Rescisão nos 14 dias iniciais da Meo Fibra.

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Aderi ao MEO fibra mas estou com algumas duvidas.

Quais os motivos para rescindir nos primeiros 14 dias de experiência ?


Quem fica com a responsabilidade de desmontar/entregar o equipamento MEO e colocar novamente as ligações iniciais antes da instalação Meo?


thanks
 
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Aderi ao MEO fibra mas estou com algumas duvidas.

Quais os motivos para rescindir nos primeiros 14 dias de experiência ?


Quem fica com a responsabilidade de desmontar/entregar o equipamento MEO e colocar novamente as ligações iniciais antes da instalação Meo?


thanks

O melhor é ires a uma loja PT Bluestore e pedir o cancelamento. Podes invocar várias causas, como não estares satisfeito, o alcance limitado do wireless do router, entre outros, porque estando nos 14 dias de experimentação a entidade não pode levantar obstáculos.

Não te esqueças de pedir um comprovativo escrito do cancelamento, assinado e carimbado pela loja. Tens de levar todos os equipamentos (box, router, ONT, telefone, ...) e pedir um comprovativo de como os entregaste na loja.
 
O melhor é ires a uma loja PT Bluestore e pedir o cancelamento. Podes invocar várias causas, como não estares satisfeito, o alcance limitado do wireless do router, entre outros, porque estando nos 14 dias de experimentação a entidade não pode levantar obstáculos.

Não te esqueças de pedir um comprovativo escrito do cancelamento, assinado e carimbado pela loja. Tens de levar todos os equipamentos (box, router, ONT, telefone, ...) e pedir um comprovativo de como os entregaste na loja.

Então quer dizer que eu é que tenho de refazer as ligações iniciais á antena do prédio?

Eles iram colocar o cabo de fibra até ao ONT? É que provavelmente ainda me retiram o fio coaxial para a antena do prédio
 
O melhor é ires a uma loja PT Bluestore e pedir o cancelamento. Podes invocar várias causas, como não estares satisfeito, o alcance limitado do wireless do router, entre outros, porque estando nos 14 dias de experimentação a entidade não pode levantar obstáculos.

Não te esqueças de pedir um comprovativo escrito do cancelamento, assinado e carimbado pela loja. Tens de levar todos os equipamentos (box, router, ONT, telefone, ...) e pedir um comprovativo de como os entregaste na loja.
Nos 14 dias iniciais nem sequer é necessário apresentar qualquer justificação... Embora eles perguntem sempre por poder ser um problema facilmente resolvido ou apenas para questões de controlo de qualidade...
 
Então quer dizer que eu é que tenho de refazer as ligações iniciais á antena do prédio?

Eles iram colocar o cabo de fibra até ao ONT? É que provavelmente ainda me retiram o fio coaxial para a antena do prédio

Não, tens de apenas de entregar a box, router ou ONT. Apenas os equipamentos colocados durante a instalação.
 
Boas,
Tenho uma duvida também em relação aos 14 dias.
Dia 11/02 aderi telefonicamente ao serviço ADSL, no qual apenas dia 20/02 vieram instalar. No dia 27/02 solicitei o cancelamento na loja PT, no qual telefonicamente o operador informou-me que estaria cancelado. Hoje recebo 1 chamada da PT a dizer que ireri receber 1 fatura de penalização perante os meses de fidelização, porque o tinha passado 2 dias nos 14, pois os 14 dias conta a partir do dia dia da adesão e não da instalação.
Prontamente mostrei o desagrado e expliquei que não tinha sido informado dessa situação, e que tive 9 dias a espera que me fossem instalar o serviço.
Amanhã irei efectuar a reclamação escrita á loja PT.
Solicito a vossa opinião sobre este meu caso.

Obrigado e Cumprimentos
 
os 14 dias conta a partir da instalação! Senão como é que sabes que o serviço é bom ou não...

Eles querem é ver se te assuntam e ficas agarrado depois como clt.
 
Boas,
Tenho uma duvida também em relação aos 14 dias.
Dia 11/02 aderi telefonicamente ao serviço ADSL, no qual apenas dia 20/02 vieram instalar. No dia 27/02 solicitei o cancelamento na loja PT, no qual telefonicamente o operador informou-me que estaria cancelado. Hoje recebo 1 chamada da PT a dizer que ireri receber 1 fatura de penalização perante os meses de fidelização, porque o tinha passado 2 dias nos 14, pois os 14 dias conta a partir do dia dia da adesão e não da instalação.
Prontamente mostrei o desagrado e expliquei que não tinha sido informado dessa situação, e que tive 9 dias a espera que me fossem instalar o serviço.
Amanhã irei efectuar a reclamação escrita á loja PT.
Solicito a vossa opinião sobre este meu caso.

