Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

Volto a dizer a notícia está incorrecta independentemente das pessoas importantes que lá são citadas

A nova lei de comunicações eletrónica prevê um período máximo de fidelização de 24 meses.

A lei 15/2016 não é revogada e continua a impor que os operadoras devem dispor de ofertas sem fidelização e com 6 e 12 meses.

Não muda absolutamente nada neste tema com a nova lei.
Não estás correto.
A lei 15/2016 não é uma lei principal. A lei 5/2004 é que é a lei principal

A lei 15/2016 limitou-se a proceder a alterações na lei principal.


A lei principal é revogada! Página 29 https://app.parlamento.pt/webutils/...e-c836-4d21-9fe5-a3a16450bbac.doc&Inline=true


Nunca tinha visto semelhante ataque aos consumidores como este feito pelo governo.
 
Não estás correto.
A lei 15/2016 não é uma lei principal. A lei 5/2004 é que é a lei principal

A lei 15/2016 limitou-se a proceder a alterações na lei principal.


A lei principal é revogada! Página 29 https://app.parlamento.pt/webutils/...e-c836-4d21-9fe5-a3a16450bbac.doc&Inline=true


Nunca tinha visto semelhante ataque aos consumidores como este feito pelo governo.
Discordo dessa leitura, o que não falta na nossa legislação são leis "secundárias" que continuam a produzir efeitos, sendo omissa a nova lei parece-me legítimo que se considere o que consta noutra norma.

Seja como for parece - me até que é algo que fica de fora propositadamente para servir de moeda de troca na negociação no parlamento.

Para além disso dos números que se conhecem o número de clientes que optavam por este tipo de oferta é insignificante.
 
Discordo dessa leitura, o que não falta na nossa legislação são leis "secundárias" que continuam a produzir efeitos, sendo omissa a nova lei parece-me legítimo que se considere o que consta noutra norma.

Seja como for parece - me até que é algo que fica de fora propositadamente para servir de moeda de troca na negociação no parlamento.

Para além disso dos números que se conhecem o número de clientes que optavam por este tipo de oferta é insignificante.
Não é nenhuma interpretação, a sério. É um facto. A lei 15/2016 a única coisa que fez foi alterar a lei 5/2004.

É a mesma coisa que dizeres que revogar o código civil não tem efeitos nenhuns porque ao longo dos anos houve uma série de leis a alterá-lo.

É completamente errado @nipnip desculpa. São princípios básicos do Direito. Os grupos parlamentares têm razão e os jornalistas também.

Isto tem implicações muito graves, porque a lei garantia tempos procedimentos para corte de serviços, proibia aumentos anuais superiores à inflação explicitamente etc. etc. etc.

São 300 páginas de uma lei completamente nova.
 
Malta, para uma pessoa que não tem mais fidelização na NOWO desde fevereiro é preciso dar aqueles 30 dias depois de solicitada a rescisão?
 
Um "processo legislativo complexo", "uma tremenda responsabilidade", um "trabalho que é complicado"... Enfim, se logo no início do processo o legislador já se sente tão maniatado pelos interesses instalados, digo as operadoras, não sei se poderemos esperar alguma evolução.

Curioso o receio de que se criem rendas que na prática é o que já existe com as fidelizações.
 
Boas.

Fui contactado pelo meu ISP a 2 meses do final da fidelização, para discutir a mesma. Por acaso não foi uma altura oportuna para mim e pedi que ligassem na sexta.

Acontece que na realidade a qualidade do serviço é boa, raramente falha, mas considero muito caro para o pouco que oferece.

Sei que "regateando" um pouco é possível que, pelo mesmo preço ou semelhante, sejam oferecidos mais serviços de forma a convencer o consumidor a fazer nova fidelização.

Nesse sentido, que conselhos me dão para conseguir alguns serviços que façam "valer a pena" a mensalidade que pago atualmente?

Obrigado desde já.
 
Boas.

Fui contactado pelo meu ISP a 2 meses do final da fidelização, para discutir a mesma. Por acaso não foi uma altura oportuna para mim e pedi que ligassem na sexta.

Acontece que na realidade a qualidade do serviço é boa, raramente falha, mas considero muito caro para o pouco que oferece.

Sei que "regateando" um pouco é possível que, pelo mesmo preço ou semelhante, sejam oferecidos mais serviços de forma a convencer o consumidor a fazer nova fidelização.

Nesse sentido, que conselhos me dão para conseguir alguns serviços que façam "valer a pena" a mensalidade que pago atualmente?

Obrigado desde já.
Que passes no tópico do teu operador onde se fala de renegociações.
 
5. Foi aprovado o decreto-lei que determina que as linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços e pelas entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, devem ser linhas gratuitas ou, em alternativa, linhas geográficas ou móveis, instituindo algumas obrigações acessórias àquele dever e criando o regime contraordenacional respetivo. https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=427
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1436&tabela=leis

Portanto dependendo do que diz o DL as chamadas deverão passar a ser gratuitas, uma vez que se tratam de serviços públicos essenciais.
 
