Alguém me consegue esclarecer uma dúvida pf?
Num contrato feito porta-a-porta qual é o tempo que se pode rescindir? São 14 dias ou aumenta para 30?
Obrigado
Após os 24 meses de fidelização o contrato só é renovado mensalmente. Só há nova fidelização de 24 meses caso exista uma proposta do operador aceite pelo cliente nesse sentido.
Só a MEO tem. A NOS teve mas descontinuou em 2021, também gostava do serviçoE assim pergunto, as outras operadpores também têm essse serviço (wifi fora de casa usando os routers dos outros clientes) ? A cobertura é comparável à da MEO? Vê-se alguma tendência de aumento da presença no território de algum outro ISP com esse serviço?
A legislação agora é muito clara. 15 dias nesta situação. 15 dias são 360 horas acumuladas com essa situação a acontecer, dá o direito a sair. Como é que se processa, invocas a legislação no livro de reclamções, adicionas comprovativos, e pedes ao operador para te deixar sair sem custos porque é isso que diz a legislação. O operador responde, ah mas gostávamos de tentar resolver mais uma vez. E tu dizes: - Agora já perderam a vossa oportunidade, a legislação permite-me sairTenho vodafone fibra via DST desde maio de 2022, até ao inicio deste ano não me recordo de me ter dado qualquer tipo de problema.
No entanto, a partir do final de janeiro, tenho ficado sem serviço durante um dia praticamente todas as semanas, por um periodo alargado de tempo.
A justificação que dão é que são anomalias na zona, no momento em que escrevo esta mensagem estou outra vez sem serviço e a justificação do bot na aplicação é a mesma.
Moral da história, estes problemas estão a ser recorrentes, sendo que na casa ao lado um dos meus familiares tem MEO e nunca tem falhas de serviço (igualmente via DST), terei matéria de facto para tentar rescisão sem custos?
Ainda não li legislação sobre o tema mas já estou a ficar incomodado com estas situações recorrentes.
A legislação agora é muito clara. 15 dias nesta situação. 15 dias são 360 horas acumuladas com essa situação a acontecer, dá o direito a sair. Como é que se processa, invocas a legislação no livro de reclamções, adicionas comprovativos, e pedes ao operador para te deixar sair sem custos porque é isso que diz a legislação. O operador responde, ah mas gostávamos de tentar resolver mais uma vez. E tu dizes: - Agora já perderam a vossa oportunidade, a legislação permite-me sair
1 - Sempre que, por motivo não imputável ao utilizador final, qualquer dos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público... que tenham sido por este contratados, se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a empresa que oferece os serviços deve, independentemente de pedido do utilizador final nesse sentido, proceder ao crédito do valor equivalente ao preço que seria por este devido pela prestação do serviço durante o período em que o mesmo permaneceu indisponível.
2 - O período de 24 horas a que se refere o número anterior é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade seja do conhecimento da empresa ou da comunicação pelo utilizador final. 3 - A empresa que oferece os serviços de comunicações eletrónicas abrangidos pelo n.º 1 deve reembolsar o utilizador final pelos custos em que este tenha incorrido com a participação da indisponibilidade de serviço que não lhe seja imputável.
4 - A dedução ou o reembolso a que o utilizador final tenha direito, nos termos dos n.os 1 e 3, são efetuados por crédito na fatura seguinte a emitir pela empresa ou por crédito no saldo do utilizador final, no caso de serviços pré-pagos, ou, tendo terminado a relação contratual entre as partes sem que tenha sido processado esse crédito, através de reembolso por qualquer meio direto, nomeadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 dias após a data da cessação do contrato.
5 - A indisponibilidade dos serviços a que se refere o n.º 1 que, depois de reportada à empresa, se prolongue por um período superior a 15 dias confere ao utilizador final o direito de resolver o contrato sem qualquer custo.
Reporta todas até chegares às 360 horas. Depois disso, addio adieu aufwiedersehen goodbye
Ministro das Infraestruturas colocou de parte esta terça-feira a hipótese de reduzir período máximo de fidelização de 24 para seis meses. "Não está provado que a redução do período de fidelização resulte numa redução de preços", defendeu.
É uma mais valia face à concorrência. Seria uma idiotice se o descontinuassem.E a MEO irá manter esse serviço nos próximos anos?
Regra geral sim, desde que não seja feita instalação as operadoras facilitam e anulam o contrato. Se ficas mais descansado não perdes nada em enviar o formulário.Já alguém cancelou um contrato de parcerias meo (LOL) antes da instalação e dentro dos 14 dias após o contrato?
É que entrei em contacto, e disseram que é só não fazer a instalação e fica sem efeito... mas que saiba não é suposto enviar o formulário de livre resolução?
Quando as coisas são fáceis demais tenho tendência de desconfiar