar o mercado, e os pacotes ?

Se esta declaração é para sacudir a agua do capote e atirar para o governo, foi bem jogado por esta casa e os consumidores vão continuar entregues aos bichos.
Se é para mudar a atuação que dê mostra disso rapidamente - e podia começar imediatamente por dar indicação de remoção dos contratos da linha inteira onde se inclui os "50 cêntimos"...
E ai as operadoras perdiam todo o poder para qualquer aumento com ou sem inflação pq foram elas que o misturaram lá isso.
 
Parece-me estranho também que um regulador não faça sequer a distinção de fidelização entre aquilo que são novos clientes (com o custo de uma instalação nova, por vezes a ter de puxar cabos da rua, furar para dentro de casa, espalhar fio pela casa, etc.) de clientes já existentes (em que é só prolongar o contrato e/ou carregar num botão para lhe dar mais canais ou mais velocidade de net, sem sequer trocas de box ou router).
É uma distinção muito importante, mas também não diz tudo. Tem instalações novas que não dão trabalho nenhum porque a casa já tem fibra, por exemplo. Posta em instalações anteriores.

Essa lei a andar para a frente, só vai trazer aumentos significativos de preços. As pessoas é que falam sem saber.
As pessoas podem aderir a pacotes sem fidelização... pagam! onde está a duvida?
Ainda sou do tempo em que tive que pagar 90 euros para ter uma linha de telefone em casa e pagar 15€ de assinatura mensal de telefone.
Já agora façam como nos contratos de eletricidade, muda-se todos os meses...
Alguns casos mais complexos (vivendas sem preparação, por exemplo, que pedem para pôr o router em um lugar específico e ainda instalar coaxial para as TVs noutras divisões) acho que devem ser pagas. De resto, o operador devia fornecer o básico, e quem quiser maiores facilidades pagava extra. Uma casa só precisa de ter a instalação uma vez e depois os outros operadores (fibra) podem reutilizar, só trocando cabos. Se quiserem, que arranjem forma de partilhar os custos. Os equipamentos mesmo hoje são alugados, e no fim da fidelização tens de os devolver, então não sei porque deviam pagar instalação. Que deixem o utilizador o fazer sozinho ou pagar o serviço extra.
 
Em geral a proposta do regulador é boa. ANACOM dá o exemplo da Dinamarca em que 6 meses funciona e espero que funcione por cá. Não esquecer, Galamba agora é o ministro.

Mas:
A ANACOM está a fazer um número para ficar bem na opinião pública por causa dos aumentos. Ainda no ano passado lhes mandei um mail a dizer que o aumento de 50 cent era ilegal e a explicar porquê e eles responderam-me que era assim e porque era e pronto...

E depois a ANACOM ainda propõe o retrocesso de o custo para rescindir antes do fim da fidleização passar a ser só as mensalidades em falta! Quando agora é 30% a 50% das mensalidades em falta, e que foi a ANACOM que o propôs no ano passado. A ANACOM quer eliminar também a cláusula que impede que, se o cliente rescindir, o custo seja superior aos descontos que obteve. Foi também a ANACOM que propôs isto há 7 anos! É um retrocesso eliminar todas essas vitórias e mesmo que a fidelização seja só 6 meses, dá a ideia que a ANACOM está desorientada e não sabe o que é que está a fazer.
A Anacom não dá ideia de estar desorientada, está efectivamente há vários anos.

Tem estado mais preocupada com 2 ou 3 temas que rendem exposição pública (sem na verdade fazer o que quer que seja para resolver os alegados problemaa) do que em ser um efectivo regulador.
 
É uma distinção muito importante, mas também não diz tudo. Tem instalações novas que não dão trabalho nenhum porque a casa já tem fibra, por exemplo. Posta em instalações anteriores.


Alguns casos mais complexos (vivendas sem preparação, por exemplo, que pedem para pôr o router em um lugar específico e ainda instalar coaxial para as TVs noutras divisões) acho que devem ser pagas. De resto, o operador devia fornecer o básico, e quem quiser maiores facilidades pagava extra. Uma casa só precisa de ter a instalação uma vez e depois os outros operadores (fibra) podem reutilizar, só trocando cabos. Se quiserem, que arranjem forma de partilhar os custos. Os equipamentos mesmo hoje são alugados, e no fim da fidelização tens de os devolver, então não sei porque deviam pagar instalação. Que deixem o utilizador o fazer sozinho ou pagar o serviço extra.

Não querendo defender os operadores mas há toda uma infraestrutura que tem de ser paga, rede core, rede internacional, etc.
Simplesmente disse porque já sabemos o que a casa gasta, os operadores vão subir o preço com a desculpa que não têm segurança no retorno do investimento.
Dou um exemplo muito simples, até no serviço móvel, A NOS propos-me 10GB de dados por 26,99€ sem fidelização, mas se me fidelizasse 24 meses passava a 10€, obviamente que me confere vantagem e não vejo problema nenhum nos 24 meses de fidelização.
E sim, a fidelização também me custa. 2 anos para mim é justificável numa instalação nova (em empresarial até pode ir aos 48 meses), agora numa refidelização é duvidável.
Sim, tive que aderir aos 48 meses de fidelização numa empresa, porque ou era isso ou pagar 8000€ pela instalação de uma fibra.
 
Não querendo defender os operadores mas há toda uma infraestrutura que tem de ser paga, rede core, rede internacional, etc.
Por isso é que pagas uma mensalidade.

A NOS propos-me 10GB de dados por 26,99€ sem fidelização, mas se me fidelizasse 24 meses passava a 10€, obviamente que me confere vantagem e não vejo problema nenhum nos 24 meses de fidelização.
E porque é que achas que os 10€ são um desconto, em vez de os 26,99€ serem uma inflação? Podes interpretar isso como "o plano custa 10€, mas vou cobrar 26,99€ para tornar a versão não fidelizada pouco atrativa".
 
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