Thread sobre Trabalho Remoto

Eu percebo a comparação que estás a fazer e também tenho essa questão. Mas pelas contas que fiz parece-me que compensa ser TI versus trabalhar por conta de outrem.

Por exemplo, se eu negociar um salário de 5k com uma empresa remote, eles vão-me pagar 5k quer eu seja TI, que eu abra uma unipessoal, quer eu use um serviço como a Remote.com. Eles não querem saber que impostos é que eu pago, ou como o pago. Isso é problema meu, e eu é que tenho de ter isso em conta na altura de negociar o salário.

Ou seja, se eu receber 5k como TI, de forma simplificada vou pagar 0.7*0.214 para a SS, e 0.75*(ESCALAO_IRS)-(PARCELA_A_ABATER) para IRS. Se tiver uma unipessoal ou usar a Remote.com, paga-se TSU, mais 11% para a SS mais o IRS, logo recebo menos nessa modalidade.

Apesar de abrir uma unipesoal ou usar a Remote.com ser parecido no que toca aos impostos que se paga, com uma unipessoal podemos fazer optimização fiscal colocando algumas despesas como despesas da empresa e tirar um ordenado mais baixo, coisa que não podemos fazer se for a Remote.com a fazer isto (penso eu). Por outro lado, usar a Remote.com evita ter toda a burocracia de gerir uma empresa e de ter de pagar a um contabilista.

Para terminar, estou na ideia que uma pessoa individual não pode usar os serviços da Remote.com, aquilo é mais feito para empresas comprarem os serviços deles para tratarem de toda a burocracia e payroll em cada país. Até porque tem de se pagar um X por cada colaborador, e se contratássemos os serviços deles de forma individual, ainda menos compensava face a TI. Ou seja, estou na ideia que é um serviço comercial para empresas que não queiram ter trabalho e/ou contratar pessoas dedicadas a tratar de toda a componente financeira.
 
Para mim é o melhor dos dois mundos, pois tens efectivamente um contrato de trabalho permanente(...)
Sinceramente tenho as minhas dúvidas da relevância disto. Podes ter um contrato de trabalho permanente com a Remote.com, mas continuas a ter um contrato de "contractor" ou "freelancer" com a empresa remote para qual trabalhas, e esta pode cessar o contrato contigo "quando quiser". E agora, o que é que acontece? A empresa remote para a qual trabalhavas vai deixar de pagar o teu salário à Remote.com, e tu deixas de receber. De que serve mesmo o contrato com a Remote.com?
 
A diferença é que tens direito a uma compensação monetária. A mesma compensação se alguém te despedir com um contrato permanente em Portugal. Os direitos como trabalhador são, em teoria, os mesmos como se fosses um trabalhador permanente para outra entidade que não seja a Remote.

Edit: Caso sejas contractor (aka recibos verdes), ou tens um rolling contract e a empresa pode-te dizer goodbye tendo em conta o notice no contrato ou tens um fix contract (6/12 meses) e nesse caso o notice é geralmente é ainda mais curto.
 
Para terminar, estou na ideia que uma pessoa individual não pode usar os serviços da Remote.com, aquilo é mais feito para empresas comprarem os serviços deles para tratarem de toda a burocracia e payroll em cada país. Até porque tem de se pagar um X por cada colaborador, e se contratássemos os serviços deles de forma individual, ainda menos compensava face a TI. Ou seja, estou na ideia que é um serviço comercial para empresas que não queiram ter trabalho e/ou contratar pessoas dedicadas a tratar de toda a componente financeira.
Sim, o serviço é para a empresa. Se quiseres mais informações, tenho um doc da Remote.com com um exemplo para um salário de 75k em que está especificado os valores.
 
A diferença é que tens direito a uma compensação monetária. A mesma compensação se alguém te despedir com um contrato permanente em Portugal. Os direitos como trabalhador são, em teoria, os mesmos como se fosses um trabalhador permanente para outra entidade que não seja a Remote.

Edit: Caso sejas contractor (aka recibos verdes), ou tens um rolling contract e a empresa pode-te dizer goodbye tendo em conta o notice no contrato ou tens um fix contract (6/12 meses) e nesse caso o notice é geralmente é ainda mais curto.
Eu percebo isso, a parte que não percebo é como que tens essa compensação monetária.

