Boas,
Mr.Wolf Muito obrigada pelas sugestões mas não surtiram efeito, o ONT tem o Router da Vodafone registado e estou limitado a 1 IP Público.
No entanto estive a consultar o contrato e a Legislação, fui ao site da Anacom e após muito escavar encontrei legislação que acho se adequar ao meu problema.
Fui ao Fórum da Vodafone e publiquei lá a minha reclamação, que será a mesma que seguirá por carta registada.
Se quiserem podem tentar argumentar o mesmo que eu, copiando a reclamação na integra ou parcialmente, fica à vossa vontade.
Vou colar aqui a minha argumentação mas se acharem que deve ser colocada em outro local peço desculpa e que a coloquem no local apropriado:
"Boa tarde,
À cerca de 1 semana e meia a Vodafone, unilateralmente e sem aviso prévio, bloqueou o acesso do meu Router à internet. Foi-me dada pela Vodafone diversa informação, por vezes contraditória, indicando que eu teria que ficar limitado ao equipamento fornecido pela Vodafone mas que se quisesse voltar a poder ligar o meu Router seria possível, desde que pagasse aditivos e alterasse o meu contrato. Recusei e recusarei até ás ultimas instâncias.
Fui consultar o site da Anacom e encontrei a seguinte legislação:
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271
Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do ...
www.anacom.pt
ANACOM é a autoridade reguladora em Portugal das comunicações postais e das comunicações eletrónicas. Disponível em versão Portuguesa e Inglesa.
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=968124
ANACOM - Directiva 2008/63/CE da Comissão, de 20.6.2008
www.anacom.pt
ANACOM é a autoridade reguladora em Portugal das comunicações postais e das comunicações eletrónicas. Disponível em versão Portuguesa e Inglesa.
Transcrevo o artigo 3º do Regulamento UE 2015/2120 do Parlamento Europeu que entrou em vigor a partir de 30 de Abril de 2016:
"1. Os utilizadores finais têm o direito de aceder a informações e conteúdos e de os distribuir, de utilizar e fornecer aplicações e serviços
e utilizar equipamento terminal à sua escolha, através do seu serviço de acesso à Internet, independentemente da localização do utilizador final ou do fornecedor, ou da localização, origem ou destino da informação, do conteúdo, da aplicação ou do serviço."
Segundo o Regulamento Europeu o Utilizador Final, neste caso a JustMedical, tem direito a usar o terminal que escolher.
Para efeitos de determinação sobre o terminal a que a Directiva 2015/2020 se refere existe a Directiva 2008/63/CE que diz no artigo 1º:
"
Para os efeitos da presente directiva, entende-se por:
1. "Equipamento terminal":
a) Qualquer equipamento ligado directa ou indirectamente ao interface de uma rede pública de telecomunicações para transmitir, tratar ou receber informações; em ambos os casos, de ligação directa ou indirecta, a ligação pode ser feita por cabo, fibra óptica ou por via electromagnética; a conexão é indirecta caso haja um aparelho intermédio entre o equipamento terminal e o interface da rede pública;"
Para que não houvesse lugar a más-interpretações ou violações da Directiva UE 2015/2120 o legislador clarificou os direitos do Consumidor Final pelos parágrafos:
"2. Os acordos entre os prestadores de serviços de acesso à Internet e os utilizadores finais sobre as condições comerciais e técnicas e sobre as características dos serviços de acesso à Internet, tais como preços, volumes de dados ou velocidade, e quaisquer práticas comerciais utilizadas por prestadores de serviços de acesso à Internet,
não limitam o exercício do direito dos utilizadores finais previsto no n.o 1."
e
"O primeiro parágrafo não obsta a que os prestadores de serviços de acesso à Internet apliquem medidas razoáveis de gestão do tráfego. Para que possam ser consideradas razoáveis, essas medidas devem ser transparentes, não discriminatórias e proporcionadas, e
não podem basear-se em questões de ordem comercial, mas sim na qualidade técnica objetivamente diferente dos requisitos de serviço de categorias específicas de tráfego. Essas medidas não podem ter por objeto o controlo de conteúdos específicos, nem podem ser mantidas por mais tempo do que o necessário."
O Equipamento Terminal que o cliente dispõe cumpre com toda a Regulamentação Europeia e Nacional, não podendo a Vodafone impedir a livre ligação do Equipamento Terminal à sua Rede.
A Vodafone ao propor o pagamento de 10€ para que a JustMedical possa ligar o seu Equipamento Terminal à sua rede está a violar o direito de Livre Acesso por parte do cliente e baseando-se em questões de ordem comercial, ao contrário do que consta no segundo parágrafo do artigo 3º, e cito, "
não podem basear-se em questões de ordem comercial".
Caso pretendam podem confirmar que o Equipamento Terminal do Cliente, um Router TP-LINK Archer C7 AC1750 V.4 EU, cumpre com todos os requisitos técnicos e legislação:
https://www.tp-link.com/pt/products/details/cat-9_Archer-C7.html#specifications
Archer C7 | AC1750 Wireless Dual Band Gigabit Router | TP ...
www.tp-link.com
Concurrent Dual Band Connections for Lag-Free Work and Entertainment. The Archer C7 operates over both the 2.4GHz and 5GHz bands, ensuring amazing wireless performance.
https://static.tp-link.com/1910012218_Archer C7_V4_UG.pdf(Declaração de Conformidade EU a partir da página 108)
O Equipamento Terminal do Cliente, Router TP-Link Archer C7 AC1750 V4 EU, pode assegurar os serviços de Internet e IPTV prestados pela Vodafone.
Para assegurar o fornecimento do serviço VOIP a JustMedical adquirirá um Equipamento Terminal adequado aos requisitos técnicos da Vodafone e que cumpra a Legislação.
Pretendemos então que seja concedido à JustMedical o direito
LIVRE de aceder à Rede da Vodafone, sem custos e sem entraves, com os seus próprios Equipamentos Terminais.
Caso a Vodafone não volte a fornecer os serviços nos mesmos moldes aquando da celebração do contrato, sem custos ou limitações para a JustMedical, exerceremos o direito de resolução do contrato sem penalizações invocando:
1 - Alteração das condições da prestação do serviço sem aviso prévio e sem consultar o cliente, a sua eventual aceitação ou recusa, nem comunicação do prazo de 30 dias para resolução do contrato sem penalizações;
2 - Violação do Artigo 3º, parágrafo 1, do Regulamento UE 2015/2120;
3 - Toda e qualquer outra opção legal que o nosso Aconselhamento Jurídico considerar legalmente enquadrável.
Se necessário a JustMedical recorrerá às instâncias legais adequadas para resolver este conflito, podendo vir a reclamar todas as indemnizações e ressarcimento por prejuízos que a Lei considerar justas.
Com os melhores cumprimentos,
Manuela Gonçalves e João Gonçalves"
https://forum.vodafone.pt/t5/Net-Voz/Violação-dos-Direitos-do-Consumidor/td-p/319106
Se virem algum erro ou má interpretação, agradeço ajuda no sentido de a corrigir.
Cumps.