Muito obrigado. Desconhecia este seguro.
Parece-me porreiro, no meu caso, como o iPhone X ficou-me por 1007€ (Clube Viva Vodafone), talvez dê para fazer o Seguro de 55€.
Se algum user conhecer outro seguro mais vantajoso, que partilhe... :-)
EDIT:
Depois de ter lido este artigo:
http://www.e-konomista.pt/artigo/seguros-para-telemoveis/
Decidi ir ver as condições do
Seguro Gadget do ActivoBank e de facto não cobre Furto (cobre apenas Roubo). Ou seja, acaba por não servir de muito este seguro... Há que ler as condições dos Seguros com atenção para depois não haver surpresas.
Artigo 2.º - Exclusões
1. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da Apólice,
excluem-se igualmente da garantia do seguro:
a) os danos já existentes à data da celebração do contrato de seguro;
b) os danos resultantes da influência contínua de funcionamento, como desgaste, corrosão, ferrugem, efeitos de vapores ácidos, gás ou qualquer outro produto químico, ou de deterioração gradual devido à falta de uso ou de condições atmosféricas normais;
c) os danos resultantes do manuseamento incorreto do equipamento, a falta de manutenção ou assistência de acordo com as instruções recomendadas pelo fabricante, bem como as perdas ou danos sofridos pelos equipamentos seguros em consequência direta dos trabalhos de manutenção;
d) as perdas ou danos resultantes de ações ou omissões voluntárias do Segurado, bem como as negligentes, ou quando não tenham sido tomadas as medidas necessárias e eficazes para impedir o acesso aos bens seguros de pessoas não autorizadas;
e) as avarias internas, defeitos ou danos pelos quais sejam, legal ou contratualmente, responsáveis os fabricantes, os fornecedores ou vendedores dos bens seguros ou as pessoas a quem tenha sido confiada a sua manutenção;
f) os danos que não impeçam o normal funcionamento do equipamento tais como riscos ou danos estéticos.
2. O furto, o desaparecimento inexplicável ou extravio dos bens seguros. Para os devidos efeitos, considera-se furto a subtração dos bens seguros realizada por terceiros, sem o emprego de violência ou intimidação, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa.
3. Consideram-se ainda
excluídas da cobertura de Derrame de Substâncias Líquidas, as seguintes situações:
a) os danos resultantes da oxidação dos componentes do equipamento não diretamente relacionada com o derrame de substâncias líquidas;
b)
os danos causados por imersão acidental do equipamento, total ou parcial.
4. Não se encontram ainda abrangidas pela cobertura de
Curto-Circuito e outros Fenómenos Elétricos as situações de ligação incorreta do equipamento à corrente, em uso ou em carga.