Obrigado e Cumprimentos

Eles estão certos, vê no contracto. Só se tivesses aderido com um comercial à porta é que contava a partir da instalação.

17.2. O CLIENTE, no caso de ser consumidor, pode exercer o direito de resolução sem que lhe seja exigida qualquer indemnização, nos seguintes termos:
i) No prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adesão às condições contratuais,
salvo se a instalação e ou ativação do serviço tenha tido início, com o seu acordo,
antes de esgotado aquele prazo, se a adesão às Condições Gerais e ou às Condições
Específicas for realizada a distância;
ii) No prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da adesão às condições contratuais
ou de início da prestação do serviço, caso esta data seja posterior à adesão às
condições contratuais, se a adesão às Condições Gerais e ou às Condições Específi-
cas for realizada ao domicílio.
´
in http://imgs.sapo.pt/meo-site/2013/01/Mod.C1000600.pdf

O ponto i) refere-se a adesões por telefone e diz que tens 14 dias desde da adesão ou até à instalação (o que vier primeiro).
Só mesmo quem adira com comerciais que vêm bater à porta (e assumo que também contam as adesões nas lojas MEO) é que tem 14 dias após a instalação.
 
Última edição:
Boas,
sim até podem estar certos, mas eu nunca vi esse contrato, excepção agora que colocaram muito menos fui informado disso. Caso eles queiram, que revejam a chamada que me fizeram ao efetuar o contrato, no qual o operador não me informou nada disso.
Outra questão, visto ter sido por telefone, e como não assinei nada, o contrato é valido? Pelo que vi em foruns, so é valido depois do pagamento da 1º fatura, confirmam?
Não me posso defender com a tardia instalação de 9 dias de um serviço que demorou 10 minutos a ser instalado pelo tecnico?

Entretanto já solicitei ajuda á Deco e enviei tambem e-mail á ANACOM

Cumprimentos
 
Boas,
sim até podem estar certos, mas eu nunca vi esse contrato, excepção agora que colocaram muito menos fui informado disso. Caso eles queiram, que revejam a chamada que me fizeram ao efetuar o contrato, no qual o operador não me informou nada disso.
Outra questão, visto ter sido por telefone, e como não assinei nada, o contrato é valido? Pelo que vi em foruns, so é valido depois do pagamento da 1º fatura, confirmam?
Não me posso defender com a tardia instalação de 9 dias de um serviço que demorou 10 minutos a ser instalado pelo tecnico?

Entretanto já solicitei ajuda á Deco e enviei tambem e-mail á ANACOM

Cumprimentos

Boa questão. Supostamente só depois do pagamento da 1º factura é que "assinas" um contracto verbal mas como agora oferecem a 1º mensalidade não sei muito bem como funciona isso na prática ( a DECO deve conseguir esclarecer este ponto). Aliás:

2.5. O pagamento da primeira fatura pelo CLIENTE implica a aceitação tácita das Condições Gerais e das Condições Específicas aplicáveis ao serviço a que a fatura
respeita

Os contractos verbais são legais mas não são obrigados a ler as Condições Gerais... isso é o cliente que tem de ir ler (logicamente... não fazia sentido de outra forma). Têm de te informar das ofertas, dos preços, da fidelização mas creio que não têm de informar sobre prazos de rescisão por insatisfação, pressupõe-se que o cliente vai ler as Condições Gerais.

Quanto a prazos para instalação, não te sei dizer. Vê se encontras no link que te dei essa informação.
 
Eles estão certos, vê no contracto. Só se tivesses aderido com um comercial à porta é que contava a partir da instalação.

´
in http://imgs.sapo.pt/meo-site/2013/01/Mod.C1000600.pdf

O ponto i) refere-se a adesões por telefone e diz que tens 14 dias desde da adesão ou até à instalação (o que vier primeiro).
Só mesmo quem adira com comerciais que vêm bater à porta (e assumo que também contam as adesões nas lojas MEO) é que tem 14 dias após a instalação.

E que tal ler a lei que é bem explicita:

Direito de resolução
1 - O consumidor pode resolver o contrato no prazo de 14 dias, a contar da data da sua assinatura, ou do início da prestação de serviços ou da entrega do bem, caso estas datas sejam posteriores à assinatura do contrato.
...
4 - Têm-se por não escritas as cláusulas que estabeleçam a renúncia aos direitos previstos nos números anteriores, assim como as que estipulem uma indemnização ou penalização de qualquer tipo no caso de o consumidor exercer aqueles direitos."
 