Por exemplo, esse rolling contract que falas (que é o meu caso) é comigo e com a empresa X. Vamos imaginar que me mandam embora, ou até que sou eu que me despeço dessa empresa. Mas, ao mesmo tempo tenho um contrato permanente com a Remote.com. A Remote.com vai deixar de receber por mim da empresa X, como é que tenho direito a uma compensação monetária, tendo em conta que a Remote.com não tem nada a ver com o facto de eu ter sido despedido ou de eu próprio me ter despedido? É isto que não percebo...

Imagina que, no topo disso, eu decido que não me apetece procurar já emprego, vou viajar durante uns meses. Vou continuar a receber compensação por parte da Remote.com? Afinal de contas tenho um contrato permanente com eles... Como é que isto funciona?

Sim, o serviço é para a empresa. Se quiseres mais informações, tenho um doc da Remote.com com um exemplo para um salário de 75k em que está especificado os valores.
Se puderes partilhar por PM, agradecia. Penso que a minha empresa está estudar a possibilidade de dar a escolha aos colaboradores de continuarem com regime que estão (seja lá qual for o mesmo no país em que vivem) ou usar um serviço tipo o da Remote.com. Tenho curiosidade em ver as contas, talvez seja benéfico para mim.
 
O que me foi dito por uma empresa é que as fees que se pagam à Remote.com, parte delas, é para para os casos em que há redundancy e eles cobrem isso. Nestes casos é um pagamento único tendo em conta os meses em que estás a trabalhar para a empresa e terminas o contrato de imediato com a Remote.com.

Confesso que não sei dos detalhes todos, porque nem me encontro nessas condições, mas foi o que uma empresa me tinha dito, porque essa dúvida que tens, foi exactamente isso que perguntei à empresa.
 
Eu percebo a comparação que estás a fazer e também tenho essa questão. Mas pelas contas que fiz parece-me que compensa ser TI versus trabalhar por conta de outrem.

Por exemplo, se eu negociar um salário de 5k com uma empresa remote, eles vão-me pagar 5k quer eu seja TI, que eu abra uma unipessoal, quer eu use um serviço como a Remote.com. Eles não querem saber que impostos é que eu pago, ou como o pago. Isso é problema meu, e eu é que tenho de ter isso em conta na altura de negociar o salário.

Ou seja, se eu receber 5k como TI, de forma simplificada vou pagar 0.7*0.214 para a SS, e 0.75*(ESCALAO_IRS)-(PARCELA_A_ABATER) para IRS. Se tiver uma unipessoal ou usar a Remote.com, paga-se TSU, mais 11% para a SS mais o IRS, logo recebo menos nessa modalidade.

Apesar de abrir uma unipesoal ou usar a Remote.com ser parecido no que toca aos impostos que se paga, com uma unipessoal podemos fazer optimização fiscal colocando algumas despesas como despesas da empresa e tirar um ordenado mais baixo, coisa que não podemos fazer se for a Remote.com a fazer isto (penso eu). Por outro lado, usar a Remote.com evita ter toda a burocracia de gerir uma empresa e de ter de pagar a um contabilista.

Para terminar, estou na ideia que uma pessoa individual não pode usar os serviços da Remote.com, aquilo é mais feito para empresas comprarem os serviços deles para tratarem de toda a burocracia e payroll em cada país. Até porque tem de se pagar um X por cada colaborador, e se contratássemos os serviços deles de forma individual, ainda menos compensava face a TI. Ou seja, estou na ideia que é um serviço comercial para empresas que não queiram ter trabalho e/ou contratar pessoas dedicadas a tratar de toda a componente financeira.
Obrigado. É mais ou menos esta ideia que tenho. Com a nuance de que TI para empresa portuguesa implica o pagamento do IVA, que lá tira a tal percentagem que por conta de outrém seria mais ou menos entregue para TSU.

Quanto ao despedimento em caso da remote.com, presumo que a empresa que paga os serviços tenha que pagar um valor extra para simular os dias que se tem que dar a casa e equivalente ou coisa parecida, mas de qualquer forma esse tipo de proteção pouco me interessa dada a procura que há nesta indústria (programação).

Eu sei que a remote é para empresas. Eu é que já estou a trabalhar para uma empresa estrangeira e a possibilidade de se usar a remote.com surgiu. Entretanto estava aqui a fazer uma investigação para perceber qual a modalidade que mais nos favorece (a mim e ao meu cliente).