Boas.
O meu pai quer desistir da NOS e para o anular, redigi uma carta e ainda preenchi o formulário de cessação de contrato da nos e ele enviou por carta registada. Acontece, que deixaram passar uns dias, os necessários, para que passassem os 15 dias úteis de antecedência e agora mandaram uma mensagem a referir que é preciso o formulário. Este formulário foi enviado, mas alegam só terem recebido a carta! Grandes ....
como se o formulário se evaporasse pelo caminho!
Mas agora, mesmo tendo cem por cento de certeza que enviei é a minha palavra contra a deles.

A minha pergunta é a seguinte...existe alguma legitimidade em pedir um formulário próprio que refere exactamente o mesmo que escrevi na carta e na falta dele adiar o pedido e rescisão?

Obrigado!!!
 
A minha pergunta é a seguinte...existe alguma legitimidade em pedir um formulário próprio que refere exactamente o mesmo que escrevi na carta e na falta dele adiar o pedido e rescisão?
Não, é só vontade de adiar a rescisão. Enviaste o formulário, mesmo não sendo obrigatório.

Em caso de cessação do contrato é suficiente enviar uma carta registada com aviso de receção indicando os dados do titular e do contrato, anexando cópia do documento de identificação.

Podes expor o caso na Provedoria NOS para que resolvam o assunto mais rapidamente.
 

Alguém que diga ao senhor do vídeo que segundo o DL n.º 24/2014, artigo 5º:

7 - Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.

Logo nem sempre é preciso a assinatura. E da mesma forma que "suporte duradouro" hoje em dia é considerado uma cópia no nosso disco curo, por consentimento escrito entende-se uma resposta por SMS ou e-mail a dizer Aceito
 
Alguém que diga ao senhor do vídeo que segundo o DL n.º 24/2014, artigo 5º:

7 - Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.

Logo nem sempre é preciso a assinatura. E da mesma forma que "suporte duradouro" hoje em dia é considerado uma cópia no nosso disco curo, por consentimento escrito entende-se uma resposta por SMS ou e-mail a dizer Aceito
O senhor é especialista nesta área. Pode pura e simplesmente entender que telefonema não basta segundo os princípios do CC, não sei.
Ou então ter-se esquecido de o mencionar. O disco duro foi só um exemplo.
 
Última edição:
Boas.
O meu pai quer desistir da NOS e para o anular, redigi uma carta e ainda preenchi o formulário de cessação de contrato da nos e ele enviou por carta registada. Acontece, que deixaram passar uns dias, os necessários, para que passassem os 15 dias úteis de antecedência e agora mandaram uma mensagem a referir que é preciso o formulário. Este formulário foi enviado, mas alegam só terem recebido a carta! Grandes ....
como se o formulário se evaporasse pelo caminho!
Mas agora, mesmo tendo cem por cento de certeza que enviei é a minha palavra contra a deles.

A minha pergunta é a seguinte...existe alguma legitimidade em pedir um formulário próprio que refere exactamente o mesmo que escrevi na carta e na falta dele adiar o pedido e rescisão?

Obrigado!!!
Área de cliente NOS.
Novo pedido
Cessação contratual.

Não gastavas dinheiro em papel, envio da carta e não perdiam nada :)
 
Boas.
O meu pai quer desistir da NOS e para o anular, redigi uma carta e ainda preenchi o formulário de cessação de contrato da nos e ele enviou por carta registada. Acontece, que deixaram passar uns dias, os necessários, para que passassem os 15 dias úteis de antecedência e agora mandaram uma mensagem a referir que é preciso o formulário. Este formulário foi enviado, mas alegam só terem recebido a carta! Grandes ....
como se o formulário se evaporasse pelo caminho!
Mas agora, mesmo tendo cem por cento de certeza que enviei é a minha palavra contra a deles.

A minha pergunta é a seguinte...existe alguma legitimidade em pedir um formulário próprio que refere exactamente o mesmo que escrevi na carta e na falta dele adiar o pedido e rescisão?

Obrigado!!!
Desde q carta identifique titular e servico a ser desactivo o formulario é dispensavel, este alias so existe para facilitar o preenchimento do pedido pq ja tem blabla todo so colocas os dados pessoais. Mesmo copia CC nos termos actuais nao podem pedir....embora tds peçam!

A operadora tem prazo legal de 3 ou 5 dias uteis para responder por escrito ao pedido desactivacao conforme os documenros estejam ou nao em conformidade com o obrigatorio por lei. Se a Nos demorou 15 dias ultrapassou em muito o prazo

Qual foi a resposta do Centro de Arbitragem? Seguiram para a fase de mediação, a fase de arbitragem ou ficaram apenas pelo parecer inicial?

A lei que citei é clara em vários casos semelhantes ao vosso: se a operadora não consegue garantir as características do serviço na morada inicial (passa de fibra para satélite) ou não consegue sequer instalar o serviço porque não tem cobertura na zona, por exemplo, a lei permite que possam rescindir.

Este tipo de processo tem várias fases, há diferentes pessoas a receber estes pedidos com diferentes interpretações. Cabe a vocês decidir se avançam no processo ou não.
A lei 437 do codigo civil diz no ponto 1 q pode levar a rescisao ou alteracao do contrato (pelo clt - lesado) e no ponto 2 que a outra parte (operadora) pode decidir se aceita a rescisao ou a alteracao contratual
Com base nisso dificilmente operadora aceita rescisao sem pic dando alternativas e o centro arbritagem... Depende de cada caso e da interpretacao q quem analise o caso va dar as provas/documentos apresentados
 
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