E que tal ler a lei que é bem explicita:

Sim, isso é tudo muito giro mas em rigor ele não assinou nada. Percebes? Isso não se aplica porque foi um contracto verbal sem assinatura e aí o que vale é o que vem no contracto que ele aceitou verbalmente (visto a ler não contemplar, aparentemente, esse caso).
Por isso é que eles fazem a distinção entre adesão a telefone e presencial (ponto i) e ii) respectivamente do ponto 17.2 que citei acima), na primeira a Lei é omissa na segunda é explicita e eles têm de cumprir.
 
Sim, isso é tudo muito giro mas em rigor ele não assinou nada. Percebes? Isso não se aplica porque foi um contracto verbal sem assinatura e aí o que vale é o que vem no contracto que ele aceitou verbalmente (visto a ler não contemplar, aparentemente, esse caso).
Por isso é que eles fazem a distinção entre adesão a telefone e presencial (ponto i) e ii) respectivamente do ponto 17.2 que citei acima), na primeira a Lei é omissa na segunda é explicita e eles têm de cumprir.
Essa lei que eu mencionei aplica-se na mesma... Não existem leis diferentes para contratos verbais! A lei apenas equipara o contrato verbal ao assinado...
A distinção nos contratos é apenas uma chico-espertice que não passaria na ANACOM se esta cumprisse o seu dever, mas todos sabemos como funciona essa instituição...
E se ele, em rigor, não assinou nada o contrato não existe... :002:
 
Essa lei que eu mencionei aplica-se na mesma... Não existem leis diferentes para contratos verbais! A lei apenas equipara o contrato verbal ao assinado...
A distinção nos contratos é apenas uma chico-espertice que não passaria na ANACOM se esta cumprisse o seu dever, mas todos sabemos como funciona essa instituição...
E se ele, em rigor, não assinou nada o contrato não existe... :002:

Quando paga a 1º factura é como se assinasse, segundo as condições gerais. Na legislação em vigor não sei o que é dito sobre contractos verbais, mas estão também legislados.
 
Quando paga a 1º factura é como se assinasse, segundo as condições gerais. Na legislação em vigor não sei o que é dito sobre contractos verbais, mas estão também legislados.
No caso dos 14 dias não há tempo para receber a primeira factura quanto mais pagar...
Os contratos verbais não têm legislações próprias... Senão tinham que fazer leis em duplicado cada vez que se legislasse sobre direito administrativo...
São equiparados aos contratos de papel assinados...
 
Atenção, a PT tem este assunto muito bem definido nas condições gerais para a prestação de serviços (ponto 17, do contrato único):

Vendas D2D - O direito de livre resolução é de 14 dias a partir do dia imediatamente a seguir ao da instalação do serviço.
Vendas Telefónicas ou pela Internet - O direito de livre resolução é de 14 dias a partir do dia da contratualização do serviço. Esse direito cessa com a instalação do serviço, mesmo que ainda não tenham decorrido os 14 dias.
Vendas em Lojas – Não existe o direito de livre resolução. O cliente dispõe de 7 dias, a partir do dia da contratualização do serviço, para cancelar o pedido de instalação.
 
Atenção, a PT tem este assunto muito bem definido nas condições gerais para a prestação de serviços (ponto 17, do contrato único):

Vendas D2D - O direito de livre resolução é de 14 dias a partir do dia imediatamente a seguir ao da instalação do serviço.
Vendas Telefónicas ou pela Internet - O direito de livre resolução é de 14 dias a partir do dia da contratualização do serviço. Esse direito cessa com a instalação do serviço, mesmo que ainda não tenham decorrido os 14 dias.
Vendas em Lojas – Não existe o direito de livre resolução. O cliente dispõe de 7 dias, a partir do dia da contratualização do serviço, para cancelar o pedido de instalação.

Em caso de litígio nunca confiem nos operadores!!! Os 14 dias estão na lei e é a lei que têm que utilizar para a resolução do contrato!!!
Esqueçam as cláusulas do contrato! Se a lei estiver do vosso lado o tribunal considera qualquer clausula contratual contrária como "não escrita", como está previsto legalmente:

4 - Têm-se por não escritas as cláusulas que estabeleçam a renúncia aos direitos previstos nos

números anteriores, assim como as que estipulem uma indemnização ou penalização de qualquer tipo

no caso de o consumidor exercer aqueles direitos."
 
A minha namorada foi a uma loja Meo para pedir mudança de residencia e acabou por assinar um novo contrato onde refideliza por mais 24 meses e ficou a pagar mais pelo mesmo serviço. Como tinha apenas mais 3 meses de fidelização, estou a pensar cancelar essa subscrição e apostar na Vodafone devido ao tratamento dado em que se agarraram à fidelização para aplicar o que quiseram.
Pedi o serviço há 4 dias uteis e ninguém me ligou ainda para nada.
A questão: posso anular uma subscrição em loja dentro de algum prazo legal?
 
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