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Não estás a querer entender e eu não vou continuar a alimentar a tua fantasia.
Estava a tentar explicar a situação. Se não queres entender e achas que tens sempre razão, é um problema teu.
Nem sabes entender aquilo que tu próprio citas.

Se tivesses levado 826,50€ de multa sem teres culpa também estavas indignado acredita...

Então da próxima vez que fores comprar qualquer coisa a uma loja, vê lá se o empregado olha para o relógio para meter a hora na fatura!
É que o Moloni deixa imprimir faturas sem HORA em lado nenhum!!

Ainda tens razão não é?
Certo!
 
Última edição:
É a última vez que respondo, porque já estou cansado.
Nas faturas que aqui tenho, de diversos fornecedores, tem a data e hora no mesmo sítio onde está preenchido o local de carga e descarga.
No Moloni quando abres a parte do transporte, para colocar o local de carga e descarga, está lá bem visível para colocar data e hora.
Se colocas o local de carga e descarga, não faz sentido não colocares a data e hora que está por cima disso.
Se não preenches os dados de transporte, é porque se pressupõe que não precisas e por isso fica em branco.
Se preenches uma parte, preenches todas.
 
É a última vez que respondo, porque já estou cansado.
Nas faturas que aqui tenho, de diversos fornecedores, tem a data e hora no mesmo sítio onde está preenchido o local de carga e descarga.
No Moloni quando abres a parte do transporte, para colocar o local de carga e descarga, está lá bem visível para colocar data e hora.
Se colocas o local de carga e descarga, não faz sentido não colocares a data e hora que está por cima disso.
Se não preenches os dados de transporte, é porque se pressupõe que não precisas e por isso fica em branco.
Se preenches uma parte, preenches todas.

Ok então eu também te vou responder pela última vez.

Como já viste acima não é obrigatório meteres nos campos de transporte a morada de carga e descarga, nem sequer a DATA para ires legal. Na ausência assumem-se as moradas no documento (cliente e a tua) e a data do documento. Está na lei (RBC, artº4, nº5). Se queres ir carregar e descarregar a sítios diferentes dessas moradas já é outra história.

Agora vamos á HORA. Qualquer documento de venda tem de imprimir hora, quer tu a metas ou não. (Faturas simplificadas têm, guias de transporte têm, guias de remessa têm, portanto Faturas e Faturas/Recibo também têm de ter. PONTO.

Não pode sair um documento de venda seja para a estrada ou não seja que não tenha HORA impressa! seja no campo do transporte seja no cabeçalho!

Isso é uma falha GRAVE, que faz com que os clientes apanhem multas elevadas!
E isto não vai ficar assim porque eles vão-me pagar tudo e com juros!

Vamos ficar por aqui, continua lá a usar o Moloni e se um dia te acontecer o mesmo não te queixes.

Leva lá a bicicleta.
 
Última edição:
Saindo um bocado da vossa discussão, o que posso aconselhar é o Jasmin. Tem 7 dias de trial.
Experimentei há um ano atrás pareceu-me porreiro. Tem a Primavera por trás que tem largos anos de experiência.

Na altura faltavam-lhe algumas funções que me davam jeito por isso não escolhi. Foi o meu erro.
 
Última edição:
Ao menos o Jasmin (como todos os outros) não deixa imprimir faturas sem hora...

Nunca vi uma fatura sem hora em mais lado nenhum sem ser no Moloni.

Em nenhuma parte do documento aparece a hora. Incrível!
 
Ao menos o Jasmin (como todos os outros) não deixa imprimir faturas sem hora...

Nunca vi uma fatura sem hora em mais lado nenhum sem ser no Moloni.

Em nenhuma parte do documento aparece a hora. Incrível!
http://rmp.com.pt/quais-os-dados-fatura-deve-conter/

"Uma fatura é um documento obrigatório que discrimina uma transação entre uma empresa e um cliente, sempre sujeito a IVA, e serve como comprovativo de compra.

Com base no Regime dos Bens em Circulação, uma fatura deve ser emitida através de um programa de faturação certificado ou em impressos tipográficos (faturas manuais) autorizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e deve ter a seguinte informação:

Número da fatura, sequencialmente numerada.

Nome ou nomenclatura social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;

Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;

Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;

Nif do destinatário de bens ou serviços;

Denominação e quantidade dos bens ou serviços;

Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;

Taxas aplicáveis;

Montante de IVA liquidado;

Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);

Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura."
 
http://rmp.com.pt/quais-os-dados-fatura-deve-conter/

"Uma fatura é um documento obrigatório que discrimina uma transação entre uma empresa e um cliente, sempre sujeito a IVA, e serve como comprovativo de compra.

Com base no Regime dos Bens em Circulação, uma fatura deve ser emitida através de um programa de faturação certificado ou em impressos tipográficos (faturas manuais) autorizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e deve ter a seguinte informação:

Número da fatura, sequencialmente numerada.

Nome ou nomenclatura social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;

Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;

Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;

Nif do destinatário de bens ou serviços;

Denominação e quantidade dos bens ou serviços;

Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;

Taxas aplicáveis;

Montante de IVA liquidado;

Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);

Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura."

Ui.. agora é que tu me tramaste.

Diz então aos teus colegas da Moloni que eu não vou pesquisar no primeiro site que me aparece no google. Vou diretamente à fonte.

A saber:
Regime de Bens em Circulação - Artigo 4.º
Documentos de transporte
(...)
4 – As faturas, guias de remessa ou documentos equivalentes devem ainda indicar os locais de carga e descarga, referidos como tais, e a data e hora em que se inicia o transporte.
5 – Na falta de menção expressa dos locais de carga e descarga e da data do início do transporte, presumir-se-ão como tais os constantes do documento de transporte.

E ainda:

Autoridade Tributária - Of.Circulado N.o 50.001/2013
3. REQUISITOS A OBSERVAR PELA APLICAÇÃO
(...)
3.2. A aplicação deve assegurar:

3.2.1. A sequenciação da numeração comparativamente à evolução da data e hora de emissão dos documentos;

E agora em que ficamos?

Já sei! Tenho de olhar para o relógio cada vez que imprimir uma fatura! E se um dia me esquecer o relógio em casa levo uma ripada de 826,50€!

Ainda queres continuar esta conversa?
 
Não sabes a diferença entre uma fatura, uma guia de remessa e uma guia de transporte e disso eu não tenho culpa.
Quanto à frase "teus colegas da Moloni", nem vou dar resposta. Quando não se tem argumentos, parte-se para a ofensa e para esse peditório eu não dou.
Uma coisa que sempre ensinei aos meus filhos foi a assumir os seus erros e não procurarem bodes espiatorios. Tenho pena que não te tenham transmitido os mesmos valores.
E não, eu não tenho nada com a Moloni, a não ser usar o seu programa há 7 anos.
 
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