Sacar musicas do emule é ilegal?

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Juíza espanhola não considera crime o download de músicas

O download de músicas sem fins lucrativos não é crime foi esta a sentença da juíza Paz Aldecoa, em Santander, Espanha. A acusação pedia que o réu fosse multado e pagasse uma indemnização.
O acusado era um homem de 48 anos que retirava na Internet álbuns de música e os compartilhava com os amigos.
A juíza defendeu que um crime contra a propriedade intelectual tem de estar determinado por fins lucrativos, o que não acontecia neste caso.


In Diário Digital
 
Download só é ilegal se usares as músicas que sacaste para ganhares dinheiro (por exemplo, se fores DJ, ou assim). Se é só para ouvir, não há (não devia haver) problema. Já para o upload, a coisa é mais chata, porque somos nós que estamos a disponibilizar a toda a gente conteúdos dos quais não possuimos direitos de autor.
 
Sim, sim, é simples, isso está na legislação. É ilegal a partilha de ficheiros, não o seu download. O problema é que é muito difícil em torrents e em P2P sacar sem partilhar a não ser em mods leechers. Ainda não há legisla~ção que proíba os downloads, tanto que os processos p2p em Portugal são para seeders dos torrents e não para pessoal que saca um ou dois mp3.
Por isso é que para sacar músicas passei a usar o ARES em modo leecher ou então os motores de busca de mp3 do rapidshare e do megaupload. Basicamente não há nada na legislação que te impeça de fazer download de mp3 por HTTP, desde que não sejas tu a fazer o upload.

Como a própria lei diz:

2 – Assiste ao autor, entre outros, o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes: (...)

i) A reprodução directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte;
j) A colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, da obra por forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido;
OU seja fazer o download é precisamente o contrário da A colocação à disposição do público porque o que acontece é que eu vou a um domínio público, que sendo público não me pode ser vedado o acesso, retrirar algo para o meu domínio privado. A partir do momento em que não sou eu que disponibilizo algo que não tenho autorização para o fazer mas simplesmente retiro para uso privado, a lei não se aplica como está definido pela própria lei:

ARTIGO 189º
Utilizações livres
1 – A protecção concedida neste título não abrange:
a) O uso privado;
No espírito e mesmo na letra da lei, fazer o download não é diferente de ouvir um CD emprestado - não esqueçamos que a lei também, proíbe o empréstimo, algo que é difícil de provar, sendo que a proíbição abarca quem empresta e não quem a obra é emprestada-. Assim como quando se vai ás feiras prender os tendeiros por vender contrafacção, não se vai prender os clientes. Se é ético ou não comprar calças da Levis da candonga ou sacar mp3 da Britney spears isso são outras contas. Falemos apenas da lei.

Obviamente que esta análise não é líquida pois entram em caus aaqui os direitos conexos e a autorização da reprodução da obra prevista nos artigos 176º e 178º, mas que estão sempre salvaguardados, na questão do uso privado, pelo artigo 189º

Digamos que o loado obscuro está naquele espaço de tempo quye leva a fazer o download entre um servidor público para o meu PC privado. Esses acto é que ainda não está definido por qualquer lei.

O género de lei a aplicar aqui seria uma que especificasse que as pessoas não possam adquirir qualquer obra protegida pelos direitos de autor a não ser mediante autorização do próprio autor. Basicamente isso destruiria o Natal. Deixávamos de poder receber prendas. Para além do precedente legal em termos de liberdade individual.
 
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lol. essa ultima n foi la mt boa. a partir o momento em que o autor coloca o disco a venda, ele esta autorizar as pessoas a comprar :D

Sim, o autor autoriza o acesso mediante o pagamento, como está definido no código dos direitos de autor. Está lá bem explícito. Mas o que eu estou a dizer é que a lei teria que proibir as pessoas a ter acesso a coisas que não fossem compradas por elas mesmas. Ou seja, proibir que algo me fosse oferecido do ponto de vista passivo. Ou seja, passar a ser proibido ACEITAR prendas.

O que quis dizer com a lengalenga anterior é que não existe nada na lei momento que separe o acto de fazer o download gratuito de um sítio público - unicamente do ponto de vista de quem faz o download e não de quem o disponibiliza - do acto de aceitar uma prenda. Em ambos os actos EU NÃO PAGUEI POR AQUILO QUE ESTOU A USUFRUIR.

Por isso é que NÃO É ILEGAL - ainda - fazer downloads mesmo que não o pagues. E os juristas têm de dar ainda muitas voltas à legislação antes que saia uma lei que explicite claramente que não podemos ter acesso a obras sem as pagar e que diferencie o acesso privado a algo que me é oferecido por um amigo do que me é oferecido por um site que disponibiliza àlbuns em MP3.

Para isso teria de haver lei específica para a pessoa que recebe, aceita, a obra não a pagando. A lei proíbe o site de os disponibilizar mas não me proíbe, a MIM, utilizador privado que não os disponibiliza ao público, de aceder a eles. Só que essa lei abria o precedente de proibir alguém de aceitar prendas porque não há nada, volto a reiterar este ponto, do ponto de vista exclusivo de quem recebe, que diferencie eu aceitar um CD de um amigo de aceitar um album ripado em MP3 disponibilizado por alguém num site.
 