A ideia com que fico é que mais vale TI. O "custo" para evitar a burocracia usando remote.com não compensa. Ainda que podia estar mais longe, já arranquei muitos cabelos a tentar perceber regras e implicações fiscais em que toda a gente, quer sejam funcionários das finanças, contabilistas, ou aleatórios na net, parece que dizem tudo e o seu contrário, para não falar em navegar pelos divertidos bugs do site da AT.

A ideia de unipessoal, não me interessa muito se implica andar a ter que forçar despesas agressivamente para a empresa para poder compensar.
 
Para a empresa, compensa sempre recibos verdes. O trabalhador passa o recibo e a empresa paga esse valor, nem mais nem menos.

Agora penso que recibos verdes seja menos vantajoso em relação a contrato permanente, isto em termos fiscais, para o trabalhador. Isto sem mencionar a pouca proteção social que os recibos verdes ainda tem, e aqui falo em relação a algo como baixa médica e coisas do gênero.

Mas isto foi só o que me disse o meu contabilista, em que caso tivesse nessa situação, para abrir uma unipessoal porque os RV apenas tinha interesse no primeiro ano devido à isenção do pagamento à SS.
 
Posso estar a dizer grande barbaridade, mas do meu ponto de vista, tu abrires uma unipessoal pouco ou nada te vai proteger no exemplo que deste de baixa médica.

Repara, RV ou Unipessoal, não interessa, a empresa remote para a qual trabalhas vai-te pagar X por mês pelos teus serviços. Se tu ficares doente e não puderes trabalhar, e se a empresa para a qual tu trabalhas não te pagar por causa disso, de que serve teres uma unipessoal? O dinheiro não entra na tua unipessoal, logo não estás mais protegido por causa disso.

Pode-me estar a escapar algum detalhe, mas tanto a RV como Unipessoal tu pagas SS (ignorando por agora a isenção nos primeiros 12 meses), logo deves ter em ambos os casos alguma protecção nesse sentido. Se o facto de teres uma Unipessoal, e pagares TSU + SS, faz grande diferença no caso de ficar doente e não poder trabalhar, face ao pagar apenas SS como RV, não faço ideia, mas só se for isso.

Tirando isso, não vejo que benefícios sociais adicionais possa trazer ter uma Unipessoal vs RV. Para mim, é mais importante ir trabalhar para uma empresa remote que dê o devido valor às pessoas, que perceba que todos somos humanos, e que todos ficamos doentes ocasionalmente.
 
Sim, tens uma protecção em ambos os casos, mas essa protecção é diferente (número de dias, percentagem de salário, etc).
Tendo em conta que tens uma unipessoal, e és trabalhador da tua empresa própria empresa, a Segurança Social dá-te compensação tendo em conta a tua remuneração da tua empresa e olha para ti como trabalhador dependente.

Claro que o dinheiro não entra na empresa na mesma da parte do teu empregador, mas a percentagem de apoio que a SS te dá, é diferente.
Apesar de a situação dos RV estar melhor, a distância para apoios do estado ainda é distante para alguém como trabalhador dependente. Infelizmente os trabalhadores independentes ainda são visto com alguma desconfiança em Portugal.

Não te sei especificar valores ao certo, mas o meu melhor amigo trabalha a RV há já uns 5 anos, e teve que meter baixa médica por cerca de 60 dias, em que efetivamente não trabalhou. Na altura ele explicou-me que a Segurança Social apenas pagava uma pequena percentagem de um ordenado quando comparado com trabalhador dependente, assim como também o número de dias que a SS cobria alguma coisa. Alias, durante a pandemia a empresa para quem trabalhava no US fechou por 2 meses, e a SS deu-lhe uma valor irrisório por cada mês.

Mais uma vez, não sou um especialista da matéria, porque nunca estive a RV, mas até hoje toda a gente com que falei sobre este tema, quer sejam contabilistas ou amigos, falam sempre na unipessoal a long prazo.

Em todo o caso, quer seja através de RV, unipessoal ou algo como Remote/Deel, compensa sempre financeiramente uma destas modalidades e trabalhar para o estrangeiros. Aliás, se simplicidade for o que se procura, RV é um no brainer, na minha opinião.
 
Vou perder a isenção do 1º ano de SS em breve. Alguém me consegue explicar quais as possíveis desvantagens de escolher pagar uma taxa mais reduzida da Segurança Social?
 
