Não. Um contrato (seja pré-pago ou não) não pode ser, por exemplo, elevado de uma semana para outra para 100 vezes mais sem justificação conforme. A causa disso é não vivermos na República das Bananas. Aplica-se também os princípios do Código Civil.
Há várias regras a cumprir:
https://forum.zwame.pt/threads/como-sobreviver-ao-aumento-anual-rescindindo.971838/
Decreto-Lei n.º 446/85
"Artigo 22.º
1 - São proibidas, consoante o quadro negocial padronizado, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:
e) Permitam elevações de preços, em contratos de prestações sucessivas, dentro de prazos manifestamente curtos, ou, para além desse limite, elevações exageradas, sem prejuízo do que dispõe o artigo 437.º do Código Civil"
Dá também uma vista de olhos pelo
Decreto-Lei n.º 57/2008 (que proíbe práticas comerciais desleais:
"Artigo 5.º
Práticas comerciais desleais em geral
1 - É desleal qualquer prática comercial desconforme à diligência profissional, que distorça ou seja susceptível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor seu destinatário ou que afecte este relativamente a certo bem ou serviço."
Não estou a advogar que a Vodafone incumpriu com qualquer destas Leis, mas sim a dizer que é legítimo o entendimento legal de que existem desconformidades.