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Sim, o autor autoriza o acesso mediante o pagamento, como está definido no código dos direitos de autor. Está lá bem explícito. Mas o que eu estou a dizer é que a lei teria que proibir as pessoas a ter acesso a coisas que não fossem compradas por elas mesmas. Ou seja, proibir que algo me fosse oferecido do ponto de vista passivo. Ou seja, passar a ser proibido ACEITAR prendas.

O que quis dizer com a lengalenga anterior é que não existe nada na lei momento que separe o acto de fazer o download gratuito de um sítio público - unicamente do ponto de vista de quem faz o download e não de quem o disponibiliza - do acto de aceitar uma prenda. Em ambos os actos EU NÃO PAGUEI POR AQUILO QUE ESTOU A USUFRUIR.

Por isso é que NÃO É ILEGAL - ainda - fazer downloads mesmo que não o pagues. E os juristas têm de dar ainda muitas voltas à legislação antes que saia uma lei que explicite claramente que não podemos ter acesso a obras sem as pagar e que diferencie o acesso privado a algo que me é oferecido por um amigo do que me é oferecido por um site que disponibiliza àlbuns em MP3.

Para isso teria de haver lei específica para a pessoa que recebe, aceita, a obra não a pagando. A lei proíbe o site de os disponibilizar mas não me proíbe, a MIM, utilizador privado que não os disponibiliza ao público, de aceder a eles. Só que essa lei abria o precedente de proibir alguém de aceitar prendas porque não há nada, volto a reiterar este ponto, do ponto de vista exclusivo de quem recebe, que diferencie eu aceitar um CD de um amigo de aceitar um album ripado em MP3 disponibilizado por alguém num site.


Não interessa quem paga...interessa é que seja o original a circular e não copias não autorizadas........se assaltares uma loja de cds não estás a cometer nenhuma ilegalidade em termos de direitos de autor:-D
 
Wrong. Se leres os disclaimers o acto de emprestar também é proibido

Sim, exacto O acto de EMPRESTAR é ilegal, mas o acto de ACEITAR O EMPRÉSTIMO não é. Do mesmo modo, DISPONIBILIZAR mp3 para download é ilegal mas fazer esse DOWNLOAD não é. É ilegal VENDER contrafacção, mas não é ilegal COMRAR. E por aí adiante. É engenharia retórica, está certo, mas o facto é que a lei não contempla quem recebe.
 
ok...eu estava a referir-me sobre a ilegalidade de comprar para oferecer....isso não é emprestar.....mas o emprestar só é ilegal no papel porque na pratica ninguem tem prova de compra....o importante é que não sejam copias a circular
 
Aqui informação util para denuciar pirataria informatica

Aqui fica os dados que vem assim mas quem quiser fazer denucia de algo ilegal faz favor de denuciar o mandar e-mail obrigado quem denuciar fica no ananimato ok.

Nota: Pirataria de informatica é crime com pena de prisão até 3 anos.

ASSOFT: (Assosiação Portuguesa de software )
ASAE:(Autoridade para a Segurança Alimentar e Ecónomica)
Telefone : 800200500
FAX: 21364331
E-mail: [email protected]
 
Aqui fica os dados que vem assim mas quem quiser fazer denucia de algo ilegal faz favor de denuciar o mandar e-mail obrigado quem denuciar fica no ananimato ok.

Nota: Pirataria de informatica é crime com pena de prisão até 3 anos.

ASSOFT: (Assosiação Portuguesa de software )
ASAE:(Autoridade para a Segurança Alimentar e Ecónomica)
Telefone : 800200500
FAX: 21364331
E-mail: [email protected]

hun? who's this nigga?
 
ok...eu estava a referir-me sobre a ilegalidade de comprar para oferecer....isso não é emprestar.....mas o emprestar só é ilegal no papel porque na pratica ninguem tem prova de compra....o importante é que não sejam copias a circular

Exactamente. O ilegal é fazer mercado paralelo, que desde o caso Napster se alargou à distribuição gratuita que acaba por ser um mercado paralelo sem troca de divisas, o que acaba por ser, por um lado, mais prejudicial `economia. O buraco na legislação reside precisamente aí. Onde estabelecer a fronteira entre o empréstimo e cedência simples e a distribuição maciça. Onde desenhar o limite, em que números concretos?

hun? who's this nigga?

Lol, some nigga da Judith, get it? :P Eles andem aí... :D
 
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Exactamente. O ilegal é fazer mercado paralelo, que desde o caso Napster se alargou à distribuição gratuita que acaba por ser um mercado paralelo sem troca de divisas, o que acaba por ser, por um lado, mais prejudicial `economia. O buraco na legislação reside precisamente aí. Onde estabelecer a fronteira entre o empréstimo e cedência simples e a distribuição maciça. Onde desenhar o limite, em que números concretos?



Lol, some nigga da Judith, get it? :P Eles andem aí... :D

pois andem... mas nao tem adiantado mt :kfold:
 
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