Vou perder a isenção do 1º ano de SS em breve. Alguém me consegue explicar quais as possíveis desvantagens de escolher pagar uma taxa mais reduzida da Segurança Social?
Recebes menos de subsídios (desemprego, doença...) e pensões (reforma, viuvez...).

No fundo contribuis menos para o saco que o Estado guarda por ti.
 
Recebes menos de subsídios (desemprego, doença...) e pensões (reforma, viuvez...).

No fundo contribuis menos para o saco que o Estado guarda por ti.
Tudo correcto menos o saco, é mais uma entrada no livro de deve/haver!
livro-de-registo-de-ponto-diario.jpg
 
Em "Prestação de Serviços" temos cálculos para os 3 primeiros anos após a abertura de actividade assumindo descontos no IRS de 50%/25% no primeiro/segundo ano de actividade. Consultem o Artigo 31, alínea 10, do CIRS, para mais informações.
Esta alínea tem a seguinte ressalva:
desde que, nesses períodos, o sujeito passivo não aufira rendimentos das categorias A ou H.

Isto significa que se meteres carta para sair em Dezembro 2021, deres 60 dias à casa e receberes o ultimo salario em Janeiro 2022, e depois iniciares atividade em Fevereiro deitas fora 11 meses de isenção dos 50%?
 
Última edição:
Isto significa que se meteres carta para sair em Dezembro 2021, deres 60 dias à casa e receberes o ultimo salario em Janeiro 2022, e depois iniciares atividade em Fevereiro deitas fora 11 meses de isenção dos 50%?
Certo.

O ideal é abrir actividade em Janeiro para maximizar esse desconto, que foi o que eu fiz. Tive sorte com o timing na mudança de emprego.
 
Boas malta, uma questão:

Recebi a seguinte mensagem da segurança social:

  • Informamos que até ao final do mês de janeiro de 2022 deve:

    • Declarar os rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 (quarta declaração trimestral), associados à produção e venda de bens e à prestação de serviços ( Nº 1 do artigo 151º - A do CRC);
    • Declarar os rendimentos a seguir indicados, caso pretenda que estes venham a ser considerados para o apuramento do rendimento relevante (Nº 4 do artigo 62º do Decreto Regulamentar nº 1-A / 2011):

    Subvenções ou subsídios ao investimento;
    Rendimentos de mais-valias;
    Rendimentos de propriedade intelectual ou industrial.

    • Declarar/confirmar o valor total dos rendimentos obtidos durante o ano de 2021 (Nº 5 do artigo 151º - A do CRC).

Neste último ponto (a negrito) é para fazer exactamente o que? Precisamos de preencher algo mais que a declaração trimestral? Ou é só para confirmarmos (visualmente) que os valores das declarações trimestrais submetidas ao longo do ano estão correctos?
 
Boas malta, uma questão:

Recebi a seguinte mensagem da segurança social:


Neste último ponto (a negrito) é para fazer exactamente o que? Precisamos de preencher algo mais que a declaração trimestral? Ou é só para confirmarmos (visualmente) que os valores das declarações trimestrais submetidas ao longo do ano estão correctos?
Acho que tens de submeter a declaração anual: https://www.montepio.org/wp-content/uploads/2021/12/calendario_recibos_verdes_ss.pdf

Recebeste essa mensagem como? E-mail? SMS? É preciso configurar alguma coisa? Pois eu não recebi nada...
 
Encontrei isto:
https://www.seg-social.pt/noticias/...ao-anual-da-atividade-e-declaracao-trimestral
Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas, não necessita de realizar qualquer ação, estando a Declaração Anual validada.
E este site explica bem:
https://www.e-konomista.pt/declaracao-anual-da-seguranca-social/

E:
https://eportugal.gov.pt/noticias/t...o-para-entregar-declaracao-anual-da-atividade
“A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2020 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral e tem como objetivo corrigir ou efetuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020)”, segundo o portal da Segurança Social. Relativamente à Declaração Trimestral, a mesma nota esclarece que esta declaração “é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020”.

Se não tivermos valores errados, ou declarações trimestrais em falta parece-me que não temos fazer nada.
 
Isso à partida significa que no meu caso não preciso de submeter declaração anual, visto que submeti este mês a primeira declaração trimestral. Mas as tantas ainda ligo para a segurança social só para confirmar, não quero ter de pagar multas, já chega o dinheiro que vou deixar lá todos os meses... 😂
 
Back
Topo